Tributação de Aluguéis em Pessoa Jurídica: Guia Completo 2025

Muitas empresas possuem imóveis em seu patrimônio, mas na hora de alugá-los, surge uma dúvida comum: como funciona a tributação sobre aluguéis para uma pessoa jurídica? A resposta não é simples, pois depende diretamente do regime tributário da empresa. Um cálculo incorreto pode levar a pagamentos indevidos ou, pior, a multas pesadas e problemas com a Receita Federal. A Tributação de Aluguéis por PJ é o processo de cálculo e recolhimento de impostos federais sobre as receitas de locação de imóveis de uma empresa.

O valor e a forma de apuração dos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, variam drasticamente entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Ignorar essas particularidades é um risco que nenhum gestor deveria correr. Por isso, é fundamental conhecer as regras para garantir a conformidade fiscal e otimizar a carga tributária do seu negócio.

Este artigo é um guia completo e prático. Nele, vamos detalhar passo a passo como funciona a tributação da receita de aluguel em cada um dos principais regimes, mostrando quais impostos incidem e como calculá-los. Ao final, você terá a clareza necessária para gerenciar essa receita de forma segura e eficiente, além de entender os principais impostos federais que incidem sobre as empresas.

Principais Destaques

  • Lucro Presumido: Carga tributária federal total sobre aluguéis é de 11,33%.
  • Simples Nacional: Aluguéis são tributados no Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
  • Lucro Real: Impostos incidem sobre o lucro real, permitindo a dedução de despesas.
  • PIS/COFINS: No Lucro Presumido, as alíquotas somam 3,65% sobre a receita bruta.

O que é Considerado Receita de Aluguel para uma Empresa?

O que é Considerado Receita de Aluguel para uma Empresa?
O que é Considerado Receita de Aluguel para uma Empresa?

No contexto de uma pessoa jurídica, a receita de aluguel é todo valor recebido pela cessão de uso de um bem de sua propriedade. Embora o mais comum seja a locação de imóveis (salas comerciais, galpões, prédios), esse conceito também se aplica ao aluguel de equipamentos, veículos, máquinas e outros ativos da empresa.

É crucial diferenciar se a locação é a atividade principal da empresa ou apenas uma fonte de receita acessória. Se a atividade principal do negócio, conforme seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), for a exploração de bens imobiliários, as regras de tributação podem ser mais específicas e o enquadramento tributário deve ser analisado com mais rigor. Por outro lado, se a empresa tem outra atividade principal e aluga um imóvel que não está utilizando, a receita é tratada como “outras receitas operacionais”.

Independentemente do cenário, o contrato de locação é o documento fundamental que formaliza a operação e serve como base para o registro contábil e o cálculo dos impostos. Ele estabelece o valor, a periodicidade e as condições do aluguel, sendo essencial para a comprovação da receita perante o Fisco.

Como Funciona a Tributação no Simples Nacional

Como Funciona a Tributação no Simples Nacional
Como Funciona a Tributação no Simples Nacional

Para empresas que se enquadram nos critérios de faturamento, o Simples Nacional representa uma forma simplificada de gerenciar as obrigações fiscais. Quando uma empresa optante por este regime aufere receita com a locação de bens próprios, essa receita é tributada de forma específica, geralmente em um anexo diferente da sua atividade principal.

A receita de “locação de bens próprios” (exceto para atividades imobiliárias como atividade principal) é tributada pelo Anexo III da tabela do Simples Nacional, que se refere a serviços. As alíquotas nominais neste anexo variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Vamos a um exemplo prático: imagine uma empresa de consultoria no Simples Nacional com faturamento bruto mensal de R$ 20.000,00. Deste total, R$ 15.000,00 são de serviços de consultoria (tributados pelo Anexo V) e R$ 5.000,00 são da locação de uma sala comercial de sua propriedade. Para calcular o imposto, o contador deverá segregar as receitas e aplicar a alíquota do Anexo III sobre os R$ 5.000,00. A grande vantagem é que todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e CPP) são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Tributação no Lucro Presumido: O Regime Mais Comum para Atividade Imobiliária

Tributação no Lucro Presumido: O Regime Mais Comum para Atividade Imobiliária
Tributação no Lucro Presumido: O Regime Mais Comum para Atividade Imobiliária

O Lucro Presumido é frequentemente adotado por empresas com receita de aluguel, especialmente no setor imobiliário, por seu modelo de cálculo previsível. Neste regime, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento, e os impostos são calculados sobre essa base presumida.

Para receitas de aluguel, a base de presunção para o IRPJ e a CSLL é de 32%. Veja como calcular cada tributo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): O primeiro imposto a ser calculado é o IRPJ, ou Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A alíquota é de 15% sobre a base de cálculo presumida (32% da receita). Caso o lucro presumido ultrapasse R$ 20.000,00 no mês, há um adicional de 10% sobre o valor excedente. Para um entendimento aprofundado, consulte nosso guia completo sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Em seguida, temos a CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que segue uma lógica similar. A alíquota é de 9% sobre a mesma base de presunção de 32%. Se você quiser mais detalhes, entenda o que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • PIS/COFINS: Diferente do IRPJ e da CSLL, as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS são calculadas sobre o faturamento bruto mensal. No Lucro Presumido, aplica-se o regime cumulativo, o que significa que não há direito a créditos. As alíquotas são:
    • PIS: 0,65%
    • COFINS: A alíquota da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é de 3,00%.

Para entender melhor, veja este guia completo sobre PIS e COFINS e descubra como funciona o regime cumulativo de PIS/COFINS.

Exemplo prático: Uma empresa no Lucro Presumido recebe R$ 10.000,00 de aluguel em um mês.

  • Base de Cálculo (IRPJ/CSLL): R$ 10.000,00 x 32% = R$ 3.200,00
  • IRPJ: R$ 3.200,00 x 15% = R$ 480,00
  • CSLL: R$ 3.200,00 x 9% = R$ 288,00
  • PIS: R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00
  • COFINS: R$ 10.000,00 x 3,00% = R$ 300,00
  • Total de Impostos Federais: R$ 1.133,00, o que representa uma alíquota efetiva de 11,33% sobre a receita de aluguel.

E no Lucro Real? Como os Impostos São Calculados?

E no Lucro Real? Como os Impostos São Calculados?
E no Lucro Real? Como os Impostos São Calculados?

O regime do Lucro Real é o mais complexo e, geralmente, obrigatório para empresas de grande porte. Nele, a tributação é calculada sobre o lucro contábil efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal.

Para a receita de aluguel, isso significa que a empresa poderá deduzir as despesas relacionadas ao imóvel para chegar ao lucro tributável. Despesas como IPTU, condomínio, taxas, custos de manutenção e depreciação do bem podem ser abatidas, reduzindo a base de cálculo dos impostos.

  • IRPJ e CSLL: As alíquotas são as mesmas do Lucro Presumido (15% para IRPJ e 9% para CSLL), mas incidem sobre o lucro real apurado. Se a operação de locação gerar prejuízo contábil, não haverá imposto a pagar sobre o lucro. O adicional de 10% de IRPJ também se aplica sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • PIS/COFINS: No Lucro Real, a regra é o regime não-cumulativo, com alíquotas mais altas: 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. A vantagem deste regime é a possibilidade de apurar créditos sobre certas despesas para abater do valor a pagar. No entanto, para a atividade de locação de imóveis, as oportunidades de crédito são muito restritas, limitando-se a poucos custos específicos. Isso muitas vezes torna o Lucro Real menos vantajoso para empresas cuja principal fonte de receita é o aluguel.

O Lucro Real pode ser uma boa opção quando o imóvel alugado gera despesas dedutíveis elevadas, fazendo com que o lucro real seja significativamente menor que a base presumida de 32% do Lucro Presumido.

Tabela Comparativa: Simples Nacional vs. Lucro Presumido vs. Lucro Real

Para facilitar a visualização, criamos uma tabela comparativa da tributação aluguel pessoa jurídica com base em uma receita mensal de R$ 15.000,00.

CaracterísticaSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Base de CálculoReceita BrutaPresunção de 32% (IRPJ/CSLL) e Receita Bruta (PIS/COFINS)Lucro Real (Receita – Despesas)
Alíquota EfetivaA partir de 6% (Anexo III)Aprox. 11,33% (sem Adicional de IR)Variável (depende do lucro)
VantagensSimplicidade, guia única (DAS)Previsibilidade, cálculo simplificadoPermite dedução de despesas
DesvantagensLimite de faturamento, não permite deduzir despesasNão permite abater despesas da base de cálculoMaior complexidade contábil e obrigações acessórias

Perguntas Frequentes sobre Tributação de Aluguéis por PJ

Preciso emitir nota fiscal para receita de aluguel?

Sim. A receita de aluguel é uma receita operacional da empresa e deve ser acobertada por um documento fiscal. Geralmente, emite-se uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) ou, em alguns casos, um recibo de locação com validade fiscal, dependendo da legislação do seu município.

Posso deduzir o IPTU e o condomínio da base de cálculo?

Depende do regime tributário. No Lucro Real, sim, essas despesas são consideradas dedutíveis e reduzem o lucro tributável. Já no Lucro Presumido e no Simples Nacional, a base de cálculo é a receita bruta ou uma presunção sobre ela, não sendo permitida a dedução de despesas.

A tributação é a mesma se eu alugar para Pessoa Física ou Jurídica?

Para a empresa que recebe o aluguel, a tributação é exatamente a mesma, pois o que importa é a natureza da receita. A diferença ocorre para quem paga: se o locatário for pessoa jurídica, ele pode ser obrigado a reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o valor pago.

O que acontece se a minha empresa não declarar essa receita?

A omissão de receitas é uma infração fiscal grave. Caso a Receita Federal identifique a irregularidade através do cruzamento de dados (como a declaração do locatário), a empresa pode ser autuada, resultando em multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido, além de juros.

Conclusão

A tributação sobre aluguéis para pessoa jurídica é um tema complexo, onde a escolha do regime tributário é o fator mais decisivo para determinar a carga de impostos. Enquanto o Simples Nacional oferece simplicidade, o Lucro Presumido se destaca pela previsibilidade, e o Lucro Real permite a dedução de despesas, tornando-se vantajoso em cenários específicos.

Compreender as nuances de cada regime é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar o pagamento de impostos a mais. Um planejamento tributário bem executado, que envolve fazer a projeção de faturamento para escolher o regime tributário ideal, pode gerar uma economia significativa e proteger a saúde financeira do negócio. A gestão correta dessa receita acessória é um passo importante para a sustentabilidade e o crescimento da empresa.

Tem imóveis alugados na sua empresa e não sabe se está pagando os impostos corretamente? Fale com um de nossos especialistas e garanta a tranquilidade fiscal do seu negócio.

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

Referências

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