Muitos empreendedores associam o Simples Nacional ao caminho mais econômico e descomplicado para manter uma empresa em dia com suas obrigações. Para muitos negócios, essa afirmação é verdadeira. No entanto, existe uma crença limitante de que só se deve deixar esse regime ao ultrapassar o teto de faturamento. A realidade do planejamento tributário é muito mais estratégica.
A decisão de sair do Simples Nacional por opção, mesmo faturando bem abaixo do limite de R$ 4,8 milhões anuais, pode ser a chave para uma economia tributária significativa. Fatores como a sua folha de pagamento, a margem de lucro do seu negócio e o volume de despesas operacionais podem tornar regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real muito mais vantajosos. Este artigo funciona como um guia para ajudar você a identificar esses cenários e a entender como escolher o regime tributário ideal para a sua realidade.
Principais Destaques
- O Simples Nacional não é sempre o regime mais barato, mesmo para empresas dentro do limite de faturamento.
- Empresas de serviço com folha de pagamento baixa podem pagar menos impostos no Lucro Presumido devido ao Fator R.
- Negócios com margens de lucro apertadas ou altos custos operacionais podem se beneficiar dos créditos de PIS/COFINS do Lucro Real.
- A decisão de sair do Simples Nacional é uma ação de planejamento tributário que deve ser feita com base em cálculos precisos.
Por Que Sair do Simples Nacional Sem Exceder o Limite?

A principal vantagem do Simples Nacional é a unificação de oito impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A simplicidade, no entanto, pode esconder uma carga tributária mais elevada do que o necessário, dependendo da estrutura da sua empresa.
As Desvantagens “Ocultas” do Simples Nacional
O principal ponto de atenção é que a alíquota do Simples é calculada sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro. Isso significa que o regime ignora completamente suas despesas, custos operacionais e a sua margem de lucro real. É como um fotógrafo que paga imposto sobre o valor total do contrato, sem poder descontar os custos com aluguel de equipamento, assistente ou transporte.
Além disso, duas grandes desvantagens se destacam:
- Impossibilidade de aproveitar créditos fiscais: Empresas no Simples Nacional não podem se beneficiar dos créditos de PIS e COFINS. Para negócios com custos elevados de insumos, aluguel ou mercadorias, essa limitação representa uma perda financeira considerável, como veremos adiante.
- Limitações para investimentos: O regime veda a participação de outra pessoa jurídica no quadro societário, o que pode ser um obstáculo para empresas que buscam receber aportes de fundos de investimento.
Cenário 1: O Fator R e o Alto Custo do Anexo V

Para muitas empresas prestadoras de serviços, o Fator R é o principal motivo para considerar a troca do Simples Nacional pelo Lucro Presumido.
Como o Fator R Pode Tornar o Simples Nacional Mais Caro
O Fator R é um cálculo que define em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de serviços será tributada. A fórmula é simples: a massa salarial (folha de pagamento + pró-labore + encargos) dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período.
- Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
- Se o resultado for menor que 28%, a empresa cai no Anexo V, com alíquotas que começam em 15,5%.
É justamente no Anexo V que mora o perigo. Uma alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento bruto pode ser muito mais pesada do que a carga tributária total no Lucro Presumido. O cálculo do Fator R é, portanto, uma análise essencial.
Comparativo Prático: Anexo V vs. Lucro Presumido
Imagine uma empresa de consultoria de TI com um faturamento mensal de R$ 40.000 e uma folha de pagamento (incluindo pró-labore) de R$ 8.000.
- Cálculo do Fator R: (R$ 8.000 / R$ 40.000) = 20%. Como é inferior a 28%, a empresa está no Anexo V.
- Imposto no Simples Nacional (Anexo V): A alíquota para esse faturamento seria de aproximadamente 18%, resultando em um imposto de R$ 7.200.
- Imposto no Lucro Presumido: A carga federal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) é de 11,33% sobre o faturamento, mais o ISS municipal (que varia, mas vamos usar 5% como exemplo). A carga total seria de 16,33%, resultando em um imposto de R$ 6.532.
Neste exemplo, a decisão de trocar Simples Nacional por Lucro Presumido geraria uma economia de quase R$ 700 por mês, ou mais de R$ 8.000 por ano.
Cenário 2: Margem de Lucro Baixa e o Benefício do Lucro Real

Outro cenário comum envolve empresas que, apesar de faturarem bem, operam com margens de lucro muito apertadas. Aqui, a comparação se dá entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A Armadilha da Base de Cálculo Fixa do Lucro Presumido
O nome “Lucro Presumido” já diz tudo: o governo presume qual é a sua margem de lucro para calcular o IRPJ e a CSLL. Para a maioria dos serviços, essa presunção é de 32% sobre o faturamento. Se a sua margem de lucro real for de 15%, você pagará imposto sobre um lucro que, na prática, não existiu.
É como um restaurante que cobra de todos os clientes o preço de um banquete completo, mesmo que alguns tenham pedido apenas uma água. Se sua lucratividade real é menor que a presumida por lei, você está pagando mais imposto do que deveria.
Como o Lucro Real Tributa o Resultado Real
O Lucro Real, por outro lado, calcula os impostos sobre o lucro contábil ajustado — o resultado real da sua operação. Para empresas com margens baixas ou que operam com prejuízo em determinados períodos, este regime é quase sempre o mais vantajoso, pois a base de cálculo é o lucro que efetivamente foi gerado.
Cenário 3: O Poder dos Créditos de PIS e COFINS

Este cenário é especialmente relevante para empresas com altos custos operacionais, como e-commerces, transportadoras e algumas indústrias.
O Que São os Créditos de PIS/COFINS e Por Que o Simples Não os Possui
O Lucro Real opera em um sistema chamado não-cumulativo. De forma simplificada, isso permite que a empresa abata do PIS e COFINS que ela tem a pagar, os valores desses mesmos impostos que já vieram embutidos em suas compras e despesas.
Pense nisso como um sistema de “cashback” tributário. Você pode gerar créditos sobre despesas essenciais como aluguel de imóveis, energia elétrica, fretes, compra de insumos e aquisição de mercadorias para revenda. O Simples Nacional, por ser um regime simplificado, não permite aproveitar os créditos de PIS e COFINS.
Empresas com Altos Custos que se Beneficiam do Lucro Real
Um e-commerce que fatura R$ 100.000 por mês, mas gasta R$ 70.000 na compra de mercadorias, é um exemplo clássico. No Simples Nacional, o imposto incidiria sobre os R$ 100.000. No Lucro Real, o PIS e a COFINS pagos na compra dos R$ 70.000 em mercadorias gerariam um crédito significativo, reduzindo drasticamente o imposto a pagar na venda.
Como Funciona o Desenquadramento Voluntário do Simples Nacional?

Se após analisar os cenários você concluiu que a mudança pode ser vantajosa, o processo para solicitar a saída é relativamente simples.
O Processo de Comunicação à Receita Federal
O desenquadramento voluntário do Simples Nacional é feito diretamente no Portal do Simples Nacional. O contribuinte, utilizando um código de acesso ou certificado digital, preenche a “Comunicação de Exclusão do Simples Nacional” e seleciona o motivo “Exclusão por Opção”. Ao final, um recibo é gerado para comprovar a solicitação.
Prazos e Quando a Mudança Passa a Valer
Este é um ponto crucial. A regra geral é que a solicitação de exclusão por opção pode ser feita a qualquer momento, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A única exceção é para a comunicação feita no mês de janeiro. Se a empresa solicitar a exclusão até o último dia útil de janeiro, a mudança passa a valer para o mesmo ano. Portanto, o final e o início de cada ano são os momentos ideais para realizar um planejamento tributário e tomar essa decisão.
Checklist: Sua Empresa Deve Considerar Sair do Simples Nacional?

Responda a estas perguntas. Se a maioria das respostas for “sim”, você tem um forte indicativo de que uma análise tributária aprofundada é necessária.
- Sua atividade é de serviço e sua folha de pagamento representa menos de 28% do seu faturamento (Fator R)?
- Sua margem de lucro real é consistentemente menor que a margem presumida por lei (32% para serviços ou 8% para comércio)?
- Sua empresa tem um alto volume de despesas com aluguel, energia, frete ou compra de mercadorias que poderiam gerar créditos de PIS/COFINS?
- Você pretende receber um aporte de um fundo de investimento ou de outra empresa (pessoa jurídica)?
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para a saúde financeira de uma PME. Sair do Simples Nacional por opção não é um sinal de problema, mas sim de maturidade na gestão. A análise detalhada, com simulações e projeções, feita em conjunto com um contador, garantirá que você pague o menor imposto possível, sempre dentro da lei.
Perguntas Frequentes
Quando vale a pena sair do Simples Nacional por opção?
Vale a pena quando os cálculos de um planejamento tributário mostram que a carga de impostos em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real, seria menor. Isso ocorre frequentemente com empresas de serviço no Anexo V, negócios com margem de lucro baixa ou com altos custos operacionais que gerariam créditos fiscais.
Qual o prazo para solicitar o desenquadramento voluntário do Simples Nacional?
A solicitação pode ser feita a qualquer momento. No entanto, se realizada entre fevereiro e dezembro, a mudança só valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão passa a valer para o mesmo ano.
Uma empresa que saiu do Simples Nacional pode voltar?
Sim. Desde que a empresa volte a atender a todos os requisitos do Simples Nacional (limite de faturamento, atividades permitidas, quadro societário, etc.), ela pode solicitar um novo enquadramento. A solicitação deve ser feita no mês de janeiro de cada ano.
O que acontece após sair do Simples Nacional?
A empresa passa a apurar seus impostos de acordo com as regras do novo regime escolhido (Lucro Presumido ou Lucro Real). Isso implica em novas obrigações acessórias e uma forma diferente de calcular e recolher tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS, que não estarão mais unificados na guia DAS.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
001 O que se entende por lucro real e lucro tributável? 002 Quais …: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dipj/respostas-2010/capitulovi-irpjlucroreal2010.pdf
O que é Fator R, como calcular e quais atividades se enquadram: https://www.contabeis.com.br/noticias/51679/o-que-e-fator-r-como-calcular-e-quais-atividades-se-enquadram/
Créditos De PIS e COFINS: Como Funciona?: https://qive.com.br/blog/credito-de-pis-e-cofins/
Comunicar exclusão do Simples Nacional: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-exclusao-do-simples-nacional
Como fazer um planejamento tributário eficiente para PMEs? | BTG …: https://content.btgpactual.com/blog/gestao/como-fazer-um-planejamento-tributario-eficiente-para-pmes
