Sua empresa comprou um veículo há alguns anos e agora vai vendê-lo por um preço maior do que o registrado em seu balanço? Você sabia que essa diferença, conhecida como ganho de capital, gera um imposto a ser pago? Muitos empreendedores não se atentam a essa obrigação, o que pode levar a problemas fiscais sérios. A venda de ativos, como imóveis, máquinas ou veículos, é uma operação comum e estratégica, mas o lucro obtido nessas transações possui regras tributárias específicas que não podem ser ignoradas.
Entender como funciona a apuração desse imposto é fundamental para a saúde financeira e a conformidade do seu negócio. A complexidade aumenta porque o cálculo e a alíquota variam drasticamente conforme o regime tributário da empresa — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Ignorar essas particularidades pode resultar em pagamentos incorretos e multas pesadas por parte da Receita Federal.
Este guia completo foi criado para desmistificar o ganho de capital para PMEs. Aqui, você aprenderá o passo a passo de como calcular, pagar e declarar corretamente o imposto sobre a venda de ativos, com exemplos práticos que facilitam o entendimento. Ao final, você terá a segurança necessária para transformar a venda de um bem em uma oportunidade, e não em uma dor de cabeça fiscal.
Principais Destaques
- A fórmula base do ganho de capital é: Valor de Venda – Valor Contábil.
- O valor contábil é o custo de aquisição menos a depreciação acumulada do bem.
- No Simples Nacional, o imposto é pago em uma guia DARF separada, com alíquota de 15%.
- No Lucro Presumido e Real, o ganho soma-se à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O que é Ganho de Capital para Pessoas Jurídicas?

Ganho de Capital para empresas (Pessoas Jurídicas) é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem ou direito do ativo não circulante — como um imóvel, veículo ou máquina — e o seu valor contábil registrado na contabilidade. Esse lucro é considerado uma receita não operacional e está sujeito à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.
A fórmula essencial para entender o conceito é:
Ganho de Capital = Valor da Venda – Valor Contábil do Bem
O valor contábil, por sua vez, não é simplesmente o preço que a empresa pagou pelo ativo. Ele é definido como o custo de aquisição original menos a depreciação acumulada durante o período em que o bem foi utilizado pela empresa. A depreciação representa a perda de valor do ativo devido ao uso, desgaste natural ou obsolescência. De forma simplificada, a Receita Federal define o Ganho de capital como a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e seu custo de aquisição.
É crucial diferenciar o ganho de capital da Pessoa Jurídica daquele apurado por Pessoas Físicas. As regras, alíquotas e formas de declaração são completamente distintas. Para empresas, a apuração está diretamente ligada à escrituração contábil e ao regime tributário adotado. Além do IRPJ, incide também a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), um tributo federal que financia a Seguridade Social.
Como Calcular o Ganho de Capital na Prática

O cálculo do ganho de capital pode parecer complexo, mas, ao dividi-lo em etapas, o processo se torna claro e gerenciável. Vamos detalhar cada passo para que você possa aplicar na sua empresa.
Passo 1: Identificar o Custo de Aquisição
O primeiro passo é localizar o custo de aquisição do bem. Este é o valor original pago pelo ativo, que deve estar devidamente documentado na nota fiscal de compra ou em outro documento hábil que comprove a transação. Manter esses registros organizados é fundamental para uma apuração correta. Embora o valor de venda seja determinado pelo mercado, muitas vezes por meio de um processo de Valuation, o ponto de partida do cálculo é sempre o custo original.
Passo 2: Calcular a Depreciação Acumulada
A depreciação é o registro contábil da perda de valor de um ativo ao longo do tempo. A Receita Federal estabelece taxas anuais de depreciação para diferentes tipos de bens. Por exemplo, a taxa para veículos é geralmente de 20% ao ano (vida útil de 5 anos), enquanto para imóveis (edificações) é de 4% ao ano (vida útil de 25 anos). A depreciação acumulada é a soma dos valores depreciados durante todo o período em que o bem foi utilizado pela empresa.
Passo 3: Apurar o Valor Contábil
Com o custo de aquisição e a depreciação acumulada em mãos, o próximo passo é calcular o valor contábil do bem no momento da venda. A fórmula é simples:
Valor Contábil = Custo de Aquisição – Depreciação Acumulada
Este valor representa o que o ativo “vale” nos registros contábeis da empresa. É sobre a diferença entre o preço de venda e este valor que o imposto incidirá.
Passo 4: Calcular o Ganho de Capital
Finalmente, você pode apurar o ganho de capital. Subtraia o valor contábil, calculado no passo anterior, do valor pelo qual o bem foi efetivamente vendido.
Ganho de Capital = Valor da Venda – Valor Contábil
Se o resultado for positivo, houve lucro na operação, e este valor será a base para o cálculo do imposto. Se for negativo, ocorreu uma perda de capital, sobre a qual não há incidência de tributos.
Exemplo Prático: Venda de um Veículo
- Custo de Aquisição: Uma empresa comprou um veículo por R$ 100.000,00.
- Tempo de Uso: O veículo foi utilizado por 3 anos completos.
- Taxa de Depreciação: 20% ao ano.
- Cálculo da Depreciação Anual: R$ 100.000,00 x 20% = R$ 20.000,00 por ano.
- Depreciação Acumulada (3 anos): R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00.
- Cálculo do Valor Contábil: R$ 100.000,00 (Custo) – R$ 60.000,00 (Depreciação) = R$ 40.000,00.
- Valor de Venda: O veículo foi vendido por R$ 75.000,00.
- Cálculo do Ganho de Capital: R$ 75.000,00 (Venda) – R$ 40.000,00 (Valor Contábil) = R$ 35.000,00.
Neste exemplo, o valor a ser tributado é de R$ 35.000,00.
Como a Tributação do Ganho de Capital Muda Conforme o Regime Tributário?

A forma como o imposto sobre o ganho de capital é calculado e pago depende diretamente do regime tributário da sua empresa. As regras para o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são distintas e exigem atenção.
Empresas do Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o tratamento do ganho de capital é diferente da tributação sobre o faturamento mensal. O valor do ganho apurado não entra no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Em vez disso, o lucro obtido na venda do ativo é tributado separadamente. Aplica-se uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o valor total do ganho. O imposto deve ser recolhido por meio de um DARF específico, com o código de receita 0507, até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Empresas do Lucro Presumido
No regime do Lucro Presumido, a apuração é mais direta. O valor integral do ganho de capital é adicionado à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do trimestre em que a venda ocorreu.
O ganho é somado às demais receitas da empresa e tributado pelas alíquotas padrão do regime:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo. Caso o lucro total do trimestre ultrapasse R$ 60.000,00, há um adicional de 10% sobre o valor excedente.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
O pagamento é feito juntamente com os tributos do período, seguindo o calendário fiscal trimestral.
Empresas do Lucro Real
Para as empresas do Lucro Real, o ganho de capital é tratado como uma receita não operacional e integra o lucro contábil da empresa. Ele é somado ao resultado do período de apuração (que pode ser trimestral ou anual) para compor o Lucro Real, que é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Uma vantagem importante neste regime é que, se a empresa tiver um prejuízo fiscal acumulado e registrado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o ganho de capital pode ser utilizado para compensar esse prejuízo, reduzindo ou até eliminando o imposto a pagar sobre essa operação específica. As alíquotas são as mesmas do Lucro Presumido: 15% de IRPJ (com adicional de 10% se aplicável) e 9% de CSLL.
Venda de Imóveis vs. Venda de Veículos: Há Diferença na Regra?

A metodologia central para calcular o ganho de capital é a mesma para a venda de qualquer ativo imobilizado, seja um imóvel, um veículo ou uma máquina. A fórmula (Valor de Venda – Valor Contábil) permanece inalterada. No entanto, existem particularidades que diferenciam essas operações na prática.
A principal diferença reside na taxa de depreciação aplicável a cada tipo de bem. Conforme as normas da Receita Federal, a taxa anual de depreciação para edificações é de 4%, o que corresponde a uma vida útil de 25 anos. Já para veículos, a taxa é de 20%, com uma vida útil de 5 anos. Essa variação impacta diretamente o cálculo do valor contábil, alterando a base de cálculo do imposto. Um bem que deprecia mais rápido tende a ter um valor contábil menor, o que pode resultar em um ganho de capital maior na venda.
Outro ponto de atenção é a documentação. Para a venda de um imóvel, é essencial ter a escritura de compra e venda devidamente registrada. No caso de um veículo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento fundamental para comprovar a transação e a transferência de propriedade. Manter todos os documentos organizados é crucial para a comprovação fiscal da operação.
Como e Quando Pagar o Imposto sobre o Ganho de Capital?

Após calcular o ganho de capital, o próximo passo é realizar o pagamento do imposto correspondente. O processo geralmente envolve a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O procedimento e os prazos variam conforme o regime tributário:
- Simples Nacional: O imposto (15% sobre o ganho) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O pagamento é feito via DARF com o código de receita 0507.
- Lucro Presumido: O ganho é somado à base de cálculo do trimestre. O IRPJ e a CSLL sobre o resultado total devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento do trimestre. Os códigos de DARF mais comuns são 2089 para IRPJ e 2372 para CSLL.
- Lucro Real: O pagamento segue o cronograma do período de apuração (trimestral ou anual). Se trimestral, o prazo é o mesmo do Lucro Presumido. Se anual, o imposto pode ser pago em quota única ou parcelado, com base em balanços de suspensão ou redução mensais.
É fundamental realizar o pagamento via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) dentro do prazo para evitar a incidência de juros e multas, que podem aumentar significativamente o custo da operação.
Perguntas Frequentes sobre Ganho de Capital em Empresas
Se eu vender um ativo com prejuízo, preciso pagar imposto?
Não. O imposto só incide sobre o ganho de capital, ou seja, quando o valor de venda é superior ao valor contábil. Se a venda resultar em prejuízo (perda de capital), não há tributo a ser pago sobre essa operação específica.
Posso usar um prejuízo fiscal para abater o ganho de capital?
Sim, mas apenas para empresas do Lucro Real. Nesse regime, se a empresa possui prejuízos fiscais de períodos anteriores, eles podem ser usados para compensar o ganho de capital apurado, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Como declaro essa operação para o governo?
A operação de venda de ativo e o respectivo ganho de capital devem ser informados nas obrigações acessórias da empresa. A principal delas é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que detalha a apuração do IRPJ e da CSLL. Manter a contabilidade em dia é essencial para o correto preenchimento.
O que acontece se eu não pagar o imposto sobre o ganho de capital?
A falta de pagamento do imposto configura omissão de receita e pode levar a sérias consequências. A empresa fica sujeita a uma autuação fiscal, com cobrança do imposto devido acrescido de multa (que pode chegar a 75% do valor do tributo) e juros Selic.
Conclusão
Compreender e gerenciar o ganho de capital é uma responsabilidade fiscal inegociável para qualquer PME que venda ativos. Como vimos, o processo envolve mais do que simplesmente comparar o preço de compra e venda; ele exige um cálculo cuidadoso do valor contábil, considerando a depreciação, e um entendimento claro das regras específicas do regime tributário da sua empresa. Ignorar esses detalhes pode levar a pagamentos incorretos e expor o negócio a multas e penalidades severas.
A principal lição é a importância de manter registros contábeis precisos e organizados para todos os ativos da empresa. Uma contabilidade bem estruturada não apenas facilita a apuração correta do imposto, mas também fornece uma base sólida para o planejamento tributário, evitando os riscos de sonegação fiscal. A venda de um ativo deve ser uma decisão estratégica que beneficie o caixa da empresa, e não uma fonte de passivos fiscais inesperados.
Precisa de ajuda para apurar o ganho de capital na venda de um ativo da sua empresa? Fale com nossos especialistas e garanta a total conformidade do seu negócio, otimizando sua carga tributária com segurança e eficiência.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- O que é Ganho de Capital: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf/pagamento/o-que-e-ganho-de
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/IRPJ
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL
- Lucro Real, Presumido e Arbitrado: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Regime Especial do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- O que é Valuation: https://forbes.com.br/forbes-money/2022/09/o-que-e-valuation
