Reforma Tributária: O Fim do PIS/COFINS e a Chegada da CBS

A reforma tributária brasileira representa a mais profunda transformação no sistema de impostos sobre o consumo das últimas décadas. No centro dessa mudança está a extinção de tributos complexos que há muito desafiam os empreendedores. Estamos falando do fim do PIS e da COFINS, que serão substituídos por uma única contribuição, a CBS. Para as pequenas e médias empresas, compreender essa transição não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade estratégica.

Essa mudança busca corrigir distorções e simplificar a apuração de impostos, abandonando a complexidade do o atual sistema do PIS e COFINS por um modelo mais transparente e alinhado às melhores práticas internacionais. Este guia completo foi elaborado para traduzir o “juridiquês” em informações práticas, mostrando o que é a CBS, como ela funciona, o cronograma de implementação e os impactos diretos para o seu negócio, seja ele do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é a CBS e como ela simplifica o sistema tributário.
  • A diferença fundamental da não cumulatividade plena.
  • As mudanças práticas em alíquotas, créditos e obrigações.
  • O cronograma detalhado da transição até 2033.
  • Os impactos específicos para cada regime tributário.

Principais Destaques

  • Unificação de Tributos: PIS e COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  • Crédito Ampliado: A não cumulatividade plena permitirá crédito sobre quase todas as despesas da empresa.
  • Início da Transição: O ano de 2026 marcará o início da fase de testes com uma alíquota de 0,9%.
  • Fim do PIS/COFINS: A extinção definitiva das contribuições atuais ocorrerá a partir de 2027.

O Que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

O Que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
O Que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal que irá unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) segue o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), projetado para simplificar radicalmente o sistema tributário nacional.

O novo modelo é chamado de IVA Dual, pois será composto por duas partes. A CBS representa a esfera federal. Em paralelo, haverá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O objetivo principal é acabar com a confusão de legislações e criar um imposto único por esfera de governo, tornando a apuração e o recolhimento muito mais diretos e transparentes para as empresas.

A Mudança Principal: O Princípio da Não Cumulatividade Plena

de governo, tornando a apuração e o recolhimento muito mais diretos e transparentes para as empresas. A Mudança Principal: O Princípio da Não Cumulatividade Plena
de governo, tornando a apuração e o recolhimento muito mais diretos e transparentes para as empresas.A Mudança Principal: O Princípio da Não Cumulatividade Plena

Para entender a magnitude da reforma, é crucial compreender a mudança do sistema atual para a não cumulatividade plena. No modelo atual, especialmente para empresas do Lucro Real, o direito a créditos de PIS e COFINS é restrito e complexo. A legislação limita o que pode ser considerado insumo, gerando incertezas e disputas judiciais. Isso difere tanto do o antigo regime cumulativo de PIS/COFINS quanto do o complexo sistema não-cumulativo de PIS/COFINS atual.

A grande transformação da reforma é a adoção da Não Cumulatividade Plena, um princípio que permite o aproveitamento de crédito sobre praticamente todas as compras de bens e serviços que uma empresa realiza. Isso significa que o imposto incidirá apenas sobre o valor que a empresa agrega ao produto ou serviço, eliminando o efeito cascata, onde um imposto é cobrado sobre outro imposto ao longo da cadeia produtiva.

Imagine que sua empresa faz bolos. No sistema antigo, você só poderia ter crédito sobre a farinha e o açúcar. Com a não cumulatividade plena, você terá crédito sobre todos os ingredientes, o gás usado no forno, o aluguel da cozinha, os serviços de marketing e a embalagem. Essa mudança desonera investimentos e torna o sistema mais justo e eficiente.

CBS vs. PIS/COFINS: O Que Muda na Prática para sua Empresa?

CBS vs. PIS/COFINS: O Que Muda na Prática para sua Empresa?
CBS vs. PIS/COFINS: O Que Muda na Prática para sua Empresa?

As diferenças entre o sistema atual e o novo vão além dos nomes. A base de cálculo, o direito a créditos e as obrigações acessórias serão profundamente alterados, impactando diretamente a gestão fiscal do seu negócio.

Abaixo, um quadro comparativo para visualizar as principais transformações:

CaracterísticaSistema Atual (PIS/COFINS)Novo Sistema (CBS)
Base de CálculoFaturamento (Cumulativo) ou Receita Bruta com exclusões (Não Cumulativo).Receita bruta com todas as vendas de bens e serviços.
AlíquotasMúltiplas alíquotas (ex: 0,65%, 1,65%, 3%, 7,6%).Uma alíquota padrão federal (a ser definida), com exceções para setores específicos.
Direito a CréditoRestrito a insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros, com regras complexas.Amplo e irrestrito sobre quase todas as aquisições de bens e serviços.
SimplicidadeAlta complexidade, com diferentes regimes e legislações esparsas.Alta simplicidade, com regras unificadas e claras.
Obrigação AcessóriaA atual EFD-Contribuições e outras declarações.Um sistema digital único e simplificado, integrado ao o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Uma das mudanças mais significativas será a alíquota. Embora a alíquota nominal da CBS possa parecer mais alta que as atuais, a carga tributária efetiva pode diminuir para muitas empresas. Isso ocorre porque o direito ampliado a créditos reduzirá a base sobre a qual o imposto é calculado, tornando o sistema mais neutro e incentivando a formalização.

Cronograma de Transição: Quando as Mudanças Acontecem?

Cronograma de Transição: Quando as Mudanças Acontecem?
Cronograma de Transição: Quando as Mudanças Acontecem?

A implementação da reforma tributária será gradual para permitir que empresas, contadores e o próprio governo se adaptem. É fundamental conhecer as datas para planejar os próximos passos.

  • 2026: O Ano do Teste
    A transição começa com um período de teste. A CBS será cobrada a uma alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%. O valor pago nesses novos tributos poderá ser totalmente compensado com o que as empresas devem de PIS/COFINS, neutralizando o impacto financeiro inicial.
  • 2027: O Fim do PIS e da COFINS
    O PIS e a COFINS são oficialmente extintos. A CBS entra em vigor com sua alíquota cheia, e as novas regras de não cumulatividade plena passam a valer integralmente para todas as empresas (exceto as que permanecerem em regimes especiais).
  • 2029 a 2032: Transição Estadual e Municipal
    Neste período, os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) começarão a ser gradualmente substituídos pelo IBS. As alíquotas dos impostos antigos serão reduzidas ano a ano, enquanto a do IBS aumentará.
  • 2033: Consolidação Total
    O novo sistema tributário sobre o consumo estará plenamente implementado em todo o Brasil. Todos os impostos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) estarão extintos, e apenas o IVA Dual (CBS e IBS) estará em vigor.

Como a Reforma Impacta os Diferentes Regimes Tributários?

Como a Reforma Impacta os Diferentes Regimes Tributários?
Como a Reforma Impacta os Diferentes Regimes Tributários?

O impacto da Reforma Tributária no PIS e na COFINS varia conforme o regime de tributação da empresa. Entender essas particularidades é essencial para uma adaptação bem-sucedida.

Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido serão as mais diretamente afetadas, pois migrarão obrigatoriamente para o novo sistema da CBS. Para as empresas do Lucro Real, que já operam no regime não cumulativo, a principal vantagem será a expansão massiva do direito a créditos. Já para as do Lucro Presumido, que hoje estão no regime cumulativo, a mudança será estrutural, exigindo uma revisão completa da precificação e da gestão de custos para aproveitar os novos créditos.

Simples Nacional

Para as empresas do Simples Nacional, a reforma traz uma flexibilidade estratégica. A regra geral é que elas poderão continuar no regime simplificado, pagando seus impostos em uma guia única, sem se envolver com a apuração da CBS e do IBS.

Contudo, a reforma cria uma opção vantajosa: a empresa do Simples poderá optar por recolher a CBS e o IBS “por fora” do sistema unificado. Ao fazer isso, ela poderá gerar créditos desses impostos para seus clientes (que são empresas maiores, de outros regimes). Essa possibilidade representa uma enorme vantagem competitiva, pois muitas grandes empresas preferem comprar de fornecedores que geram crédito fiscal. Analisar o impacto da reforma para optantes do Simples Nacional será um passo crucial.

Conclusão: Prepare-se para a Nova Era Fiscal

Conclusão: Prepare-se para a Nova Era Fiscal
Conclusão: Prepare-se para a Nova Era Fiscal

A Reforma Tributária no PIS e na COFINS marca o fim de uma era de complexidade e o início de um sistema mais simples, transparente e justo. A substituição desses tributos pela CBS, com seu princípio de não cumulatividade plena, promete destravar investimentos e reduzir o “Custo Brasil”. Para o empreendedor de PME, a mudança exige atenção e planejamento, mas também abre portas para uma gestão fiscal mais eficiente e competitiva.

O momento de agir é agora. Não espere até 2026 para entender as mudanças. O passo mais importante é sentar com seu contador e começar a analisar sua estrutura de custos e despesas. Identificar todos os potenciais créditos que a sua empresa poderá aproveitar no novo sistema é fundamental para fazer uma projeção de faturamento para o novo cenário e ajustar sua estratégia de precificação. A preparação antecipada será o diferencial para transformar este desafio em uma grande oportunidade de crescimento.

Quer se preparar para a Reforma Tributária? Fale com nossos especialistas e entenda como sua empresa pode se beneficiar.

Perguntas Frequentes

Qual será a alíquota da CBS?

A alíquota final ainda será definida por lei complementar, mas as estimativas iniciais apontam para um valor que, somado ao IBS, resultará em uma alíquota padrão de IVA em torno de 26,5%. Contudo, a carga efetiva pode ser menor devido ao crédito ampliado.

Como ficam os créditos de PIS/COFINS acumulados?

A legislação da reforma prevê que os saldos credores de PIS e COFINS existentes no momento da transição poderão ser compensados com a CBS ou outros tributos federais, ou ainda ressarcidos em um prazo a ser estabelecido.

Minha empresa do Simples Nacional será obrigada a mudar?

Não. A adesão ao sistema de apuração da CBS/IBS será opcional para as empresas do Simples Nacional. Elas poderão permanecer no regime simplificado atual ou optar pelo novo modelo para se tornarem mais competitivas ao gerar crédito para seus clientes.

Quais setores terão regimes especiais?

Alguns setores específicos, como saúde, educação, transporte público, produtos da cesta básica e serviços financeiros, terão regimes diferenciados com alíquotas reduzidas ou isenções, para evitar o aumento do preço final para o consumidor.

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

Referências

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