Empresas que optam pelo Lucro Presumido frequentemente se deparam com uma particularidade importante no cálculo de suas contribuições: o regime cumulativo de PIS e COFINS. Diferente do sistema aplicado ao Lucro Real, este modelo possui regras próprias que impactam diretamente a carga tributária e o fluxo de caixa do negócio. Compreender seu funcionamento é essencial para garantir a conformidade fiscal e otimizar o planejamento tributário.
A principal característica do regime cumulativo é a aplicação direta das alíquotas sobre o faturamento bruto, sem a possibilidade de descontar créditos de compras ou insumos. Essa sistemática, embora mais simples, pode representar um desafio para empresas com cadeias produtivas mais longas. Neste guia, vamos detalhar como o regime cumulativo funciona, quais são suas alíquotas e como calcular corretamente o PIS e a COFINS no Lucro Presumido.
Principais Destaques do Artigo
- Entenda o que é o regime cumulativo de PIS/COFINS e sua aplicação obrigatória para empresas do Lucro Presumido.
- Conheça as alíquotas fixas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS que incidem diretamente sobre o faturamento.
- Aprenda como é feito o cálculo desses tributos e por que, neste regime, não há o aproveitamento de créditos.
- Veja a diferença clara entre o regime cumulativo e o não cumulativo e o impacto disso na carga tributária.
O que é o Regime Cumulativo de PIS e COFINS?

O regime cumulativo é um modelo de tributação onde o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são calculados sobre a receita bruta da empresa, sem permitir o abatimento de créditos fiscais gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva. Essa metodologia simplifica a apuração, mas pode resultar em uma carga tributária maior dependendo da estrutura de custos do negócio.
A lógica por trás da “cumulatividade” é que o imposto se acumula em cada fase da comercialização. Imagine uma matéria-prima que é vendida para uma indústria, que a transforma e vende para um distribuidor, que por sua vez vende ao varejista. Em cada uma dessas transações, o PIS e a COFINS incidem sobre o valor total da venda, sem descontar o imposto pago pelo fornecedor anterior. É como se cada elo da corrente pagasse o tributo sobre o valor cheio, gerando uma tributação em cascata, conforme explica o portal Omie.
Empresas no Lucro Presumido são Obrigadas ao Regime Cumulativo?

Sim, a regra geral é que as empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido estão obrigatoriamente sujeitas à apuração cumulativa do PIS e da COFINS. Essa vinculação é uma das características centrais desse enquadramento fiscal, sendo uma determinação legal para a maioria das atividades permitidas nesse regime.
A legislação tributária, no entanto, prevê algumas exceções. Existem atividades específicas que, mesmo realizadas por empresas no Lucro Presumido, podem estar sujeitas a regras diferentes, como regimes monofásicos ou de substituição tributária. É o caso, por exemplo, da venda de certos produtos como combustíveis e produtos farmacêuticos. Portanto, embora a apuração cumulativa seja a norma, é fundamental que a empresa verifique se sua atividade se enquadra em alguma situação excepcional para garantir o recolhimento correto das contribuições, como detalhado na legislação sobre o tema.
Alíquotas e Base de Cálculo no Lucro Presumido

Para calcular o PIS e a COFINS no regime cumulativo, é preciso conhecer as alíquotas aplicáveis e entender como a base de cálculo é definida. A sistemática é direta, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros.
Quais são as alíquotas de PIS e COFINS?
As alíquotas para as empresas do Lucro Presumido são fixas e incidem diretamente sobre a receita bruta. Os percentuais são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,00%
Essas alíquotas são consideravelmente menores do que as praticadas no regime não cumulativo (1,65% e 7,6%, respectivamente). A diferença se justifica justamente pela impossibilidade de aproveitar créditos fiscais, como aponta o guia da Dootax sobre o assunto.
Como é definida a base de cálculo?
A base de cálculo para o PIS e a COFINS no regime cumulativo é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta da venda de bens e serviços. De forma simplificada, é o valor total que a empresa fatura em um determinado mês, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
A legislação permite algumas exclusões dessa base de cálculo. Podem ser deduzidos valores como vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos e o IPI destacado em nota fiscal. É crucial que a empresa identifique corretamente essas exclusões para não pagar mais imposto do que o devido, seguindo as diretrizes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como Calcular o PIS e COFINS Cumulativo: Exemplo Prático

O cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo é bastante direto, pois envolve a aplicação das alíquotas fixas sobre a receita bruta mensal. Vamos a um exemplo para ilustrar o processo.
Passo 1: Apurando o faturamento bruto do mês
O primeiro passo é somar todas as receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços no mês. Lembre-se de subtrair as exclusões permitidas por lei, como vendas canceladas e descontos incondicionais.
Passo 2: Aplicando as alíquotas
Com a base de cálculo definida, basta aplicar as alíquotas de cada contribuição: 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.
Exemplo numérico para uma empresa de serviços
Imagine uma agência de marketing digital, optante pelo Lucro Presumido, que faturou R$ 80.000,00 em um mês. A empresa não teve vendas canceladas ou descontos incondicionais.
- Base de Cálculo: R$ 80.000,00
- Cálculo do PIS: R$ 80.000,00 x 0,65% = R$ 520,00
- Cálculo da COFINS: R$ 80.000,00 x 3,00% = R$ 2.400,00
- Total a recolher (PIS + COFINS): R$ 520,00 + R$ 2.400,00 = R$ 2.920,00
Este exemplo demonstra a simplicidade do cálculo, que, por não envolver a complexa apuração de créditos, torna a gestão fiscal mais ágil para as empresas enquadradas neste regime.
Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo: A Grande Diferença dos Créditos

A principal distinção entre o regime cumulativo (adotado pelo Lucro Presumido) e o não cumulativo (regra geral para o Lucro Real) reside na possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Essa diferença fundamental altera completamente a forma de cálculo e o valor final das contribuições a serem pagas.
O que é o aproveitamento de créditos tributários?
No regime não cumulativo, as empresas podem descontar do valor a pagar de PIS e COFINS os créditos gerados na aquisição de bens, insumos e serviços utilizados em sua operação. Despesas como aluguéis, energia elétrica e matérias-primas, por exemplo, geram créditos que abatem o imposto devido. O objetivo é tributar apenas o valor que a empresa “agrega” ao produto ou serviço, evitando a tributação em cascata.
Por que empresas do Lucro Presumido não geram créditos de PIS/COFINS?
A legislação determina que as empresas optantes pelo Lucro Presumido se submetam ao regime cumulativo, no qual a base de cálculo é o faturamento bruto, sem direito a deduções de créditos. Em contrapartida, as alíquotas (0,65% de PIS e 3% de COFINS) são significativamente menores. A lógica do legislador foi oferecer um sistema de apuração mais simples para essas empresas, conforme estabelecido pela Lei nº 10.833/2003.
Comparativo: como o cálculo muda no Lucro Real (regime não cumulativo)
Para ilustrar, vamos comparar com uma empresa do Lucro Real. Suponha que ela também faturou R$ 80.000,00, mas teve R$ 30.000,00 em despesas que geram crédito (como a compra de insumos).
- Débito de PIS (1,65%): R$ 80.000,00 x 1,65% = R$ 1.320,00
- Crédito de PIS (1,65%): R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00
- PIS a pagar: R$ 1.320,00 – R$ 495,00 = R$ 825,00
- Débito de COFINS (7,6%): R$ 80.000,00 x 7,6% = R$ 6.080,00
- Crédito de COFINS (7,6%): R$ 30.000,00 x 7,6% = R$ 2.280,00
- COFINS a pagar: R$ 6.080,00 – R$ 2.280,00 = R$ 3.800,00
Neste cenário, a empresa do Lucro Real pagaria um total de R$ 4.625,00, enquanto a do Lucro Presumido pagaria R$ 2.920,00. A vantagem de cada regime dependerá diretamente da estrutura de custos e da margem de lucro da empresa, reforçando a importância de uma análise criteriosa para a regularização de créditos, quando aplicável.
Conclusão
O regime cumulativo de PIS e COFINS é uma peça-chave no quebra-cabeça fiscal das empresas optantes pelo Lucro Presumido. Sua principal característica — a aplicação de alíquotas menores sobre o faturamento bruto, sem direito a créditos — oferece simplicidade na apuração, mas exige uma análise cuidadosa para determinar se é, de fato, a opção mais vantajosa para o negócio.
A escolha entre o Lucro Presumido (e seu regime cumulativo) e o Lucro Real (não cumulativo) não deve ser baseada apenas na complexidade do cálculo. É fundamental considerar a margem de lucro da empresa, o volume de despesas que poderiam gerar créditos e a natureza da atividade exercida. Uma empresa de serviços com poucos custos operacionais, por exemplo, tende a se beneficiar mais do regime cumulativo, enquanto uma indústria com alta aquisição de insumos pode encontrar vantagens no sistema de créditos do regime não cumulativo.
Em última análise, a decisão sobre o enquadramento tributário é estratégica e deve ser amparada por um planejamento tributário detalhado. Contar com o suporte de uma contabilidade especializada é o caminho mais seguro para garantir que sua empresa não apenas cumpra suas obrigações fiscais, mas também o faça da maneira mais eficiente e econômica possível, evitando pagamentos indevidos e aproveitando as melhores oportunidades que a legislação oferece.
Perguntas Frequentes
O que é o regime cumulativo de PIS e COFINS?
É um sistema de tributação onde as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem diretamente sobre o faturamento bruto da empresa, sem a possibilidade de descontar créditos de compras ou despesas. É a regra para empresas no Lucro Presumido.
Toda empresa no Lucro Presumido usa o regime cumulativo?
Sim, a regra geral é que empresas optantes pelo Lucro Presumido são obrigadas a apurar PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Existem poucas exceções para atividades muito específicas, geralmente sujeitas a regimes monofásicos.
Qual a principal diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?
A principal diferença é o direito a créditos. No regime não cumulativo (Lucro Real), a empresa pode abater créditos de PIS e COFINS gerados por despesas operacionais, resultando em alíquotas maiores (1,65% e 7,6%). No cumulativo (Lucro Presumido), não há direito a créditos, mas as alíquotas são menores (0,65% e 3%).
Como é calculada a base de cálculo no regime cumulativo?
A base de cálculo é a receita bruta mensal da empresa, ou seja, o total das vendas de produtos e/ou serviços. Desse valor, podem ser subtraídas algumas exclusões permitidas por lei, como vendas canceladas e descontos incondicionais.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Regime cumulativo: aprenda o que é e como funciona.: https://www.omie.com.br/blog/regime-cumulativo-o-que-e/
- Base de cálculo de PIS/COFINS — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/pis-cofins-2/base-de-calculo-de-pis-cofins-1
- Alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Real e Presumido: confira.: https://dootax.com.br/aliquotas-de-pis-e-cofins/
- L10833.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
- Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins — Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/creditos-pis-pasep-cofins