Receber a notícia de que sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional pode gerar um sentimento de incerteza e preocupação. No entanto, é crucial entender que este é, muitas vezes, um sinal de crescimento. O desenquadramento acontece quando a empresa deixa de cumprir um dos requisitos para permanecer nesse regime simplificado, como ultrapassar o limite de faturamento. A partir desse momento, inicia-se uma nova fase para o negócio, que exigirá mais atenção à gestão fiscal e contábil.
Este guia prático foi criado para ser um plano de ação. O objetivo é transformar a complexidade do momento em um passo a passo claro e objetivo, ajudando você a navegar pela transição de regime tributário com segurança. Abordaremos desde a compreensão da notificação de exclusão até a escolha estratégica entre Lucro Presumido e Lucro Real, garantindo que sua empresa não apenas se regularize, mas também se prepare para um novo patamar de operação.
Principais Destaques do Artigo
- Entenda os principais motivos que levam ao desenquadramento do Simples Nacional.
- Saiba como calcular e pagar os impostos retroativos após a exclusão.
- Conheça os próximos passos para regularizar sua empresa e escolher um novo regime tributário.
- Aprenda a se preparar para as novas obrigações do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por que minha empresa foi desenquadrada do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa deixa de atender aos critérios estabelecidos pela legislação. Embora existam várias razões, algumas são mais comuns e merecem atenção especial do empreendedor.
Excesso de faturamento
Este é o motivo mais frequente e, de certa forma, um bom problema para se ter, pois indica que a empresa está crescendo. O limite de faturamento bruto anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Se a empresa ultrapassar esse valor, o desenquadramento é obrigatório. A forma como isso acontece depende do quanto o limite foi excedido: se for até 20% (R$ 5,76 milhões), a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, a exclusão é retroativa ao início do mesmo ano-calendário em que o excesso ocorreu.
Atividades econômicas não permitidas
O Simples Nacional abrange uma vasta gama de atividades, mas existem exceções. Atividades como as de instituições financeiras, empresas de energia elétrica ou que realizam loteamento e incorporação de imóveis são vedadas. Se uma empresa, durante uma alteração contratual, incluir um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que não é permitido, ela será automaticamente desenquadrada.
Débitos com a Receita Federal ou INSS
Manter a regularidade fiscal é uma condição essencial para permanecer no Simples Nacional. Possuir débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou o INSS, sem que a exigibilidade esteja suspensa, é um motivo para a exclusão. A empresa é notificada e tem um prazo para regularizar a situação. Caso não o faça, o desenquadramento ocorrerá a partir do ano-calendário seguinte, conforme detalhado no portal do governo.
Outros motivos
Existem outras razões que podem levar ao desenquadramento, como ter um sócio pessoa jurídica, possuir filial no exterior, ou ser resultado de uma cisão de outra empresa nos últimos cinco anos. Cada um desses cenários possui regras específicas que, se não observadas, resultam na exclusão do regime simplificado.
Fui desenquadrado. E agora? O passo a passo

Receber a notificação de exclusão pode ser assustador, mas agir de forma organizada é a chave para uma transição tranquila. Siga este passo a passo para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente.
1. Entenda a notificação de exclusão
O primeiro passo é analisar o Termo de Exclusão enviado pela Receita Federal. Este documento, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), detalha o motivo exato do desenquadramento e a data a partir da qual a exclusão terá efeito. Compreender a razão da exclusão é fundamental, pois isso determinará os próximos passos, incluindo a necessidade de pagar impostos retroativos.
2. Calcule os impostos retroativos
Se o desenquadramento for retroativo (por exemplo, por exceder o faturamento em mais de 20%), a empresa precisará recalcular os impostos desde a data de efeito da exclusão como se não estivesse no Simples Nacional. Isso significa apurar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de acordo com as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, além do IPI e ICMS, se aplicável. O Manual da Exclusão do Simples Nacional da Receita Federal oferece diretrizes sobre como proceder.
3. Regularize suas pendências
Caso o motivo do desenquadramento tenha sido a existência de débitos, a prioridade é a regularização. A empresa deve quitar ou parcelar a totalidade das dívidas indicadas no termo de exclusão dentro do prazo de 30 dias após a ciência da notificação. A regularização dentro deste prazo pode reverter a exclusão, permitindo que a empresa permaneça no Simples Nacional. Os serviços para regularização de impostos estão centralizados no portal da Receita Federal.
4. Escolha o novo regime tributário
Com o desenquadramento efetivado, a empresa precisará optar por um novo regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha deve ser feita até o final de janeiro do ano em que a empresa começará a operar no novo regime. Esta é uma decisão estratégica que deve ser baseada em uma análise detalhada da estrutura de custos, margem de lucro e projeções de faturamento do negócio, como orienta o portal Empresas & Negócios do governo federal.
Transição para o novo regime: Lucro Presumido ou Lucro Real?

A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é um dos momentos mais críticos após o desenquadramento. Cada regime tem suas próprias regras de apuração de impostos e obrigações acessórias, e a decisão errada pode custar caro.
Lucro Presumido: o que muda na prática
O Lucro Presumido é, geralmente, o caminho natural para empresas que saem do Simples Nacional. Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma presunção de lucro definida pela legislação, que varia conforme a atividade (por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços).
Novas alíquotas e impostos
A principal mudança é que os impostos deixam de ser pagos em uma guia única (DAS). A empresa passará a recolher PIS (0,65%) e COFINS (3%) mensalmente sobre o faturamento. O IRPJ e a CSLL serão apurados trimestralmente sobre a receita, aplicando-se as alíquotas de presunção. É um sistema mais simples que o Lucro Real, mas que não permite o abatimento de despesas para reduzir a base de cálculo, conforme explica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Obrigações acessórias
As obrigações também aumentam. A empresa no Lucro Presumido deve entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e, em alguns casos, a ECD (Escrituração Contábil Digital), especialmente se distribuir lucros acima do limite da presunção, de acordo com as normas do SPED.
Lucro Real: um novo nível de complexidade
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e para certos setores, como o financeiro. No entanto, qualquer empresa pode optar por ele. Este regime é mais complexo, pois os impostos são calculados sobre o lucro contábil real, ajustado por adições e exclusões determinadas pela legislação fiscal.
Apuração de impostos
A grande vantagem do Lucro Real é que, se a empresa tiver prejuízo, ela não pagará IRPJ e CSLL. Além disso, o PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) são não-cumulativos, o que permite o aproveitamento de créditos sobre diversas despesas (como insumos, aluguel e energia elétrica) para abater do valor a pagar. Este regime é vantajoso para empresas com margens de lucro apertadas ou custos operacionais elevados, como aponta o Sebrae.
Obrigações acessórias
A complexidade do Lucro Real se reflete em suas obrigações. A empresa deve manter uma contabilidade rigorosa e entregar declarações mais detalhadas, como a ECD, a ECF e o e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). A Lei nº 8.541/92 estabelece as bases para a apuração mensal do imposto de renda neste regime.
Como se preparar para a nova realidade tributária

A transição para um novo regime tributário é um marco que exige uma mudança de mentalidade na gestão da empresa. A informalidade e a simplicidade do Simples Nacional dão lugar a um ambiente de maior controle e exigência fiscal.
Planejamento tributário é fundamental
Agora, mais do que nunca, o planejamento tributário deixa de ser um luxo e se torna uma necessidade. Analisar cenários, projetar faturamentos e despesas, e entender o impacto de cada decisão de negócio sobre a carga de impostos é essencial para manter a saúde financeira da empresa.
A importância de um contador especialista
Se no Simples Nacional o papel do contador já era importante, no Lucro Presumido ou Real ele se torna indispensável. É fundamental contar com um profissional ou uma assessoria contábil especializada, que não apenas cumpra as obrigações acessórias, mas que atue como um parceiro estratégico, ajudando a empresa a tomar as melhores decisões fiscais.
Organize a gestão financeira da sua empresa
A nova realidade tributária exige uma gestão financeira impecável. É preciso ter um controle rigoroso sobre todas as receitas e despesas, manter a documentação organizada e garantir que a contabilidade reflita fielmente a realidade da empresa. Ferramentas de gestão financeira e uma rotina de conciliação bancária são investimentos que se pagam rapidamente.
Conclusão
O desenquadramento do Simples Nacional, embora inicialmente desafiador, deve ser encarado como uma evolução natural para um negócio em crescimento. A chave para uma transição bem-sucedida está na informação, organização e planejamento. Ao entender os motivos da exclusão, seguir o passo a passo para a regularização e fazer uma escolha consciente do novo regime tributário, o empresário pode não apenas superar o desafio, mas também posicionar sua empresa para um futuro de ainda mais sucesso.
A nova fase exigirá uma gestão mais robusta e um relacionamento mais próximo com seu contador, transformando a área fiscal de uma mera obrigação em uma ferramenta estratégica para a competitividade. Lembre-se: cada desafio superado é um degrau a mais na escada do crescimento empresarial.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal
- MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_EXCLUSAO.pdf
- Regularização de Impostos — Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos
- Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como…: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Lucro Presumido – Obrigatoriedade de Entrega da Escrituração…: http://sped.rfb.gov.br/item/show/2058
- Lucro real ou presumido: qual o melhor? – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosFinancas/lucro-real-ou-presumido-qual-o-melhor,fac8a0b77d29e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
- L8541.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8541.htm