Simples Nacional vs. Lucro Presumido: Guia Completo com Exemplos

Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais críticas para a saúde financeira de uma pequena ou média empresa. Uma escolha inadequada pode significar o pagamento de impostos mais altos e uma complexidade burocrática desnecessária. Entre as opções mais comuns para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, destacam-se o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Ambos os regimes têm suas particularidades, vantagens e desvantagens. O Simples Nacional é conhecido por unificar o recolhimento de tributos em uma única guia, enquanto o Lucro Presumido trabalha com alíquotas fixas sobre uma margem de lucro estimada. Mas qual deles é o mais econômico e adequado para o seu negócio? A resposta não é única e depende de fatores como faturamento, folha de pagamento e tipo de atividade (CNAE).

Neste guia comparativo, vamos desmistificar as principais diferenças entre os dois regimes, apresentar exemplos práticos de cálculo e fornecer as informações necessárias para que você possa tomar a melhor decisão para sua empresa.

Principais Destaques do Artigo

  • Diferenças Fundamentais: Entenda como as alíquotas e as bases de cálculo do Simples Nacional e do Lucro Presumido impactam diretamente a carga tributária da sua empresa.
  • Exemplos Práticos: Veja cenários de cálculo de impostos para empresas de serviços e comércio, comparando o valor final a ser pago em cada regime.
  • Vantagens por Faturamento: Saiba qual regime tende a ser mais vantajoso para diferentes faixas de faturamento e estruturas de custo.
  • Critérios e Limites: Conheça os critérios de elegibilidade, os limites de faturamento e as atividades permitidas e impeditivas para cada opção.

O que é o Simples Nacional? Entenda:

O que é o Simples Nacional? Entenda:
O que é o Simples Nacional? Entenda:

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Pense nele como um “combo” de impostos: em vez de pagar diversas guias separadas, a empresa recolhe oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como funciona o Simples Nacional

O cálculo do imposto é progressivo e se baseia no faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. A empresa se enquadra em uma das faixas de receita previstas nos Anexos da Lei Complementar 123/2006, que determinam a alíquota a ser aplicada. Existem anexos diferentes para comércio, indústria e serviços, cada um com suas próprias tabelas de alíquotas.

Vantagens do Simples Nacional

  • Simplificação: A principal vantagem é a unificação do pagamento de impostos em uma única guia, o que reduz a burocracia e facilita a gestão fiscal.
  • Carga Tributária Reduzida: Para muitas empresas, especialmente aquelas com custos operacionais elevados e uma folha de pagamento representativa, as alíquotas podem ser menores em comparação a outros regimes.
  • Contabilidade Simplificada: As obrigações acessórias são reduzidas, tornando a contabilidade menos complexa e, potencialmente, mais econômica.

Desvantagens do Simples Nacional

  • Base de Cálculo sobre o Faturamento: O imposto é calculado sobre a receita bruta, não sobre o lucro. Se a empresa tiver um faturamento alto, mas uma margem de lucro baixa, pode acabar pagando mais impostos do que no Lucro Presumido.
  • Limitação de Créditos: A empresa não pode aproveitar créditos de impostos como o IPI e o ICMS, o que pode ser uma desvantagem para negócios que compram muitos insumos.
  • Sublimite de ICMS e ISS: Embora o teto de faturamento seja de R$ 4,8 milhões, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Empresas que ultrapassam esse valor precisam recolher esses impostos separadamente.

O que é o Lucro Presumido?

O que é o Lucro Presumido?
O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário onde a base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma presunção do lucro da empresa, definida pela Receita Federal. Em vez de apurar o lucro real, o governo estabelece uma margem de lucro fixa com base na atividade exercida.

Como funciona o Lucro Presumido

A sistemática é diferente do Simples. Primeiro, aplica-se um percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta trimestral. Para a maioria das atividades de serviço, essa presunção é de 32%, enquanto para o comércio é de 8%. Sobre esse lucro presumido, incidem as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%). Outros impostos, como PIS e COFINS, são calculados separadamente sobre o faturamento total.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Previsibilidade: Como as alíquotas são fixas sobre uma presunção de lucro, o cálculo do imposto é mais previsível.
  • Vantajoso para Margens Altas: Empresas com margens de lucro superiores à presunção legal (por exemplo, um serviço com 50% de lucro real) se beneficiam, pois pagarão impostos apenas sobre os 32% presumidos.
  • Aproveitamento de Créditos: Permite o aproveitamento de alguns créditos tributários, dependendo da situação.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Imposto sobre a Presunção: A empresa paga imposto sobre o lucro presumido mesmo que tenha operado com prejuízo ou com uma margem menor.
  • Maior Complexidade: Exige o pagamento de impostos em guias separadas (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS), o que aumenta a complexidade administrativa em comparação ao Simples Nacional.
  • Alíquotas de PIS/COFINS: As alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) são cumulativas, ou seja, não há abatimento de créditos sobre as compras.

Comparativo Direto: Simples Nacional vs. Lucro Presumido

Comparativo Direto: Simples Nacional vs. Lucro Presumido
Comparativo Direto: Simples Nacional vs. Lucro Presumido

Para facilitar a visualização, vamos comparar os dois regimes em quatro pontos-chave:

Limites de Faturamento

No Simples Nacional, podem se enquadrar empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Existe um projeto de lei em tramitação que visa atualizar esses valores para corrigir a inflação, elevando o teto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme aprovado em comissão na Câmara dos Deputados.

Para o Lucro Presumido, o limite de faturamento é consideravelmente maior, permitindo a adesão de empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Isso o torna uma opção viável para empresas que cresceram e não se enquadram mais no Simples Nacional.

Alíquotas e Base de Cálculo

A diferença aqui é fundamental. No Simples Nacional, a alíquota é única e progressiva, aplicada sobre o faturamento bruto. A alíquota efetiva varia conforme a receita acumulada, começando em 4% para comércio e 6% para serviços, podendo chegar a patamares bem mais altos.

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada. Por exemplo, para serviços, presume-se um lucro de 32%. Sobre esse valor, aplicam-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL. O PIS e a COFINS incidem diretamente sobre o faturamento. É importante notar que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, uma questão que foi objeto de decisão no Superior Tribunal de Justiça.

Atividades Permitidas (CNAEs)

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o instrumento que padroniza os códigos de atividade econômica no país, sendo essencial para o enquadramento tributário.

O Simples Nacional possui uma lista de atividades impeditivas. Profissões regulamentadas e atividades de natureza intelectual, como consultoria ou engenharia, podem ter restrições ou regras específicas, como a dependência do “Fator R” (relação entre folha de pagamento e faturamento). A Receita Federal disponibiliza um manual detalhado com perguntas e respostas sobre as atividades permitidas e vedadas.

O Lucro Presumido é mais abrangente e permite quase todas as atividades, com exceção de bancos, empresas públicas e seguradoras, que são obrigadas a optar pelo Lucro Real.

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias são as declarações e documentos que as empresas devem entregar ao governo para comprovar o cumprimento das normas fiscais.

No Simples Nacional, a principal obrigação é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que é anual. A rotina é mais simplificada.

No Lucro Presumido, a complexidade aumenta. A empresa precisa entregar diversas declarações, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o que exige um controle contábil mais rigoroso e detalhado.

Exemplos de Cálculo: Qual regime é mais econômico?

Exemplos de Cálculo: Qual regime é mais econômico?
Exemplos de Cálculo: Qual regime é mais econômico?

A melhor forma de entender o impacto de cada regime é com exemplos práticos. Vamos analisar dois cenários.

Cenário 1: Empresa de Serviços (Faturamento R$ 800.000/ano)

  • Atividade: Serviços de publicidade (Anexo III do Simples Nacional, sem Fator R relevante).
  • Faturamento Anual: R$ 800.000 (média de R$ 66.667/mês).
  • Despesas com Folha de Pagamento: R$ 160.000/ano.

Cálculo no Simples Nacional:
Com um faturamento acumulado de R$ 800.000, a empresa se enquadra na 4ª faixa do Anexo III. A alíquota efetiva seria de aproximadamente 11,2%.

  • Imposto Anual (DAS): R$ 800.000 x 11,2% = R$ 89.600

Cálculo no Lucro Presumido:

  1. Base de Cálculo (IRPJ e CSLL): R$ 800.000 x 32% = R$ 256.000
  2. IRPJ: R$ 256.000 x 15% = R$ 38.400
  3. CSLL: R$ 256.000 x 9% = R$ 23.040
  4. PIS: R$ 800.000 x 0,65% = R$ 5.200
  5. COFINS: R$ 800.000 x 3% = R$ 24.000
  6. ISS (ex: 5% sobre o faturamento): R$ 800.000 x 5% = R$ 40.000
  • Imposto Anual Total: R$ 38.400 + R$ 23.040 + R$ 5.200 + R$ 24.000 + R$ 40.000 = R$ 130.640

Conclusão do Cenário 1: Para esta empresa de serviços, o Simples Nacional é significativamente mais vantajoso.

Cenário 2: Empresa de Comércio (Faturamento R$ 2.000.000/ano)

  • Atividade: Varejo de roupas (Anexo I do Simples Nacional).
  • Faturamento Anual: R$ 2.000.000 (média de R$ 166.667/mês).
  • Margem de Lucro Real: 10% (R$ 200.000/ano).

Cálculo no Simples Nacional:
Com um faturamento acumulado de R$ 2.000.000, a empresa se enquadra na 5ª faixa do Anexo I. A alíquota efetiva seria de aproximadamente 10,7%.

  • Imposto Anual (DAS): R$ 2.000.000 x 10,7% = R$ 214.000

Cálculo no Lucro Presumido:

  1. Base de Cálculo (IRPJ e CSLL): R$ 2.000.000 x 8% = R$ 160.000
  2. IRPJ: R$ 160.000 x 15% = R$ 24.000
  3. CSLL: R$ 160.000 x 9% = R$ 14.400
  4. PIS: R$ 2.000.000 x 0,65% = R$ 13.000
  5. COFINS: R$ 2.000.000 x 3% = R$ 60.000
  6. ICMS (ex: alíquota efetiva de 4% sobre o faturamento): R$ 2.000.000 x 4% = R$ 80.000
  • Imposto Anual Total: R$ 24.000 + R$ 14.400 + R$ 13.000 + R$ 60.000 + R$ 80.000 = R$ 191.400

Conclusão do Cenário 2: Neste caso, o Lucro Presumido se mostra mais econômico, principalmente porque a margem de lucro real (10%) é próxima à presunção de 8% para o comércio.

Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa?

Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa?
Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido não deve ser baseada em “achismos”. É uma decisão estratégica que exige análise e, idealmente, o suporte de um contador. Considere os seguintes pontos:

  1. Margem de Lucro: Se sua margem de lucro é consistentemente maior que a presunção do Lucro Presumido (32% para serviços, 8% para comércio), este regime pode ser mais vantajoso. Se for menor, o Simples Nacional tende a ser melhor.
  2. Folha de Pagamento: Empresas de serviço com uma folha de pagamento alta (acima de 28% do faturamento) podem se beneficiar do Fator R no Simples Nacional, migrando para alíquotas menores do Anexo III.
  3. Custos e Créditos: Se sua empresa tem muitos custos com a aquisição de produtos que geram créditos de ICMS, o Lucro Presumido pode ser mais interessante, pois permite o aproveitamento desses créditos.
  4. Previsão de Faturamento: Analise sua projeção de crescimento. Se você prevê ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional em breve, pode ser estratégico já iniciar no Lucro Presumido para evitar uma transição tributária abrupta.

Conclusão

A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido é um dos pilares do planejamento tributário de qualquer pequena ou média empresa. O Simples Nacional oferece a grande vantagem da simplicidade e, em muitos casos, uma carga tributária menor, especialmente para empresas com margens de lucro apertadas ou custos elevados com pessoal. Por outro lado, o Lucro Presumido pode ser a escolha mais inteligente para negócios com alta lucratividade e menos despesas, onde a presunção de lucro fixada pelo governo é menor que a realidade da operação.

Como vimos nos exemplos, não há uma resposta definitiva. A análise deve ser feita caso a caso, colocando na ponta do lápis o faturamento, a margem de lucro, a folha de pagamento e as particularidades da sua atividade. A recomendação final é sempre realizar simulações com a ajuda de um contador experiente, que poderá analisar os números do seu negócio e projetar os cenários para garantir que sua empresa pague o menor volume de impostos possível, de forma totalmente legal.

Perguntas Frequentes

Uma empresa no Lucro Presumido pode voltar para o Simples Nacional?

Sim, desde que cumpra todos os requisitos do Simples Nacional, como o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e não exercer nenhuma atividade impeditiva. A mudança só pode ser solicitada em janeiro de cada ano.

O que é o Fator R e como ele afeta a escolha?

O Fator R é a divisão da massa salarial (folha de pagamento dos últimos 12 meses) pela receita bruta (faturamento dos últimos 12 meses). Para algumas atividades de serviço, se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional (alíquotas menores). Se for inferior, é tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores). Isso torna o Simples muito vantajoso para empresas de serviço com muitos funcionários.

Se minha empresa tiver prejuízo, eu ainda pago imposto no Lucro Presumido?

Sim. O imposto (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção de lucro, não sobre o resultado real da empresa. Mesmo que a operação tenha dado prejuízo no trimestre, o imposto será devido com base na receita bruta e no percentual de presunção.

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

Referências

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