Ser excluído do Simples Nacional pode parecer um momento de grande incerteza para qualquer empreendedor. Aquele ambiente tributário simplificado, com uma única guia de pagamento, dá lugar a um novo universo de siglas, cálculos e obrigações. Essa transição, embora muitas vezes seja um sinal de que a empresa está crescendo, exige atenção imediata para evitar multas e problemas com o Fisco. Se você quer entender os motivos que levam ao desenquadramento do Simples Nacional, é importante se aprofundar nas regras.
A mudança mais impactante para uma empresa desenquadrada do Simples é, sem dúvida, a forma de calcular os impostos. Dentre eles, o PIS e a COFINS são os que geram mais dúvidas, pois saem de uma alíquota única dentro do DAS para um sistema completamente novo. A boa notícia é que, com organização e conhecimento, é possível dominar essa nova fase. Este guia completo foi criado para te ajudar a entender, passo a passo, como funciona a apuração de PIS/COFINS fora do regime simplificado, seja no Lucro Presumido ou no Lucro Real, garantindo que sua empresa continue no caminho da conformidade e do crescimento sustentável.
Principais Destaques
- PIS/COFINS deixam de ser pagos na guia DAS e passam para DARFs individuais.
- No Lucro Presumido, as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre a receita.
- No Lucro Real, as alíquotas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) com direito a créditos.
- A entrega mensal da EFD-Contribuições passa a ser uma obrigação fiscal essencial.
Adeus, DAS: Entendendo a Mudança na Apuração de PIS/COFINS

A primeira e mais fundamental mudança que o gestor de uma empresa recém-desenquadrada precisa compreender é o fim do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dentro desse regime, o PIS e a COFINS estavam embutidos em uma alíquota única que incidia sobre o faturamento, junto com outros tributos. Era um sistema prático, mas que escondia a complexidade de cada contribuição.
Agora, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) precisam ser calculados e pagos de forma separada. Isso significa que, em vez de uma guia unificada, sua empresa passará a emitir mensalmente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada um desses tributos.
Essa separação é acompanhada de uma nova lógica de cálculo. Existem dois sistemas principais para a apuração de PIS/COFINS fora do Simples: o Regime Cumulativo e o Regime Não-Cumulativo. A escolha entre eles não é opcional; ela está diretamente ligada ao novo regime tributário que sua empresa adotará, que geralmente será o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O Caminho Mais Comum: PIS/COFINS no Regime Cumulativo (Lucro Presumido)

Para a maioria das empresas que se tornam desenquadradas do Simples, o destino mais comum é o Lucro Presumido, um regime tributário intermediário. Este regime está atrelado ao chamado Regime Cumulativo de PIS/COFINS, que possui uma lógica de cálculo bastante direta e sem a possibilidade de descontar créditos.
Nesse sistema, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre o faturamento bruto mensal da empresa, sem deduções. As alíquotas fixas são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,00%
A principal característica da cumulatividade é que o imposto é cobrado em “cascata” ao longo da cadeia produtiva, ou seja, ele incide em todas as etapas de venda de um produto ou serviço, sem que a empresa possa abater o imposto pago na etapa anterior. Para empresas de serviço com poucos custos operacionais, este regime costuma ser o mais simples e vantajoso. Se você precisa de mais detalhes, consulte nosso guia completo sobre PIS e COFINS no Lucro Presumido.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa de consultoria no Lucro Presumido que faturou R$ 100.000,00 em um mês. O cálculo seria:
- Cálculo do PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
- Cálculo da COFINS: R$ 100.000,00 x 3,00% = R$ 3.000,00
- Total a pagar: R$ 3.650,00 (em dois DARFs separados)
Para Empresas com Mais Custos: PIS/COFINS no Regime Não-Cumulativo (Lucro Real)

O regime do Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, mas também pode ser escolhido por qualquer outra empresa. Ele é geralmente vantajoso para negócios com altas despesas operacionais, como indústrias e comércios, pois sua apuração segue o Regime Não-Cumulativo de PIS/COFINS, que permite o aproveitamento de créditos para reduzir o imposto a pagar.
Neste sistema, as alíquotas são significativamente maiores:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,60%
A grande diferença é o conceito de débito e crédito. A empresa calcula o débito (imposto devido) sobre suas receitas e, ao mesmo tempo, apura créditos sobre diversas despesas e aquisições essenciais para sua atividade, como insumos, aluguéis de prédios, energia elétrica, entre outros. O valor final a ser pago é a diferença entre os débitos e os créditos apurados no mês. Para se aprofundar, entenda a fundo o sistema de PIS e COFINS não-cumulativo. Além disso, é crucial saber exatamente quais despesas são elegíveis, então descubra quais despesas geram créditos de PIS e COFINS.
Exemplo prático:
Considere uma indústria no Lucro Real que faturou R$ 100.000,00 e teve R$ 40.000,00 em compras de matéria-prima (que geram crédito).
- Cálculo do Débito (sobre o faturamento):
- Débito de PIS: R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
- Débito de COFINS: R$ 100.000,00 x 7,60% = R$ 7.600,00
- Cálculo do Crédito (sobre as compras):
- Crédito de PIS: R$ 40.000,00 x 1,65% = R$ 660,00
- Crédito de COFINS: R$ 40.000,00 x 7,60% = R$ 3.040,00
- Cálculo Final (Débito – Crédito):
- PIS a pagar: R$ 1.650,00 – R$ 660,00 = R$ 990,00
- COFINS a pagar: R$ 7.600,00 – R$ 3.040,00 = R$ 4.560,00
Passo a Passo: Como Apurar PIS/COFINS Fora do Simples Nacional

Independentemente do regime, a apuração mensal de PIS e COFINS após ser desenquadrada do Simples exige um processo organizado. Siga estes passos para garantir a conformidade.
- Defina seu Novo Regime Tributário: O primeiro passo é formalizar a escolha do novo enquadramento da empresa. Essa decisão é crucial, pois define todo o método de cálculo. É fundamental analisar a estrutura de custos e a projeção de faturamento para escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real de forma estratégica.
- Organize seus Documentos Fiscais: A disciplina na organização de notas fiscais se torna ainda mais vital. Você precisará de todas as notas de saída (vendas e serviços) para calcular o faturamento e, no caso do Lucro Real, de todas as notas de entrada (compras e despesas) para apurar os créditos.
- Calcule o Débito Mensal: Com base no faturamento bruto do mês, aplique as alíquotas correspondentes ao seu regime (0,65% e 3% para Cumulativo; 1,65% e 7,6% para Não-Cumulativo) para encontrar o valor bruto de PIS e COFINS devidos.
- (Se Aplicável) Apure os Créditos: Se sua empresa está no Lucro Real, identifique todas as despesas do mês que são elegíveis para crédito. Some os valores de PIS e COFINS destacados nessas notas fiscais para encontrar o total de créditos a serem abatidos.
- Entregue a EFD-Contribuições: Esta é uma nova obrigação mensal. Trata-se de um arquivo digital enviado ao Fisco detalhando toda a memória de cálculo do PIS e da COFINS, incluindo faturamento, outras receitas, créditos e ajustes.
- Emita e Pague os DARFs: Após fechar os cálculos, gere os DARFs separados para PIS e COFINS com os valores apurados. O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento estipulada pela legislação para evitar juros e multas.
Novas Obrigações: O que é a EFD-Contribuições?

Ao sair do Simples Nacional, a empresa não apenas muda a forma de calcular impostos, mas também adquire novas obrigações acessórias. A principal delas é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, mais conhecida como EFD-Contribuições.
Este é um arquivo digital que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e serve para detalhar mensalmente todas as operações que influenciaram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Nele, a empresa informa não apenas o valor final do imposto, mas também as receitas, os créditos (no caso do regime não-cumulativo) e todos os ajustes realizados.
A complexidade da EFD-Contribuições é muito superior à simplicidade do Simples Nacional. Ela exige um controle financeiro e contábil extremamente rigoroso, pois qualquer inconsistência entre as informações declaradas e as notas fiscais emitidas pode gerar notificações e pesadas multas. A entrega deve ser feita mensalmente, e o não cumprimento do prazo ou o envio de dados incorretos são passíveis de penalidades. Para não ter dúvidas, acesse nosso guia completo sobre a EFD-Contribuições.
Conclusão: A Vida Fora do Simples Exige Mais Organização
Ser desenquadrada do Simples Nacional é um marco na jornada de uma empresa, geralmente indicando crescimento. No entanto, essa nova fase traz consigo uma complexidade tributária que não pode ser ignorada. A transição do pagamento unificado no DAS para a apuração separada de PIS e COFINS, com DARFs individuais e a obrigação da EFD-Contribuições, exige um novo nível de organização fiscal e contábil.
Compreender as diferenças entre o regime cumulativo (Lucro Presumido) e o não-cumulativo (Lucro Real) é o primeiro passo para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária. Embora o processo seja mais trabalhoso, ele também oferece oportunidades, como o aproveitamento de créditos no Lucro Real, que podem reduzir o imposto a pagar. A chave para o sucesso é contar com processos internos bem definidos e o suporte de uma contabilidade especializada.
Sua empresa foi desenquadrada e precisa de ajuda para se adaptar às novas regras? Se você quer ter segurança sobre quais os próximos passos após sua empresa ser desenquadrada, fale com nossos especialistas e garanta uma transição tranquila e em conformidade.
Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença na apuração de PIS/COFINS fora do Simples?
A principal diferença é a transição de uma alíquota única dentro da guia DAS para cálculos separados. Agora, PIS e COFINS são apurados individualmente, com alíquotas e regras próprias (cumulativas ou não-cumulativas) e pagos em DARFs distintos.
Como sei se minha empresa deve usar o regime cumulativo ou não cumulativo?
A escolha é determinada pelo seu regime tributário geral. Empresas no Lucro Presumido são obrigadas a usar o regime cumulativo. Já as empresas no Lucro Real devem, por regra, utilizar o regime não-cumulativo, que permite o uso de créditos.
O que acontece se eu não entregar a EFD-Contribuições no prazo?
A não entrega ou a entrega fora do prazo da EFD-Contribuições sujeita a empresa a multas que podem variar conforme o faturamento. Além disso, a ausência da declaração deixa a empresa em situação irregular perante a Receita Federal.
Posso voltar para o Simples Nacional depois de ser desenquadrado?
Sim, é possível solicitar um novo enquadramento no Simples Nacional. No entanto, o pedido só pode ser feito no mês de janeiro do ano seguinte, desde que a empresa volte a cumprir todos os requisitos do regime e não possua pendências fiscais.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- Fundo PIS-PASEP: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep
- Tabelas de Códigos COFINS: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/cofins
- Lucro Real, Presumido e Arbitrado: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Entrega da EFD-Contribuições: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-fiscal-digital-da-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-da-cofins-efd-contribuicoes
- Lei 9.718 (Regime Cumulativo): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm
- Lei 10.637 (Regime Não-Cumulativo): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm
