O sistema tributário brasileiro é complexo, e dentro dele, o PIS e a COFINS no regime não-cumulativo representam um dos maiores desafios e, ao mesmo tempo, uma das maiores oportunidades de otimização fiscal para empresas do Lucro Real. Compreender seu funcionamento é como ter um mapa que pode levar a uma economia significativa de impostos.
Muitos gestores perdem a chance de reduzir sua carga tributária simplesmente por não saberem como o sistema de débitos e créditos funciona ou quais despesas do dia a dia podem ser usadas para abater o valor final a pagar. Este guia foi criado para desmistificar esse processo, explicando de forma clara e prática como sua empresa pode se beneficiar desse regime.
Principais Destaques do Artigo
- O que é o regime não-cumulativo e quem está obrigado a ele.
- Como funciona o sistema de débitos e créditos de PIS e COFINS.
- Quais são as principais despesas que geram créditos.
- A diferença fundamental entre o regime cumulativo e não-cumulativo.
O que é PIS e COFINS não-cumulativo?

Para entender o regime não-cumulativo, primeiro precisamos dar um passo atrás e definir os tributos em questão. Eles são peças-chave no quebra-cabeça fiscal brasileiro e financiam importantes áreas sociais.
Definição de PIS e COFINS
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição que financia o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Já a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), como o nome sugere, é destinada a custear a saúde pública, a previdência e a assistência social no país, conforme detalhado pelo Governo Federal. Ambas as contribuições incidem sobre o faturamento das empresas.
O Regime Não-Cumulativo e sua obrigatoriedade para o Lucro Real
O regime não-cumulativo é um sistema de apuração de PIS e COFINS que funciona de maneira semelhante a uma conta corrente. A empresa calcula o débito (o valor a pagar) sobre suas receitas e, ao mesmo tempo, acumula créditos sobre certas despesas e custos. No final do mês, ela paga apenas a diferença entre os débitos e os créditos.
Este mecanismo foi instituído pela Lei 10.833/2003 e é obrigatório para a maioria das empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Real. A lógica é evitar o “efeito cascata”, onde o imposto incide sobre ele mesmo em diferentes etapas da cadeia produtiva, onerando o consumidor final.
Como funciona o sistema de créditos de PIS e COFINS?

O coração do regime não-cumulativo é o seu sistema de apropriação de créditos. Entender como ele opera é fundamental para aplicá-lo corretamente e aproveitar seus benefícios.
O conceito de Créditos Tributários
Créditos tributários são valores que a empresa pode abater do total de PIS e COFINS que ela deve pagar. Pense neles como “vales-desconto” fiscais. Esses créditos são gerados a partir de despesas específicas que a empresa tem ao longo de sua operação, como a compra de insumos, o pagamento de aluguel a pessoas jurídicas ou o consumo de energia elétrica.
O objetivo é que a tributação se concentre apenas no valor que a empresa agrega ao produto ou serviço, conforme orienta a Receita Federal. Assim, o imposto pago na etapa anterior da cadeia pode ser “recuperado” na forma de crédito.
Apuração da Base de Cálculo
A base de cálculo é o valor sobre o qual as alíquotas de PIS e COFINS são aplicadas. No regime não-cumulativo, a base de cálculo é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta da empresa. Isso inclui não apenas a venda de produtos e serviços, mas todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A legislação permite algumas exclusões dessa base de cálculo, como vendas canceladas, descontos incondicionais e receitas de exportação, o que ajuda a tornar a tributação mais justa.
Alíquotas aplicáveis no regime não-cumulativo
As alíquotas no regime não-cumulativo são maiores do que no cumulativo, justamente para compensar a possibilidade de aproveitamento de créditos. As alíquotas gerais são:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Além disso, a legislação prevê alíquotas específicas para receitas financeiras, que foram restabelecidas em 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, conforme o Decreto nº 8.426 de 2015.
O que gera crédito de PIS e COFINS no regime não-cumulativo?

A lista de despesas que podem gerar créditos é extensa e detalhada. Conhecer as principais categorias é o primeiro passo para uma apuração correta e vantajosa.
Insumos na produção de bens ou prestação de serviços
Este é talvez o conceito mais importante e debatido. Insumos são todos os bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para a atividade principal da empresa. Isso vai além da matéria-prima direta.
Por exemplo, para uma indústria de software, a assinatura de um serviço de armazenamento em nuvem pode ser considerada um insumo. Para uma empresa de logística, o combustível dos caminhões é um insumo. A definição de insumo deve ser analisada à luz da essencialidade para o processo produtivo ou para a prestação do serviço, uma interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Depreciação de máquinas e equipamentos
A perda de valor de máquinas e equipamentos pelo uso, conhecida como depreciação, também gera créditos de PIS e COFINS. A empresa pode calcular o crédito mensalmente com base no encargo de depreciação contábil.
Isso se aplica a bens incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. É uma forma de a empresa recuperar parte do investimento feito em seu parque fabril ou em sua estrutura operacional, conforme discutido por especialistas da área contábil.
Despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos
Os pagamentos de aluguel de imóveis, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa também dão direito a crédito. Uma condição fundamental é que o locador seja uma pessoa jurídica. Aluguéis pagos a pessoas físicas não geram créditos.
O crédito é calculado com base na despesa incorrida no mês, independentemente de o pagamento ter sido efetuado. Isso significa que o que vale é o regime de competência, um ponto importante destacado em debates do setor.
Energia elétrica e térmica
O consumo de energia elétrica e térmica nos estabelecimentos da empresa é outra fonte de créditos. É importante notar que o crédito se aplica sobre a energia efetivamente consumida, e não sobre o valor total da fatura.
Itens como taxas de iluminação pública (COSIP), juros e multas por atraso não entram na base de cálculo do crédito. Portanto, é preciso analisar a fatura de energia para identificar o valor correto que servirá de base para o cálculo do PIS e da COFINS, como orienta a legislação e especialistas.
Diferenças entre Regime Cumulativo e Não-Cumulativo

Para entender plenamente os benefícios do regime não-cumulativo, é essencial compará-lo com o sistema cumulativo, que se aplica a outras categorias de empresas.
Como funciona o Regime Cumulativo
No regime cumulativo, o PIS e a COFINS são calculados diretamente sobre o faturamento da empresa, sem a possibilidade de descontar créditos. Isso significa que o imposto incide em todas as etapas da cadeia, gerando o “efeito cascata”.
Este regime, regido pela Lei 9.718/98, é mais simples, porém pode resultar em uma carga tributária final mais elevada, dependendo da estrutura de custos da empresa.
Comparativo de alíquotas e base de cálculo
A principal diferença está nas alíquotas e na forma de apuração. Enquanto o regime não-cumulativo possui alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) com direito a créditos, o regime cumulativo tem alíquotas menores, de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), mas sem a possibilidade de abatimentos.
A base de cálculo em ambos é o faturamento, mas a ausência de créditos no sistema cumulativo faz com que a tributação seja aplicada sobre o valor bruto da receita em cada etapa, sem descontar os impostos já pagos anteriormente na cadeia.
Relação com os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real)
A escolha entre o regime cumulativo e não-cumulativo está diretamente ligada ao regime de tributação da empresa:
- Lucro Real: A regra geral é a obrigatoriedade do regime não-cumulativo, com algumas exceções previstas em lei.
- Lucro Presumido: As empresas deste regime estão, por padrão, sujeitas ao regime cumulativo, conforme estabelecido pela legislação tributária.
- Simples Nacional: Este é um regime simplificado que unifica o pagamento de diversos tributos, incluindo PIS e COFINS, em uma única guia. Portanto, as regras de cumulatividade e não-cumulatividade não se aplicam diretamente, pois ele possui um sistema de cálculo próprio.
Conclusão
Dominar o PIS e a COFINS no regime não-cumulativo é mais do que uma obrigação fiscal; é uma estratégia de negócio inteligente. Para empresas do Lucro Real, o sistema de créditos é uma ferramenta poderosa para otimizar a carga tributária e melhorar a saúde financeira. A chave para o sucesso está em conhecer profundamente quais despesas são elegíveis e aplicar as regras de apuração com precisão.
Embora as alíquotas sejam mais altas em comparação ao regime cumulativo, a possibilidade de abater créditos sobre insumos, energia, aluguéis e depreciação pode resultar em uma economia substancial. O segredo é transformar a complexidade da legislação em uma vantagem competitiva, garantindo que nenhum crédito seja desperdiçado.
Perguntas Frequentes
Quem é obrigado a apurar PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo?
Em geral, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a seguir o regime não-cumulativo. Empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional seguem o regime cumulativo e o sistema simplificado, respectivamente.
Posso aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre a compra de um veículo para a diretoria?
Não. O direito ao crédito sobre a depreciação de ativos imobilizados se aplica apenas a máquinas, equipamentos e outros bens utilizados diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços. Veículos de uso administrativo não se enquadram nessa categoria.
O que acontece se eu não aproveitar um crédito em um determinado mês?
O crédito não aproveitado em um determinado mês pode ser utilizado nos meses seguintes, sem prazo de prescrição definido pela legislação principal. No entanto, é fundamental manter a documentação organizada para comprovar a origem e o valor do crédito.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian.: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Lucro real ou presumido: qual o melhor? – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosFinancas/lucro-real-ou-presumido-qual-o-melhor,fac8a0b77d29e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
- PIS-PASEP — Tesouro Nacional.: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep
- L10833.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
- Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins — Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/creditos-pis-pasep-cofins/view
- Base de cálculo de PIS/COFINS — Procuradoria-Geral da Fazenda …: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/pis-cofins-2/base-de-calculo-de-pis-cofins-1
- Decreto nº 8426.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8426.htm
- Conceito de insumos e ajustes no creditamento — Procuradoria …: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/pis-cofins-2/copy_of_nao-cumulatividade/conceito-de-insumos-e-ajustes-no-creditamento
- Credito PIS/COFINS – Depreciação de Ativos – Tributos Federais.: https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/279621/credito-pis-cofins-depreciacao-de-ativos/
- Credito PIS COFINS pagamento de aluguel – Tributos Federais.: https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/243163/credito-pis-cofins-pagamento-de-aluguel/
- PIS e COFINS: Créditos sobre energia elétrica.: https://www.contabeis.com.br/artigos/6110/pis-e-cofins-creditos-sobre-energia-eletrica/
- L9718.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm