A retificação de declarações é o processo para corrigir erros em obrigações fiscais já enviadas, garantindo a conformidade e evitando multas.
Enviou uma declaração com erro para a Receita Federal? Não se desespere. Existe um procedimento oficial e seguro para corrigir isso. Erros no preenchimento de obrigações acessórias são mais comuns do que se imagina, seja por uma digitação incorreta, uma interpretação equivocada da legislação ou a omissão de alguma informação. A boa notícia é que a própria Receita Federal prevê um mecanismo para ajustar esses equívocos: a retificação de declarações.
Manter a conformidade fiscal é crucial para a saúde de qualquer negócio. Ignorar uma inconsistência pode levar a empresa a problemas sérios, como multas pesadas e o risco de evitar cair na ‘malha fina’ para pessoas jurídicas. Por isso, entender como funciona o processo de correção é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e tranquila.
Este artigo será o seu guia completo e passo a passo. Vamos desmistificar o que é uma declaração retificadora, quando ela é necessária e como realizar o procedimento para as principais obrigações federais, como DCTF, ECF e EFD-Contribuições, garantindo que sua empresa permaneça em dia com o Fisco.
Principais Destaques
- A declaração retificadora substitui integralmente a original, anulando seus efeitos.
- O prazo geral para retificar uma declaração é de até 5 anos.
- Retificar não gera multa, a menos que aumente o imposto devido já vencido.
- É preciso informar o número do recibo da declaração anterior para retificar.
O que é uma Declaração Retificadora e Por Que Ela é Tão Importante?

Uma Declaração Retificadora é uma nova versão de uma obrigação acessória que foi enviada anteriormente com erros ou omissões. Em termos simples, ela serve para corrigir informações e comunicar a versão correta dos fatos ao Fisco. Esse procedimento, conhecido oficialmente como Declaração Retificadora, substitui integralmente a declaração enviada anteriormente, garantindo que as informações corretas prevaleçam.
A importância desse processo é imensa por três motivos principais. Primeiro, é a única forma legal e oficial de corrigir dados enviados incorretamente, demonstrando boa-fé por parte do contribuinte. Segundo, a retificação é uma ferramenta essencial para evitar multas e penalidades. Informações inexatas podem ser interpretadas como sonegação fiscal, mesmo que não intencional, e a correção espontânea geralmente anula a aplicação de multas sobre o erro.
Por fim, em um cenário de alta tecnologia, é crucial lembrar como a Receita Federal cruza dados para fiscalizar sua empresa. Inconsistências entre diferentes declarações (como ECF e DCTF, por exemplo) são rapidamente identificadas pelos sistemas do Fisco. Não retificar um erro é deixar uma porta aberta para notificações, intimações e, em casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização.
Declaração Original vs. Declaração Retificadora: Qual a Diferença?
Embora ambas sejam enviadas pelos mesmos programas, a declaração original e a retificadora têm propósitos e efeitos legais distintos. Compreender essa diferença é o primeiro passo para realizar o processo corretamente.
A tabela abaixo resume os pontos-chave:
| Característica | Declaração Original | Declaração Retificadora |
|---|---|---|
| Propósito | Enviar informações pela primeira vez | Corrigir informações de uma declaração já enviada |
| Efeito Legal | É substituída pela retificadora | Substitui e anula a declaração anterior |
| Requisito | N/A | Número do recibo da declaração a ser retificada |
| Prazo | Prazo regular de entrega | Geralmente 5 anos, se não estiver sob fiscalização |
A principal distinção é o efeito de substituição. Quando uma declaração retificadora é transmitida com sucesso, a original perde completamente sua validade jurídica. Para o Fisco, a única versão que importa é a última que foi enviada.
Quais Declarações Podem ser Retificadas? (Os Exemplos Mais Comuns)

Praticamente todas as obrigações acessórias enviadas ao Fisco podem ser corrigidas. A maioria dessas obrigações está integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que padroniza e digitaliza o envio de informações ao Fisco.
Abaixo, listamos as declarações mais comuns que as PMEs precisam entregar e que frequentemente são objeto de retificação:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das obrigações mensais mais importantes para empresas do Lucro Presumido e Real. Entender o processo de envio da DCTF e DCTFWeb é vital, e erros no preenchimento dos débitos ou créditos podem ser facilmente corrigidos via retificação.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Sendo uma das declarações mais complexas, é comum que erros ocorram. A retificação da complexa Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é fundamental para garantir que o cálculo do IRPJ e da CSLL esteja correto.
- EFD-Contribuições: Esta escrituração digital, a EFD-Contribuições, detalha a apuração de PIS/Pasep e COFINS. A retificação de a declaração de PIS e COFINS, conhecida como EFD-Contribuições é necessária para corrigir bases de cálculo ou alíquotas informadas erroneamente.
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) informa à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições retidas dos pagamentos a terceiros.
- Declarações do Simples Nacional: Empresas deste regime também precisam retificar suas obrigações. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é a declaração anual que funciona como um resumo das atividades. Já o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta mensal para apurar os tributos.
- eSocial: Embora mais focado em informações trabalhistas e previdenciárias, dados enviados via eSocial também podem precisar de ajustes que impactam a parte fiscal.
Como Fazer uma Declaração Retificadora: Passo a Passo Geral

O processo de retificação é padronizado para a maioria das obrigações do ecossistema SPED. Embora cada programa gerador tenha suas particularidades, os passos fundamentais são os mesmos.
Aqui está um guia geral para realizar a retificação de declarações:
- Identifique o Erro e Reúna Documentos: O primeiro passo é ter clareza sobre qual informação precisa ser alterada. Revise a declaração original, localize o campo incorreto e reúna a documentação de suporte (notas fiscais, extratos, livros contábeis) que comprove o dado correto.
- Acesse o Programa Gerador Original: Utilize o mesmo software ou sistema onde a declaração original foi criada e transmitida. É fundamental usar a versão mais atualizada do programa para garantir a compatibilidade com as regras vigentes da Receita Federal.
- Informe o Número do Recibo: Este é um passo crucial. Ao iniciar uma nova declaração, haverá um campo específico para informar que se trata de uma retificadora. Nele, você deverá inserir o número do recibo de entrega da última declaração enviada (a que você deseja corrigir). Esse número vincula a nova declaração à anterior.
- Preencha a Declaração Completa (Não Apenas a Correção): Um erro comum é alterar apenas o campo que estava errado. A declaração retificadora deve ser preenchida integralmente, contendo todas as informações, tanto as que já estavam corretas quanto as que foram corrigidas. Lembre-se: ela substitui a anterior por completo.
- Valide, Assine e Transmita: Após preencher todos os dados, utilize a função de validação do programa para verificar se há pendências ou erros de estrutura. Em seguida, assine a declaração com o certificado digital da empresa e transmita-a. Guarde bem o novo recibo de entrega.
Retificar a Declaração vs. Retificar o Pagamento: Entenda a Diferença (REDARF)

É muito importante não confundir a correção da declaração com a correção do pagamento do imposto. São dois procedimentos distintos para finalidades diferentes. A retificação de declarações ajusta as informações prestadas ao Fisco, enquanto a retificação do pagamento corrige erros na guia de arrecadação.
Imagine que você declarou um imposto de R$ 1.000,00, mas na hora de preencher a guia de pagamento, digitou o código da receita errado. A informação na sua DCTF está correta, mas o pagamento foi direcionado para a “conta” errada no sistema da Receita. Neste caso, não é preciso retificar a declaração.
Para isso, existe um procedimento específico chamado Retificação de DARF (REDARF), que permite corrigir campos como período de apuração, CNPJ, código da receita ou valor. Entender o que é um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o primeiro passo para saber como corrigi-lo. Em resumo: a declaração retificadora corrige a informação; o REDARF corrige o pagamento.
Prazos e Consequências: Até Quando Posso Retificar?

Uma das dúvidas mais comuns é sobre o prazo para realizar a correção. A regra geral, estabelecida pelo Código Tributário Nacional, é que o contribuinte tem um prazo de cinco anos para retificar suas declarações, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega.
No entanto, há uma condição importante: a retificação só pode ser feita se a empresa ainda não tiver sido intimada para o início de um procedimento de fiscalização sobre aquela declaração específica. Uma vez que a intimação formal é recebida, o direito de retificar espontaneamente se perde.
As consequências de não retificar um erro podem ser severas. A empresa fica sujeita a multas por informações inexatas ou omitidas, que podem variar dependendo da obrigação. Se a retificação resultar em um aumento do imposto a pagar, e o prazo de vencimento já passou, haverá a incidência de multa e juros de mora sobre a diferença. Além disso, a persistência da inconsistência aumenta significativamente o risco de uma fiscalização mais aprofundada. Por isso, é crucial saber o que fazer ao receber uma notificação ou auto de infração.
Perguntas Frequentes sobre Retificação de Declarações
Retificar uma declaração gera multa?
Geralmente, a retificação espontânea não gera multa sobre a correção em si. A multa só ocorrerá se a correção aumentar o valor do imposto devido e o pagamento for feito após o vencimento original. Nesse caso, incidirão juros e multa de mora sobre o valor da diferença.
Quantas vezes posso retificar a mesma declaração?
Não existe um limite legal para o número de retificações. Você pode corrigir uma declaração quantas vezes forem necessárias dentro do prazo de cinco anos. Contudo, múltiplas retificações para a mesma obrigação podem chamar a atenção dos sistemas de malha fina da Receita Federal.
O que acontece se eu perder o número do recibo da declaração original?
O número do recibo é essencial para a retificação. Caso o tenha perdido, é possível recuperá-lo através do portal e-CAC, da Receita Federal, utilizando o certificado digital da empresa. Geralmente, a consulta está disponível na seção “Comprovantes de Arrecadação e Declarações”.
Posso retificar uma declaração que está em malha fina?
Sim, é possível e até recomendado. Se você recebeu um aviso de que sua declaração está em malha fina (ou seja, com pendências), você pode retificá-la para corrigir as inconsistências. A retificação só não é permitida se você já tiver recebido uma intimação formal para apresentar documentos, o que caracteriza o início de uma fiscalização.
Conclusão
A retificação de declarações não deve ser vista como um problema, mas como uma solução. É um mecanismo legal e seguro que permite às empresas manterem sua conformidade fiscal, corrigindo erros de forma proativa e transparente. Longe de ser um sinal de desorganização, a atitude de retificar demonstra responsabilidade e compromisso com as obrigações tributárias.
Ignorar um erro, por menor que pareça, é uma aposta arriscada no cenário atual de cruzamento de dados. A melhor estratégia é sempre agir rapidamente ao identificar uma inconsistência, reunindo a documentação necessária e realizando o processo de correção conforme o passo a passo que detalhamos. Isso evita multas, juros e, o mais importante, garante a tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Ainda tem dúvidas sobre uma declaração específica ou precisa de ajuda para regularizar sua situação fiscal? Fale com um de nossos especialistas e garanta a tranquilidade da sua empresa.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Declarar Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): http://sped.rfb.gov.br/
- Entregar a EFD-Contribuições: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-fiscal-digital-da-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-da-cofins-efd-contribuicoes
- Portal do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br
- Declarar Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
- Declarar Informações Anuais do Simples Nacional (DEFIS): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional
- Declarar Apurações Mensais do Simples Nacional (PGDAS-D): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-mensais-do-simples-nacional
- Preenchimento da Declaração Retificadora: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/retificadora
- Retificar Pagamento em DARF (REDARF): https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-pagamento-em-darf-redarf
