Apuração Trimestral do IRPJ: Guia Completo para Lucro Presumido e Real

Gerenciar os tributos de uma PME no Brasil é um desafio constante. Entre as diversas obrigações, a apuração trimestral do IRPJ se destaca como um processo fundamental para a saúde financeira e a conformidade fiscal do seu negócio. Compreender suas regras é essencial para evitar multas e otimizar a carga tributária.

Este guia foi criado para desmistificar o processo, seja sua empresa optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Vamos detalhar as bases de cálculo, alíquotas, prazos e as principais diferenças entre os regimes. Ao final, você terá um mapa claro para navegar por essa obrigação com segurança e eficiência.

Dominar esse cálculo não é apenas sobre pagar impostos, mas sobre tomar decisões estratégicas. A escolha do regime e o correto recolhimento trimestral impactam diretamente seu fluxo de caixa e a previsibilidade financeira da sua empresa.

Principais Destaques

  • Lucro Presumido: presunção de 8% para comércio e 32% para serviços.
  • Adicional de IRPJ: 10% sobre lucro trimestral que exceder R$ 60.000.
  • Lucro Real: compense prejuízos fiscais anteriores, limitados a 30% do lucro atual.
  • Vencimento: pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.

O que é a Apuração Trimestral do IRPJ?

O que é a Apuração Trimestral do IRPJ?
O que é a Apuração Trimestral do IRPJ?

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro obtido pelas empresas. A forma como esse lucro é calculado e o imposto é pago depende do regime tributário escolhido, e a apuração trimestral é uma das modalidades mais comuns para esse recolhimento.

Nesse sistema, o ano-calendário é dividido em quatro períodos de apuração independentes, que se encerram nas seguintes datas:

  • 1º Trimestre: 31 de março
  • 2º Trimestre: 30 de junho
  • 3º Trimestre: 30 de setembro
  • 4º Trimestre: 31 de dezembro

Essa periodicidade é obrigatória para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Para as empresas do Lucro Real, a apuração trimestral é uma opção, sendo a outra a apuração anual com recolhimentos mensais por estimativa.

Lucro Presumido vs. Lucro Real: Principais Diferenças na Apuração Trimestral

Lucro Presumido vs. Lucro Real: Principais Diferenças na Apuração Trimestral
Lucro Presumido vs. Lucro Real: Principais Diferenças na Apuração Trimestral

Embora ambos os regimes possam utilizar a apuração trimestral, a forma de calcular o imposto é drasticamente diferente. Entender essas distinções é crucial para o planejamento tributário da sua PME.

A principal diferença está na base de cálculo. No Lucro Presumido, o Fisco presume que uma parcela da sua receita bruta é lucro. Já no Lucro Real, a base é o lucro contábil efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões determinadas pela legislação fiscal.

Isso leva a uma diferença de complexidade. O cálculo no Presumido é mais simples e direto, exigindo menos controles. O Real, por outro lado, demanda uma contabilidade robusta e o preenchimento do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) para registrar os ajustes fiscais.

A sazonalidade e os prejuízos também são tratados de forma distinta. No Lucro Real, um prejuízo fiscal apurado em um trimestre pode ser compensado com lucros futuros. No Presumido, isso não é possível; se a empresa tiver prejuízo contábil, ainda pagará imposto sobre o lucro presumido se houver faturamento.

Como Funciona a Apuração Trimestral no Lucro Presumido

Como Funciona a Apuração Trimestral no Lucro Presumido
Como Funciona a Apuração Trimestral no Lucro Presumido

Para as empresas do Lucro Presumido, o processo de apuração trimestral é padronizado e segue uma lógica simplificada. O foco está na receita bruta, não no resultado contábil.

Base de Cálculo e Percentuais de Presunção

O primeiro passo é aplicar um percentual sobre a receita bruta do trimestre para “presumir” qual foi o lucro. Esses percentuais de presunção variam conforme a atividade da empresa. Os mais comuns são:

  • 8%: Para atividades comerciais em geral (revenda de mercadorias).
  • 1,6%: Para revenda de combustíveis e gás natural.
  • 16%: Para serviços de transporte (exceto de carga).
  • 32%: Para serviços profissionais (médicos, advogados, consultores), intermediação de negócios e administração de bens.

A este valor, devem ser somados outros ganhos, como rendimentos de aplicações financeiras e ganhos de capital, que são tributados integralmente.

Alíquotas do IRPJ e Adicional

Uma vez encontrada a base de cálculo presumida, aplicam-se as alíquotas do IRPJ. A regra geral é:

  • Alíquota Padrão: 15% sobre a base de cálculo.
  • Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000 por mês).

É importante notar que o adicional incide sobre o *excedente*. Se a base de cálculo for R$ 80.000, o adicional de 10% será aplicado apenas sobre R$ 20.000 (R$ 80.000 – R$ 60.000).

Exemplo Prático de Cálculo no Lucro Presumido

Vamos ao cálculo IRPJ lucro presumido trimestral para uma empresa de consultoria que faturou R$ 250.000 no primeiro trimestre.

  1. Apuração da Receita: Receita Bruta = R$ 250.000.
  2. Cálculo da Base de Cálculo:
  • Percentual de presunção para serviços: 32%.
  • Base de Cálculo = R$ 250.000 x 32% = R$ 80.000.
  1. Cálculo do IRPJ Padrão:
  • IRPJ (15%) = R$ 80.000 x 15% = R$ 12.000.
  1. Cálculo do Adicional de IRPJ:
  • Base excedente = R$ 80.000 – R$ 60.000 = R$ 20.000.
  • Adicional (10%) = R$ 20.000 x 10% = R$ 2.000.
  1. Total do IRPJ a Pagar:
  • IRPJ Total = R$ 12.000 + R$ 2.000 = R$ 14.000.

O valor a ser pago via DARF para este trimestre seria de R$ 14.000.

Passo a Passo da Apuração Trimestral no Lucro Real

Passo a Passo da Apuração Trimestral no Lucro Real
Passo a Passo da Apuração Trimestral no Lucro Real

A apuração do lucro real trimestral é mais complexa, pois parte do resultado contábil da empresa, exigindo um controle financeiro e fiscal rigoroso.

Ajustes no Lucro Líquido (LALUR/LACS)

O ponto de partida é o lucro líquido apurado na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) do trimestre. Esse valor contábil, no entanto, não é a base final para o imposto. Ele precisa ser ajustado no LALUR (para IRPJ) e no LACS (para CSLL). Os ajustes são:

  • Adições: Despesas registradas na contabilidade que não são dedutíveis para fins fiscais (ex: multas não tributárias, brindes, despesas sem comprovação).
  • Exclusões: Receitas registradas na contabilidade que não são tributáveis (ex: equivalência patrimonial positiva, alguns rendimentos).

O resultado dessa conta (Lucro Contábil + Adições – Exclusões) é o Lucro Real, que servirá como base de cálculo para o IRPJ.

Cálculo do IRPJ e Adicional

Sobre o Lucro Real apurado, aplicam-se as mesmas alíquotas do Lucro Presumido: 15% de alíquota padrão e 10% de adicional sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 60.000 no trimestre. A grande diferença é que a base de cálculo reflete o resultado real da operação, não uma presunção.

Compensação de Prejuízos Fiscais

Uma vantagem significativa do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais apurados em trimestres ou anos anteriores. Se a empresa teve prejuízo fiscal em um período, ela pode usar esse valor para abater o lucro de um período futuro, reduzindo o imposto a pagar.

A regra para compensação é clara: o valor do prejuízo a ser compensado está limitado a 30% do Lucro Real do período atual, antes da própria compensação. Isso garante que a empresa pague um valor mínimo de imposto caso tenha lucro.

E a CSLL? Como é Apurada Trimestralmente?

E a CSLL? Como é Apurada Trimestralmente?
E a CSLL? Como é Apurada Trimestralmente?

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo “irmão” do IRPJ. Sua apuração segue a mesma sistemática, seja no Lucro Presumido ou no Real, mas com algumas particularidades importantes.

A apuração de IRPJ e CSLL trimestral ocorre de forma conjunta. No Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL também parte da receita bruta, mas os percentuais de presunção são diferentes para algumas atividades:

  • 12%: Para atividades comerciais, industriais e hospitalares.
  • 32%: Para serviços em geral.

Note que para atividades comerciais, a presunção do IRPJ é 8%, enquanto para a CSLL é 12%. Já para serviços, o percentual de 32% é o mesmo para ambos os tributos.

A alíquota geral da CSLL é de 9% sobre a base de cálculo (presumida ou real). Uma diferença fundamental é que não existe adicional para a CSLL. A alíquota é única, independentemente do valor do lucro.

Prazos e Vencimentos: Calendário Fiscal do IRPJ Trimestral

Manter o calendário fiscal em dia é vital para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil. O vencimento IRPJ trimestral segue uma regra simples e consistente. O pagamento, realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre de apuração.

Período de ApuraçãoEncerramentoVencimento do DARF
1º Trimestre31 de MarçoÚltimo dia útil de Abril
2º Trimestre30 de JunhoÚltimo dia útil de Julho
3º Trimestre30 de SetembroÚltimo dia útil de Outubro
4º Trimestre31 de DezembroÚltimo dia útil de Janeiro do ano seguinte

O pagamento fora do prazo acarreta multa e juros calculados com base na Taxa Selic. O planejamento do fluxo de caixa para honrar essas datas é uma prática de gestão indispensável.

Vantagens e Desvantagens da Apuração Trimestral

Vantagens e Desvantagens da Apuração Trimestral
Vantagens e Desvantagens da Apuração Trimestral

A escolha pela apuração trimestral, especialmente no Lucro Real, deve considerar seus prós e contras.

Vantagens:

  • Previsibilidade: O imposto é calculado e pago sobre um resultado já realizado, eliminando as incertezas do pagamento por estimativa.
  • Gestão de Caixa Simplificada: Pagamentos fixos a cada três meses facilitam o planejamento financeiro.
  • Compensação Intranual: No Lucro Real, um prejuízo no 1º trimestre pode ser imediatamente compensado com o lucro do 2º trimestre, por exemplo.

Desvantagens:

  • Sem Compensação no Mesmo Ano: Os trimestres são estanques. Um prejuízo no 2º trimestre não pode ser usado para abater o imposto já pago sobre o lucro do 1º trimestre.
  • Antecipação de Imposto: Se a empresa tem um lucro elevado no início do ano e prejuízo no final, ela terá antecipado o pagamento de um imposto que, na apuração anual, poderia ser menor.

Obrigações Acessórias Ligadas à Apuração Trimestral

Obrigações Acessórias Ligadas à Apuração Trimestral
Obrigações Acessórias Ligadas à Apuração Trimestral

Além do pagamento do imposto, a apuração trimestral exige o cumprimento de obrigações acessórias que formalizam as informações perante o Fisco.

  • MIT Entregue mensalmente, é nela que você informa à Receita Federal os valores de IRPJ e CSLL apurados no trimestre
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Esta é uma declaração anual, mas ela consolida todas as informações das apurações trimestrais. Para empresas do Lucro Real, ela inclui o LALUR e o LACS digitais, detalhando todos os ajustes fiscais.

Manter a contabilidade organizada e em dia é um pré-requisito, especialmente para o Lucro Real, pois a ECF depende diretamente desses registros para ser preenchida corretamente.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu pagar o IRPJ trimestral com atraso?

O pagamento em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto, mais juros de mora calculados pela Taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento.

Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real no meio do ano?

Não. A opção por um regime tributário é feita no início do ano-calendário (geralmente com o pagamento da primeira quota do IRPJ) e é válida para todo o ano. A mudança só pode ser realizada em janeiro do ano seguinte.

Qual a principal diferença entre a apuração trimestral e a anual do Lucro Real?

Na apuração trimestral, cada trimestre é definitivo; prejuízos não abatem lucros de trimestres passados no mesmo ano. Na anual, o resultado é consolidado, permitindo que o prejuízo de um mês compense o lucro de outro dentro do mesmo ano.

Por que a CSLL tem uma base de presunção diferente do IRPJ para atividades comerciais?

A legislação tributária definiu percentuais distintos. Enquanto para o IRPJ se presume um lucro de 8% sobre a receita comercial, para a CSLL a presunção é maior, de 12%. É uma particularidade da lei que exige atenção no cálculo.

Conclusão

A apuração trimestral do IRPJ é um pilar da gestão fiscal para a maioria das PMEs brasileiras. Seja pela simplicidade do Lucro Presumido ou pela precisão do Lucro Real, entender suas nuances é fundamental para garantir a conformidade e a saúde financeira do seu negócio. O processo envolve conhecer as bases de cálculo, aplicar as alíquotas corretas e, principalmente, cumprir os prazos.

Agora que você compreende melhor o funcionamento, o próximo passo é revisar os processos internos da sua empresa. Verifique se os cálculos estão corretos, se o calendário de vencimentos está sendo seguido e se o regime tributário atual ainda é o mais vantajoso para sua operação. Uma gestão tributária proativa é o caminho para um crescimento sustentável.

Referências

  • O Que é Receita Federal: Conheça as Funções e Serviços: https://www.mobills.com.br/blog/o-que-e/o-que-e-receita-federal/
  • Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
  • Lucro real e lucro presumido: tudo o que você precisa saber: https://www.santander.com.br/blog/lucro-real-presumido
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): https://www.gov.br/pt-br/orgaos/secretaria-especial-da-receita-federal-do-brasil
  • Fluxo de Caixa – Aula – Educação Financeira: http://www.caixa.gov.br/educacao-financeira/empresa/fluxo-de-caixa/Paginas/default.aspx

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

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