Muitos empreendedores se perguntam se é possível ajustar o regime tributário de suas empresas a qualquer momento, especialmente quando o faturamento muda ou uma nova oportunidade de negócio aparece. A resposta direta é: não, a mudança voluntária de regime tributário não pode ser feita no meio do ano.
Essa escolha, que define como os impostos serão calculados e pagos, é geralmente fixa e vale por todo o ano. No entanto, existem exceções importantes a essa regra. Compreender o porquê dessa limitação e em quais cenários a mudança é permitida é fundamental para um bom planejamento e para evitar o pagamento de impostos desnecessários.
Principais Destaques
- A regra geral é que a mudança de regime tributário só pode ser feita em janeiro de cada ano.
- A principal exceção é a exclusão obrigatória do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento.
- Empresas recém-abertas também podem fazer sua primeira escolha de regime em qualquer mês do ano.
- A mudança por opção voluntária fora do prazo não é permitida; é preciso um planejamento tributário para a janela de janeiro.
A Regra Geral: O Princípio da Anualidade Tributária

A impossibilidade de alterar o regime tributário a qualquer momento está ligada a um conceito fundamental do direito tributário brasileiro: o Princípio da Anualidade Tributária.
O que define a escolha do regime tributário?
A escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é uma decisão estratégica que o empresário toma com base em uma série de fatores, como:
- Previsão de faturamento anual;
- Margem de lucro esperada;
- Estrutura de custos (especialmente a folha de pagamento);
- Atividade exercida pela empresa (CNAE).
Essa decisão é formalizada no início do ano, geralmente em janeiro, e é irretratável para todo aquele período.
Por que a opção é válida para todo o ano-calendário?
O Princípio da Anualidade Tributária estabelece que a opção por um regime de tributação deve valer para todo o ano-calendário, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A lógica por trás dessa regra é garantir previsibilidade e segurança jurídica tanto para o governo, que precisa estimar sua arrecadação, quanto para o contribuinte, que organiza suas finanças com base em regras claras e estáveis.
Conforme explica o professor Fernando Facury Scaff, a anualidade exige que a cobrança de tributos esteja previamente autorizada no orçamento, o que reforça a necessidade de um planejamento anual sem a possibilidade de mudanças repentinas. Permitir trocas a qualquer momento criaria instabilidade e dificultaria a fiscalização por parte da Receita Federal.
Exceções: Quando é Possível Mudar de Regime no Meio do Ano?

Apesar da regra da anualidade, a legislação prevê situações específicas em que a mudança de regime tributário no meio do ano não só é permitida, como obrigatória.
Caso 1: Abertura de uma nova empresa
Quando uma empresa é aberta, ela precisa fazer sua primeira opção de regime tributário. Essa escolha pode ser feita em qualquer mês do ano, no momento da sua formalização. A partir daí, a regra da anualidade passa a valer, e a empresa só poderá trocar de regime voluntariamente em janeiro do ano seguinte.
Caso 2: Exclusão obrigatória do Simples Nacional
Esta é a exceção mais comum. Uma empresa enquadrada no Simples Nacional pode ser obrigada a mudar de regime caso deixe de cumprir algum dos requisitos para permanecer nele. O principal motivo é o excesso de faturamento, mas outras situações também podem levar ao desenquadramento.
Como Funciona a Mudança por Desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa deixa de atender às condições exigidas para esse regime simplificado. A mudança para Lucro Presumido ou Lucro Real se torna obrigatória.
Motivos comuns para a exclusão
Os principais motivos que levam à exclusão obrigatória do Simples Nacional, conforme as regras da Receita Federal, são:
- Faturamento acima do limite: O teto anual para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
- Inclusão de sócio pessoa jurídica: Empresas do Simples não podem ter outras empresas como sócias.
- Exercer atividade não permitida: Algumas atividades econômicas são vedadas no Simples Nacional.
- Contratar mais de um funcionário (no caso do MEI): O MEI que precisa de mais de um colaborador deve migrar para Microempresa (ME).
Prazos e efeitos da mudança a partir do mês seguinte
Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento, as regras de transição dependem do quanto ela excedeu:
- Excesso de até 20% do limite (faturamento até R$ 5,76 milhões): A empresa continua no Simples Nacional até o final do ano corrente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ela é automaticamente desenquadrada e passa a recolher impostos pelo novo regime (Lucro Presumido ou Real). Os impostos sobre o valor excedido são pagos em uma guia complementar, ainda dentro das regras do Simples.
- Excesso superior a 20% do limite (faturamento acima de R$ 5,76 milhões): A mudança é imediata e retroativa. A empresa é desenquadrada a partir do mês seguinte ao que ocorreu o excesso. Isso significa que ela terá que recalcular todos os impostos desde o início do ano-calendário em que o excesso aconteceu, já sob as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, com multas e juros.
O processo de comunicação do desenquadramento é feito diretamente no portal do Simples Nacional.
A Mudança Voluntária e o Planejamento Tributário

Se a sua empresa não se enquadra nas exceções, qualquer mudança de regime por vontade própria deve ser planejada com antecedência para ser executada na janela correta.
Por que a troca voluntária só acontece em janeiro?
A troca voluntária é uma decisão estratégica, não uma obrigação legal. Por isso, ela deve seguir a regra geral do Princípio da Anualidade. A janela para essa mudança é o mês de janeiro de cada ano. Uma vez feita a opção, ela será válida para os próximos 12 meses.
Como um planejamento tributário prepara sua empresa para a mudança
Um planejamento tributário é uma análise detalhada que ajuda a definir o regime mais econômico e adequado para a realidade da sua empresa. Ele deve ser feito antes da janela de janeiro e considera:
- Projeção de receitas e despesas para o próximo ano;
- Análise da margem de lucro;
- Impacto da folha de pagamento nos impostos;
- Benefícios fiscais de cada regime.
Com base nesse estudo, é possível tomar uma decisão informada e garantir que a empresa comece o ano pagando a menor carga tributária possível dentro da lei.
O Papel da Contabilidade na Escolha e Transição de Regime

A decisão de mudar de regime tributário é complexa e envolve cálculos detalhados. Contar com o suporte de uma contabilidade especializada é crucial para evitar erros que podem custar caro.
Análise de cenários: Simples Nacional vs. Lucro Presumido
Um contador pode projetar cenários e comparar os impostos que seriam pagos em cada regime. Por exemplo, uma empresa de serviços com alta lucratividade e poucos custos operacionais pode se beneficiar mais do Lucro Presumido, enquanto outra com margens apertadas e muitos custos pode encontrar no Simples Nacional a melhor opção, como detalhado em análises do Sebrae sobre enquadramento tributário.
Garantindo a conformidade durante a transição
Além da análise, a contabilidade cuida de todo o processo burocrático da mudança, garantindo que a comunicação seja feita corretamente nos portais da Receita Federal e que todas as obrigações acessórias do novo regime sejam cumpridas. Isso evita multas e problemas com o fisco, assegurando uma transição tranquila e segura.
Perguntas Frequentes
Se minha empresa der prejuízo, posso mudar para o Lucro Real no meio do ano?
Não. A mudança voluntária, mesmo em caso de prejuízo, só pode ser feita em janeiro. O ideal é realizar um planejamento tributário no final do ano para avaliar se o Lucro Real será mais vantajoso para o ano seguinte.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?
Se o faturamento ultrapassar o limite do MEI (R$ 81 mil anuais), as regras são similares às do Simples Nacional. Se o excesso for de até 20%, a transição para Microempresa (ME) ocorre no ano seguinte. Se for superior a 20%, a mudança é retroativa ao início do ano.
Perdi o prazo de janeiro para mudar de regime. O que fazer?
Se você perdeu o prazo, terá que permanecer no regime atual durante todo o ano. A recomendação é iniciar imediatamente o planejamento tributário para o próximo ano, garantindo que a mudança seja feita na próxima janela de oportunidade.
Uma empresa recém-aberta pode escolher qualquer regime?
Sim, desde que atenda aos requisitos de cada um. No momento da abertura, a empresa faz sua primeira opção tributária, que valerá até o final daquele ano-calendário.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
Retornemos ao princípio da anualidade tributária na reforma: https://www.conjur.com.br/2021-out-18/justica-tributaria-retornemos-principio-anualidade-tributaria-reforma/
Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como …: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
Institucional — Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
Como saber qual o enquadramento tributário para a minha empresa – Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-saber-qual-o-enquadramento-tributario-para-minha-empresa,2ae2ace85e4ef510VgnVCM1000004c00210aRCRD