O Simples Nacional é frequentemente visto como um farol em meio à tempestade tributária brasileira, especialmente para micro e pequenas empresas. Criado para simplificar a vida do empreendedor, este regime unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, tornando a gestão fiscal menos complexa e mais acessível. No entanto, entender suas regras, vantagens e obrigações é crucial para garantir que ele seja, de fato, a melhor opção para o seu negócio.
Neste guia completo, vamos desmistificar o Simples Nacional, abordando desde os conceitos básicos até os detalhes operacionais. Você aprenderá quem pode optar por este regime, como funcionam os limites de faturamento, o que são os Anexos e o Fator R, e quais são as suas principais obrigações, como o pagamento do DAS e a entrega da declaração anual.
Principais Destaques do Artigo
- Entenda o que é o Simples Nacional e quem pode optar por este regime.
- Conheça os limites de faturamento atualizados para ME e EPP.
- Descubra como as atividades da sua empresa se encaixam nos Anexos e o impacto do Fator R.
- Aprenda a calcular o imposto mensal através do DAS e a cumprir com a declaração anual.
O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial, criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que visa simplificar o recolhimento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sua principal característica é a unificação de oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP) em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Imagine que, em vez de preencher oito formulários diferentes e pagar oito boletos em datas distintas, o empreendedor resolve tudo de uma só vez. Essa abordagem não apenas reduz a carga burocrática, mas também diminui a possibilidade de erros e atrasos, que podem gerar multas e juros. O objetivo é claro: dar fôlego para que o pequeno empresário possa focar no que realmente importa, que é o crescimento do seu negócio.
Quem pode ser Simples Nacional? Requisitos e Limites
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar em algumas categorias de porte, definidas principalmente pelo seu faturamento bruto anual. As duas principais categorias que podem optar por este regime são a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Microempresa (ME)
Uma Microempresa (ME) é aquela que possui uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Além do faturamento, o Sebrae detalha que o número de funcionários também é um critério: até 9 funcionários para empresas de comércio e serviços e até 19 para o setor industrial. Este enquadramento é ideal para negócios que estão começando e ainda possuem uma operação mais enxuta.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) representa o degrau seguinte. Para se enquadrar como EPP, a empresa deve ter um faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Conforme informações do Sebrae, o número de empregados também é maior: de 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústrias. É importante notar que existe um projeto de lei em tramitação que visa atualizar esses limites de faturamento para compensar a inflação, buscando evitar que empresas sejam desenquadradas do regime por conta da correção de preços.
Vantagens do Simples Nacional
A principal vantagem do Simples Nacional é, sem dúvida, a simplificação. A unificação de oito tributos em uma única guia (DAS) representa uma enorme redução na burocracia e na complexidade da gestão fiscal. Isso libera tempo e recursos para que o empreendedor possa se dedicar ao crescimento do negócio, em vez de se perder em meio a uma infinidade de obrigações tributárias.
Além da guia única, o regime oferece uma carga tributária geralmente menor em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, especialmente nas faixas iniciais de faturamento. A Serasa Experian destaca que a adesão ao Simples Nacional é automática e obrigatória para o MEI, o que reforça o seu papel de facilitador para a formalização de pequenos negócios. A simplificação se estende também às obrigações acessórias, como a entrega de declarações, que é unificada e simplificada.
Atividades Permitidas (CNAEs)
Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, mesmo que se enquadrem nos limites de faturamento. A legislação define uma lista de atividades (identificadas pelo código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que são permitidas e outras que são vedadas. Atividades de natureza financeira, como bancos e financeiras, ou de fabricação de certos produtos, como cigarros e armas, são exemplos de atividades impedidas.
É fundamental que o empreendedor verifique se o CNAE principal e os secundários de sua empresa são permitidos no Simples Nacional. O manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal é uma fonte oficial e detalhada para essa consulta, esclarecendo quais códigos são permitidos, quais são impeditivos e quais são ambíguos, exigindo uma declaração adicional de que apenas atividades permitidas são exercidas. Uma escolha errada do CNAE pode levar ao indeferimento da opção ou à exclusão do regime.
Como funciona o cálculo do imposto no Simples Nacional?

O cálculo do imposto no Simples Nacional é como uma receita de bolo: depende dos ingredientes certos e das proporções corretas. A base do cálculo é a receita bruta mensal da empresa. Sobre essa receita, aplica-se uma alíquota, que não é fixa. Ela varia de acordo com a atividade da empresa e o seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Essa alíquota é definida por tabelas, conhecidas como Anexos do Simples Nacional. Cada anexo agrupa diferentes tipos de atividades (comércio, indústria, serviços) e estabelece alíquotas progressivas. Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota. Essa lógica garante que empresas que faturam mais contribuam com um percentual maior, mantendo a progressividade do sistema.
Os Anexos do Simples Nacional: Uma visão geral
Os Anexos são o coração do cálculo do Simples Nacional. Eles funcionam como guias que determinam a alíquota de imposto a ser paga com base na atividade da empresa e em sua faixa de faturamento. Atualmente, existem cinco anexos, cada um agrupando setores específicos da economia.
É crucial identificar o anexo correto para a sua atividade, pois isso impacta diretamente o valor do imposto a ser pago. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece detalhadamente a composição de cada anexo, com suas respectivas faixas de faturamento e alíquotas.
Anexo I: Comércio
O Anexo I é destinado às empresas que realizam atividades de comércio, como lojas de varejo e atacado. As alíquotas nominais começam em 4% para empresas com faturamento de até R$ 180 mil anuais e chegam a 19%.
Anexo II: Indústria
Empresas que atuam na fabricação de produtos, ou seja, a indústria, enquadram-se no Anexo II. As alíquotas neste anexo partem de 4,5% e podem alcançar até 30% para as faixas mais altas de faturamento.
Anexo III: Prestadores de Serviço
O Anexo III abrange uma vasta gama de serviços, como academias, agências de viagens, escritórios de contabilidade e serviços de instalação e manutenção. As alíquotas iniciam em 6% e vão até 33%.
Anexo IV: Prestadores de Serviço
Este anexo inclui serviços como construção de imóveis, obras de engenharia, serviços de vigilância, limpeza e advocacia. As alíquotas começam em 4,5% e chegam a 33%. Uma particularidade deste anexo é que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está inclusa na guia do Simples e deve ser paga à parte.
Anexo V: Prestadores de Serviço
O Anexo V é voltado para serviços de natureza intelectual e técnica, como auditoria, consultoria, publicidade e tecnologia. As alíquotas são as mais altas, começando em 15,5% e chegando a 30,5%. No entanto, empresas deste anexo podem, através do Fator R, migrar para as alíquotas mais baixas do Anexo III.
O que é e como calcular o Fator R?
O Fator R é um cálculo que funciona como uma chave, podendo abrir a porta para uma tributação mais branda para certas empresas de serviço. Ele se aplica a atividades que, a princípio, seriam tributadas pelo Anexo V, mas que, dependendo do resultado do cálculo, podem ser tributadas pelas alíquotas mais vantajosas do Anexo III.
O cálculo é simples: divide-se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa pode ser tributada pelo Anexo III no mês seguinte. Caso contrário, permanece no Anexo V. O objetivo do Fator R, conforme detalhado pelo portal Contábeis, é incentivar a geração de empregos, beneficiando empresas que têm uma despesa significativa com pessoal.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O DAS é a materialização da simplicidade prometida pelo Simples Nacional. Trata-se do boleto único que o empreendedor paga mensalmente para quitar todos os tributos abrangidos pelo regime. Ele é gerado diretamente no Portal do Simples Nacional após o cálculo dos impostos devidos no mês.
O portal do Governo Federal oferece o serviço de emissão do DAS, onde o contribuinte, após informar sua receita bruta, obtém o documento pronto para pagamento. O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da apuração da receita. Pagar o DAS em dia é fundamental para manter a empresa regularizada e evitar a cobrança de multas e juros.
Quais são as obrigações do Simples Nacional?

Apesar de simplificado, o Simples Nacional não isenta as empresas de cumprirem com suas obrigações fiscais. A principal delas é o pagamento mensal do DAS, que, como vimos, unifica os tributos devidos. No entanto, existem outras responsabilidades que o empreendedor precisa ter em mente para se manter em dia com o Fisco.
Além do recolhimento mensal, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar uma declaração anual de faturamento e manter um controle mínimo de suas operações. Essas obrigações, embora mais simples que as dos outros regimes, são essenciais para garantir a transparência e a regularidade do negócio.
Declaração Anual (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma das obrigações mais importantes para o MEI. Nela, o empreendedor informa o total de sua receita bruta obtida no ano anterior. O prazo para a entrega é até o dia 31 de maio de cada ano.
É crucial ressaltar que a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento no período. Conforme o portal do governo, a não entrega ou o envio fora do prazo gera multa e pode levar à inaptidão do CNPJ, restringindo o uso do cadastro e impedindo a emissão de notas fiscais.
Outras Obrigações Acessórias
Além do pagamento do DAS e da entrega da declaração anual, as empresas do Simples Nacional (ME e EPP) têm outras obrigações acessórias, ainda que em menor número. Elas devem manter um Livro Caixa, onde registram toda a movimentação financeira, ou, opcionalmente, uma contabilidade completa. Também é necessário manter em boa ordem os documentos fiscais de compra e venda.
A emissão de notas fiscais é obrigatória nas vendas para outras pessoas jurídicas. Para o consumidor final, a emissão é dispensada para o MEI, mas obrigatória para ME e EPP. Manter essas obrigações em dia é fundamental para evitar problemas em uma eventual fiscalização e garantir a saúde financeira e legal da empresa.
Conclusão
O Simples Nacional representa um avanço significativo na simplificação do sistema tributário brasileiro para micro e pequenas empresas. Ao unificar impostos, reduzir a burocracia e oferecer alíquotas competitivas, ele se consolida como um importante aliado do empreendedorismo, permitindo que os empresários dediquem mais tempo e energia ao crescimento de seus negócios.
Compreender seus mecanismos, desde os limites de faturamento e os diferentes Anexos até o cálculo do Fator R e as obrigações como o DAS e a DASN-SIMEI, é o primeiro passo para aproveitar ao máximo os benefícios deste regime. A escolha correta do enquadramento tributário é uma decisão estratégica que pode definir o futuro de uma empresa, e o Simples Nacional, quando bem utilizado, é uma ferramenta poderosa para construir uma base sólida e sustentável.
Perguntas Frequentes
O que acontece se meu faturamento ultrapassar o limite do Simples Nacional?
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, a empresa será desenquadrada no ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento ocorre no mês seguinte ao excesso, com efeitos retroativos ao início do ano-calendário em alguns casos.
Todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Não. Além dos limites de faturamento, existem vedações relacionadas à atividade (CNAE) da empresa e à composição societária. Atividades financeiras, por exemplo, não são permitidas. É essencial consultar a legislação para verificar se sua empresa pode optar pelo regime.
Como sei em qual Anexo minha empresa se enquadra?
O enquadramento é definido pela sua atividade principal (CNAE). O Anexo I é para Comércio, o II para Indústria, e os Anexos III, IV e V são para diferentes tipos de Serviços. A consulta à Lei Complementar 123/2006 ou a um contador é fundamental para a correta classificação.
Sobre o Autor
Valter Marcondes Leite
- Título: Advogado Empresarial e de Direito Digital;
- Registro OAB: 384288/SP;
- Formação: Mestrado em Empreendedorismo e Gestão (UNIFACCAMP), Pós-graduação em Direito Digital e Compliance (Damásio), Especialização em Direito Empresarial e Gestão de Projetos (FGV), Graduação em Direito, Graduação em Administração (ênfase em Análise de Sistemas), Graduação em Ciências Contábeis;
- Expertise Principal: Direito Digital, LGPD, Direito de TI, Contratos, Compliance Empresarial, Direito Empresarial;
- Conhecimentos Adicionais: Segurança da Informação, Gestão de empresas em crise, Gestão de Projetos, Docência e Autoria de Livros/Cursos;
- Papel no Blog: Autor Convidado, especialista em Direito, Tecnologia e Gestão de Negócios;
Referências
- Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian.: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
- Microempresa: conheça as características desse negócio – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/microempresa-conheca-as-caracteristicas-desse-negocio,eb44cb35a666a810VgnVCM1000001b00320aRCRD
- EPP: entenda o que é uma empresa de pequeno porte – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/epp-entenda-o-que-e-uma-empresa-de-pequeno-porte,305fd6ab067d9710VgnVCM100000d701210aRCRD
- Comissão aprova projeto que atualiza limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.: https://www.camara.leg.br/noticias/888577-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-ATUALIZA-LIMITES-DE-FATURAMENTO-PARA-ENQUADRAMENTO-NO-SIMPLES-NACIONAL
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional.: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf
- LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- O que é Fator R, como calcular e quais atividades se enquadram.: https://www.contabeis.com.br/noticias/51679/o-que-e-fator-r-como-calcular-e-quais-atividades-se-enquadram/
- Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional
- Declaração Anual de Faturamento – DASN — Empresas & Negócios.: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento