PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras: Guia Completo 2025

A gestão fiscal é um dos pilares para a saúde de qualquer negócio. Entre os diversos tributos, entender a incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras é fundamental, especialmente diante das recentes mudanças e discussões judiciais. Este tema, que pode parecer complexo, impacta diretamente o caixa das empresas.

A boa notícia é que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mais segurança jurídica para o assunto. A partir de 2024, as regras estão mais claras, mas ainda exigem atenção aos detalhes de cada regime tributário.

Neste guia completo, vamos desmistificar a tributação das receitas financeiras. Você entenderá as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido, quais são as alíquotas vigentes, como a base de cálculo é apurada e o que a decisão do STF significa para sua empresa na prática.

Principais Destaques

  • Lucro Real: Alíquotas vigentes são 0,65% para PIS e 4% para COFINS.
  • Lucro Presumido: A regra geral é a não incidência sobre receitas financeiras.
  • Decisão do STF: Em 2024, validou o decreto que restabeleceu as alíquotas.
  • Decreto 11.374/2023: Norma que restabeleceu a cobrança após breve período com alíquota zero.

O que são consideradas Receitas Financeiras para fins de tributação?

O que são consideradas Receitas Financeiras para fins de tributação?
O que são consideradas Receitas Financeiras para fins de tributação?

Antes de calcular o imposto, é crucial saber o que a legislação considera como receita financeira. De forma simplificada, receitas financeiras são os ganhos que sua empresa obtém de operações que não estão ligadas à sua atividade principal (venda de produtos ou serviços). Elas surgem de aplicações do capital da empresa.

Esses rendimentos são gerados pelo dinheiro que a empresa tem em caixa ou investido. A Receita Federal do Brasil (RFB) possui uma definição ampla que abrange diversas fontes.

Para facilitar, aqui estão os exemplos mais comuns que se enquadram neste conceito:

  • Rendimentos de aplicações financeiras: Ganhos obtidos em CDB, fundos de investimento, Tesouro Direto e outras aplicações de renda fixa ou variável.
  • Juros sobre capital próprio (JCP): Remuneração que uma empresa paga a seus sócios ou acionistas, considerada uma despesa para a empresa e uma receita financeira para quem a recebe.
  • Descontos financeiros obtidos: Vantagens recebidas pelo pagamento antecipado de duplicatas ou fornecedores.
  • Variações monetárias ativas: Ganhos decorrentes da atualização de créditos e direitos por taxas de juros ou índices de preço.

É importante não confundir essas receitas com as operacionais. A receita da venda de um produto, por exemplo, é operacional e segue a regra de tributação padrão do seu regime.

Regime Cumulativo (Lucro Presumido): A regra geral da não incidência

Regime Cumulativo (Lucro Presumido): A regra geral da não incidência
Regime Cumulativo (Lucro Presumido): A regra geral da não incidência

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a notícia é positiva. A regra geral é que as receitas financeiras não entram na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que, na maioria dos casos, não há imposto a ser pago sobre esses ganhos.

Essa regra se aplica ao Regime Cumulativo, sistema no qual as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem diretamente sobre o faturamento, sem a possibilidade de descontar créditos. A legislação que instituiu esse regime (Leis nº 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03) definiu o faturamento como a receita bruta da venda de bens e serviços.

Como as receitas financeiras não se enquadram nessa definição, elas ficam de fora da tributação. Essa isenção representa uma vantagem competitiva importante para as PMEs que se enquadram no Lucro Presumido, permitindo que o retorno de seus investimentos seja integralmente reinvestido.

Apesar da regra geral, é fundamental ter atenção. A legislação tributária é complexa e pode haver situações específicas ou mudanças normativas que criem exceções. A assessoria de um contador é essencial para garantir a conformidade.

Regime Não Cumulativo (Lucro Real): A incidência e suas alíquotas

Regime Não Cumulativo (Lucro Real): A incidência e suas alíquotas
Regime Não Cumulativo (Lucro Real): A incidência e suas alíquotas

O cenário muda completamente para as empresas do Lucro Real. Neste regime, conhecido como Regime Não Cumulativo, a tributação de PIS/COFINS sobre receitas financeiras é obrigatória. A lógica aqui é que a base de cálculo das contribuições é mais ampla, abrangendo o total das receitas da empresa, independentemente da sua origem.

A tributação de receitas financeiras no Lucro Real segue alíquotas específicas e distintas daquelas aplicadas sobre o faturamento. As alíquotas vigentes em 2024 são:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 4%

Somadas, elas representam uma carga tributária de 4,65% sobre todos os ganhos financeiros da empresa. É um percentual relevante que precisa ser considerado no planejamento financeiro e na análise de rentabilidade de qualquer investimento.

Um ponto crucial do Regime Não Cumulativo é a impossibilidade de tomar créditos sobre despesas financeiras. Diferente do que ocorre com custos e despesas operacionais, os gastos financeiros (como juros de empréstimos) não geram créditos para abater do PIS/COFINS a pagar.

A ‘Guerra dos Decretos’: A redução e o restabelecimento das alíquotas

A 'Guerra dos Decretos': A redução e o restabelecimento das alíquotas
A ‘Guerra dos Decretos’: A redução e o restabelecimento das alíquotas

O tema da alíquota PIS/COFINS receita financeira passou por um período de grande instabilidade entre o final de 2022 e o início de 2023. Essa série de mudanças ficou conhecida no meio tributário como a “guerra dos decretos”.

Tudo começou em 30 de dezembro de 2022, com a publicação do Decreto nº 11.322. Essa norma reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras para empresas do Lucro Real. A medida foi celebrada por muitos, pois representava um alívio fiscal significativo.

No entanto, a vigência dessa redução foi extremamente curta. Logo no primeiro dia útil de 2023, o novo governo publicou o Decreto nº 11.374/2023, que revogou a medida anterior. Com isso, as alíquotas foram restabelecidas aos patamares de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS.

Essa rápida sucessão de normas gerou um cenário de incerteza jurídica. Muitas empresas questionaram a validade do restabelecimento das alíquotas via decreto, argumentando que um aumento de tributo deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (só poderia valer após 90 dias). Essa discussão levou o tema aos tribunais.

Decisão do STF em 2024: A validação do Decreto e a segurança jurídica

Decisão do STF em 2024: A validação do Decreto e a segurança jurídica
Decisão do STF em 2024: A validação do Decreto e a segurança jurídica

A disputa sobre o decreto PIS/COFINS receitas financeiras chegou à mais alta corte do país. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1456544, colocou um ponto final na discussão.

Por maioria de votos, os ministros decidiram que o restabelecimento das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras por meio de decreto é constitucional. O principal argumento foi que a lei que criou as contribuições já autorizava o Poder Executivo a alterar as alíquotas dentro de determinados limites, sem a necessidade de uma nova lei.

A decisão do STF entendeu que não se tratava de uma criação ou aumento de tributo, mas sim do retorno a uma alíquota já prevista. Portanto, não seria necessário aguardar o prazo de 90 dias.

Na prática, a decisão trouxe segurança jurídica para o tema. Ela validou a cobrança retroativa a janeiro de 2023, confirmando a obrigatoriedade do recolhimento dos 4,65% sobre as receitas financeiras para as empresas do Lucro Real. Para os gestores, isso significa que não há mais espaço para discussões judiciais sobre a validade do decreto.

Base de Cálculo: Como apurar o valor correto do tributo?

Base de Cálculo: Como apurar o valor correto do tributo?
Base de Cálculo: Como apurar o valor correto do tributo?

Apurar corretamente o imposto é tão importante quanto conhecer a alíquota. A base de cálculo do PIS/COFINS sobre receitas financeiras é o valor total dos ganhos financeiros auferidos pela empresa no mês, antes de qualquer outra dedução, como o Imposto de Renda.

O processo de cálculo é direto. Você deve somar todas as receitas financeiras do período (rendimentos de aplicações, descontos obtidos, etc.) e aplicar as alíquotas sobre o montante total.

Vamos a um exemplo prático para uma empresa do Lucro Real:

1. Apuração das Receitas: Suponha que em um mês a empresa obteve R$ 20.000 de rendimentos em um fundo de investimento e R$ 5.000 em descontos por pagamentos antecipados.

2. Base de Cálculo Total: A base de cálculo será de R$ 25.000 (R$ 20.000 + R$ 5.000).

3. Cálculo do PIS: R$ 25.000 x 0,65% = R$ 162,50.

4. Cálculo da COFINS: R$ 25.000 x 4% = R$ 1.000,00.

5. Total a Recolher: O valor total devido será de R$ 1.162,50.

Este valor deve ser apurado mensalmente e recolhido junto com o PIS/COFINS sobre o faturamento.

Existem receitas financeiras isentas ou com alíquota zero?

Existem receitas financeiras isentas ou com alíquota zero?
Existem receitas financeiras isentas ou com alíquota zero?

Sim, a legislação prevê algumas exceções importantes onde as receitas financeiras podem ser isentas ou tributadas com alíquota zero, mesmo para empresas do Lucro Real. A identificação dessas oportunidades pode gerar uma economia tributária relevante.

O caso mais conhecido é o das variações cambiais ativas. Ganhos decorrentes da variação do câmbio em contratos de exportação de bens e serviços são, por lei, tributados com alíquota zero de PIS e COFINS. O objetivo é incentivar as exportações brasileiras.

Outras situações específicas, como receitas de operações de hedge realizadas em bolsa, também podem ter tratamento tributário diferenciado. A legislação é detalhada e pode conter outras isenções aplicáveis a setores específicos da economia.

Devido à complexidade, é altamente recomendável que a empresa conte com uma consultoria contábil ou tributária especializada. Um profissional qualificado pode analisar as operações da empresa e identificar legalmente todas as oportunidades de redução da carga tributária.

Obrigações Acessórias: Como declarar e recolher os tributos

Obrigações Acessórias: Como declarar e recolher os tributos
Obrigações Acessórias: Como declarar e recolher os tributos

Pagar o imposto é apenas uma parte do processo. A empresa também precisa cumprir com as obrigações acessórias, informando corretamente os valores à Receita Federal para evitar multas e penalidades.

A principal declaração é a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Nela, a empresa detalha todas as suas receitas, incluindo as financeiras, e apura o valor devido de PIS e COFINS. É fundamental que os valores sejam lançados nos campos corretos para garantir a consistência das informações.

Após a apuração, o pagamento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os códigos de receita utilizados são os mesmos do PIS/COFINS sobre o faturamento. O prazo de recolhimento geralmente é até o 25º dia do mês seguinte ao fato gerador.

O preenchimento incorreto da EFD-Contribuições ou o atraso no pagamento do DARF podem gerar multas pesadas. Manter um controle rigoroso dos prazos e procedimentos é essencial para a conformidade fiscal.

Perguntas Frequentes

Qual regime tributário não paga PIS/COFINS sobre receitas financeiras?

Em regra, empresas optantes pelo Lucro Presumido (regime cumulativo) não incluem as receitas financeiras na base de cálculo do PIS e da COFINS, ficando isentas dessa tributação específica.

Como a decisão do STF impactou as empresas?

A decisão do STF em 2024 validou o Decreto nº 11.374/2023, confirmando a obrigatoriedade do recolhimento de PIS/COFINS (0,65% e 4%) sobre receitas financeiras para o Lucro Real desde janeiro de 2023, encerrando a discussão judicial.

Quando as alíquotas foram restabelecidas?

As alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) sobre receitas financeiras foram restabelecidas em 1º de janeiro de 2023, por meio do Decreto nº 11.374/2023, que revogou a redução a zero que havia sido implementada dias antes.

Conclusão

A gestão do PIS/COFINS sobre receitas financeiras exige conhecimento e atenção constante dos gestores e contadores. As regras são claras: enquanto empresas do Lucro Presumido gozam da não incidência, as do Lucro Real devem recolher 4,65% sobre esses ganhos, conforme validado pelo STF em 2024.

A instabilidade causada pela “guerra dos decretos” ficou no passado, e a segurança jurídica atual exige que as empresas estejam em total conformidade. Ignorar essa tributação pode resultar em passivos fiscais significativos, com multas e juros que comprometem a saúde financeira do negócio.

Recomendamos que você revise os procedimentos internos de apuração e recolhimento. Conte com o apoio de uma contabilidade especializada para garantir que sua empresa não apenas cumpra a lei, mas também aproveite todas as oportunidades legais de otimização fiscal.

Referências

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

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