A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa no Brasil. Como um arquiteto que escolhe a fundação de um prédio, o empresário precisa decidir entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, uma escolha que impacta diretamente a carga de impostos e a saúde financeira do negócio. Muitos empreendedores, especialmente prestadores de serviço e comerciantes, começam no Simples Nacional por sua aparente simplicidade, mas nem sempre percebem o momento exato em que essa opção deixa de ser a mais vantajosa.
O crescimento do faturamento ou o aumento da margem de lucro pode transformar o que era uma vantagem em um peso financeiro. A grande questão é: quando o Lucro Presumido se torna mais vantajoso que o Simples Nacional? A resposta não é única e depende de uma análise cuidadosa de fatores como faturamento, margem de lucro, atividade da empresa (CNAE) e o peso da folha de pagamento. Compreender esses elementos é fundamental para não pagar mais impostos do que o necessário e garantir a sustentabilidade do seu negócio.
Principais Destaques do Artigo
- Entenda o ponto de virada: quando o faturamento torna o Lucro Presumido mais vantajoso.
- Descubra como a margem de lucro da sua empresa é o fator decisivo na escolha do regime.
- Veja quais atividades (CNAEs) se beneficiam mais da tributação do Lucro Presumido.
- Analise o impacto da sua folha de pagamento e custos operacionais na carga tributária final.
Simples Nacional: Vantagens e Limites,

O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas. Pense nele como um “combo” de impostos: em vez de pagar diversas guias separadas (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária), a empresa paga um único boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa unificação, prevista na Lei Complementar nº 123/2006, foi desenhada para reduzir a burocracia e facilitar a regularização fiscal dos pequenos negócios.
A alíquota, ou seja, o percentual de imposto a ser pago, é progressiva. Ela varia conforme o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e a atividade da empresa, que é dividida em anexos específicos. Quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota efetiva, o que nos leva diretamente às suas limitações.
Principais vantagens para pequenas empresas
A grande vantagem do Simples Nacional é, sem dúvida, a simplificação. A unificação dos tributos em uma única guia mensal economiza tempo e reduz a complexidade da gestão fiscal. Além disso, para empresas no início de suas operações ou com margens de lucro mais apertadas, as alíquotas iniciais costumam ser menores em comparação com outros regimes.
Outro ponto positivo é a dispensa de certas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições). Isso representa menos trabalho para o contador e, consequentemente, pode significar honorários contábeis mais acessíveis para o empreendedor.
Quando o Simples Nacional deixa de ser a melhor opção?
O Simples Nacional deixa de ser vantajoso quando a empresa começa a crescer e sua estrutura muda. O primeiro sinal de alerta é o faturamento. Conforme a receita aumenta, a alíquota efetiva do Simples também sobe, e pode ultrapassar a carga tributária que a empresa teria no Lucro Presumido.
O segundo fator crítico é a margem de lucro. O Simples Nacional calcula o imposto sobre o faturamento bruto, sem considerar se a empresa teve lucro alto ou baixo. Se a sua empresa tem uma margem de lucro elevada, pode ser que a base de cálculo “presumida” do Lucro Presumido resulte em um imposto menor. Além disso, empresas com poucos funcionários e uma folha de pagamento baixa podem não se beneficiar da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) embutida na guia do Simples, tornando o Lucro Presumido uma alternativa mais econômica.
Lucro Presumido: Uma Alternativa Estratégica

O que é e como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal, como o nome sugere, “presume” qual foi a margem de lucro da empresa com base em sua atividade. Em vez de apurar o lucro real (receitas menos despesas), o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito sobre uma porcentagem fixa do faturamento. Essa sistemática é uma opção para empresas que não se enquadram no Simples Nacional ou para as quais o Lucro Real não é obrigatório nem vantajoso.
As alíquotas de presunção variam: para a maioria dos prestadores de serviço, por exemplo, presume-se um lucro de 32% sobre a receita. Para o comércio, a presunção é de 8%. Sobre essa base de lucro presumida é que são aplicadas as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%). Outros impostos, como PIS e COFINS, são calculados separadamente sobre o faturamento total.
Como a presunção de lucro pode reduzir seus impostos
A mágica do Lucro Presumido acontece quando a margem de lucro real da sua empresa é maior do que a margem de presunção definida pela lei. Imagine uma empresa de consultoria que fatura R$ 100.000 e tem uma margem de lucro real de 50% (ou seja, R$ 50.000 de lucro).
No Lucro Presumido, o governo não olha para os R$ 50.000 de lucro real. Ele presume que o lucro foi de 32% sobre o faturamento, ou seja, R$ 32.000. Os impostos (IRPJ e CSLL) serão calculados sobre esses R$ 32.000, e não sobre os R$ 50.000. Nesse cenário, a empresa paga menos imposto do que pagaria se o cálculo fosse sobre seu lucro efetivo.
Vantagens para empresas com margens de lucro elevadas
É exatamente por isso que o Lucro Presumido é tão atraente para empresas com alta lucratividade. Negócios de serviços intelectuais, como consultorias, agências de marketing, desenvolvedores de software e clínicas médicas, que geralmente possuem custos operacionais mais baixos e, portanto, margens de lucro maiores, são os principais beneficiados.
Para essas empresas, a base de cálculo fixa de 32% do Lucro Presumido pode ser significativamente menor que sua lucratividade real. Isso resulta em uma economia tributária substancial no final do mês, tornando o regime uma ferramenta estratégica para otimizar a carga de impostos e aumentar a competitividade.
Comparativo Direto: Fatores Decisivos na Escolha

Fator 1: Limite de Faturamento
O faturamento anual é a primeira fronteira que separa os regimes tributários. O Simples Nacional foi projetado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. No entanto, é crucial observar os sublimites estaduais para o recolhimento do ICMS e do ISS, que podem ser menores. A discussão sobre a atualização desses limites é constante, buscando ajustar os valores à inflação e à realidade econômica do país.
À medida que o faturamento da empresa se aproxima do teto, a alíquota efetiva do Simples Nacional aumenta progressivamente. Em muitos casos, antes mesmo de atingir o limite máximo, a carga tributária no Simples já se tornou maior do que seria no Lucro Presumido. Por isso, monitorar a evolução da receita é essencial para identificar o momento certo de reavaliar o enquadramento.
Fator 2: Margem de Lucro
A margem de lucro é, talvez, o fator mais decisivo. O Simples Nacional incide sobre a receita bruta, ignorando a lucratividade. Já o Lucro Presumido, como vimos, tributa uma parcela “presumida” do faturamento. A análise da margem de lucro é fundamental para entender qual regime oferece o menor impacto fiscal.
Vamos a um exemplo prático: uma empresa de serviços de engenharia fatura R$ 100.000 por mês e tem uma margem de lucro real de 40%. No Simples Nacional (Anexo V, sem Fator R), sua alíquota inicial seria de 15,5%. No Lucro Presumido, a base de cálculo seria de 32% do faturamento. A soma dos impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) e do ISS municipal no Lucro Presumido frequentemente resulta em uma carga total menor que os 15,5% do Simples para empresas com essa lucratividade.
Fator 3: Atividades da Empresa (CNAE)
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) define em qual “caixinha” sua empresa se encaixa para fins de tributação. O CNAE é o instrumento que padroniza as atividades econômicas em todo o país e determina as alíquotas de presunção no Lucro Presumido e os Anexos no Simples Nacional.
Algumas atividades, especialmente as de natureza intelectual e regulamentada (como advocacia, engenharia, medicina), possuem uma presunção de lucro de 32% no Lucro Presumido. No Simples Nacional, essas mesmas atividades costumam se enquadrar nos Anexos III ou V. A tributação no Anexo V é mais alta, a menos que a empresa tenha um custo com folha de pagamento significativo (Fator R), o que a permitiria ser tributada pelas alíquotas do Anexo III. A comparação entre a alíquota do Anexo do Simples e a carga total do Lucro Presumido é, portanto, indispensável.
Fator 4: Custos Operacionais e Folha de Pagamento
Os custos operacionais e, principalmente, o tamanho da folha de pagamento, são o último pilar desta análise. A folha de pagamento é o registro de todas as remunerações dos colaboradores e um componente central no cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.
No Lucro Presumido, a empresa paga cerca de 28% de encargos (INSS Patronal e Terceiros) sobre a folha de salários. No Simples Nacional, esse encargo já está incluído na guia DAS para a maioria das empresas. Portanto, uma empresa com folha de pagamento robusta tende a se beneficiar mais do Simples Nacional.
Por outro lado, uma empresa de serviços com poucos funcionários e uma folha de pagamento enxuta pode encontrar no Lucro Presumido uma opção mais econômica. Nesse caso, o “custo” de pagar o INSS Patronal separadamente é compensado pela economia nos outros impostos. Além disso, a análise do Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento) é crucial para empresas de serviço no Simples, pois ele pode alterar drasticamente a alíquota de imposto.
Perfil Ideal: Para quem o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Empresas de serviços com alta lucratividade
O candidato ideal para o Lucro Presumido é a empresa prestadora de serviços que opera com uma margem de lucro real superior à presunção legal de 32%. Consultorias, agências de publicidade, desenvolvedores de software, escritórios de arquitetura e clínicas especializadas frequentemente se encaixam nesse perfil. Para elas, ser tributado sobre uma base de 32% do faturamento, quando na verdade lucram 40%, 50% ou mais, representa uma economia direta e significativa.
Negócios com baixa despesa operacional e poucos funcionários
Negócios que não demandam grandes estruturas físicas, estoques ou um número elevado de funcionários tendem a ter custos operacionais mais baixos. Manter os custos operacionais sob controle é uma estratégia chave para aumentar a competitividade. Como a folha de pagamento é um dos principais custos, empresas com equipes enxutas não sofrem tanto com o pagamento do INSS Patronal, que é uma obrigação no Lucro Presumido, mas não no Simples Nacional. A economia gerada nos impostos sobre o faturamento acaba compensando o encargo sobre a folha.
Empresas que ultrapassaram o teto do Simples Nacional
Por fim, a razão mais direta para a migração é o crescimento. Empresas que ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões são automaticamente desenquadradas do Simples Nacional no ano seguinte. Para elas, o Lucro Presumido (ou o Lucro Real, dependendo da atividade e da margem) não é apenas uma opção, mas o próximo passo natural em sua jornada de crescimento. A transição exige um planejamento cuidadoso para garantir que a nova carga tributária seja administrada da forma mais eficiente possível.
Conclusão: É hora de migrar de regime tributário?

Decidir entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é como escolher a melhor rota em um mapa para uma longa viagem: a escolha certa economiza recursos e evita dores de cabeça. Não existe uma resposta única, mas sim uma análise estratégica que deve ser revisitada anualmente. O crescimento da sua empresa é um excelente indicador de que talvez seja a hora de reavaliar o caminho.
Se sua empresa de serviços possui uma margem de lucro superior a 32%, se sua folha de pagamento é enxuta ou se seu faturamento está se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões, um sinal de alerta deve acender. O Lucro Presumido pode ter deixado de ser apenas uma alternativa para se tornar a opção mais inteligente e econômica para o seu negócio.
A melhor maneira de tomar essa decisão é com um planejamento tributário detalhado, realizado por um contador de confiança. Simular os cenários, colocar os números na ponta do lápis e entender o impacto de cada variável é o que permitirá a você otimizar sua carga tributária e garantir que sua empresa continue crescendo de forma saudável e sustentável. Não deixe para depois, a economia pode começar agora.
Perguntas Frequentes
Qual o faturamento máximo para permanecer no Simples Nacional?
O limite de faturamento bruto anual para uma empresa se manter no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. No entanto, é importante verificar os sublimites estaduais para o recolhimento de ICMS e ISS, que podem ser inferiores a esse valor.
Uma empresa no Lucro Presumido pode voltar para o Simples Nacional?
Sim, é possível. A mudança de regime tributário só pode ser feita no início de cada ano-calendário, sempre no mês de janeiro. Para retornar ao Simples Nacional, a empresa deve cumprir todos os requisitos do regime, incluindo o limite de faturamento e a ausência de débitos fiscais.
Como a folha de pagamento impacta a escolha do regime?
A folha de pagamento é um fator crucial. No Lucro Presumido, a empresa paga encargos previdenciários (cerca de 28%) sobre o total da folha. No Simples Nacional, esse encargo já está embutido na guia única (DAS). Portanto, empresas com muitos funcionários e uma folha de pagamento alta tendem a se beneficiar mais do Simples Nacional. Já empresas com poucos funcionários podem achar o Lucro Presumido mais vantajoso, mesmo com o pagamento do INSS Patronal à parte.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Comissão aprova projeto que atualiza limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.: https://www.camara.leg.br/noticias/888577-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-ATUALIZA-LIMITES-DE-FATURAMENTO-PARA-ENQUADRAMENTO-NO-SIMPLES-NACIONAL
- Entenda e calcule corretamente a margem de lucro – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-e-calcule-corretamente-a-margem-de-lucro,f2bbca017749e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
- O que é CNAE? — Empresas & Negócios.: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/cadastur/o-que-e-cnae
- Folha de pagamento: o que é, como fazer, cálculos e descontos.: https://solides.com.br/blog/folha-de-pagamento-entenda-o-que-e-e-como-fazer-a-gestao/
- Saiba quais são os tipos de custos operacionais e como reduzi-los – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-quais-sao-os-tipos-de-custos-operacionais-e-como-reduzi-los,a0c865088dd54810VgnVCM100000d701210aRCRD