Desenquadramento do Simples Nacional: Um Guia Completo Sobre os Motivos de Exclusão

Manter-se no Simples Nacional é o objetivo de muitos pequenos e médios empresários no Brasil. Este regime tributário simplificado oferece vantagens inegáveis, como a unificação de impostos em uma única guia e alíquotas geralmente menores. No entanto, o crescimento e as mudanças na estrutura de uma empresa podem levar a uma situação temida: o desenquadramento.

Ser excluído do Simples Nacional pode gerar um impacto financeiro e administrativo significativo. Por isso, entender as regras do jogo não é apenas uma boa prática, é uma necessidade estratégica para a sobrevivência e a saúde do seu negócio.

Principais Destaques do Artigo

  • O que é o desenquadramento: A exclusão de uma empresa do regime do Simples Nacional por deixar de cumprir algum dos requisitos legais.
  • Principais motivos: Excesso de faturamento, exercício de atividades não permitidas, débitos fiscais e questões societárias são as causas mais comuns.
  • Como proceder: Após o desenquadramento, a empresa precisa migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Comunicação vs. Exclusão de Ofício: A empresa pode ser obrigada a comunicar sua exclusão, ou a Receita Federal pode fazê-la de ofício, o que pode gerar multas.

O que é o Desenquadramento do Simples Nacional?

O que é o Desenquadramento do Simples Nacional?
O que é o Desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento, ou exclusão, é o processo pelo qual uma empresa deixa de ser optante pelo Simples Nacional. Isso acontece quando ela deixa de atender aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o regime.

Entendendo o regime do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para ser uma porta de entrada para o mundo empresarial formal. Ele unifica oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP) em um único documento de arrecadação, o DAS. O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Quando uma empresa é excluída do regime?

Uma empresa é excluída quando infringe uma das regras de permanência. A exclusão pode ocorrer por comunicação obrigatória da própria empresa ou “de ofício”, quando a Receita Federal ou outro ente federativo (estado ou município) identifica a irregularidade. A impugnação da exclusão é um direito do contribuinte, mas o ideal é evitar a situação, mantendo a empresa em conformidade.

Principais Motivos para o Desenquadramento

Principais Motivos para o Desenquadramento
Principais Motivos para o Desenquadramento

Existem diversas razões que podem levar uma empresa a ser desenquadrada. Conhecer as principais é o primeiro passo para um planejamento tributário eficiente.

Excesso de Faturamento: o motivo mais comum

Este é, sem dúvida, o motivo mais frequente de exclusão. O crescimento é o objetivo de todo negócio, mas é preciso estar atento aos limites de receita bruta estabelecidos para o Simples Nacional.

Limites de faturamento anual

Atualmente, o teto de faturamento para se manter no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Para empresas no primeiro ano de atividade, esse limite é proporcional ao número de meses em funcionamento.

O que acontece quando o limite é ultrapassado?

A consequência depende do quanto o limite foi excedido, conforme o Manual da Exclusão do Simples Nacional:

  • Excesso de até 20% (faturamento de até R$ 5,76 milhões): A empresa é desenquadrada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ela tem até o último dia útil de janeiro para comunicar a exclusão.
  • Excesso superior a 20% (faturamento acima de R$ 5,76 milhões): A exclusão é retroativa ao início do mês em que o excesso ocorreu. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.

Exercer Atividades Vedadas (Impeditivas)

Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional. A legislação define uma lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que são impeditivos.

Quais são as atividades não permitidas?

A lista é extensa e inclui, por exemplo, empresas que atuam no setor financeiro (bancos, financeiras), fabricação de veículos, loteamento de imóveis, entre outras. A Lei Complementar 123/2006 detalha todas as vedações.

Como consultar se sua atividade (CNAE) é permitida?

A consulta pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional ou com o auxílio do seu contador. O documento de Perguntas e Respostas do Simples Nacional da Receita Federal é uma excelente fonte de consulta para verificar se um CNAE específico é permitido.

Débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal

Manter a regularidade fiscal é uma condição essencial para a permanência no Simples Nacional.

A importância de manter a regularidade fiscal

Possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal), cuja exigibilidade não esteja suspensa, é um motivo para a exclusão. A empresa é notificada e tem um prazo para regularizar a situação.

Como consultar e regularizar pendências?

A consulta de débitos pode ser feita nos portais da Receita Federal (e-CAC), das Secretarias de Fazenda estaduais e das prefeituras. Caso existam dívidas, é possível solicitar o parcelamento dos débitos do Simples Nacional para regularizar a situação e evitar o desenquadramento.

Questões Societárias que Geram Exclusão

A estrutura do quadro societário da empresa também é um fator determinante para a permanência no regime.

Ter um sócio pessoa jurídica (PJ)

Uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode ter outra pessoa jurídica como sócia em seu capital social. A participação deve ser exclusivamente de pessoas físicas.

Sócio que participa de outra empresa com faturamento global acima do limite

Outra regra importante diz respeito à participação dos sócios em outras empresas. Se um sócio de uma empresa do Simples Nacional também participa de outra empresa (seja ela do Simples ou não), a receita bruta global de todas as empresas ligadas a esse sócio não pode ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões.

Exclusão de Ofício vs. Comunicação Obrigatória: Qual a diferença?

Exclusão de Ofício vs. Comunicação Obrigatória: Qual a diferença?
Exclusão de Ofício vs. Comunicação Obrigatória: Qual a diferença?

O processo de desenquadramento pode ser iniciado pela empresa ou pelo governo, e as implicações são diferentes.

Comunicação Obrigatória: quando a empresa deve informar

Quando a empresa identifica que incorreu em uma das situações de vedação (excesso de faturamento, atividade impeditiva, etc.), ela tem a obrigação legal de comunicar sua exclusão do Simples Nacional através do portal do regime.

Prazos para a comunicação

Os prazos variam conforme o motivo. Por exemplo, no caso de excesso de faturamento acima de 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. A não comunicação dentro do prazo sujeita a empresa a multas.

Exclusão de Ofício: quando a Receita Federal atua

A exclusão de ofício acontece quando o Fisco (Receita Federal, Estadual ou Municipal) identifica uma irregularidade e a empresa não fez a comunicação obrigatória.

Como funciona o processo de exclusão de ofício?

A empresa recebe um Termo de Exclusão e tem um prazo de 30 dias para regularizar a pendência (se for o caso, como débitos) ou apresentar uma impugnação (defesa). Se nada for feito, a exclusão é efetivada, e a falta de comunicação pode gerar uma multa de 10% sobre o total de tributos devidos no mês anterior à exclusão.

Fui desenquadrado, e agora? Próximos Passos

Fui desenquadrado, e agora? Próximos Passos
Fui desenquadrado, e agora? Próximos Passos

Receber a notícia do desenquadramento pode ser assustador, mas é fundamental agir rapidamente para adequar a empresa à nova realidade fiscal.

Migração para um novo regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real)

Uma vez excluída do Simples Nacional, a empresa precisa, obrigatoriamente, optar por um novo regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha dependerá de fatores como a margem de lucro, o tipo de atividade e o faturamento. Esta é uma decisão estratégica que deve ser tomada com o apoio de um contador experiente.

Como regularizar a situação para voltar ao Simples Nacional no futuro

Para poder solicitar um novo enquadramento no Simples Nacional no futuro (o que só pode ser feito em janeiro de cada ano), a empresa precisa primeiro eliminar todas as pendências que causaram sua exclusão. Isso pode envolver o pagamento ou parcelamento de débitos, a alteração de atividades no CNPJ ou a reestruturação do quadro societário.

Conclusão

O desenquadramento do Simples Nacional não é o fim do mundo, mas um momento de transição que exige atenção e planejamento. Muitas vezes, ele é um reflexo natural do crescimento do negócio. A chave para uma transição suave é o conhecimento das regras e o acompanhamento próximo de um profissional de contabilidade. Estar ciente dos limites de faturamento, das atividades permitidas e das obrigações fiscais e societárias é a melhor forma de garantir que sua empresa não seja pega de surpresa e possa continuar sua jornada de crescimento de forma sustentável e segura.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não comunicar a exclusão obrigatória?

A empresa será excluída de ofício pelo Fisco e estará sujeita a uma multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão, com valor mínimo de R$ 200,00.

Se minha empresa for excluída por débitos, posso parcelar a dívida para permanecer no regime?

Sim. Ao receber o Termo de Exclusão por débitos, a empresa tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação, o que inclui o pagamento à vista ou o parcelamento da totalidade da dívida. Fazendo isso, a exclusão é tornada sem efeito.

Uma empresa desenquadrada pode voltar ao Simples Nacional?

Sim, desde que regularize todas as pendências que levaram à sua exclusão. A nova solicitação de enquadramento só pode ser feita no mês de janeiro de cada ano, com efeitos a partir do primeiro dia daquele ano.

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

Referências

Deixe um comentário