Manter-se no Simples Nacional é o objetivo de muitos pequenos e médios empresários no Brasil. Este regime tributário simplificado oferece vantagens inegáveis, como a unificação de impostos em uma única guia e alíquotas geralmente menores. No entanto, o crescimento e as mudanças na estrutura de uma empresa podem levar a uma situação temida: o desenquadramento.
Ser excluído do Simples Nacional pode gerar um impacto financeiro e administrativo significativo. Por isso, entender as regras do jogo não é apenas uma boa prática, é uma necessidade estratégica para a sobrevivência e a saúde do seu negócio.
Principais Destaques do Artigo
- O que é o desenquadramento: A exclusão de uma empresa do regime do Simples Nacional por deixar de cumprir algum dos requisitos legais.
- Principais motivos: Excesso de faturamento, exercício de atividades não permitidas, débitos fiscais e questões societárias são as causas mais comuns.
- Como proceder: Após o desenquadramento, a empresa precisa migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Comunicação vs. Exclusão de Ofício: A empresa pode ser obrigada a comunicar sua exclusão, ou a Receita Federal pode fazê-la de ofício, o que pode gerar multas.
O que é o Desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento, ou exclusão, é o processo pelo qual uma empresa deixa de ser optante pelo Simples Nacional. Isso acontece quando ela deixa de atender aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o regime.
Entendendo o regime do Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para ser uma porta de entrada para o mundo empresarial formal. Ele unifica oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP) em um único documento de arrecadação, o DAS. O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Quando uma empresa é excluída do regime?
Uma empresa é excluída quando infringe uma das regras de permanência. A exclusão pode ocorrer por comunicação obrigatória da própria empresa ou “de ofício”, quando a Receita Federal ou outro ente federativo (estado ou município) identifica a irregularidade. A impugnação da exclusão é um direito do contribuinte, mas o ideal é evitar a situação, mantendo a empresa em conformidade.
Principais Motivos para o Desenquadramento

Existem diversas razões que podem levar uma empresa a ser desenquadrada. Conhecer as principais é o primeiro passo para um planejamento tributário eficiente.
Excesso de Faturamento: o motivo mais comum
Este é, sem dúvida, o motivo mais frequente de exclusão. O crescimento é o objetivo de todo negócio, mas é preciso estar atento aos limites de receita bruta estabelecidos para o Simples Nacional.
Limites de faturamento anual
Atualmente, o teto de faturamento para se manter no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Para empresas no primeiro ano de atividade, esse limite é proporcional ao número de meses em funcionamento.
O que acontece quando o limite é ultrapassado?
A consequência depende do quanto o limite foi excedido, conforme o Manual da Exclusão do Simples Nacional:
- Excesso de até 20% (faturamento de até R$ 5,76 milhões): A empresa é desenquadrada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ela tem até o último dia útil de janeiro para comunicar a exclusão.
- Excesso superior a 20% (faturamento acima de R$ 5,76 milhões): A exclusão é retroativa ao início do mês em que o excesso ocorreu. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.
Exercer Atividades Vedadas (Impeditivas)
Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional. A legislação define uma lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que são impeditivos.
Quais são as atividades não permitidas?
A lista é extensa e inclui, por exemplo, empresas que atuam no setor financeiro (bancos, financeiras), fabricação de veículos, loteamento de imóveis, entre outras. A Lei Complementar 123/2006 detalha todas as vedações.
Como consultar se sua atividade (CNAE) é permitida?
A consulta pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional ou com o auxílio do seu contador. O documento de Perguntas e Respostas do Simples Nacional da Receita Federal é uma excelente fonte de consulta para verificar se um CNAE específico é permitido.
Débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal
Manter a regularidade fiscal é uma condição essencial para a permanência no Simples Nacional.
A importância de manter a regularidade fiscal
Possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal), cuja exigibilidade não esteja suspensa, é um motivo para a exclusão. A empresa é notificada e tem um prazo para regularizar a situação.
Como consultar e regularizar pendências?
A consulta de débitos pode ser feita nos portais da Receita Federal (e-CAC), das Secretarias de Fazenda estaduais e das prefeituras. Caso existam dívidas, é possível solicitar o parcelamento dos débitos do Simples Nacional para regularizar a situação e evitar o desenquadramento.
Questões Societárias que Geram Exclusão
A estrutura do quadro societário da empresa também é um fator determinante para a permanência no regime.
Ter um sócio pessoa jurídica (PJ)
Uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode ter outra pessoa jurídica como sócia em seu capital social. A participação deve ser exclusivamente de pessoas físicas.
Sócio que participa de outra empresa com faturamento global acima do limite
Outra regra importante diz respeito à participação dos sócios em outras empresas. Se um sócio de uma empresa do Simples Nacional também participa de outra empresa (seja ela do Simples ou não), a receita bruta global de todas as empresas ligadas a esse sócio não pode ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões.
Exclusão de Ofício vs. Comunicação Obrigatória: Qual a diferença?

O processo de desenquadramento pode ser iniciado pela empresa ou pelo governo, e as implicações são diferentes.
Comunicação Obrigatória: quando a empresa deve informar
Quando a empresa identifica que incorreu em uma das situações de vedação (excesso de faturamento, atividade impeditiva, etc.), ela tem a obrigação legal de comunicar sua exclusão do Simples Nacional através do portal do regime.
Prazos para a comunicação
Os prazos variam conforme o motivo. Por exemplo, no caso de excesso de faturamento acima de 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. A não comunicação dentro do prazo sujeita a empresa a multas.
Exclusão de Ofício: quando a Receita Federal atua
A exclusão de ofício acontece quando o Fisco (Receita Federal, Estadual ou Municipal) identifica uma irregularidade e a empresa não fez a comunicação obrigatória.
Como funciona o processo de exclusão de ofício?
A empresa recebe um Termo de Exclusão e tem um prazo de 30 dias para regularizar a pendência (se for o caso, como débitos) ou apresentar uma impugnação (defesa). Se nada for feito, a exclusão é efetivada, e a falta de comunicação pode gerar uma multa de 10% sobre o total de tributos devidos no mês anterior à exclusão.
Fui desenquadrado, e agora? Próximos Passos

Receber a notícia do desenquadramento pode ser assustador, mas é fundamental agir rapidamente para adequar a empresa à nova realidade fiscal.
Migração para um novo regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real)
Uma vez excluída do Simples Nacional, a empresa precisa, obrigatoriamente, optar por um novo regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha dependerá de fatores como a margem de lucro, o tipo de atividade e o faturamento. Esta é uma decisão estratégica que deve ser tomada com o apoio de um contador experiente.
Como regularizar a situação para voltar ao Simples Nacional no futuro
Para poder solicitar um novo enquadramento no Simples Nacional no futuro (o que só pode ser feito em janeiro de cada ano), a empresa precisa primeiro eliminar todas as pendências que causaram sua exclusão. Isso pode envolver o pagamento ou parcelamento de débitos, a alteração de atividades no CNPJ ou a reestruturação do quadro societário.
Conclusão
O desenquadramento do Simples Nacional não é o fim do mundo, mas um momento de transição que exige atenção e planejamento. Muitas vezes, ele é um reflexo natural do crescimento do negócio. A chave para uma transição suave é o conhecimento das regras e o acompanhamento próximo de um profissional de contabilidade. Estar ciente dos limites de faturamento, das atividades permitidas e das obrigações fiscais e societárias é a melhor forma de garantir que sua empresa não seja pega de surpresa e possa continuar sua jornada de crescimento de forma sustentável e segura.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu não comunicar a exclusão obrigatória?
A empresa será excluída de ofício pelo Fisco e estará sujeita a uma multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão, com valor mínimo de R$ 200,00.
Se minha empresa for excluída por débitos, posso parcelar a dívida para permanecer no regime?
Sim. Ao receber o Termo de Exclusão por débitos, a empresa tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação, o que inclui o pagamento à vista ou o parcelamento da totalidade da dívida. Fazendo isso, a exclusão é tornada sem efeito.
Uma empresa desenquadrada pode voltar ao Simples Nacional?
Sim, desde que regularize todas as pendências que levaram à sua exclusão. A nova solicitação de enquadramento só pode ser feita no mês de janeiro de cada ano, com efeitos a partir do primeiro dia daquele ano.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal
- MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_EXCLUSAO.pdf
- Perguntas e Respostas Simples Nacional.: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf
- Parcelar dívidas do Simples Nacional.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-simples
- Lcp 123.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Comunicar exclusão do Simples Nacional.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-exclusao-do-simples-nacional