Gerenciar os tributos de uma PME no Brasil é um desafio constante. Entre as diversas obrigações, a apuração trimestral do IRPJ se destaca como um processo fundamental para a saúde financeira e a conformidade fiscal do seu negócio. Compreender suas regras é essencial para evitar multas e otimizar a carga tributária.
Este guia foi criado para desmistificar o processo, seja sua empresa optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Vamos detalhar as bases de cálculo, alíquotas, prazos e as principais diferenças entre os regimes. Ao final, você terá um mapa claro para navegar por essa obrigação com segurança e eficiência.
Dominar esse cálculo não é apenas sobre pagar impostos, mas sobre tomar decisões estratégicas. A escolha do regime e o correto recolhimento trimestral impactam diretamente seu fluxo de caixa e a previsibilidade financeira da sua empresa.
Principais Destaques
- Lucro Presumido: presunção de 8% para comércio e 32% para serviços.
- Adicional de IRPJ: 10% sobre lucro trimestral que exceder R$ 60.000.
- Lucro Real: compense prejuízos fiscais anteriores, limitados a 30% do lucro atual.
- Vencimento: pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.
O que é a Apuração Trimestral do IRPJ?

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro obtido pelas empresas. A forma como esse lucro é calculado e o imposto é pago depende do regime tributário escolhido, e a apuração trimestral é uma das modalidades mais comuns para esse recolhimento.
Nesse sistema, o ano-calendário é dividido em quatro períodos de apuração independentes, que se encerram nas seguintes datas:
- 1º Trimestre: 31 de março
- 2º Trimestre: 30 de junho
- 3º Trimestre: 30 de setembro
- 4º Trimestre: 31 de dezembro
Essa periodicidade é obrigatória para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Para as empresas do Lucro Real, a apuração trimestral é uma opção, sendo a outra a apuração anual com recolhimentos mensais por estimativa.
Lucro Presumido vs. Lucro Real: Principais Diferenças na Apuração Trimestral

Embora ambos os regimes possam utilizar a apuração trimestral, a forma de calcular o imposto é drasticamente diferente. Entender essas distinções é crucial para o planejamento tributário da sua PME.
A principal diferença está na base de cálculo. No Lucro Presumido, o Fisco presume que uma parcela da sua receita bruta é lucro. Já no Lucro Real, a base é o lucro contábil efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões determinadas pela legislação fiscal.
Isso leva a uma diferença de complexidade. O cálculo no Presumido é mais simples e direto, exigindo menos controles. O Real, por outro lado, demanda uma contabilidade robusta e o preenchimento do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) para registrar os ajustes fiscais.
A sazonalidade e os prejuízos também são tratados de forma distinta. No Lucro Real, um prejuízo fiscal apurado em um trimestre pode ser compensado com lucros futuros. No Presumido, isso não é possível; se a empresa tiver prejuízo contábil, ainda pagará imposto sobre o lucro presumido se houver faturamento.
Como Funciona a Apuração Trimestral no Lucro Presumido

Para as empresas do Lucro Presumido, o processo de apuração trimestral é padronizado e segue uma lógica simplificada. O foco está na receita bruta, não no resultado contábil.
Base de Cálculo e Percentuais de Presunção
O primeiro passo é aplicar um percentual sobre a receita bruta do trimestre para “presumir” qual foi o lucro. Esses percentuais de presunção variam conforme a atividade da empresa. Os mais comuns são:
- 8%: Para atividades comerciais em geral (revenda de mercadorias).
- 1,6%: Para revenda de combustíveis e gás natural.
- 16%: Para serviços de transporte (exceto de carga).
- 32%: Para serviços profissionais (médicos, advogados, consultores), intermediação de negócios e administração de bens.
A este valor, devem ser somados outros ganhos, como rendimentos de aplicações financeiras e ganhos de capital, que são tributados integralmente.
Alíquotas do IRPJ e Adicional
Uma vez encontrada a base de cálculo presumida, aplicam-se as alíquotas do IRPJ. A regra geral é:
- Alíquota Padrão: 15% sobre a base de cálculo.
- Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000 por mês).
É importante notar que o adicional incide sobre o *excedente*. Se a base de cálculo for R$ 80.000, o adicional de 10% será aplicado apenas sobre R$ 20.000 (R$ 80.000 – R$ 60.000).
Exemplo Prático de Cálculo no Lucro Presumido
Vamos ao cálculo IRPJ lucro presumido trimestral para uma empresa de consultoria que faturou R$ 250.000 no primeiro trimestre.
- Apuração da Receita: Receita Bruta = R$ 250.000.
- Cálculo da Base de Cálculo:
- Percentual de presunção para serviços: 32%.
- Base de Cálculo = R$ 250.000 x 32% = R$ 80.000.
- Cálculo do IRPJ Padrão:
- IRPJ (15%) = R$ 80.000 x 15% = R$ 12.000.
- Cálculo do Adicional de IRPJ:
- Base excedente = R$ 80.000 – R$ 60.000 = R$ 20.000.
- Adicional (10%) = R$ 20.000 x 10% = R$ 2.000.
- Total do IRPJ a Pagar:
- IRPJ Total = R$ 12.000 + R$ 2.000 = R$ 14.000.
O valor a ser pago via DARF para este trimestre seria de R$ 14.000.
Passo a Passo da Apuração Trimestral no Lucro Real

A apuração do lucro real trimestral é mais complexa, pois parte do resultado contábil da empresa, exigindo um controle financeiro e fiscal rigoroso.
Ajustes no Lucro Líquido (LALUR/LACS)
O ponto de partida é o lucro líquido apurado na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) do trimestre. Esse valor contábil, no entanto, não é a base final para o imposto. Ele precisa ser ajustado no LALUR (para IRPJ) e no LACS (para CSLL). Os ajustes são:
- Adições: Despesas registradas na contabilidade que não são dedutíveis para fins fiscais (ex: multas não tributárias, brindes, despesas sem comprovação).
- Exclusões: Receitas registradas na contabilidade que não são tributáveis (ex: equivalência patrimonial positiva, alguns rendimentos).
O resultado dessa conta (Lucro Contábil + Adições – Exclusões) é o Lucro Real, que servirá como base de cálculo para o IRPJ.
Cálculo do IRPJ e Adicional
Sobre o Lucro Real apurado, aplicam-se as mesmas alíquotas do Lucro Presumido: 15% de alíquota padrão e 10% de adicional sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 60.000 no trimestre. A grande diferença é que a base de cálculo reflete o resultado real da operação, não uma presunção.
Compensação de Prejuízos Fiscais
Uma vantagem significativa do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais apurados em trimestres ou anos anteriores. Se a empresa teve prejuízo fiscal em um período, ela pode usar esse valor para abater o lucro de um período futuro, reduzindo o imposto a pagar.
A regra para compensação é clara: o valor do prejuízo a ser compensado está limitado a 30% do Lucro Real do período atual, antes da própria compensação. Isso garante que a empresa pague um valor mínimo de imposto caso tenha lucro.
E a CSLL? Como é Apurada Trimestralmente?

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo “irmão” do IRPJ. Sua apuração segue a mesma sistemática, seja no Lucro Presumido ou no Real, mas com algumas particularidades importantes.
A apuração de IRPJ e CSLL trimestral ocorre de forma conjunta. No Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL também parte da receita bruta, mas os percentuais de presunção são diferentes para algumas atividades:
- 12%: Para atividades comerciais, industriais e hospitalares.
- 32%: Para serviços em geral.
Note que para atividades comerciais, a presunção do IRPJ é 8%, enquanto para a CSLL é 12%. Já para serviços, o percentual de 32% é o mesmo para ambos os tributos.
A alíquota geral da CSLL é de 9% sobre a base de cálculo (presumida ou real). Uma diferença fundamental é que não existe adicional para a CSLL. A alíquota é única, independentemente do valor do lucro.
Prazos e Vencimentos: Calendário Fiscal do IRPJ Trimestral
Manter o calendário fiscal em dia é vital para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil. O vencimento IRPJ trimestral segue uma regra simples e consistente. O pagamento, realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre de apuração.
| Período de Apuração | Encerramento | Vencimento do DARF |
|---|---|---|
| 1º Trimestre | 31 de Março | Último dia útil de Abril |
| 2º Trimestre | 30 de Junho | Último dia útil de Julho |
| 3º Trimestre | 30 de Setembro | Último dia útil de Outubro |
| 4º Trimestre | 31 de Dezembro | Último dia útil de Janeiro do ano seguinte |
O pagamento fora do prazo acarreta multa e juros calculados com base na Taxa Selic. O planejamento do fluxo de caixa para honrar essas datas é uma prática de gestão indispensável.
Vantagens e Desvantagens da Apuração Trimestral

A escolha pela apuração trimestral, especialmente no Lucro Real, deve considerar seus prós e contras.
Vantagens:
- Previsibilidade: O imposto é calculado e pago sobre um resultado já realizado, eliminando as incertezas do pagamento por estimativa.
- Gestão de Caixa Simplificada: Pagamentos fixos a cada três meses facilitam o planejamento financeiro.
- Compensação Intranual: No Lucro Real, um prejuízo no 1º trimestre pode ser imediatamente compensado com o lucro do 2º trimestre, por exemplo.
Desvantagens:
- Sem Compensação no Mesmo Ano: Os trimestres são estanques. Um prejuízo no 2º trimestre não pode ser usado para abater o imposto já pago sobre o lucro do 1º trimestre.
- Antecipação de Imposto: Se a empresa tem um lucro elevado no início do ano e prejuízo no final, ela terá antecipado o pagamento de um imposto que, na apuração anual, poderia ser menor.
Obrigações Acessórias Ligadas à Apuração Trimestral

Além do pagamento do imposto, a apuração trimestral exige o cumprimento de obrigações acessórias que formalizam as informações perante o Fisco.
- MIT Entregue mensalmente, é nela que você informa à Receita Federal os valores de IRPJ e CSLL apurados no trimestre
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Esta é uma declaração anual, mas ela consolida todas as informações das apurações trimestrais. Para empresas do Lucro Real, ela inclui o LALUR e o LACS digitais, detalhando todos os ajustes fiscais.
Manter a contabilidade organizada e em dia é um pré-requisito, especialmente para o Lucro Real, pois a ECF depende diretamente desses registros para ser preenchida corretamente.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu pagar o IRPJ trimestral com atraso?
O pagamento em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto, mais juros de mora calculados pela Taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento.
Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real no meio do ano?
Não. A opção por um regime tributário é feita no início do ano-calendário (geralmente com o pagamento da primeira quota do IRPJ) e é válida para todo o ano. A mudança só pode ser realizada em janeiro do ano seguinte.
Qual a principal diferença entre a apuração trimestral e a anual do Lucro Real?
Na apuração trimestral, cada trimestre é definitivo; prejuízos não abatem lucros de trimestres passados no mesmo ano. Na anual, o resultado é consolidado, permitindo que o prejuízo de um mês compense o lucro de outro dentro do mesmo ano.
Por que a CSLL tem uma base de presunção diferente do IRPJ para atividades comerciais?
A legislação tributária definiu percentuais distintos. Enquanto para o IRPJ se presume um lucro de 8% sobre a receita comercial, para a CSLL a presunção é maior, de 12%. É uma particularidade da lei que exige atenção no cálculo.
Conclusão
A apuração trimestral do IRPJ é um pilar da gestão fiscal para a maioria das PMEs brasileiras. Seja pela simplicidade do Lucro Presumido ou pela precisão do Lucro Real, entender suas nuances é fundamental para garantir a conformidade e a saúde financeira do seu negócio. O processo envolve conhecer as bases de cálculo, aplicar as alíquotas corretas e, principalmente, cumprir os prazos.
Agora que você compreende melhor o funcionamento, o próximo passo é revisar os processos internos da sua empresa. Verifique se os cálculos estão corretos, se o calendário de vencimentos está sendo seguido e se o regime tributário atual ainda é o mais vantajoso para sua operação. Uma gestão tributária proativa é o caminho para um crescimento sustentável.
Referências
- O Que é Receita Federal: Conheça as Funções e Serviços: https://www.mobills.com.br/blog/o-que-e/o-que-e-receita-federal/
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Lucro real e lucro presumido: tudo o que você precisa saber: https://www.santander.com.br/blog/lucro-real-presumido
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): https://www.gov.br/pt-br/orgaos/secretaria-especial-da-receita-federal-do-brasil
- Fluxo de Caixa – Aula – Educação Financeira: http://www.caixa.gov.br/educacao-financeira/empresa/fluxo-de-caixa/Paginas/default.aspx
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
