O sistema tributário brasileiro é complexo e cheio de particularidades. Entre elas, o PIS/COFINS Monofásico se destaca como um mecanismo crucial para PMEs de setores específicos, como farmácias, autopeças e lojas de conveniência. Compreender seu funcionamento não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma oportunidade de evitar pagamentos indevidos e otimizar o caixa do seu negócio.
Este regime foi criado para simplificar a arrecadação e combater a sonegação em cadeias de produção e venda muito pulverizadas. Ao invés de cada empresa recolher sua parte do imposto, a responsabilidade é concentrada em um único ponto: o fabricante ou o importador. Para o varejista, isso significa uma grande mudança na forma de apurar seus impostos, especialmente para optantes do Simples Nacional.
Neste guia completo, vamos desvendar todos os detalhes do regime monofásico. Você entenderá o que é, quais produtos estão inclusos, como identificá-los na nota fiscal e, o mais importante, como garantir que sua empresa não está pagando impostos em duplicidade.
Principais Destaques
- Segregar receitas monofásicas no Simples Nacional evita pagar PIS/COFINS duas vezes.
- É possível recuperar tributos pagos indevidamente sobre esses produtos nos últimos 5 anos.
- Use o CST 04 na nota fiscal para identificar a revenda de produtos monofásicos.
- O regime concentra 100% da tributação de PIS/COFINS no fabricante ou importador.
O que é o PIS/COFINS Monofásico? (Introdução)

O PIS/COFINS Monofásico é um regime de tributação especial onde o recolhimento das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é concentrado em uma única etapa da cadeia produtiva. Geralmente, essa responsabilidade recai sobre o produtor industrial ou o importador do produto. Dentre os regimes tributários no Brasil, este é um dos que mais exige atenção dos varejistas.
O principal objetivo desse sistema é simplificar a fiscalização e a arrecadação para a Receita Federal do Brasil. Em setores com muitos intermediários e varejistas, como o farmacêutico, controlar o pagamento de tributos em cada etapa seria complexo e custoso. Com a monofasia, o Fisco centraliza o controle em um número menor de contribuintes.
Diferente do sistema não-cumulativo tradicional, onde as empresas calculam débitos sobre suas vendas e aproveitam créditos sobre suas compras, no regime monofásico o ciclo é encerrado na origem. O fabricante recolhe o imposto com uma alíquota majorada, que já contempla o valor que seria devido por toda a cadeia. Consequentemente, as etapas seguintes de comercialização (distribuidores e varejistas) têm suas alíquotas zeradas para esses produtos.
Como funciona o regime de tributação monofásica na prática?

Na prática, o fluxo do regime monofásico é bastante direto. O processo começa na indústria ou na importação, onde o primeiro elo da cadeia produtiva assume toda a carga tributária do PIS e da COFINS referente àquele produto.
Ao vender para um distribuidor, o fabricante já emite a nota fiscal com o imposto totalmente recolhido. Esse distribuidor, por sua vez, ao revender o mesmo item para um varejista, o fará com alíquota zero de PIS/COFINS. O mesmo acontece quando o varejista vende o produto para o consumidor final. A receita dessa venda não deve sofrer nova incidência das contribuições.
Esse recolhimento antecipado e concentrado impacta o preço inicial do produto, pois o fabricante embute o custo tributário total no valor de venda. No entanto, ele garante que distribuidores e varejistas não precisem se preocupar com o cálculo e o pagamento dessas contribuições específicas.
Vamos a um exemplo: um laboratório farmacêutico produz um medicamento. Ele calcula e paga o PIS/COFINS com uma alíquota elevada. Ao vender para uma distribuidora, o imposto já está quitado. A distribuidora revende para uma farmácia, e a farmácia vende ao cliente final. Nessas duas últimas operações, a alíquota de PIS/COFINS é zero.
Quais são os principais produtos sujeitos ao PIS/COFINS Monofásico?

A lista de produtos sujeitos ao regime monofásico é definida por lei e abrange setores estratégicos com alta capilaridade de vendas. É fundamental consultar a legislação e as tabelas oficiais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para confirmar a classificação de cada item, que está diretamente ligada ao seu código CNAE.
Combustíveis e Gás
Este é um dos setores mais conhecidos do regime monofásico. A tributação é concentrada nas refinarias e importadores. A lista inclui produtos como gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e biodiesel.
Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria e Higiene Pessoal
Um vasto grupo de produtos vendidos em farmácias, drogarias e supermercados se enquadra aqui. A lista inclui medicamentos, produtos de toucador, itens de higiene pessoal e cosméticos. Exemplos comuns são analgésicos, xampus, sabonetes, desodorantes e maquiagens.
Veículos, Pneus e Autopeças
O setor automotivo também opera sob a monofasia. A tributação é recolhida por montadoras e fabricantes. A regra se aplica a máquinas, veículos, pneus novos de borracha, câmaras de ar e uma extensa lista de autopeças.
Bebidas Frias (Cervejas, Refrigerantes, Águas)
Bebidas como cervejas (inclusive as sem álcool), refrigerantes, águas minerais e energéticos também fazem parte do regime. O recolhimento é feito pelo industrial ou importador, simplificando a apuração para bares, restaurantes e supermercados.
Diferença entre PIS/COFINS Monofásico, Substituição Tributária e Alíquota Zero

É comum confundir estes três regimes, mas suas diferenças são fundamentais para a correta apuração de impostos. Cada um possui uma lógica e um campo de aplicação distintos.
O regime monofásico é um sistema de arrecadação do PIS e da COFINS (tributos federais) concentrado no início da cadeia. O fabricante paga um valor maior para “quitar” a obrigação de todos os elos seguintes, que passam a ter alíquota zero.
A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo muito parecido, mas geralmente aplicado ao ICMS (imposto estadual). Na ST, um contribuinte (o substituto) também é responsável por recolher o imposto devido pelos demais (os substituídos). A principal diferença é o tributo ao qual se aplica.
Já a Alíquota Zero é um benefício fiscal que zera a alíquota de um tributo para todos os participantes da cadeia, não apenas para os revendedores. Diferente da monofasia, onde a carga tributária existe e é concentrada, na alíquota zero o imposto simplesmente não é devido por ninguém naquela operação.
Vantagens e Desvantagens do Regime Monofásico

Como todo sistema tributário, a monofasia apresenta pontos positivos e negativos para as empresas e para o governo.
Entre as vantagens, a principal é a simplificação para o varejo. Comerciantes não precisam se preocupar com o cálculo de PIS/COFINS sobre a venda desses produtos. Isso também leva a uma redução da sonegação fiscal, pois o controle se concentra em um número menor de grandes contribuintes. Para o Fisco, a fiscalização se torna mais eficiente.
Por outro lado, as desvantagens incluem a alta carga tributária concentrada no produtor, que precisa de um fluxo de caixa robusto para arcar com o imposto antecipado. Para o varejista, a complexidade está em identificar corretamente os produtos monofásicos para não pagar o imposto novamente, um risco real principalmente para empresas do Simples Nacional.
Como identificar produtos monofásicos na nota fiscal (CST)?

A chave para a correta classificação dos produtos está na nota fiscal de compra. O varejista deve analisar o CST (Código de Situação Tributária) do PIS e da COFINS, que indica como o produto deve ser tratado fiscalmente.
O CST é um código numérico que detalha a origem da mercadoria e o regime de tributação. Para operações com PIS/COFINS monofásico, o código mais importante para o revendedor é o CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero. Quando você compra um produto e ele vem com esse CST na nota, significa que na hora da venda você deve considerá-lo como receita de revenda monofásica, com alíquota zero.
Outros CSTs relacionados podem aparecer na nota do fabricante, como o CST 02 (Operação Tributável com Alíquota Diferenciada), mas para o varejista, o foco deve ser o CST 04. Verificar esse código em cada nota de entrada é um processo essencial para garantir a apuração correta dos impostos.
A importância da segregação de receitas para empresas do Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a atenção ao regime monofásico é ainda mais crítica. Nesse regime simplificado, todos os impostos são recolhidos em uma guia única, o DAS, calculado sobre o faturamento bruto mensal.
O grande risco é que, se a empresa não separar (segregar) as receitas provenientes da venda de produtos monofásicos, ela acabará pagando PIS e COFINS novamente. O valor já recolhido pelo fabricante será cobrado mais uma vez dentro da alíquota geral do Simples Nacional, gerando uma tributação em duplicidade.
A segregação correta é feita no PGDAS-D, o programa gerador do Simples. Ao declarar o faturamento, o empresário deve informar separadamente a receita da “Revenda de mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação”. O sistema então calculará o DAS sem a parcela referente ao PIS e à COFINS, resultando em uma economia direta e significativa no imposto a pagar.
Recuperação de Créditos Tributários de PIS/COFINS Monofásico

Muitas empresas, por desconhecimento ou falha no processo de segregação, acabam pagando PIS e COFINS indevidamente sobre a venda de produtos monofásicos. A boa notícia é que a legislação permite reaver esses valores.
As empresas, principalmente as do Simples Nacional, têm o direito de solicitar a recuperação dos tributos pagos a mais nos últimos 5 anos (60 meses). Esse processo é feito administrativamente, através de um pedido de restituição ou compensação protocolado junto à Receita Federal. A busca por créditos de PIS e COFINS é uma prática de gestão tributária inteligente.
Para identificar essas oportunidades, é fundamental realizar uma auditoria fiscal detalhada. Um contador especializado pode analisar os documentos fiscais dos últimos cinco anos, identificar os produtos monofásicos vendidos e calcular o valor exato pago indevidamente. Esse valor pode ser restituído em conta ou usado para abater débitos futuros, representando um importante fôlego para o caixa da empresa.
Legislação Aplicável: Onde encontrar as regras?

O regime monofásico não é regido por uma única lei, mas por um conjunto de normativas que o instituíram para diferentes setores ao longo do tempo. A consulta a essa legislação é essencial para uma aplicação correta.
Por exemplo, a Lei 10.147/2000 estabeleceu o regime para o setor farmacêutico e de perfumaria. Já a Lei 10.833/2003 e outras normativas posteriores trataram de setores como autopeças e bebidas frias. As regras para combustíveis também estão em leis específicas.
Além das leis, uma fonte oficial e constantemente atualizada para a lista de produtos são as tabelas do SPED, publicadas pela Receita Federal, como a Tabela 4.3.10 e a Tabela 4.3.11. Como a legislação tributária está sempre mudando, o acompanhamento constante com o suporte de um profissional de contabilidade é indispensável, sendo crucial escolher o escritório de contabilidade certo para essa tarefa.
Perguntas Frequentes
Qual a principal vantagem do PIS/COFINS monofásico para o varejista?
A principal vantagem é a simplificação tributária. O varejista não precisa calcular nem recolher PIS e COFINS sobre a venda desses produtos, pois o imposto já foi pago integralmente pelo fabricante ou importador no início da cadeia.
Como uma empresa do Simples Nacional evita pagar o imposto em duplicidade?
Para evitar o pagamento duplicado, a empresa deve segregar as receitas de produtos monofásicos no momento de apurar o imposto no PGDAS-D. É preciso informar esses valores em um campo específico para que o sistema exclua a parcela de PIS/COFINS do cálculo. Conhecer as vantagens e desvantagens do Simples Nacional é fundamental nesse processo.
O que acontece se um produto monofásico não for identificado corretamente?
Se um produto monofásico não for identificado, a empresa provavelmente pagará PIS e COFINS sobre sua receita de venda sem necessidade. Isso gera um custo tributário indevido, diminuindo a margem de lucro e prejudicando o fluxo de caixa do negócio.
Por que o PIS/COFINS monofásico não gera crédito para o revendedor?
O revendedor não pode tomar crédito porque sua operação de saída (a revenda) já é tributada à alíquota zero. O sistema de crédito e débito existe para evitar a cumulatividade, e como a venda do revendedor não gera débito, não há o que compensar.
Conclusão
Dominar o conceito de PIS/COFINS Monofásico é uma necessidade para qualquer gestor de PME que atue com os produtos sujeitos a este regime. A aparente complexidade do sistema esconde uma lógica de simplificação que, quando bem aplicada, protege a saúde financeira do negócio. Identificar os produtos através do CST, segregar as receitas corretamente e estar atento às oportunidades de recuperação de créditos são passos fundamentais.
Lembre-se que a gestão tributária eficiente é um pilar para a competitividade. Ignorar as particularidades do regime monofásico pode significar pagar impostos em duplicidade e cometer erros na escolha do regime tributário que custam caro. Portanto, revise seus processos, utilize a tecnologia a seu favor e conte sempre com o apoio de um contador especialista para navegar com segurança pelo cenário fiscal brasileiro.
Referências
- Órgão responsável pela administração e fiscalização do PIS/COFINS e pela publicação de normativas sobre o regime monofásico. – O Que é Receita Federal: Conheça as Funções e Serviços – https://www.mobills.com.br/blog/o-que-e/o-que-e-receita-federal/
- Regime tributário onde a correta segregação de receitas de produtos monofásicos é crucial para evitar o pagamento de impostos em duplicidade. – Simples Nacional: o que é e como funciona? – https://www.santander.com.br/blog/simples-nacional-como-funciona
- Mencionar a importância de considerar a carga tributária (Imposto de Renda, CSLL) nas projeções de fluxo de caixa, pois impactam diretamente a rentabilidade líquida do projeto. – Institucional — Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também incidente sobre a receita bruta das empresas. – O que é COFINS e como calcular? – https://sl2consultoria.com.br/blog/o-que-e-cofins/
- Contextualizar a CSLL como uma contribuição cuja arrecadação é destinada ao financiamento da Saúde, Previdência e Assistência Social. – Conceito de Seguridade Social – https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conceito-seguridade-social/
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.