Navegar pelo sistema tributário brasileiro pode parecer uma tarefa complexa, especialmente ao escolher o regime mais adequado para a sua empresa. Entre as opções disponíveis, o Lucro Presumido surge como uma alternativa intermediária, posicionando-se entre a simplicidade do Simples Nacional e a complexidade do Lucro Real. Compreender seu funcionamento é crucial para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
Este regime é frequentemente a escolha de prestadores de serviços e comércios que ultrapassam o teto do Simples Nacional, mas que não possuem uma estrutura que justifique a apuração detalhada exigida pelo Lucro Real. A sua principal característica é a simplificação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é determinada a partir de uma margem de lucro pré-fixada por lei, e não sobre o lucro contábil efetivo.
Principais Destaques do Artigo
- O que é o Lucro Presumido e como sua base de cálculo funciona a partir de percentuais de presunção sobre a receita.
- Quem pode e quem não pode optar por este regime tributário, considerando limites de faturamento e atividades permitidas.
- As principais vantagens e desvantagens em comparação com o Simples Nacional e o Lucro Real, ajudando na tomada de decisão.
- Como calcular os principais impostos (IRPJ e CSLL) no Lucro Presumido, com base nas alíquotas de presunção.
O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal, como o próprio nome sugere, “presume” qual foi o lucro da empresa a partir de sua receita bruta, simplificando o cálculo do IRPJ e da CSLL.
A lógica da presunção de lucro da Receita Federal
A ideia central do Lucro Presumido é facilitar a apuração dos impostos para empresas que não se enquadram no Simples Nacional, mas que ainda assim podem se beneficiar de um método menos complexo que o Lucro Real. Em vez de a empresa precisar comprovar seu lucro real através de uma contabilidade detalhada de todas as despesas e receitas, o Fisco estabelece percentuais de presunção de lucro que variam conforme a atividade exercida.
Essa presunção é uma estimativa. Se uma empresa de serviços, por exemplo, tem uma presunção de lucro de 32%, a Receita Federal assume que, de toda a receita bruta daquela empresa, 32% foi lucro. É sobre essa base de cálculo presumida que os impostos serão aplicados, conforme detalhado pelo portal do Governo Federal. Isso torna o processo mais direto, pois a empresa não precisa de um controle rigoroso de custos para a apuração fiscal.
Diferenças fundamentais para o Lucro Real e Simples Nacional
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para uma empresa. As diferenças entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional são marcantes e impactam diretamente a carga de impostos e as obrigações acessórias.
- Comparado ao Simples Nacional: O Simples Nacional unifica oito impostos em uma única guia (DAS) com alíquotas progressivas, sendo ideal para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. O Lucro Presumido, por sua vez, é uma opção para quem fatura até R$ 78 milhões, mas os impostos são pagos em guias separadas, o que exige um controle mais detalhado, como aponta a Serasa Experian.
- Comparado ao Lucro Real: No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões. Este regime é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para setores específicos, como o financeiro. A grande diferença é que, se a empresa tiver prejuízo, ela não paga esses impostos. No Lucro Presumido, o imposto é devido mesmo que a empresa opere com prejuízo, pois o cálculo se baseia na receita, uma distinção importante destacada pelo Sebrae. A escolha correta depende de uma análise cuidadosa do faturamento, margem de lucro e atividade da empresa, como orienta o Sebrae em seu guia sobre enquadramento tributário.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?

A adesão ao Lucro Presumido é condicionada por regras claras de faturamento e pela natureza da atividade empresarial. Nem todas as empresas podem optar por este regime, tornando essencial a verificação dos critérios de elegibilidade.
Limites de faturamento
O principal critério para optar pelo Lucro Presumido é o limite de faturamento anual, que não pode exceder R$ 78 milhões. Empresas cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido igual ou inferior a este valor estão aptas a escolher este regime. Caso a empresa inicie suas atividades durante o ano, o limite é calculado de forma proporcional, correspondendo a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no período, segundo as normas da Receita Federal.
Atividades impeditivas
Além do teto de faturamento, a legislação veda a opção pelo Lucro Presumido para empresas de setores específicos. De forma geral, estão obrigadas a adotar o Lucro Real as seguintes atividades:
- Instituições financeiras: Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas e cooperativas de crédito.
- Empresas de factoring: Que exploram atividades de compra de direitos de crédito.
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
- Empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução de imposto de renda.
A lista completa de atividades impeditivas é extensa e pode ser consultada em manuais específicos da Receita Federal, como o Manual da Exclusão do Simples Nacional, que também oferece contexto sobre as restrições de regimes.
Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido?

O cálculo dos tributos no Lucro Presumido segue uma metodologia que, embora mais simples que a do Lucro Real, exige atenção aos detalhes, especialmente às tabelas de presunção e às alíquotas de cada imposto.
Tabela de presunção de lucro por atividade
O primeiro passo é encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para isso, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta trimestral, que varia conforme a atividade da empresa. As alíquotas de presunção mais comuns são:
- 1,6%: Revenda de combustíveis.
- 8%: Atividades comerciais em geral (venda de mercadorias).
- 16%: Serviços de transporte (exceto de carga).
- 32%: Serviços profissionais (como médicos, dentistas, advogados, engenheiros), intermediação de negócios e administração de bens.
Esses percentuais são a base para determinar o lucro que será tributado, conforme estabelecido pela Receita Federal em suas publicações sobre o tema.
Alíquotas de IRPJ e CSLL
Uma vez definida a base de cálculo (receita bruta x % de presunção), aplicam-se as alíquotas dos impostos. Para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo presumida. Para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a alíquota é de 15%.
É importante notar que, para o IRPJ, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre. Por exemplo, se o lucro presumido de uma empresa for de R$ 80.000, os 10% incidirão sobre os R$ 20.000 excedentes, de acordo com as diretrizes da Receita Federal sobre a CSLL.
Apuração de PIS e COFINS
Diferente do IRPJ e da CSLL, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no Lucro Presumido não incidem sobre o lucro, mas sim diretamente sobre o faturamento total da empresa. As alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.
Esses impostos são apurados mensalmente e não permitem o aproveitamento de créditos sobre compras ou despesas, como ocorre no Lucro Real. A apuração é cumulativa, o que significa que o imposto é calculado em cada etapa da cadeia sem a possibilidade de abater o que foi pago na etapa anterior, conforme detalhado no manual da EFD-Contribuições.
Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido

A escolha pelo Lucro Presumido deve ser baseada em uma análise cuidadosa das características do negócio. Este regime pode ser extremamente vantajoso para algumas empresas, mas prejudicial para outras.
Principais benefícios para empresas com margens de lucro altas
A principal vantagem do Lucro Presumido se manifesta quando a margem de lucro real da empresa é superior à margem de presunção definida pela Receita Federal. Imagine uma empresa de serviços de consultoria cuja margem de lucro efetiva seja de 50%. No Lucro Presumido, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL será de apenas 32% sobre sua receita. Nesse cenário, a empresa paga impostos sobre um lucro menor do que o que realmente obteve, resultando em uma economia tributária significativa.
Outros benefícios incluem a simplificação das obrigações acessórias em comparação com o Lucro Real e alíquotas de PIS e COFINS mais baixas (0,65% e 3%, respectivamente), o que pode ser vantajoso para empresas com poucos custos que gerariam créditos no regime não cumulativo, como aponta o blog da Omie.
Pontos de atenção e potenciais desvantagens
A maior desvantagem surge quando a margem de lucro real da empresa é inferior à margem presumida. Se um comércio, por exemplo, opera com uma margem de lucro de apenas 5%, no Lucro Presumido ele será tributado sobre uma base de 8%. Isso significa que a empresa pagará impostos sobre um lucro que, na prática, não existiu, levando a uma carga tributária mais elevada.
Além disso, empresas no Lucro Presumido pagam impostos mesmo que tenham prejuízo no período, pois a base de cálculo é o faturamento. Outro ponto negativo é a impossibilidade de abater créditos de PIS e COFINS, o que pode ser desvantajoso para empresas com custos elevados de insumos ou mercadorias. A falta de incentivos fiscais também é uma limitação importante a ser considerada, conforme ressaltado pelo portal InfoMoney.
Conclusão: O Lucro Presumido é a escolha certa para minha empresa?

Decidir pelo Lucro Presumido exige uma análise que vai além do simples enquadramento por faturamento. A resposta para essa pergunta está na relação entre a sua margem de lucro real e a margem de presunção estabelecida pelo governo para a sua atividade. Se sua empresa possui uma lucratividade consistentemente maior que a presumida, este regime pode oferecer uma economia tributária expressiva.
Por outro lado, se suas margens são apertadas ou se o negócio opera com prejuízo, o Lucro Presumido pode se tornar uma armadilha, resultando em uma carga de impostos desproporcional. É fundamental realizar um planejamento tributário cuidadoso, projetando receitas, custos e margens para comparar o impacto deste regime com o Simples Nacional e o Lucro Real.
Para empresas de serviços com poucos custos operacionais e alta lucratividade, o Lucro Presumido frequentemente se mostra a opção mais inteligente. Já para o comércio com margens baixas ou indústrias com altos custos de produção, o Lucro Real pode ser mais vantajoso. A consulta a um contador é indispensável para tomar a decisão mais estratégica e segura para a saúde financeira do seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que acontece se minha empresa no Lucro Presumido ultrapassar o faturamento de R$ 78 milhões?
Se o faturamento exceder o limite de R$ 78 milhões durante o ano, a empresa será obrigada a migrar para o regime do Lucro Real a partir do ano-calendário seguinte. É crucial monitorar a receita para realizar a transição de forma correta e evitar problemas fiscais.
Uma empresa no Lucro Presumido pode ter prejuízo?
Sim, uma empresa no Lucro Presumido pode ter prejuízo contábil. No entanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, isso é irrelevante, pois os impostos são calculados sobre a receita bruta com base na presunção de lucro. A empresa pagará esses tributos mesmo que suas operações resultem em prejuízo.
Como é feita a mudança de regime tributário para o Lucro Presumido?
A opção pelo Lucro Presumido é feita anualmente, sempre no início do ano-calendário. A formalização ocorre com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido (IRPJ) correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano. Uma vez feita a opção, ela é irretratável para todo o ano.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Lucro real ou presumido: qual o melhor? – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosFinancas/lucro-real-ou-presumido-qual-o-melhor,fac8a0b77d29e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
- Como saber qual o enquadramento tributário para a minha empresa – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-saber-qual-o-enquadramento-tributario-para-minha-empresa,2ae2ace85e4ef510VgnVCM1000004c00210aRCRD
- MANUAL DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_EXCLUSAO.pdf
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL — Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL
- Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido – Blog Omie.: https://www.omie.com.br/blog/vantagens-e-desvantagens-do-lucro-presumido/
- Lucro presumido: como funciona, vantagens e desvantagens.: https://www.infomoney.com.br/guias/lucro-presumido/