Ultrapassou o Limite do Simples Nacional no Meio do Ano? Guia Completo de Impostos e Prazos

Crescer é o objetivo de toda empresa, mas quando o faturamento ultrapassa o teto do Simples Nacional em meio ao ano, muitos empreendedores se sentem perdidos. A boa notícia é que essa é uma transição natural para negócios em expansão. A má notícia é que, se não for conduzida corretamente, pode gerar multas e dores de cabeça com o Fisco.

Entender as regras de desenquadramento, os prazos para comunicação e, principalmente, como os impostos serão calculados a partir desse momento é crucial. Este guia foi criado para ser um manual prático, desmistificando o processo e oferecendo um passo a passo claro para que você possa gerenciar essa mudança de forma segura e eficiente.

Principais Destaques

  • Ultrapassar o limite do Simples Nacional implica em mudança de regime tributário e, em alguns casos, cálculo de impostos retroativos.
  • Existem dois cenários principais: ultrapassar o limite em até 20% ou mais de 20%, cada um com regras e prazos diferentes.
  • A comunicação à Receita Federal sobre o desenquadramento é obrigatória e tem um prazo definido para evitar multas.
  • Após o desenquadramento, a empresa migrará para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com novas obrigações e formas de apuração de impostos.

Entendendo os Limites de Faturamento do Simples Nacional

Entendendo os Limites de Faturamento do Simples Nacional
Entendendo os Limites de Faturamento do Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional foi criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, unificando oito impostos em uma única guia, o DAS. No entanto, para usufruir desses benefícios, é preciso respeitar certos limites de faturamento.

O Limite Anual de R$ 4,8 Milhões

A Regra de Tolerância: O que significa ultrapassar em até 20%?

O teto de faturamento para que uma empresa possa permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Esse valor considera o ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro. É importante notar que existe um projeto de lei em tramitação que visa atualizar esses valores, mas a regra vigente continua sendo a de R$ 4,8 milhões, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.

A legislação prevê uma margem de tolerância para quem ultrapassa o limite. Se o faturamento anual da sua empresa ficar entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões (ou seja, até 20% acima do teto), as regras de transição são mais brandas.

Pense nisso como um “cartão amarelo” fiscal. Você recebe um aviso de que precisa mudar de regime, mas ganha tempo para se organizar, pois o desenquadramento só se tornará efetivo a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O Sublimite Estadual de R$ 3,6 Milhões e o impacto no ICMS e ISS

Além do teto federal, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões que afeta a apuração de impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Quando a receita bruta acumulada no ano ultrapassa esse valor, a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas precisa começar a recolher o ICMS e o ISS “por fora”, diretamente para o estado e o município.

Isso significa que, mesmo antes de atingir o teto de R$ 4,8 milhões, a empresa já pode ter que lidar com guias de recolhimento separadas, como explicado em matéria do portal Contábeis.

Ultrapassei o Limite: Quais os Efeitos Imediatos?

Ultrapassei o Limite: Quais os Efeitos Imediatos?
Ultrapassei o Limite: Quais os Efeitos Imediatos?

O impacto imediato do desenquadramento depende diretamente de quanto você ultrapassou o limite. Existem dois cenários distintos, cada um com suas próprias consequências e ações necessárias. Conhecer os motivos para o desenquadramento do Simples Nacional é o primeiro passo para agir corretamente.

Cenário 1: Faturamento ultrapassou o limite em até 20% (dentro da tolerância)

Se sua receita bruta anual ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões, você está na faixa de tolerância.

  • Efeitos: O desenquadramento do Simples Nacional ocorrerá apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Ação: Sua empresa continua recolhendo os impostos via DAS até o dia 31 de dezembro do ano corrente. No entanto, é fundamental usar esse período para planejar a transição, escolher o novo regime tributário e ajustar os processos internos para as novas obrigações.

Cenário 2: Faturamento ultrapassou o limite em mais de 20%

Se o faturamento da sua empresa superou os R$ 5,76 milhões durante o ano, a situação é mais urgente. É o “cartão vermelho” fiscal.

  • Efeitos: O desenquadramento é retroativo ao início do mesmo ano-calendário em que o limite foi ultrapassado. Se o excesso ocorreu em agosto, por exemplo, a empresa é considerada fora do Simples desde 1º de janeiro daquele ano.
  • Ação: A empresa deve recalcular todos os impostos do ano (desde janeiro) como se estivesse no Lucro Presumido ou Lucro Real. A diferença entre o que foi pago no DAS e o valor apurado pelo novo regime deve ser recolhida com juros e multa.

O Passo a Passo da Comunicação de Exclusão Obrigatória

O Passo a Passo da Comunicação de Exclusão Obrigatória
O Passo a Passo da Comunicação de Exclusão Obrigatória

Independentemente do cenário, a empresa tem a obrigação de informar à Receita Federal que ultrapassou o limite. Omitir essa informação pode resultar em penalidades. O processo é feito online, mas os prazos são rígidos.

Prazos para Comunicar a Receita Federal

Os prazos para a comunicação variam conforme o cenário de desenquadramento, conforme orienta o portal de serviços do Governo Federal.

  • Se ultrapassou em mais de 20%: A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso de faturamento ocorreu.
  • Se ultrapassou em até 20%: A comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Como Fazer a Comunicação no Portal do Simples Nacional

A comunicação de exclusão é realizada diretamente no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC. O processo exige o uso de um código de acesso ou certificado digital. Dentro do sistema, o contribuinte deve acessar a opção “Comunicação de Exclusão do Simples Nacional” e seguir as instruções, informando o motivo e a data de efeito do desenquadramento.

Como Fica o Cálculo dos Impostos Após o Desenquadramento?

Como Fica o Cálculo dos Impostos Após o Desenquadramento?
Como Fica o Cálculo dos Impostos Após o Desenquadramento?

A principal dúvida dos empreendedores é sobre o cálculo dos impostos, especialmente no cenário de desenquadramento retroativo. A complexidade aumenta, e a forma de apuração muda completamente.

O Cálculo Retroativo: Entendendo a Mudança de Regime

Quando o desenquadramento é retroativo, é como se a empresa nunca tivesse estado no Simples Nacional naquele ano. É preciso “voltar no tempo” e refazer a contabilidade fiscal desde janeiro.

  • Como funciona: A empresa deve apurar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS seguindo as regras do novo regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha entre eles dependerá da estrutura e margem de lucro do negócio.
  • Pagamento: A diferença entre o total de impostos calculados pelo novo regime e o que foi pago mensalmente através do DAS deve ser recolhida. Sobre essa diferença, incidem juros (taxa Selic) e multa, o que reforça a importância de agir rapidamente.

O que acontece com o ICMS e o ISS?

Quando a empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS já passam a ser recolhidos fora do DAS. No caso do desenquadramento total (acima de R$ 4,8 milhões), esses impostos também são recalculados conforme as regras do regime de apuração normal do estado e do município, retroativamente se for o caso.

Transição para o Novo Regime: O que Muda na Prática?

Transição para o Novo Regime: O que Muda na Prática?
Transição para o Novo Regime: O que Muda na Prática?

Sair do Simples Nacional significa entrar em um universo tributário mais complexo, com novas regras e responsabilidades. A transição exige planejamento e suporte especializado.

Novas Obrigações Acessórias (EFD-Contribuições, ECF, etc.)

Os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real exigem a entrega de uma série de declarações mensais e anuais que não existem no Simples Nacional. Entre elas estão a EFD-Contribuições (para PIS/COFINS) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que substitui a antiga declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. A diferença entre os regimes também impacta a complexidade dessas obrigações.

A Importância do Planejamento Tributário para o Próximo Ano

A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real não deve ser automática. Ela depende de uma análise detalhada da margem de lucro, das despesas operacionais e das projeções de crescimento da empresa. Um bom planejamento tributário pode gerar uma economia significativa de impostos no novo regime.

O Papel do Contador na Gestão da Transição

Ultrapassar o limite do Simples Nacional é um momento crítico onde o suporte de um contador experiente é indispensável. Esse profissional será responsável por:

  • Realizar o cálculo retroativo dos impostos corretamente.
  • Gerar e emitir as novas guias de recolhimento.
  • Ajudar na escolha do regime tributário mais vantajoso.
  • Garantir a entrega de todas as novas obrigações acessórias.

Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional não é um problema, mas um marco do crescimento do seu negócio. Com a orientação correta e atenção aos prazos, é possível fazer essa transição de forma organizada, garantindo que a empresa continue sua trajetória de sucesso em conformidade com a legislação.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu ultrapassar o limite do Simples Nacional e não comunicar a Receita?

A empresa será desenquadrada de ofício pela Receita Federal. Além disso, a omissão da comunicação obrigatória pode gerar multas e a cobrança dos impostos retroativos será acrescida de juros e multa de ofício, que pode chegar a 75% do valor do tributo devido.

Se eu ultrapassar o limite em novembro, o desenquadramento retroativo vale para o ano todo?

Sim. Se o faturamento ultrapassar o teto em mais de 20% (acima de R$ 5,76 milhões), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu, não importando o mês.

Posso voltar para o Simples Nacional no ano seguinte?

Não. Uma vez desenquadrada por excesso de faturamento, a empresa não pode optar novamente pelo Simples Nacional no ano-calendário seguinte. A solicitação para um novo enquadramento só poderá ser feita em janeiro do outro ano, desde que a receita do ano anterior se enquadre nos limites.

Qual a diferença entre o sublimite de R$ 3,6 milhões e o limite de R$ 4,8 milhões?

O sublimite de R$ 3,6 milhões afeta apenas o recolhimento do ICMS e do ISS. Ao ultrapassá-lo, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas paga ICMS/ISS por fora. O limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 5,76 milhões, com a tolerância de 20%) determina a exclusão completa do regime, afetando todos os impostos.

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

Referências

Comissão aprova projeto que atualiza limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional: [https://www.camara.leg.br/noticias/888577-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-ATUALIZA-LIMITES-DE-FATURAMENTO-PARA-ENQUADRAMENTO-NO-SIMPLES-NACIONAL]
Simples Nacional: entenda o que é o sublimite de receita bruta: [https://www.contabeis.com.br/noticias/53351/simples-nacional-entenda-o-que-e-o-sublimite-de-receita-bruta/]
Impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal: [https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal]
Comunicar exclusão do Simples Nacional: [https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-exclusao-do-simples-nacional]
O que fazer quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional: [https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-fazer-quando-a-empresa-ultrapassa-o-limite-do-simples-nacional,29f8742e7e243810VgnVCM100000d701210aRCRD]
Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral: [https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado]
Lucro real ou presumido: qual o melhor? – Sebrae: [https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosFinancas/lucro-real-ou-presumido-qual-o-melhor,fac8a0b77d29e410VgnVCM1000003b74010aRCRD]

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