Para donos de lojas, e-commerces e outras empresas do setor de comércio, entender o Anexo I do Simples Nacional é fundamental para a saúde financeira do negócio. Este regime tributário simplificado pode ser um grande aliado, mas é crucial compreender como suas alíquotas funcionam e, principalmente, como calcular o imposto devido.
Neste guia prático, vamos detalhar a tabela do Anexo I, explicar o que é a parcela a deduzir e mostrar, com um exemplo claro, como você pode calcular a alíquota efetiva que incide sobre o seu faturamento.
Principais Destaques do Artigo
- O que é o Anexo I do Simples Nacional: Entenda para quais empresas de comércio ele se aplica e como funciona a sua estrutura de tributação.
- Tabela completa do Anexo I: Tenha acesso aos valores atualizados para 2025, com todas as faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.
- Exemplo prático de cálculo: Aprenda o passo a passo para calcular o imposto devido utilizando a fórmula da alíquota efetiva, garantindo previsibilidade para o seu caixa.
O que é o regime do Simples Nacional?

Uma visão geral do regime tributário
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. Pense nele como um grande “combo” de impostos. Em vez de pagar diversas guias separadas para tributos federais, estaduais e municipais, a empresa paga tudo em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O objetivo, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, é reduzir a burocracia e os custos para os pequenos empreendedores, unificando o recolhimento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Como funcionam os Anexos do Simples Nacional
Para organizar a cobrança de impostos para diferentes tipos de empresas, o Simples Nacional é dividido em “Anexos”. Cada anexo é uma tabela que agrupa atividades econômicas com características semelhantes e define as alíquotas de imposto de acordo com o faturamento.
Existem anexos para a indústria (Anexo II), para diferentes tipos de serviços (Anexos III, IV e V) e, o foco deste artigo, para o comércio (Anexo I). A empresa é enquadrada no anexo correspondente à sua atividade principal, o que determina a base de cálculo dos seus impostos.
Anexo I do Simples Nacional: O que é e para quem se destina?

Definição do Anexo I
O Anexo I é a tabela do Simples Nacional destinada exclusivamente às empresas do setor de comércio. Isso significa que negócios cuja atividade principal é a revenda de mercadorias são tributados com base nas alíquotas e faixas de faturamento definidas nesta tabela específica.
Ele foi estruturado para atender às particularidades do varejo, ajustando a carga tributária ao crescimento da receita da empresa. A lógica é simples: quem fatura mais, paga uma alíquota progressivamente maior.
Quais atividades se enquadram? (Lojas, e-commerce, varejo em geral)
As atividades enquadradas no Anexo I são aquelas que, por lei, são consideradas “comércio”. Isso abrange uma vasta gama de negócios que compram produtos para revendê-los diretamente ao consumidor final, sem passar por um processo de industrialização significativo.
Alguns exemplos comuns de empresas que se enquadram no Anexo I incluem:
- Lojas de roupas e calçados;
- Supermercados e mercearias;
- Lojas de eletrônicos e eletrodomésticos;
- Varejistas de materiais de construção;
- E-commerces que revendem produtos;
- Lojas de autopeças;
- Papelarias e livrarias.
Essencialmente, se a sua empresa compra e revende mercadorias, ela pertence ao Anexo I, conforme as diretrizes da legislação que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Tabela Completa do Anexo I do Simples Nacional 2025
A estrutura do Anexo I é baseada em seis faixas de faturamento. Para cada faixa, há uma alíquota nominal e uma “parcela a deduzir”, que são os dois componentes usados para encontrar a alíquota real que sua empresa pagará. A tabela, conforme os dados do portal Contábeis, é a seguinte:
| Receita Bruta Total em 12 meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (PD) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Faixas de Receita Bruta Anual (RBT12)
A coluna “RBT12” representa a soma do faturamento bruto da sua empresa nos últimos 12 meses. É esse valor que define em qual faixa da tabela o seu negócio se enquadra no mês atual.
Alíquotas Nominais
A “Alíquota Nominal” é a porcentagem de referência para cada faixa. Importante: esta não é a alíquota que você aplicará diretamente sobre o faturamento do mês. Ela é apenas um dos componentes da fórmula para encontrar a alíquota efetiva.
Parcelas a Deduzir
A “Parcela a Deduzir” é um valor fixo em reais que serve para ajustar o cálculo do imposto. Ela funciona como um redutor, garantindo que a transição entre as faixas de faturamento seja suave e que a carga tributária aumente de forma progressiva, sem saltos bruscos.
Como Calcular o Imposto Devido no Anexo I?

Calcular o imposto no Simples Nacional não é tão simples quanto aplicar a alíquota da tabela diretamente sobre o faturamento mensal. É preciso antes encontrar a alíquota efetiva, que é a porcentagem real que incidirá sobre a receita do mês.
A fórmula da Alíquota Efetiva
A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é a chave de todo o processo. Conforme detalhado pelo portal Contábeis, a fórmula é a seguinte:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses.
- Alíquota Nominal: A alíquota da faixa em que sua RBT12 se enquadra.
- Parcela a Deduzir (PD): O valor a deduzir correspondente a essa mesma faixa.
Passo a passo do cálculo com exemplo numérico
Vamos imaginar uma loja de roupas que acumulou um faturamento de R$ 400.000,00 nos últimos 12 meses (RBT12) e, no mês atual, faturou R$ 40.000,00.
- Encontrar a Faixa na Tabela: Com uma RBT12 de R$ 400.000,00, a empresa se enquadra na 3ª faixa.
- Alíquota Nominal: 9,50%
- Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00
- Aplicar a Fórmula da Alíquota Efetiva:
- [(R$ 400.000,00 x 9,50%) – R$ 13.860,00] / R$ 400.000,00
- [R$ 38.000,00 – R$ 13.860,00] / R$ 400.000,00
- R$ 24.140,00 / R$ 400.000,00
- Alíquota Efetiva = 0,06035 ou 6,035%
- Calcular o Imposto do Mês: Agora, basta aplicar a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês.
- R$ 40.000,00 (faturamento do mês) x 6,035%
- Valor do DAS a pagar: R$ 2.414,00
O que é a parcela a deduzir e como ela funciona?
A parcela a deduzir é um mecanismo de ajuste fiscal. Sem ela, uma empresa que faturasse R$ 360.000,00 pagaria 7,3% de imposto, mas se faturasse R$ 360.001,00, pularia diretamente para 9,5%, um aumento abrupto e desproporcional.
A parcela a deduzir suaviza essa transição. Ela garante que o aumento da carga tributária seja gradual, refletindo o verdadeiro espírito de um sistema progressivo. É, portanto, um elemento essencial para tornar o cálculo do Simples Nacional mais justo para as empresas que estão crescendo e mudando de faixa de faturamento.
Conclusão
Resumo dos pontos principais
O Anexo I do Simples Nacional é a espinha dorsal da tributação para a maioria das empresas de comércio no Brasil. Compreender sua estrutura, que se baseia na receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) para definir uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, é o primeiro passo para uma gestão fiscal eficiente. O cálculo da alíquota efetiva, embora exija atenção, permite que o empresário saiba exatamente qual será sua carga tributária mensal, evitando surpresas e planejando melhor seu fluxo de caixa.
A importância de uma contabilidade especializada para o comércio
Embora o cálculo possa ser feito manualmente, a gestão tributária de uma empresa de comércio vai muito além. Questões como substituição tributária, diferencial de alíquota (DIFAL) e a correta segregação de receitas exigem conhecimento técnico aprofundado.
Contar com uma contabilidade especializada no setor de comércio não é um custo, mas um investimento estratégico. Profissionais qualificados garantem que sua empresa pague o mínimo de imposto possível dentro da lei, evitem multas por erros de cálculo ou declaração e aproveitem todos os benefícios que o Simples Nacional pode oferecer.
Perguntas Frequentes
O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?
Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais, a empresa é excluída do Simples Nacional. Se o excesso for de até 20% (R$ 5,76 milhões), a exclusão ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se for superior a 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano em que o excesso ocorreu, exigindo o recálculo dos impostos pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Posso estar no Anexo I e vender produtos com substituição tributária?
Sim. Empresas do Anexo I frequentemente vendem produtos com ICMS-ST. Nesses casos, a receita desses produtos deve ser segregada no momento do cálculo, pois a parcela do ICMS já foi paga anteriormente pela indústria. O valor do PGDAS-D será menor, pois o percentual do ICMS não será cobrado novamente sobre essa receita específica.
Como o faturamento do início de atividade é calculado para o Simples Nacional?
Para empresas recém-abertas, o limite de faturamento é proporcional. Calcula-se o limite mensal (R$ 4,8 milhões / 12 meses = R$ 400.000,00) e multiplica-se pelo número de meses de atividade no ano, incluindo o mês de abertura. Por exemplo, uma empresa aberta em setembro tem um limite de R$ 1,6 milhão (4 meses x R$ 400.000,00) para aquele ano.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian.: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
- Lcp 123.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Tabela do Simples Nacional – Anexos do Super Simples.: https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples/anexo1
- Como calcular a alíquota do Simples Nacional?.: https://www.contabeis.com.br/noticias/60902/como-calcular-a-aliquota-do-simples-nacional/
