Manter uma empresa em conformidade com a legislação fiscal brasileira é como pilotar um avião: exige atenção constante a um painel de controle complexo e o cumprimento de uma série de procedimentos para garantir uma viagem segura. Para os negócios optantes pelo Lucro Presumido, esse painel de controle é composto pelas obrigações acessórias, um conjunto de declarações e relatórios que informam ao Fisco todas as operações da empresa.
Ignorar esses instrumentos não é uma opção. O não cumprimento ou a entrega incorreta pode gerar turbulências severas, como multas pesadas e restrições que impedem a empresa de voar mais alto. Este guia completo foi criado para ser o seu checklist de voo, detalhando cada uma das principais obrigações acessórias, explicando sua finalidade e ajudando você a navegar pelo complexo espaço aéreo tributário brasileiro com mais segurança e tranquilidade.
Principais Destaques do Artigo
- O que são obrigações acessórias: Entenda a diferença crucial entre a obrigação principal (pagar o tributo) e a acessória (informar o Fisco), e por que a segunda é fundamental para a conformidade da sua empresa no Lucro Presumido.
- Lista detalhada das declarações: Conheça as siglas que fazem parte do dia a dia do empresário, como ECF, EFD-Contribuições, DCTF, DIRF, eSocial e DES, e saiba exatamente o que cada uma delas significa e exige.
- A importância da conformidade: Descubra como a entrega correta e pontual dessas obrigações protege sua empresa de multas, penalidades e fiscalizações, garantindo a saúde fiscal do seu negócio.
O que são Obrigações Acessórias?

No universo tributário, as empresas têm dois tipos de deveres fundamentais para com o governo: as obrigações principais e as acessórias. Compreender essa distinção é o primeiro passo para garantir a conformidade fiscal.
Diferença entre obrigação principal e acessória
A obrigação principal é o ato de pagar o tributo em si. Quando sua empresa paga o Imposto de Renda (IRPJ) ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ela está cumprindo sua obrigação principal. É o desembolso financeiro devido ao Estado.
Já a obrigação acessória não envolve pagamento, mas sim a prestação de informações. Pense nela como o “como” e o “porquê” por trás do pagamento. São as declarações, escriturações e relatórios que detalham para o Fisco todas as operações que levaram ao cálculo daquele imposto. Elas servem para que os órgãos de fiscalização possam verificar se a apuração dos tributos foi feita corretamente, conforme explicam especialistas em gestão empresarial.
A importância da conformidade fiscal
Manter as obrigações acessórias em dia é tão crucial quanto pagar os impostos. Elas funcionam como um mapa que guia a Receita Federal pelas atividades da sua empresa. Se as informações estiverem ausentes, incorretas ou atrasadas, o Fisco pode interpretar isso como uma tentativa de sonegação, mesmo que os impostos tenham sido pagos corretamente.
A conformidade fiscal, portanto, vai além do caixa. Ela é a base para a segurança jurídica e a reputação do negócio, evitando multas, processos e restrições que podem comprometer seriamente as operações e o crescimento da empresa.
Principais Obrigações Acessórias do Lucro Presumido

Empresas optantes pelo Lucro Presumido, um regime tributário para negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões, devem ficar atentas a uma série de declarações específicas. Abaixo, detalhamos as mais importantes.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A ECF é uma das obrigações mais robustas, substituindo a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
- O que é e para que serve: É uma declaração anual que vincula os dados contábeis e fiscais para a apuração do IRPJ e da CSLL. Ela detalha a composição do lucro da empresa, apresentando um panorama completo das operações que influenciaram o resultado fiscal, como informa o portal do SPED.
- Quem está obrigado a entregar: Praticamente todas as pessoas jurídicas, incluindo as optantes pelo Lucro Presumido, devem entregar a ECF.
- Prazo de entrega: O prazo final para a entrega é o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao período da escrituração.
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)
Esta obrigação é focada em tributos específicos que incidem sobre a receita da empresa.
- O que é e quais tributos abrange: A EFD-Contribuições detalha as informações relativas à apuração do PIS/Pasep e da COFINS. Nela, são registrados documentos e operações que servem de base para o cálculo dessas contribuições, segundo o portal de serviços do Governo Federal.
- Periodicidade e prazo de envio: A entrega é mensal, devendo ser realizada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
DCTFWEB/MIT
A DCTFWEB/MIT é o instrumento pelo qual a empresa confessa suas dívidas tributárias federais.
- Finalidade da declaração: Nela, a empresa informa ao Fisco os débitos de impostos e contribuições apurados em um determinado período e os créditos correspondentes.
- Periodicidade e prazo de entrega: A declaração é mensal e deve ser entregue até o ultimo dia útil do segundo mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
GFIP/eSocial
Essas obrigações estão relacionadas às informações trabalhistas, previdenciárias e do FGTS.
- A transição da GFIP para o eSocial: A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) está sendo gradualmente substituída pelo eSocial. O eSocial unifica o envio de todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias em uma única plataforma, simplificando o processo para as empresas.
- Informações prestadas: Por meio dessas ferramentas, a empresa informa dados como vínculos empregatícios, remunerações, e realiza o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, seguindo as orientações da Receita Federal.
DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
Esta é uma obrigação de âmbito municipal, focada no Imposto Sobre Serviços (ISS).
- O que é e sua aplicação: A DES é utilizada para declarar ao município os serviços prestados e/ou tomados pela empresa. Cada prefeitura tem seu próprio sistema e regras para esta declaração. O objetivo é permitir que o município apure e fiscalize o recolhimento do ISS.
- Como verificar a obrigatoriedade: É fundamental consultar a legislação do seu município para saber se a DES é exigida e quais são os prazos e formatos. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, oferece um portal específico para a DES, mas as regras variam de cidade para cidade.
Consequências do Não Cumprimento

Negligenciar as obrigações acessórias pode trazer sérios problemas para qualquer negócio. As consequências vão desde o impacto financeiro direto até impedimentos operacionais que podem frear o crescimento da empresa.
Multas por atraso ou incorreções
A consequência mais imediata do não cumprimento é a aplicação de multas. Atrasar a entrega de uma DCTF, por exemplo, gera multa mínima de R$ 500,00. Erros ou omissões na ECF também podem resultar em penalidades significativas, que variam conforme o tipo de infração. Esses valores, quando somados, podem representar um custo desnecessário e relevante para o caixa da empresa.
Riscos de fiscalização e restrições para a empresa
A ausência de declarações ou a presença de inconsistências nelas funciona como um grande alerta para os órgãos de fiscalização. Isso aumenta a probabilidade de a empresa ser submetida a uma auditoria fiscal mais aprofundada. Além disso, a irregularidade fiscal pode impedir a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), documento essencial para participar de licitações, obter financiamentos e realizar diversas operações comerciais.
Conclusão
Navegar pelo regime do Lucro Presumido exige mais do que apenas apurar e pagar impostos. A gestão eficiente das obrigações acessórias é o que verdadeiramente mantém a empresa nos trilhos, garantindo sua conformidade e evitando penalidades que podem comprometer sua saúde financeira e operacional. Cada declaração, da ECF à DES, é uma peça fundamental no complexo quebra-cabeça da legislação tributária brasileira.
Diante de tantos detalhes e prazos, a organização e o planejamento são indispensáveis. No entanto, contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada é o que transforma a obrigação em estratégia. Um parceiro contábil não apenas executa a entrega das declarações, mas atua como um copiloto, ajudando a empresa a tomar as melhores decisões, otimizar sua carga tributária e voar com segurança em direção ao sucesso.
Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença entre obrigação principal e acessória?
A obrigação principal é o ato de pagar o imposto devido. A obrigação acessória é o dever de prestar informações ao Fisco por meio de declarações e escriturações, que comprovam como o imposto foi calculado.
Minha empresa é pequena, preciso entregar todas essas declarações?
Sim. Se a sua empresa é optante pelo Lucro Presumido, ela está sujeita à entrega de todas as obrigações acessórias pertinentes a esse regime, independentemente do seu porte. A única exceção pode ser a DES, que depende da legislação do seu município.
O que acontece se eu perder o prazo de uma obrigação acessória?
Perder o prazo resulta em multas por atraso na entrega. Os valores variam conforme a declaração, mas geralmente há um valor mínimo estipulado. Além da multa, a empresa fica em situação de irregularidade fiscal, o que pode gerar outras complicações.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Obrigações acessórias: entenda o que são e seus prazos.: https://www.omie.com.br/blog/obrigacoes-acessorias-saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-os-prazos/
- ECF.: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1285
- Entregar Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições).: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-fiscal-digital-da-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-da-cofins-efd-contribuicoes
- Declarar débitos e créditos tributários federais (DCTF/DCTFWeb).: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais
- Conheça o eSocial — eSocial.: https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo
- GFIP e SEFIP – Orientações Gerais — Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES).: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/des/2421