O sistema tributário brasileiro é complexo, e entender suas nuances é crucial para a saúde financeira de qualquer empresa. Entre os tributos que mais geram dúvidas, o PIS e a COFINS se destacam, principalmente quando se trata da sua apuração.
Para empresas enquadradas no Lucro Real, o regime não-cumulativo de PIS/COFINS é a regra. Embora apresente alíquotas maiores, ele oferece uma vantagem estratégica poderosa: a possibilidade de gerar créditos sobre custos e despesas, reduzindo o valor final a pagar. Dominar esse mecanismo não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma ferramenta de gestão e competitividade.
Neste guia completo, vamos desmistificar o sistema não-cumulativo, mostrando como ele funciona, quem está obrigado, como calcular as contribuições e, o mais importante, como aproveitar corretamente o sistema de créditos para otimizar sua carga tributária.
Principais Destaques
- Alíquotas somam 9,25%, mas créditos podem reduzir drasticamente a carga efetiva.
- O conceito de insumos é a chave para maximizar o aproveitamento de créditos.
- O cálculo é simples: Débito (sobre a receita) menos Crédito (sobre custos).
- A EFD-Contribuições é a obrigação acessória para declarar os valores à Receita Federal.
O que é o regime não-cumulativo de PIS/COFINS?

O regime não-cumulativo de PIS/COFINS é um sistema de apuração que visa evitar a tributação em cascata. O princípio da não-cumulatividade garante que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva ou comercial.
Na prática, isso funciona através de um mecanismo de débitos e créditos. A empresa calcula um débito sobre sua receita de vendas ou serviços. Ao mesmo tempo, ela apura créditos sobre diversas aquisições de bens e serviços utilizados em sua operação.
O valor a ser pago ao governo é a diferença entre os débitos apurados e os créditos aproveitados no período. Por regra, este regime é obrigatório para a maioria das empresas tributadas pelo Lucro Real, tornando seu entendimento indispensável para gestores e contadores.
Diferenças Cruciais: Regime Cumulativo vs. Não-Cumulativo

A principal confusão sobre PIS e COFINS surge da existência de dois regimes distintos. A diferença fundamental entre eles está na permissão para apurar créditos, o que impacta diretamente as alíquotas e a base de cálculo.
No regime cumulativo, o imposto é calculado diretamente sobre o faturamento, sem direito a descontos. Já no não-cumulativo, as alíquotas são maiores, mas a empresa pode abater créditos de diversas despesas.
Quem está obrigado ao regime não-cumulativo?

A regra geral é clara: todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real estão sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Essa vinculação é determinada pela legislação, especialmente pela Lei nº 10.637/2002 (PIS) e Lei nº 10.833/2003 (COFINS).
No entanto, existem exceções importantes. Algumas empresas, mesmo no Lucro Real, permanecem no regime cumulativo por força de lei. Entre elas estão instituições financeiras, empresas de factoring, cooperativas de crédito e empresas de vigilância e transporte de valores.
Além disso, uma mesma empresa pode ter um regime misto, apurando parte de suas receitas pelo sistema cumulativo e parte pelo não-cumulativo. Isso ocorre quando ela possui atividades com regras de tributação distintas, exigindo um controle ainda mais rigoroso.
Alíquotas do PIS e da COFINS no Regime Não-Cumulativo

As alíquotas são o ponto de partida para o cálculo das contribuições. No regime não-cumulativo, as taxas padrão aplicadas sobre a base de cálculo são significativamente maiores do que no regime cumulativo, o que reforça a importância da gestão de créditos.
As alíquotas gerais são:
- PIS (Programa de Integração Social): 1,65%
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 7,6%
Somadas, as alíquotas PIS e COFINS não cumulativo chegam a 9,25%. É importante notar que alguns produtos e setores específicos, como combustíveis, fármacos e veículos, podem estar sujeitos a regimes especiais, como o monofásico ou alíquotas diferenciadas. Contudo, para a maioria das PMEs prestadoras de serviços ou do comércio, as alíquotas gerais são a referência.
A Base de Cálculo: Sobre o que incidem as contribuições?

A base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo é o faturamento mensal da empresa. A legislação define faturamento como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O ponto de partida é a receita bruta proveniente da venda de bens e serviços. No entanto, a lei permite que certos valores sejam excluídos dessa base de cálculo antes da aplicação das alíquotas. Essas exclusões são fundamentais para não pagar imposto sobre valores que, de fato, não representam um acréscimo patrimonial.
As principais exclusões permitidas são:
- Vendas canceladas e devoluções de vendas.
- Descontos incondicionais concedidos no momento da venda.
- Tributos como o IPI e o ICMS-ST, quando destacados na nota fiscal.
- Receitas de exportação.
O Coração do Sistema: Como funcionam os créditos de PIS/COFINS?

Entender o mecanismo de crédito tributário é a chave para dominar o regime não-cumulativo. Pense nele como uma conta corrente fiscal: a cada venda, você gera um débito; a cada compra permitida por lei, você gera um crédito que pode ser usado para abater esse débito.
O débito é calculado aplicando as alíquotas (1,65% e 7,6%) sobre a sua receita bruta ajustada. O crédito, por sua vez, é calculado aplicando as mesmas alíquotas sobre o valor de custos, despesas e encargos permitidos pela legislação.
A apuração é mensal e segue uma fórmula simples:
Débitos (Receita x Alíquota) – Créditos (Custos Permitidos x Alíquota) = Valor a Pagar
Todo esse processo de apuração de débitos e créditos deve ser detalhadamente informado à Receita Federal do Brasil por meio da EFD-Contribuições, uma escrituração fiscal digital que compõe o sistema SPED.
Quais despesas geram direito a crédito? (Lista Completa)

A legislação define um rol de despesas que dão direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. A correta identificação desses gastos é uma das tarefas mais importantes do departamento fiscal e contábil.
Abaixo, listamos as principais categorias de despesas que podem gerar créditos:
- Bens adquiridos para revenda: Válido para empresas comerciais. O crédito é gerado na entrada da mercadoria que será revendida.
- Insumos: Este é um dos conceitos mais importantes e debatidos. Para a indústria e prestadores de serviços, insumos são todos os bens e serviços essenciais ou relevantes para a atividade principal da empresa. O STJ ampliou essa definição para além do que se integra diretamente ao produto final.
- Energia elétrica e térmica: O crédito pode ser aproveitado sobre a energia consumida nos estabelecimentos da empresa, incluindo a área de produção e administrativa.
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos: Pagamentos de aluguel a pessoas jurídicas, utilizados nas atividades da empresa, geram direito a crédito.
- Arrendamento mercantil (leasing): As contraprestações de operações de leasing também podem ser creditadas.
- Depreciação de ativos imobilizados: O valor da depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado, adquiridos para uso na produção ou prestação de serviços, gera crédito mensal.
- Fretes e armazenagem: Gastos com frete na compra e na venda de produtos, quando o ônus é do vendedor, e despesas com armazenagem de mercadorias.
Passo a Passo: Como calcular o PIS e a COFINS a pagar

Realizar o cálculo PIS e COFINS não cumulativo pode parecer complexo, mas ao dividi-lo em etapas, o processo se torna mais claro. Vamos usar um exemplo simples para ilustrar.
Imagine uma indústria com faturamento de R$ 200.000,00 em um mês. No mesmo período, ela teve R$ 120.000,00 em custos que geram direito a crédito (insumos, energia, aluguel).
Passo 1: Calcular o débito total.
Primeiro, aplicamos as alíquotas sobre a receita.
- Débito de PIS: R$ 200.000,00 x 1,65% = R$ 3.300,00
- Débito de COFINS: R$ 200.000,00 x 7,6% = R$ 15.200,00
- Débito Total: R$ 18.500,00
Passo 2: Levantar e somar todas as bases de crédito.
Neste exemplo, a base de crédito total é de R$ 120.000,00.
Passo 3: Calcular o crédito total.
Agora, aplicamos as alíquotas sobre a base de crédito.
- Crédito de PIS: R$ 120.000,00 x 1,65% = R$ 1.980,00
- Crédito de COFINS: R$ 120.000,00 x 7,6% = R$ 9.120,00
- Crédito Total: R$ 11.100,00
Passo 4: Apurar o valor a recolher.
Por fim, subtraímos o total de créditos do total de débitos.
- PIS a Pagar: R$ 3.300,00 – R$ 1.980,00 = R$ 1.320,00
- COFINS a Pagar: R$ 15.200,00 – R$ 9.120,00 = R$ 6.080,00
- Total a Recolher: R$ 7.400,00
Vedações ao Crédito: O que não pode ser creditado?

Tão importante quanto saber o que gera crédito é conhecer as vedações. A apropriação indevida de créditos pode resultar em autuações e multas pesadas por parte da Receita Federal.
As principais situações que não permitem o aproveitamento de créditos incluem:
- Aquisição de bens e serviços de empresas do Simples Nacional: A regra geral é que compras de optantes pelo Simples Nacional não geram crédito para o adquirente.
- Mão de obra paga a pessoa física: Salários e pagamentos a autônomos não entram na base de cálculo dos créditos.
- Despesas não essenciais: Gastos que não são considerados relevantes ou essenciais para a atividade da empresa não podem ser creditados.
- Aquisições com isenção ou alíquota zero: Se o fornecedor vendeu um produto com PIS/COFINS isento ou a alíquota zero, o comprador não pode se creditar na entrada.
Perguntas Frequentes
Qual a principal vantagem do regime não-cumulativo?
A principal vantagem é a possibilidade de abater dos impostos devidos os créditos gerados por custos e despesas operacionais. Isso pode resultar em uma carga tributária efetiva menor, especialmente para empresas com altos custos de produção ou operação.
Posso me creditar de despesas com empresas do Simples Nacional?
Não. A legislação veda, como regra geral, o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre aquisições de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
O que acontece se eu apurar mais créditos do que débitos em um mês?
Se o valor dos créditos superar o dos débitos, a empresa terá um saldo credor. Esse saldo não se perde e pode ser utilizado para compensar débitos de PIS e COFINS nos meses seguintes, ou, em casos específicos, ser objeto de pedido de ressarcimento.
Como o conceito de insumo afeta meus créditos?
O conceito de insumo é crucial, pois define o que pode ser considerado um gasto essencial ou relevante para a sua atividade. Uma interpretação correta e alinhada com a jurisprudência permite maximizar a apuração de créditos, impactando diretamente o valor do imposto a pagar.
Conclusão
O regime não-cumulativo de PIS/COFINS é muito mais do que um conjunto de alíquotas. Ele é um sistema dinâmico que, se bem gerenciado, se transforma em uma poderosa ferramenta de planejamento tributário. A capacidade de transformar custos operacionais em créditos fiscais permite que empresas do Lucro Real otimizem sua carga tributária e melhorem sua competitividade.
Para isso, é indispensável manter um controle rigoroso sobre todas as aquisições, classificar corretamente as despesas e garantir a conformidade com a legislação e as interpretações da Receita Federal. Uma gestão de créditos eficiente não apenas reduz custos, mas também blinda a empresa contra autuações, garantindo sua saúde fiscal a longo prazo.
Referências
- É o órgão que regulamenta e fiscaliza o recolhimento do PIS/COFINS, definindo as regras para apuração de créditos. – O Que é Receita Federal: Conheça as Funções e Serviços – https://www.mobills.com.br/blog/o-que-e/o-que-e-receita-federal/
- É o regime de apuração do IRPJ para o qual o sistema não-cumulativo de PIS/COFINS é, em regra, obrigatório. – Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado – https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Mencionar a importância de considerar a carga tributária (Imposto de Renda, CSLL) nas projeções de fluxo de caixa, pois impactam diretamente a rentabilidade líquida do projeto. – Institucional — Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
- Legislação fundamental que instituiu a não-cumulatividade da COFINS e define as regras para apuração de créditos. – Conceito de insumos e ajustes no creditamento – https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/pis-cofins-2/copy_of_nao-cumulatividade/conceito-de-insumos-e-ajustes-no-creditamento
- Legislação que instituiu a não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep. – Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm
- Termo crucial para a apropriação de créditos, definido pelo STJ como tudo aquilo que é essencial ou relevante para a atividade econômica da empresa. – Conceito de insumos e ajustes no creditamento – https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/pis-cofins-2/copy_of_nao-cumulatividade/conceito-de-insumos-e-ajustes-no-creditamento
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.