Perdeu o prazo de uma declaração federal? Este guia completo explica as multas, consequências e o passo a passo para regularizar sua empresa na Receita Federal.
A rotina do empreendedor é corrida e, às vezes, um prazo importante pode passar despercebido. Se você se encontra na situação de “perdi o prazo de uma declaração federal“, respire fundo. Embora essa falha gere consequências, existe uma solução clara e estruturada para colocar sua empresa de volta nos trilhos. Ignorar a pendência não é uma opção, pois pode levar a problemas muito maiores, como multas com juros crescentes e até mesmo a inatividade do seu CNPJ.
Entender o que são as obrigações acessórias federais é o primeiro passo para evitar esses deslizes. Elas são as ferramentas que o governo utiliza para fiscalizar o correto pagamento de tributos. Quando uma delas não é entregue, a Receita Federal aciona mecanismos automáticos de penalidade. A boa notícia é que o processo de regularização é, na maioria das vezes, mais simples do que parece.
Este guia completo foi criado para te mostrar exatamente o que acontece quando um prazo é perdido, como a multa por atraso é calculada e, o mais importante, o passo a passo detalhado para regularizar a situação fiscal da sua empresa. Neste artigo, você vai aprender sobre a MAED, o cálculo da multa, como enviar a declaração em atraso e as graves consequências de não resolver a pendência.
Principais Destaques
- A multa (MAED) é gerada automaticamente ao enviar a declaração em atraso.
- Pague o DARF da multa em 30 dias para evitar juros da taxa Selic.
- A regularização envolve identificar a pendência no e-CAC, preencher e transmitir.
- Ignorar a pendência pode levar ao bloqueio da CND e a um CNPJ inapto.
A Consequência Imediata: O Que é a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)?

Ao transmitir qualquer declaração para a Receita Federal fora do prazo estipulado, a primeira consequência é a geração automática de uma penalidade financeira. Essa penalidade é conhecida oficialmente como Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), e sua notificação é gerada assim que a obrigação pendente é transmitida ao sistema.
O cálculo da multa por atraso na entrega de declaração segue uma regra geral, embora algumas obrigações específicas possam ter valores diferentes. A regra padrão é:
- Para declarações com imposto a pagar: A multa é de 1% ao mês-calendário (ou fração de mês) de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido informado na declaração.
- Valor Mínimo: Existe um valor mínimo para a multa, mesmo que o cálculo de 1% resulte em um valor menor. Esse piso é frequentemente atualizado, mas serve para penalizar o atraso independentemente do valor do tributo.
- Valor Máximo: A multa é limitada a 20% do valor do imposto devido. Isso significa que, por mais longo que seja o atraso, a penalidade não ultrapassará esse teto.
Junto com o recibo de entrega da declaração em atraso, o sistema da Receita Federal emite a notificação da multa e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento. É crucial entender que a entrega do documento pendente é apenas o primeiro passo; a regularização completa só ocorre após a quitação dessa multa.
Passo a Passo: Como Regularizar sua Situação Após Perder o Prazo

Resolver a pendência de uma declaração não entregue é um processo que exige atenção, mas que pode ser executado de forma metódica. Seguir os passos corretos garante que a situação da sua empresa seja normalizada rapidamente, evitando o acúmulo de juros e outras complicações. Veja como enviar declaração em atraso e regularizar sua empresa.
- Identifique a Pendência: O primeiro passo é ter certeza de qual obrigação ficou para trás. A forma mais segura de fazer isso é acessando o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal com o certificado digital da empresa ou código de acesso. Na seção “Certidões e Situação Fiscal”, você pode gerar um relatório completo de pendências.
- Baixe o Programa Gerador Correto: Cada declaração e cada ano-calendário possuem um programa gerador específico (PGD). É fundamental baixar e instalar a versão correta do software correspondente à declaração que você precisa entregar. Por exemplo, a ECF de 2023 deve ser feita no programa da ECF de 2023.
- Preencha e Transmita a Declaração: Com o programa correto instalado, reúna toda a documentação contábil e fiscal do período de apuração. Preencha a declaração com o máximo de cuidado para evitar erros que exigiriam uma retificação futura. Ao final, utilize o programa Receitanet para transmitir o arquivo. O próprio sistema identificará a entrega como “em atraso”.
- Salve o Recibo e o DARF da Multa: Após a transmissão bem-sucedida, o sistema gerará dois documentos essenciais: o recibo de entrega da declaração e a notificação de lançamento da MAED, que vem acompanhada do DARF para pagamento. Salve ambos os arquivos em local seguro, pois são a prova da sua regularização.
- Pague o DARF da Multa: A multa por atraso deve ser paga para concluir o processo. Você tem um prazo de 30 dias a partir da data de entrega da declaração para pagar o DARF sem a incidência de juros de mora (calculados pela taxa Selic). Para mais detalhes sobre o pagamento, entenda como preencher o DARF para pagamento da multa.
E se a Declaração Original Tinha Erros? Entenda a Declaração Retificadora

É importante diferenciar a entrega em atraso da correção de erros. Se você nunca enviou a declaração, o processo a ser seguido é o descrito no passo a passo acima. No entanto, se você entregou a obrigação dentro do prazo, mas depois percebeu que continha informações incorretas ou incompletas, a solução é outra.
Para essas situações, existe a Declaração Retificadora, um instrumento que permite corrigir informações equivocadas de uma obrigação já entregue. O processo para retificar é muito parecido com o de um novo envio: você precisará do programa gerador da declaração original e do número do recibo da entrega anterior para informar que se trata de uma substituição.
A empresa tem um prazo de até cinco anos para retificar uma declaração, contanto que ainda não tenha sido notificada de um procedimento de fiscalização (auto de infração) pela Receita Federal. Entender o processo de retificação de declarações já enviadas é fundamental para manter a conformidade fiscal contínua.
Quais são as Principais Declarações Federais e Suas Multas Específicas?

Embora exista uma regra geral para a MAED, diversas declarações federais possuem regras de penalidade específicas. Conhecer as principais ajuda a entender a dimensão do problema caso o prazo de alguma delas seja perdido. Muitas dessas obrigações são parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que unificou a forma de envio das informações fiscais e contábeis.
- EFD-Contribuições: Parte do sistema SPED, esta escrituração apura PIS e COFINS. As multas variam conforme o faturamento e o tipo de omissão ou erro, podendo ser bastante elevadas.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substituta da antiga DIPJ, a multa ECF é uma das mais pesadas. As penalidades são calculadas com base em percentuais sobre a receita bruta da empresa, o que pode resultar em valores significativos.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Obrigatória para optantes do Simples Nacional, sua entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, com limite de 20% e valor mínimo estipulado.
- eSocial: Embora não seja uma declaração única, o eSocial unifica o envio de diversas informações trabalhistas e previdenciárias, e o atraso em seus eventos também acarreta multas específicas para cada tipo de informação não prestada.
As Consequências de Ignorar a Pendência: Muito Além da Multa

Deixar de regularizar uma declaração em atraso gera um efeito cascata de problemas que vão muito além do pagamento da multa inicial. As consequências de não entregar declaração podem impactar seriamente a operação e a saúde financeira de uma PME.
- Juros sobre a Multa: Se o DARF da MAED não for pago no prazo de 30 dias, sobre o valor original começarão a incidir juros de mora calculados com base na taxa Selic acumulada. Com o tempo, o valor da dívida pode aumentar consideravelmente.
- Impedimento para Obter CND: Uma das consequências mais imediatas é a impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem este documento, a empresa fica impedida de participar de licitações públicas, obter financiamentos bancários, vender imóveis ou receber incentivos fiscais.
- Risco de CNPJ Inapto: A consequência mais grave é a declaração de inaptidão do CNPJ. A omissão na entrega de declarações por dois exercícios consecutivos é um dos principais motivos o que pode levar a um CNPJ Inapto por omissão. Um CNPJ inapto impede a empresa de operar, emitir notas fiscais e realizar transações comerciais.
- Malha Fina PJ: A ausência de declarações é um forte indicativo de irregularidade para a Receita Federal. A empresa omissa tem grandes chances de ser incluída em procedimentos de fiscalização mais aprofundados, a chamada “malha fina” da pessoa jurídica, o que pode levar à descoberta de outros problemas e à aplicação de multas ainda mais severas.
Conclusão: A Prevenção é a Melhor Estratégia
Lidar com a situação de “perdi o prazo de uma declaração federal” exige ação rápida e organizada. O processo, como vimos, segue uma lógica clara: identificar a pendência, preencher a declaração corretamente, transmiti-la à Receita Federal e, por fim, pagar a multa gerada. Adiar a solução apenas agrava o problema, aumentando os custos financeiros e os riscos operacionais para o negócio.
A melhor forma de evitar esse problema é a prevenção. Manter uma rotina fiscal organizada é essencial para a saúde de qualquer empresa. Utilize ferramentas de gestão, crie alertas e, o mais importante, conte com o apoio de uma contabilidade competente e proativa. Estar em dia com as obrigações fiscais não é apenas uma exigência legal, mas um pilar para o crescimento sustentável. A dica final é sempre acompanhar o calendário fiscal federal para não perder mais nenhum prazo.
Sua empresa precisa de ajuda para regularizar pendências ou organizar a rotina fiscal? Fale com nossos especialistas e garanta a conformidade do seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu não pagar a multa (MAED)?
Se a multa por atraso não for paga em 30 dias, sobre o valor original incidirão juros de mora baseados na taxa Selic. A pendência também impedirá a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para diversas operações da empresa.
Como sei qual declaração está faltando?
A maneira mais segura é acessar o portal e-CAC da Receita Federal com o certificado digital da empresa. Na seção “Situação Fiscal”, é possível gerar um relatório detalhado que aponta todas as obrigações acessórias pendentes de entrega.
Posso parcelar a multa por atraso na entrega de declaração?
Sim, em muitos casos, os débitos relativos a multas por atraso podem ser incluídos em programas de parcelamento da Receita Federal. É necessário verificar as condições e os programas disponíveis no momento da negociação da dívida.
Qual o primeiro passo após perceber que perdi o prazo de uma declaração federal?
O primeiro passo é identificar exatamente qual declaração está pendente e a qual período ela se refere. Em seguida, baixe o programa gerador correspondente àquele ano-calendário para iniciar o preenchimento e a transmissão o mais rápido possível.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais
- Declaração de Informações do Simples Nacional (DEFIS): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
- Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições): https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-fiscal-digital-da-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-da-cofins-efd-contribuicoes
- Sistema de Escrituração Digital (eSocial): https://www.gov.br/esocial/pt-br
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): http://sped.rfb.gov.br/
- Multa por Atraso na Entrega de Declaração: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/multa
- Declaração Retificadora: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/retificadora
