O Simples Nacional é um regime tributário que busca simplificar a vida de micro e pequenas empresas, unificando o recolhimento de diversos impostos em uma única guia. No entanto, ele é dividido em anexos, cada um com alíquotas e regras específicas para diferentes setores da economia. Para quem atua na indústria, entender o Anexo II é fundamental para garantir a conformidade fiscal e otimizar a carga tributária.
Neste guia completo, vamos detalhar o funcionamento do Anexo II, desde as atividades permitidas até o cálculo do imposto, fornecendo uma visão clara para que você possa gerenciar sua indústria ou fábrica com mais segurança e eficiência.
Principais Destaques do Artigo
- O que é o Anexo II do Simples Nacional e para quem se destina: O Anexo II é a tabela do Simples Nacional voltada exclusivamente para as atividades industriais, ou seja, para empresas que realizam a transformação de matéria-prima em produtos acabados.
- Tabela completa com as faixas de faturamento e alíquotas: Apresentamos a estrutura de tributação completa, incluindo as seis faixas de receita bruta, as alíquotas nominais e as parcelas de dedução para o cálculo do imposto.
- Lista de atividades (CNAEs) que se enquadram neste anexo: Mostramos exemplos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que são tributadas por este anexo, ajudando a identificar se sua empresa se enquadra aqui.
- Como calcular o imposto devido usando o Anexo II: Explicamos o passo a passo para determinar a alíquota efetiva e o valor do imposto a ser pago, garantindo que você entenda como sua tributação é calculada.
O que é o Anexo II do Simples Nacional?

Para entender o Anexo II, é preciso primeiro compreender a lógica do regime tributário ao qual ele pertence. O Simples Nacional foi criado para ser uma porta de entrada simplificada para o mundo dos impostos, unificando tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social Patronal (CPP) em um único documento de arrecadação, o DAS.
A estrutura do Simples Nacional e seus anexos
O regime não é monolítico; ele é dividido em cinco anexos, cada um correspondendo a um setor da economia:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Serviços
- Anexo IV: Serviços (com regras específicas de contribuição previdenciária)
- Anexo V: Serviços (sujeitos ao Fator R)
Essa segmentação garante que as alíquotas sejam mais adequadas à realidade de cada tipo de atividade, tornando a tributação mais justa.
O foco do Anexo II: atividades industriais
O Anexo II é a casa das indústrias e fábricas dentro do Simples Nacional. Ele foi desenhado especificamente para as empresas que se dedicam à produção e transformação. Se sua empresa compra matéria-prima, a processa e vende um novo produto, ela muito provavelmente será tributada com base nas alíquotas e regras deste anexo.
Quais empresas se enquadram no Anexo II?

A principal característica que define o enquadramento no Anexo II é a natureza da atividade exercida. A legislação do Simples Nacional é clara ao direcionar este anexo para as empresas industriais.
A definição de indústria para o Simples Nacional
Para fins de enquadramento no Simples Nacional, considera-se indústria a empresa que realiza qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou que o aperfeiçoe para consumo. Isso abrange desde uma pequena marcenaria que transforma madeira em móveis até uma fábrica de alimentos que processa ingredientes para criar produtos embalados.
Exemplos de atividades industriais
As atividades enquadradas no Anexo II são identificadas por meio do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Alguns exemplos comuns de atividades industriais que se enquadram neste anexo incluem:
- Fabricação de móveis
- Confecção de roupas e artefatos de tecido
- Produção de alimentos e bebidas
- Fabricação de produtos de metalurgia
- Produção de calçados
- Fabricação de produtos de limpeza e cosméticos
É a atividade principal registrada no CNPJ da empresa que determinará seu enquadramento em um dos anexos do Simples Nacional.
Tabela do Anexo II do Simples Nacional
A estrutura de tributação do Anexo II é progressiva, o que significa que a alíquota aumenta conforme o faturamento da empresa cresce. A tabela é organizada em seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
| Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Faixas de faturamento (RBT12)
A coluna “Receita Bruta em 12 Meses” é o primeiro passo para o cálculo. Você deve somar todo o faturamento da sua empresa no último ano para identificar em qual faixa ela se encontra.
Alíquotas nominais
A “Alíquota Nominal” é a porcentagem de referência para cada faixa. No entanto, esta não é a alíquota que você aplicará diretamente sobre o faturamento do mês. Ela serve como base para o cálculo da alíquota efetiva.
Valor a deduzir
O “Valor a Deduzir” é uma parcela fixa que ajusta o cálculo, garantindo a progressividade da tributação. Sem essa dedução, a mudança de uma faixa para outra poderia causar um salto brusco no valor do imposto.
Como calcular o imposto do Anexo II?

Calcular o imposto no Simples Nacional não é tão simples quanto aplicar a alíquota da tabela sobre o faturamento mensal. É necessário encontrar a alíquota efetiva, que representa a carga tributária real da sua empresa naquele mês.
Passo a passo do cálculo da alíquota efetiva
A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é a seguinte:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) – Valor a Deduzir] / RBT12
- Identifique a RBT12: Some o faturamento dos últimos 12 meses.
- Encontre a Alíquota Nominal e o Valor a Deduzir: Com base na RBT12, localize a faixa correspondente na tabela do Anexo II.
- Aplique a fórmula: Insira os valores na fórmula para encontrar sua alíquota efetiva.
- Calcule o imposto do mês: Multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês corrente.
Exemplo prático de cálculo
Vamos imaginar uma pequena indústria de móveis que faturou R$ 400.000,00 nos últimos 12 meses (RBT12). O faturamento do mês atual foi de R$ 35.000,00.
- Identificar a faixa: Com uma RBT12 de R$ 400.000,00, a empresa se enquadra na 3ª faixa.
- Valores da faixa:
- Alíquota Nominal: 10,00%
- Valor a Deduzir: R$ 13.860,00
- Calcular a alíquota efetiva:
- [(R$ 400.000,00 x 10,00%) – R$ 13.860,00] / R$ 400.000,00
- [R$ 40.000,00 – R$ 13.860,00] / R$ 400.000,00
- R$ 26.140,00 / R$ 400.000,00 = 0,06535
- Alíquota Efetiva = 6,54%
- Calcular o imposto do mês:
- R$ 35.000,00 (faturamento do mês) x 6,54%
- Valor do DAS a pagar = R$ 2.289,00
Atividades (CNAEs) Permitidas no Anexo II

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de códigos utilizado para identificar as atividades exercidas por uma empresa. É o CNAE principal que define em qual anexo do Simples Nacional a empresa será tributada.
Como consultar o CNAE da sua empresa
Você pode encontrar o código CNAE da sua empresa no seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que pode ser emitido no site da Receita Federal. É fundamental que o CNAE registrado corresponda à atividade que a empresa de fato exerce para evitar problemas fiscais.
Lista dos principais CNAEs do Anexo II
A lista de atividades industriais é extensa, mas alguns dos CNAEs mais comuns que se enquadram no Anexo II são:
- 1091-1/02: Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
- 1340-5/01: Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
- 1412-6/01: Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
- 2229-3/01: Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
- 2539-0/01: Serviços de usinagem, tornearia e solda
- 3101-2/00: Fabricação de móveis com predominância de madeira
- 3250-7/05: Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Conclusão
O Anexo II do Simples Nacional é o caminho tributário para a grande maioria das pequenas e médias indústrias no Brasil. Compreender sua estrutura de faixas, alíquotas e, principalmente, o método de cálculo da alíquota efetiva é crucial para uma gestão financeira saudável e para evitar surpresas no pagamento de impostos.
A correta identificação do CNAE e o acompanhamento constante da receita bruta acumulada são as chaves para garantir que sua empresa permaneça em conformidade e aproveite os benefícios da simplificação que o regime oferece. No entanto, a legislação tributária pode ser complexa. Por isso, contar com o suporte de um contador é a decisão mais segura para garantir que todos os cálculos estejam corretos e que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.
Perguntas Frequentes
O que acontece se minha indústria também vender no varejo?
Se uma indústria também realiza vendas diretas ao consumidor (comércio), a tributação será segregada. As receitas provenientes da produção industrial serão tributadas pelo Anexo II, enquanto as receitas da venda no varejo serão tributadas pelo Anexo I (Comércio). O cálculo é feito separadamente para cada tipo de receita.
Todas as indústrias podem optar pelo Simples Nacional?
Não. Existem limites de faturamento (atualmente R$ 4,8 milhões anuais) e algumas atividades industriais específicas que são vedadas de optar pelo Simples Nacional. É importante consultar a legislação ou um contador para verificar se sua atividade é permitida.
Como o IPI é tratado no Anexo II?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já está incluso na alíquota unificada do Simples Nacional para as empresas do Anexo II. Isso significa que você não precisa recolher o IPI em uma guia separada, simplificando o processo.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- O que é Fator R, como calcular e quais atividades se enquadram.: https://www.contabeis.com.br/noticias/51679/o-que-e-fator-r-como-calcular-e-quais-atividades-se-enquadram/
