Muitas empresas optantes pelo Lucro Real pagam mais impostos do que deveriam por um simples motivo: desconhecimento sobre como aproveitar a compensação de créditos de PIS/COFINS. Essa é uma ferramenta legal e estratégica que pode injetar um valor significativo no caixa do negócio, mas que ainda gera muitas dúvidas entre os gestores. O regime não cumulativo, base para esses créditos, foi desenhado justamente para evitar o “efeito cascata” na tributação, e a compensação é um direito do contribuinte para garantir que essa regra seja justa e eficaz. Para entender o básico, é preciso saber o que são as contribuições do PIS e da COFINS.
Este guia completo foi criado para desmistificar o processo. Aqui, você aprenderá o passo a passo detalhado para identificar, apurar e, o mais importante, compensar esses créditos. O objetivo é transformar o que parece uma complexidade contábil em economia real e capital de giro para a sua empresa, permitindo que você pague outros tributos federais com valores que já são seus por direito.
Neste artigo você vai aprender:
- O que são os créditos de PIS/COFINS e quem pode utilizá-los.
- A diferença fundamental entre descontar na apuração e compensar saldos.
- O passo a passo prático para realizar a compensação via PER/DCOMP.
- Quais impostos podem ser quitados com esses créditos.
- Os erros mais comuns que podem levar a multas e como evitá-los.
Principais Destaques
- Empresas do Lucro Real podem usar créditos de PIS/COFINS para pagar IRPJ e CSLL.
- O processo de compensação é 100% online via sistema PER/DCOMP da Receita Federal.
- A base para o crédito é a apuração correta na EFD-Contribuições, parte do SPED.
- Erros na apuração podem gerar multas de até 150% sobre o valor compensado indevidamente.
O que são Créditos de PIS/COFINS e Quem Tem Direito a Eles?

De forma simples, créditos tributários são valores que a empresa tem o direito de reaver do governo, pois representam um imposto pago a mais em etapas anteriores da cadeia produtiva. No contexto do PIS e da COFINS, esses créditos são gerados sobre as contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A geração desses créditos está diretamente ligada ao Regime Não-Cumulativo de PIS/COFINS, obrigatório para a grande maioria das empresas optantes pelo Lucro Real. O objetivo é que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa, e não sobre o faturamento total, o que seria uma bitributação. Para entender como funciona o regime não-cumulativo de PIS/COFINS em detalhes, é crucial saber que ele é o oposto do sistema simplificado, diferente do que ocorre no regime cumulativo, onde não há esse aproveitamento.
As principais despesas que geram créditos para abatimento incluem:
- Aquisição de insumos, matérias-primas e produtos para revenda;
- Gastos com energia elétrica e combustíveis consumidos nos estabelecimentos;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoas jurídicas;
- Despesas com fretes e armazenagem na operação de venda;
- Aquisição de bens para o ativo imobilizado (máquinas, equipamentos).
É fundamental reforçar que empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, como regra geral, não geram esses créditos, pois estão submetidas ao regime cumulativo.
A Diferença Crucial: Desconto vs. Compensação

Embora os termos sejam usados de forma parecida, “desconto” e “compensação” representam etapas diferentes no aproveitamento dos créditos. Entender essa distinção é o primeiro passo para uma gestão fiscal eficiente.
O desconto, ou apuração corrente, é a forma primária e mais comum de usar o crédito. Mensalmente, a empresa calcula o total de débitos de PIS/COFINS (sobre seu faturamento) e o total de créditos (sobre suas compras e despesas permitidas). A conta é simples: Débito do Mês – Crédito do Mês = Valor a Pagar. O crédito é usado para abater o imposto a pagar no mesmo período.
A compensação, por sua vez, ocorre quando os créditos de um período são maiores que os débitos, gerando um saldo credor. Esse saldo acumulado não pode ser usado para abater o débito do próprio mês, mas se torna um “ativo fiscal” que pode ser utilizado para quitar outros impostos federais.
Usando uma analogia simples: o desconto é como usar um cupom no momento da compra para reduzir o valor final. A compensação é como usar o troco que você recebeu dessa compra para pagar uma conta completamente diferente em outro momento.
Como Compensar Créditos de PIS/COFINS: Passo a Passo Prático

O processo de transformar um saldo credor em pagamento de outros tributos é realizado por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Veja o passo a passo detalhado:
- Apure os Créditos Corretamente: O primeiro passo é ter uma contabilidade organizada. É essencial registrar e controlar todas as notas fiscais de entrada que dão direito a crédito, garantindo que apenas as despesas permitidas pela legislação sejam consideradas.
- Desconte do Débito do Mês (Via EFD-Contribuições): A apuração mensal é informada à Receita Federal através da EFD-Contribuições. Essa declaração, que é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), detalha todos os débitos e créditos, resultando no valor a pagar ou no saldo credor do período.
- Controle o Saldo Credor: Se os créditos superarem os débitos, o valor excedente se torna um saldo credor. É crucial manter um controle rigoroso e atualizado desses saldos, pois eles serão a base para a compensação futura.
- Habilite o Crédito na Receita: A simples transmissão da EFD-Contribuições com a apuração correta já “oficializa” a existência do saldo credor perante o fisco. Não é necessário um pedido de habilitação prévio para a maioria dos casos de PIS/COFINS. O crédito deve ser declarado corretamente na EFD-Contribuições para estar apto.
- Crie o Pedido de Compensação (PER/DCOMP Web): Com o saldo credor apurado e controlado, o próximo passo é acessar o sistema PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. É nesta plataforma que a “mágica” acontece.
- Informe Débitos e Créditos: Dentro do sistema, você irá criar uma Declaração de Compensação. Nela, você informará a origem do seu crédito (o saldo credor de PIS/COFINS) e o vinculará aos débitos que deseja quitar (por exemplo, uma guia de IRPJ ou CSLL).
- Transmita a Declaração e Acompanhe: Após preencher todos os dados, transmita a declaração. O sistema gerará um recibo, que deve ser guardado. A partir desse momento, o débito informado é considerado extinto sob condição resolutória, aguardando a análise e homologação da Receita Federal, que tem um prazo de 5 anos para fazer isso.
Quais Impostos Posso Pagar com Créditos de PIS/COFINS?

Uma das maiores vantagens da compensação PIS/COFINS não cumulativo é a flexibilidade para quitar outras obrigações tributárias federais. Isso melhora o fluxo de caixa, pois a empresa utiliza um direito que já possui para evitar desembolsos financeiros.
Os principais tributos federais que podem ser compensados incluem:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Outras contribuições administradas pela Receita Federal.
É possível, por exemplo, quitar débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que venceriam no final do trimestre usando um saldo credor de PIS/COFINS acumulado ao longo dos meses.
No entanto, é crucial saber o que não pode ser compensado. Débitos relacionados ao INSS (exceto em casos muito específicos de CPRB), impostos estaduais como o ICMS, ou municipais como o ISS, não podem ser pagos com esses créditos.
Além da compensação, a empresa também pode solicitar o ressarcimento do saldo credor em dinheiro. Contudo, esse processo costuma ser consideravelmente mais lento e burocrático do que a compensação.
3 Erros Comuns na Compensação de Créditos (e Como Evitá-los)

O processo de usar crédito de PIS e COFINS para pagar outros impostos é vantajoso, mas exige atenção. Erros podem levar à não homologação da compensação e à aplicação de multas pesadas.
Erro 1: Usar Créditos Indevidos
Apropriar-se de créditos sobre despesas não permitidas pela legislação é o erro mais grave. Isso inclui gastos com brindes, despesas pessoais de sócios ou aquisições de empresas do Simples Nacional que não destacam o crédito.
- Como evitar: Tenha uma assessoria contábil especializada para revisar a natureza de cada despesa e garantir que ela se enquadra nas hipóteses legais de creditamento. A consequência de um crédito indevido é a cobrança do imposto não pago com multas que podem variar de 75% a 150%.
Erro 2: Falha no Controle de Saldos
Perder o controle dos saldos credores acumulados é um erro comum em empresas com grande volume de operações. Isso pode levar a dois problemas: deixar de aproveitar a economia (esquecer o crédito) ou, pior, usar um crédito que já foi utilizado em outra compensação.
- Como evitar: Utilize planilhas de controle ou sistemas de gestão fiscal que atualizem os saldos a cada apuração e a cada PER/DCOMP transmitido, mantendo um “extrato” claro dos seus créditos.
Erro 3: Compensar Débitos Não Permitidos
Tentar quitar débitos que, por lei, não podem ser objeto de compensação, como débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou que fazem parte de um parcelamento ativo, levará à recusa do pedido.
- Como evitar: Antes de transmitir a declaração, verifique a situação do débito que você pretende quitar. A compensação só é válida para débitos vencidos ou a vencer, desde que não estejam em situações impeditivas.
Conclusão: Transforme Créditos Fiscais em Caixa para sua Empresa
A compensação de créditos de PIS/COFINS é muito mais do que um procedimento contábil; é uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Para empresas do Lucro Real, dominar esse processo significa transformar um direito fiscal em capital de giro real, otimizando o fluxo de caixa e aumentando a competitividade. A gestão correta desses valores é uma forma legal de economia tributária, conhecida como elisão fiscal, que protege a saúde financeira do negócio.
Ao seguir o passo a passo e manter um controle rigoroso, sua empresa deixa de ver os tributos apenas como uma despesa e passa a enxergá-los como parte de um sistema que, se bem utilizado, gera oportunidades. A gestão eficiente desses créditos é uma ferramenta poderosa de planejamento tributário, permitindo que a empresa opere de forma mais inteligente e competitiva.
Sua empresa pode estar perdendo dinheiro. Fale com nossos especialistas e descubra como otimizar sua apuração de PIS/COFINS e aproveitar todos os créditos a que tem direito.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre ressarcimento e compensação de PIS/COFINS?
A compensação utiliza o saldo credor para quitar outros tributos federais, sendo um processo mais rápido e direto. Já o ressarcimento é o pedido para receber o valor do crédito em dinheiro, depositado na conta da empresa, o que geralmente leva mais tempo para ser analisado e pago pela Receita Federal.
Quanto tempo a Receita Federal leva para analisar um PER/DCOMP?
A Receita Federal tem um prazo legal de até 5 anos, a contar da data de transmissão da declaração, para analisar e homologar (confirmar) a compensação. Durante esse período, o débito é considerado extinto, mas se a Receita encontrar irregularidades, poderá cobrar o valor com juros e multa.
Posso compensar créditos de PIS/COFINS com débitos já parcelados?
Não. Débitos que já foram incluídos em qualquer modalidade de parcelamento não podem ser objeto de compensação. A compensação só pode ser feita com débitos que ainda não foram parcelados, inscritos em Dívida Ativa ou que sejam objeto de discussão judicial.
O que acontece se minha compensação não for aprovada (não homologada)?
Se a Receita Federal não homologar a compensação, ela emitirá um despacho decisório comunicando a decisão. A empresa será intimada a pagar o débito que tentou compensar, acrescido de juros de mora (taxa Selic) e uma multa isolada de 50% sobre o valor do débito.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Fundo PIS-PASEP: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep
- Tabelas de Códigos – COFINS: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/cofins
- Entregar EFD-Contribuições: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-fiscal-digital-da-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-da-cofins-efd-contribuicoes
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): http://sped.rfb.gov.br/
- Evasão e Elisão Fiscal: https://www.contabeis.com.br/noticias/40666/evasao-e-elisao-fiscal
- Legislação do Regime Não-Cumulativo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
- O que são Créditos Tributários: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-fiscais/perguntas-e-respostas-medidas-ajuste-fiscal/icms-na-base-de-calculo-do-pis-pasep-e-cofins/o-que-sao-creditos-tributarios“`
