Aprenda o que é o PER/DCOMP e siga nosso guia passo a passo para recuperar impostos pagos a maior. Saiba como fazer o pedido de restituição ou compensação.
Sua empresa já pagou um imposto em duplicidade ou com valor maior que o devido? Esse dinheiro não está perdido. Erros no cálculo ou na emissão de guias de recolhimento são mais comuns do que se imagina na rotina de pequenas e médias empresas. Felizmente, o governo federal oferece uma ferramenta oficial para corrigir essas falhas e garantir que você não pague mais tributos do que o necessário.
Essa ferramenta é o PER/DCOMP, um sistema que permite reaver ou abater valores pagos indevidamente. Compreender seu funcionamento é fundamental para a saúde financeira do seu negócio, transformando o que seria um prejuízo em um ativo recuperável. Este guia completo explicará o que é o PER/DCOMP, quem pode utilizá-lo, e como navegar pelo sistema para solicitar a restituição ou a compensação de créditos tributários.
Vamos detalhar as situações mais comuns que geram créditos, apresentar um passo a passo prático para realizar o pedido e destacar os erros mais frequentes para que você possa evitá-los. Ao final, você terá o conhecimento necessário para transformar um pagamento excessivo em uma oportunidade para o seu caixa.
Principais Destaques
- Use o PER/DCOMP para reaver impostos federais pagos em duplicidade ou a maior.
- Acesse o sistema via portal e-CAC com certificado digital ou conta gov.br (prata/ouro).
- Escolha entre restituição (dinheiro na conta) ou compensação (quitar outros débitos).
- Evite multas checando os dados do crédito e acompanhando o processo mensalmente.
O que é o PER/DCOMP? (A Resposta Direta)

O PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é o sistema da Receita Federal que permite a empresas e pessoas físicas solicitar a devolução (restituição) ou utilizar para abater outros débitos (compensação) os créditos tributários pagos indevidamente ou a maior.
Essencialmente, ele formaliza a comunicação entre o contribuinte e o Fisco quando há um crédito a ser recuperado. Trata-se de uma plataforma totalmente digital, acessada através do portal e-CAC, que centraliza o processo de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais.
A ferramenta possui duas funções principais que precisam ser bem compreendidas:
- Restituição/Ressarcimento: Nesta modalidade, você solicita que o valor do crédito seja depositado diretamente na conta bancária da empresa. É, literalmente, pedir o dinheiro de volta.
- Compensação: Aqui, em vez de receber o valor em espécie, você utiliza o crédito para quitar outros impostos federais, sejam eles vencidos ou a vencer. É uma forma de “encontro de contas” com a Receita Federal.
Dominar o uso do PER/DCOMP é uma habilidade estratégica para gestores financeiros, pois permite uma gestão tributária mais eficiente e justa, garantindo que a empresa pague apenas o que é estritamente devido.
Quando Utilizar o PER/DCOMP? Principais Situações para PMEs

Identificar um crédito tributário é o primeiro passo para utilizar o sistema. Para pequenas e médias empresas, diversas situações rotineiras podem gerar o direito de reaver impostos. Conhecer esses cenários ajuda a manter a saúde fiscal do negócio em dia.
As principais situações incluem:
- Pagamento Indevido ou a Maior: Este é o caso mais clássico. Ocorre por erros de cálculo na apuração do imposto, preenchimento incorreto da guia de pagamento (DARF) ou até mesmo o pagamento em duplicidade de uma mesma obrigação.
- Retenções na Fonte Maiores que o Devido: Muitas transações comerciais envolvem a retenção de impostos. Entender como funciona a retenção de impostos na fonte é crucial, pois se o valor total retido ao longo de um período (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) for superior ao imposto efetivamente devido pela sua empresa, a diferença se transforma em um crédito a ser recuperado via PER/DCOMP.
- Saldos Negativos de IRPJ e CSLL: Empresas optantes pelo regime do Lucro Real que fazem antecipações mensais de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem, ao final do ano, apurar prejuízo fiscal. Nesse caso, os valores antecipados se tornam um saldo negativo, ou seja, um crédito passível de restituição ou compensação.
- Créditos de PIS e COFINS Não-Cumulativo: No regime não-cumulativo, as empresas geram créditos sobre certas compras de insumos, bens e serviços. Se, em um determinado mês, o valor dos créditos apurados for maior que o valor dos débitos (calculados sobre o faturamento), a empresa acumula um saldo credor que pode ser utilizado em meses seguintes ou, em algumas situações específicas permitidas por lei, ser objeto de pedido de ressarcimento. Conhecer as regras de apuração do PIS e COFINS é fundamental para identificar essas oportunidades.
Como Usar o PER/DCOMP na Prática: Passo a Passo

Realizar um pedido de restituição de impostos federais pode parecer complexo, mas seguir um processo estruturado torna a tarefa mais gerenciável. O guia a seguir detalha como usar o PER/DCOMP desde o acesso até a transmissão do pedido.
Passo 1: Acesso ao Sistema
O primeiro requisito é ter acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Para empresas, isso geralmente é feito por meio de um certificado digital (e-CNPJ). Pessoas físicas ou representantes legais também podem acessar com uma conta gov.br, desde que seja de nível prata ou ouro, garantindo a segurança da identificação.
Passo 2: Iniciar um Novo Documento
Dentro do portal e-CAC, localize a seção “Restituição e Compensação”. Clique na opção para acessar o programa PER/DCOMP Web. Uma vez no sistema, você deverá iniciar um novo documento. O programa perguntará se o documento é um “Pedido de Restituição” ou uma “Declaração de Compensação”, entre outras opções. Escolha a que se aplica ao seu caso.
Passo 3: Identificar e Detalhar o Crédito
Esta é a fase mais crítica. Você precisará informar à Receita Federal a origem do seu crédito. Selecione o tipo de crédito (por exemplo, Pagamento Indevido ou a Maior, Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, etc.) e o tributo correspondente (PIS, COFINS, IRPJ, etc.). Será necessário fornecer informações detalhadas, como o período de apuração em que o crédito foi gerado e os dados do documento de arrecadação original (DARF) que comprova o pagamento a maior.
Passo 4: Escolher entre Restituição ou Compensação
Com o crédito devidamente detalhado, o sistema apresentará os próximos passos.
- Se optar pela Restituição: Você deverá informar os dados bancários (banco, agência e conta corrente) de titularidade da empresa para receber o depósito.
- Se optar pela Compensação: Você precisará informar quais débitos federais deseja quitar com aquele crédito. É possível importar os débitos diretamente do sistema da Receita ou informá-los manualmente. É fundamental declarar débitos e créditos na DCTF e DCTFWeb corretamente para que a compensação seja processada sem problemas.
Passo 5: Transmitir e Guardar o Recibo
Após preencher todas as informações e revisar os dados com atenção, o último passo é transmitir o PER/DCOMP. O sistema gerará um recibo de entrega. É extremamente importante salvar tanto o recibo quanto o arquivo completo do pedido. Esses documentos são a prova da sua solicitação e serão necessários para acompanhamento futuro ou em caso de fiscalização.
Restituição vs. Compensação: Qual a Melhor Opção para sua Empresa?

A decisão entre solicitar a restituição ou realizar a compensação do crédito tributário é estratégica e depende diretamente da situação financeira e das necessidades de fluxo de caixa da sua empresa. Ambas as opções são válidas, mas possuem características distintas em termos de prazo e impacto financeiro.
Para ajudar na escolha, preparamos uma tabela comparativa simples:
| Característica | Restituição | Compensação |
|---|---|---|
| Como Funciona | O valor é depositado na conta da empresa. | O crédito é usado para quitar outros tributos federais. |
| Vantagem Principal | Injeção de dinheiro novo diretamente no caixa. | Efeito imediato na redução de passivos tributários. |
| Prazo de Efetivação | Geralmente mais demorado (pode levar meses ou anos). | Quase imediato após a transmissão do PER/DCOMP. |
| Ideal Para | Empresas que precisam de liquidez e fluxo de caixa. | Empresas com débitos a pagar e que buscam agilidade. |
| Principal Desvantagem | Longo prazo de análise e homologação pela Receita. | Não gera entrada de dinheiro no caixa da empresa. |
A compensação costuma ser a via mais rápida e eficiente. Ao utilizá-la para quitar um imposto que venceria no mês, por exemplo, o efeito é instantâneo. Isso é especialmente útil para pagar tributos em aberto, pois você pode usar o crédito para abater não apenas o valor principal, mas também para calcular a multa e os juros de um imposto federal atrasado.
A restituição, por outro lado, embora mais lenta, é a melhor opção quando a empresa precisa de capital de giro. Receber o recurso em conta pode ser vital para pagar fornecedores, investir em estoque ou cobrir despesas operacionais.
3 Erros Comuns ao Usar o PER/DCOMP (e Como Evitá-los)

O processo de recuperar imposto pago a maior via PER/DCOMP é repleto de detalhes. Um pequeno equívoco pode levar ao indeferimento do pedido e, em alguns casos, até a multas. Conhecer os erros mais comuns é a melhor forma de se precaver.
Erro 1: Informar Dados Incorretos do Crédito
O erro mais frequente é a inconsistência nos dados que originaram o crédito. Informar um valor incorreto, o período de apuração errado ou os dados de um DARF que não corresponde ao pagamento efetivo resultará no indeferimento automático do pedido. Em casos mais graves, se a Receita Federal interpretar que o contribuinte tentou usar um crédito inexistente, pode aplicar uma multa isolada.
- Solução: Realize uma dupla checagem de todas as informações com sua equipe contábil antes de transmitir o documento. Tenha em mãos os comprovantes de pagamento e as declarações correspondentes (DCTF, ECF, etc.).
Erro 2: Tentar Compensar Débitos Não Permitidos
Nem todos os débitos federais podem ser quitados via compensação. Por exemplo, débitos apurados no Simples Nacional não podem ser compensados com créditos de outros regimes tributários. Outra restrição comum é a tentativa de compensar débitos de natureza previdenciária com créditos de outros tributos, o que só é permitido em situações específicas.
- Solução: Antes de realizar a compensação, consulte a legislação vigente ou, mais seguramente, valide com seu contador quais débitos são elegíveis para serem quitados com o crédito que você possui.
Erro 3: Não Acompanhar o Processamento
Muitos gestores transmitem o PER/DCOMP e simplesmente esquecem do pedido. No entanto, a Receita Federal pode intimar a empresa a apresentar documentos adicionais para comprovar o crédito. Se a empresa não responder a essa intimação dentro do prazo legal, o pedido é considerado não declarado e perde a validade.
- Solução: Crie uma rotina, como um lembrete mensal, para acessar o e-CAC e verificar o status do processamento do seu PER/DCOMP. Dessa forma, você garante que qualquer pendência será resolvida a tempo.
Conclusão
O PER/DCOMP é uma ferramenta poderosa e essencial para garantir a justiça fiscal para sua empresa. Ele transforma erros de pagamento, que poderiam se tornar prejuízos, em ativos recuperáveis, seja através da injeção de recursos no caixa com a restituição, seja pela redução de passivos com a compensação. Embora o processo exija atenção aos detalhes, os benefícios de reaver valores pagos indevidamente são indiscutíveis para a saúde financeira de qualquer negócio.
O passo mais importante é a organização. Mantenha seus registros fiscais e contábeis sempre atualizados e promova uma revisão periódica dos impostos pagos. Recomenda-se que, junto ao seu contador, você analise os pagamentos dos últimos cinco anos, que é o prazo legal para solicitar a recuperação de créditos. Lembre-se que a Receita Federal está cada vez mais eficiente em sua fiscalização, e entender como a Receita Federal cruza os dados para fiscalizar sua empresa reforça a necessidade de ter processos internos bem alinhados.
Identificou um imposto pago a maior e precisa de ajuda para recuperá-lo? Fale com nossos especialistas e garanta que o dinheiro da sua empresa volte para o caixa.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora para receber uma restituição?
O prazo varia muito. Pedidos de restituição podem levar de alguns meses a vários anos para serem processados e pagos pela Receita Federal. A compensação, por outro lado, tem efeito quase imediato na quitação de outros débitos após a transmissão do PER/DCOMP.
Posso corrigir um PER/DCOMP enviado com erro?
Sim, é possível corrigir informações de um pedido já transmitido. Para isso, você deve enviar um PER/DCOMP retificador, que substituirá integralmente o documento original. É fundamental fazer a correção antes que a Receita Federal inicie um procedimento de fiscalização.
O que acontece se meu pedido for negado (indeferido)?
Se o seu pedido for indeferido, a Receita Federal emitirá um despacho decisório explicando os motivos da negativa. O contribuinte tem um prazo de 30 dias para apresentar uma Manifestação de Inconformidade, que é um recurso administrativo para contestar a decisão.
Empresas do Simples Nacional podem usar o PER/DCOMP?
Sim. Embora as regras de compensação sejam mais restritas, empresas do Simples Nacional podem usar o PER/DCOMP para solicitar a restituição de tributos federais pagos indevidamente dentro do próprio regime, como o INSS (CPP), PIS, COFINS, IRPJ e CSLL recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Obter Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Tributos Federais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
