PIS e COFINS: O Guia Completo Sobre as Contribuições Sobre o Faturamento

Entenda o que são PIS e COFINS, as contribuições que incidem sobre o faturamento da sua empresa. Aprenda a calcular, conheça as alíquotas e os regimes.

Gerenciar um negócio no Brasil exige atenção constante à complexa teia tributária. Entre os diversos regimes tributários no Brasil, o PIS e COFINS se destacam por incidirem diretamente sobre a receita da sua empresa, impactando o fluxo de caixa e a precificação de produtos e serviços. Compreender seu funcionamento não é apenas uma obrigação, mas uma estratégia de sobrevivência e competitividade.

Muitos empreendedores se sentem perdidos entre siglas, alíquotas diferentes e regimes de apuração. Afinal, o que é o regime cumulativo? E o não-cumulativo? Como o direito a créditos pode reduzir drasticamente o valor a pagar? Ignorar essas respostas pode levar a pagamentos indevidos ou, pior, a pendências com a Receita Federal do Brasil.

Este guia completo foi criado para desmistificar o PIS e a COFINS para você, gestor de uma pequena ou média empresa. Vamos detalhar desde o conceito básico de cada contribuição até exemplos práticos de cálculo, passando pelas alíquotas e as recentes mudanças na legislação. Ao final, você terá a clareza necessária para gerir esses tributos de forma mais eficiente.

Principais Destaques

  • Alíquotas do PIS/COFINS variam de 3,65% (cumulativo) a 9,25% (não-cumulativo).
  • O regime não-cumulativo permite abater créditos de insumos, aluguéis e energia elétrica.
  • A “Tese do Século” excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
  • Pague o DARF até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador da contribuição.

O que são PIS e COFINS? Desvendando as siglas

O que são PIS e COFINS? Desvendando as siglas
O que são PIS e COFINS? Desvendando as siglas

No universo fiscal brasileiro, duas siglas são onipresentes na rotina das empresas: PIS e COFINS. Embora frequentemente mencionadas juntas, elas representam contribuições distintas, com finalidades específicas, mas que compartilham a mesma base de cálculo: a receita da sua empresa.

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social de natureza tributária. Seu principal objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de participações nos lucros para trabalhadores de empresas privadas. Essencialmente, é um recurso que busca promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), como o próprio nome sugere, é destinada a custear a Seguridade Social. Isso inclui áreas fundamentais para a sociedade, como a saúde pública, a previdência social e a assistência social. É uma das fontes de receita mais importantes do governo federal para manter esses serviços.

Ambas são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta mensal das pessoas jurídicas. A forma como são calculadas, no entanto, varia drasticamente dependendo do regime de tributação da sua empresa, um ponto que exploraremos em detalhes mais adiante.

Para que servem essas contribuições? A destinação dos recursos

Para que servem essas contribuições? A destinação dos recursos
Para que servem essas contribuições? A destinação dos recursos

Entender para onde vai o dinheiro arrecadado com PIS e COFINS ajuda a compreender a importância desses tributos para o funcionamento do país. Eles não são meros impostos que somem no orçamento geral; sua destinação é vinculada a programas sociais essenciais.

A arrecadação do PIS é direcionada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os recursos desse fundo são utilizados para:

  • Pagar o seguro-desemprego a trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Financiar o abono salarial anual para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
  • Custear programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.

Por outro lado, a COFINS é uma das principais fontes de financiamento da Seguridade Social, que se apoia em um tripé:

  • Saúde: Custeio do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Previdência Social: Pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.
  • Assistência Social: Programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A arrecadação robusta dessas contribuições é vital para a manutenção da rede de proteção social brasileira, impactando diretamente a vida de milhões de cidadãos.

Quem deve pagar PIS e COFINS?

Quem deve pagar PIS e COFINS?
Quem deve pagar PIS e COFINS?

A regra geral é que todas as pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas no Brasil são contribuintes do PIS e da COFINS. Isso inclui desde microempresas até grandes corporações, independentemente do setor de atuação. Se sua empresa fatura, ela está, a princípio, sujeita a essas contribuições.

Contudo, existem exceções importantes. A principal delas envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesse regime tributário simplificado, o PIS e a COFINS já estão inclusos na alíquota única paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, essas empresas não precisam recolher as contribuições em guias separadas.

Outras isenções podem se aplicar a entidades específicas, como templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais.

É útil entender a diferença entre o contribuinte de direito (a empresa que calcula e paga o tributo) e o contribuinte de fato (o consumidor final, que arca com o custo embutido no preço do produto ou serviço).

Regimes de Apuração: Cumulativo vs. Não-Cumulativo

Regimes de Apuração: Cumulativo vs. Não-Cumulativo
Regimes de Apuração: Cumulativo vs. Não-Cumulativo

Um dos aspectos mais complexos do PIS e da COFINS é a existência de dois sistemas de apuração distintos: o cumulativo e o não-cumulativo. A escolha entre eles não é opcional; ela está diretamente ligada ao regime de tributação de Imposto de Renda (IRPJ) da sua empresa.

O Regime Cumulativo é geralmente aplicado a empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Sua principal característica é a simplicidade: o imposto é calculado diretamente sobre o faturamento, sem a possibilidade de descontar créditos.

Já o Regime Não-Cumulativo é obrigatório para a maioria das empresas do Lucro Real. Este sistema é mais complexo, mas permite que a empresa aproveite créditos tributários sobre certas compras, custos e despesas. A ideia é tributar apenas o valor que a empresa “agrega” ao produto ou serviço, evitando o chamado “efeito cascata” do imposto ao longo da cadeia produtiva.

A principal diferença, portanto, reside no direito ao crédito tributário. Enquanto o regime cumulativo tem alíquotas menores, o não-cumulativo, com alíquotas maiores, oferece a possibilidade de abater valores, o que pode resultar em uma carga tributária final menor.

O Regime Cumulativo: Simplicidade no Cálculo

O Regime Cumulativo: Simplicidade no Cálculo
O Regime Cumulativo: Simplicidade no Cálculo

O regime cumulativo é conhecido por sua aplicação direta e sem grandes complexidades. Nele, a contribuição incide em “cascata”, ou seja, em todas as etapas da cadeia de produção e circulação, sem que o imposto pago na etapa anterior possa ser descontado.

A Base de Cálculo para o PIS e a COFINS neste regime é o faturamento bruto mensal da empresa. Isso inclui a receita da venda de bens e serviços, sem deduções relativas a custos, despesas ou compras. A fórmula é simples: o valor total faturado no mês é multiplicado diretamente pela alíquota correspondente.

As alíquotas aplicadas no regime cumulativo são:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,00%

Geralmente, as empresas que adotam o Lucro Presumido como regime de apuração do IRPJ e da CSLL são obrigadas a seguir o regime cumulativo para PIS e COFINS. Essa sistemática é vantajosa para empresas de serviços com poucos custos que gerariam crédito, pois se beneficiam das alíquotas mais baixas.

O Regime Não-Cumulativo e o Sistema de Créditos

O Regime Não-Cumulativo e o Sistema de Créditos
O Regime Não-Cumulativo e o Sistema de Créditos

O regime não-cumulativo é a regra para empresas optantes pelo Lucro Real. Sua lógica é mais sofisticada e busca onerar apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia econômica. Para isso, ele permite que a empresa desconte créditos calculados sobre diversas aquisições.

O conceito de crédito tributário é central aqui. A empresa calcula o valor bruto de PIS e COFINS sobre seu faturamento (o débito). Desse valor, ela pode subtrair os créditos gerados por compras e despesas permitidas por lei. O valor final a ser pago é a diferença entre os débitos e os créditos apurados no período.

A legislação permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre uma variedade de itens, incluindo:

  • Aquisição de insumos, matérias-primas e produtos para revenda.
  • Gastos com energia elétrica e aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos.
  • Arrendamento mercantil (leasing).
  • Fretes e armazenagem na operação de venda.
  • Depreciação de máquinas e equipamentos.

As alíquotas são significativamente maiores, mas a possibilidade de crédito pode tornar este regime mais vantajoso para indústrias e comércios com altos custos operacionais.

Tabela de Alíquotas de PIS e COFINS

Para facilitar a visualização, é fundamental ter clareza sobre as alíquotas gerais de cada regime. A escolha do regime tributário da empresa (Lucro Presumido ou Lucro Real) é o que define qual conjunto de alíquotas será aplicado.

Abaixo, apresentamos uma tabela com as alíquotas padrão para os regimes cumulativo e não-cumulativo.

Regime de ApuraçãoAlíquota de PISAlíquota de COFINSAlíquota Total
Cumulativo0,65%3,00%3,65%
Não-Cumulativo1,65%7,60%9,25%

É importante notar que existem diversas alíquotas específicas para determinados produtos ou setores. Por exemplo, a importação de bens e serviços possui alíquotas próprias (2,1% para PIS e 9,65% para COFINS). Além disso, há regimes especiais, como o monofásico, aplicado a combustíveis, produtos farmacêuticos e autopeças, onde o tributo é recolhido de forma concentrada no início da cadeia.

Como Calcular o PIS e a COFINS na Prática (com Exemplos)

Como Calcular o PIS e a COFINS na Prática (com Exemplos)
Como Calcular o PIS e a COFINS na Prática (com Exemplos)

A teoria pode parecer complexa, mas exemplos práticos ajudam a solidificar o entendimento. Vamos simular o cálculo em ambos os regimes. A fórmula básica é: `(Base de Cálculo x Alíquota) – Créditos (se aplicável) = Valor a Pagar`.

Exemplo de Cálculo no Regime Cumulativo

Imagine uma empresa de serviços no Lucro Presumido com um faturamento mensal de R$ 100.000,00.

  1. Cálculo do PIS:
    • Base de Cálculo: R$ 100.000,00
    • Alíquota: 0,65%
    • PIS a pagar: R$ 100.000,00 x 0,0065 = R$ 650,00
  1. Cálculo da COFINS:
    • Base de Cálculo: R$ 100.000,00
    • Alíquota: 3,00%
    • COFINS a pagar: R$ 100.000,00 x 0,03 = R$ 3.000,00

Total a recolher: R$ 650,00 (PIS) + R$ 3.000,00 (COFINS) = R$ 3.650,00.

Exemplo de Cálculo no Regime Não-Cumulativo

Agora, considere uma indústria no Lucro Real com faturamento de R$ 200.000,00 e compras de insumos (que geram crédito) de R$ 80.000,00 no mesmo mês.

  1. Cálculo dos Débitos (sobre o faturamento):
    • PIS: R$ 200.000,00 x 1,65% = R$ 3.300,00
    • COFINS: R$ 200.000,00 x 7,60% = R$ 15.200,00
  1. Cálculo dos Créditos (sobre as compras):
    • PIS: R$ 80.000,00 x 1,65% = R$ 1.320,00
    • COFINS: R$ 80.000,00 x 7,60% = R$ 6.080,00
  1. Apuração do Valor a Pagar (Débitos – Créditos):
    • PIS a pagar: R$ 3.300,00 – R$ 1.320,00 = R$ 1.980,00
    • COFINS a pagar: R$ 15.200,00 – R$ 6.080,00 = R$ 9.120,00

Total a recolher: R$ 1.980,00 + R$ 9.120,00 = R$ 11.100,00.

Prazos e Forma de Pagamento: Como e Quando Recolher?

Prazos e Forma de Pagamento: Como e Quando Recolher?
Prazos e Forma de Pagamento: Como e Quando Recolher?

Após apurar o valor devido de PIS e COFINS, é crucial cumprir os prazos de pagamento para evitar multas e juros. A gestão correta do recolhimento é parte essencial da conformidade fiscal da empresa.

O vencimento para o pagamento de ambas as contribuições ocorre até o dia 25 do mês seguinte ao do fato gerador. Por exemplo, as contribuições apuradas sobre o faturamento de abril devem ser pagas até o dia 25 de maio. Se a data cair em um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

O recolhimento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É fundamental preencher a guia corretamente, utilizando os códigos de receita específicos para cada tributo e regime de apuração, a fim de que a Receita Federal aloque o pagamento de forma adequada. Erros no preenchimento podem gerar pendências fiscais.

Decisões Recentes e a “Tese do Século”: O que mudou?

Decisões Recentes e a "Tese do Século": O que mudou?
Decisões Recentes e a “Tese do Século”: O que mudou?

O cenário tributário é dinâmico, e decisões judiciais podem alterar significativamente as regras do jogo. A mais impactante dos últimos anos foi a chamada “Tese do Século”, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa decisão histórica, o STF definiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento foi que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não representa faturamento da empresa, mas sim um repasse ao estado. Portanto, não deveria ser tributado pelas contribuições federais.

O impacto prático dessa decisão é imenso. Para o futuro, as empresas podem legalmente excluir o valor do ICMS da base de cálculo, o que resulta em uma redução direta no valor de PIS e COFINS a pagar. Além disso, abriu-se a possibilidade de as empresas recuperarem os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, gerando um crédito tributário expressivo. Manter-se atualizado sobre essas mudanças é crucial para um planejamento tributário eficaz.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não pagar PIS e COFINS no prazo?

O não pagamento no vencimento acarreta multa e juros de mora calculados com base na taxa Selic. A empresa também fica em situação de irregularidade fiscal perante a Receita Federal, o que pode impedi-la de obter certidões negativas de débito e participar de licitações.

Qual a principal diferença entre o regime cumulativo e o não-cumulativo?

A principal diferença é o direito a créditos. No regime cumulativo, as alíquotas são menores e aplicadas diretamente sobre o faturamento, sem descontos. No não-cumulativo, as alíquotas são maiores, mas a empresa pode abater créditos de custos e despesas para reduzir o valor a pagar.

Empresas do Simples Nacional pagam PIS e COFINS separadamente?

Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o PIS e a COFINS de forma unificada. As alíquotas dessas contribuições já estão embutidas na guia única mensal (DAS), calculada com base no faturamento e na atividade da empresa, não sendo necessário um pagamento em DARF separado.

Posso usar qualquer despesa para gerar crédito no regime não-cumulativo?

Não, a legislação é específica sobre quais custos e despesas geram direito a crédito de PIS e COFINS. A regra geral abrange insumos, energia elétrica, aluguéis, fretes e depreciação, desde que essenciais à atividade da empresa. Despesas administrativas ou financeiras, por exemplo, geralmente não geram crédito.

Conclusão

Navegar pelas regras do PIS e da COFINS é um desafio constante, mas indispensável para a saúde financeira de qualquer PME brasileira. Como vimos, entender a diferença entre os regimes cumulativo e não-cumulativo, saber calcular os tributos corretamente e estar ciente de decisões importantes como a “Tese do Século” são passos fundamentais para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária da sua empresa.

A gestão inadequada dessas contribuições pode levar a pagamentos excessivos ou a dívidas com o Fisco, resultando em multas pesadas e restrições ao negócio. Por isso, mais do que uma obrigação contábil, um planejamento tributário eficiente é uma ferramenta estratégica. Invista tempo para entender esses tributos e, sempre que necessário, conte com o apoio de um profissional de contabilidade para garantir que sua empresa esteja no caminho certo, pagando apenas o que é devido.

Referências

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

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