Apuração de Impostos em SCP: Guia Completo para Sócios

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um modelo de negócio cada vez mais utilizado para viabilizar investimentos e parcerias, unindo um sócio que executa o projeto e outro que aporta o capital. No entanto, sua estrutura tributária única gera muitas dúvidas, principalmente para o sócio investidor. A questão central é quase sempre a mesma: quem é o responsável por calcular e pagar os impostos gerados pela operação? A resposta é direta: toda a carga tributária recai sobre o sócio ostensivo.

Este guia completo foi criado para desmistificar a apuração de impostos em SCP. Ao longo deste artigo, vamos detalhar o que é uma SCP, o papel de cada sócio, como a responsabilidade tributária é atribuída e como os impostos são calculados e declarados na prática. Compreender essas regras é fundamental para a segurança de todos os envolvidos e para o sucesso da parceria.

Principais Destaques

  • Toda responsabilidade fiscal da SCP é exclusivamente do sócio ostensivo.
  • A contabilidade da SCP é centralizada nos livros do sócio ostensivo.
  • Lucros distribuídos ao sócio participante são, em regra, isentos de Imposto de Renda.
  • O CNPJ da SCP serve apenas para fins acessórios, não para apuração de impostos.

Introdução: Entendendo a Tributação na Sociedade em Conta de Participação

Introdução: Entendendo a Tributação na Sociedade em Conta de Participação
Introdução: Entendendo a Tributação na Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação é um modelo de negócio ágil e eficiente para investimentos, mas suas regras fiscais são bastante particulares. Muitos empreendedores e investidores, especialmente os sócios participantes, desconhecem como os impostos são recolhidos, o que pode gerar grande insegurança jurídica e financeira. O principal ponto de confusão reside em quem deve arcar com as obrigações perante a Receita Federal.

A tese central que resolve essa questão é clara e imutável: a responsabilidade pela apuração de impostos em SCP é integralmente do sócio ostensivo. É ele quem deve registrar todas as operações em sua própria contabilidade, calcular os tributos devidos e efetuar o pagamento, antes de qualquer distribuição de resultados. Para o Fisco, a SCP é uma extensão das atividades do sócio ostensivo.

Neste artigo, vamos explorar essa dinâmica em detalhes. Abordaremos o conceito de SCP, o papel de cada sócio, a regra de ouro da responsabilidade tributária e o passo a passo de como os impostos são apurados. Além disso, explicaremos como o sócio participante deve declarar os lucros recebidos e quais cuidados são essenciais. Se você quer entender melhor o assunto, consulte também nosso guia completo sobre o que é a SCP (Sociedade em Conta de Participação).

O que é uma SCP e Quem é Quem na Estrutura?

O que é uma SCP e Quem é Quem na Estrutura?
O que é uma SCP e Quem é Quem na Estrutura?

Para compreender a tributação, primeiro é preciso entender a estrutura da Sociedade em Conta de Participação. Diferente de outras sociedades, como a LTDA, a SCP não possui personalidade jurídica própria, funcionando mais como um contrato de investimento entre duas ou mais partes para a execução de operações comerciais específicas.

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma modalidade de parceria empresarial despersonificada, ou seja, não possui personalidade jurídica própria, sendo regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil. Sua estrutura é composta por dois tipos de sócios com papéis bem definidos:

  • Sócio Ostensivo: É a figura central da operação. Trata-se do sócio (pessoa física ou jurídica) que conduz o negócio, realiza as operações comerciais em seu próprio nome e assume toda a responsabilidade legal e fiscal perante terceiros, incluindo fornecedores, clientes e o governo. Conforme define o Código Civil, o sócio ostensivo é quem assume, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, a condução de toda a atividade empresarial.
  • Sócio Participante (ou Sócio Oculto): É o investidor. Ele fornece o capital ou os recursos necessários para a operação, mas não aparece perante terceiros nem participa da gestão cotidiana do negócio. Seu papel é fiscalizar a operação e participar dos resultados (lucros ou prejuízos) conforme estabelecido em contrato. Ele não possui responsabilidade jurídica pelas dívidas da sociedade.

Para a Receita Federal, a lógica é simples: apenas o sócio ostensivo existe do ponto de vista fiscal. É em seu CNPJ (ou CPF, se for pessoa física) que todas as obrigações tributárias da SCP serão registradas e cumpridas.

A Regra de Ouro: A Responsabilidade Tributária é Sempre do Sócio Ostensivo

A Regra de Ouro: A Responsabilidade Tributária é Sempre do Sócio Ostensivo
A Regra de Ouro: A Responsabilidade Tributária é Sempre do Sócio Ostensivo

A principal diretriz da tributação SCP é que toda a responsabilidade fiscal é concentrada no sócio ostensivo. Embora a SCP possua um CNPJ próprio, ele é utilizado apenas para fins acessórios, como a abertura de contas bancárias ou o registro de movimentações específicas, mas nunca para a apuração de impostos.

Toda a escrituração contábil e fiscal das operações da SCP é realizada dentro da contabilidade do sócio ostensivo. Isso significa que é ele quem deve:

  • Emitir todas as notas fiscais de venda de produtos ou serviços.
  • Registrar as receitas, custos e despesas da operação da SCP.
  • Calcular e recolher todos os impostos incidentes sobre os resultados.
  • Entregar as obrigações acessórias (declarações) ao Fisco.

O sócio participante, por sua vez, recebe sua parte nos lucros somente após a apuração e o pagamento de todos os tributos devidos. Essa distribuição é considerada um repasse de resultado já tributado na origem (na pessoa jurídica do sócio ostensivo).

Para facilitar o entendimento, podemos usar uma analogia: o sócio ostensivo funciona como o “anfitrião” do negócio. Todas as contas, incluindo os impostos, chegam em seu nome e endereço. Somente depois de pagar tudo, ele divide o que sobrou com seu convidado, o sócio participante.

Como Funciona a Apuração dos Impostos na Prática?

Como Funciona a Apuração dos Impostos na Prática?
Como Funciona a Apuração dos Impostos na Prática?

A apuração de impostos em SCP exige uma organização contábil rigorosa. Embora as operações sejam registradas na contabilidade do sócio ostensivo, os resultados da SCP devem ser apurados em separado para, em seguida, serem consolidados com os resultados do próprio sócio ostensivo.

O regime tributário do sócio ostensivo (Lucro Real ou Lucro Presumido) é o que define como os cálculos serão feitos. É fundamental fazer uma projeção de faturamento para definir o regime tributário mais adequado desde o início.

  • IRPJ e CSLL: O lucro gerado pela SCP é somado à base de cálculo do sócio ostensivo para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e também para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
    • No Lucro Presumido: O faturamento da SCP é somado ao faturamento do sócio ostensivo. Sobre o total, aplicam-se as alíquotas de presunção de lucro para então calcular o IRPJ e a CSLL.
    • No Lucro Real: O lucro contábil da SCP (receitas menos despesas) é apurado e somado ao lucro contábil do sócio ostensivo. O resultado consolidado servirá de base para o cálculo dos tributos.
  • PIS e COFINS: A receita bruta obtida pela SCP é somada à receita bruta do sócio ostensivo. A soma total será a base de cálculo para a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas, seguindo o regime do sócio ostensivo (cumulativo ou não cumulativo).

A clareza nessa segregação de resultados é vital para que o sócio participante possa auditar os números e garantir que sua participação nos lucros está sendo calculada corretamente.

Distribuição de Lucros ao Sócio Participante: Como Declarar?

Distribuição de Lucros ao Sócio Participante: Como Declarar?
Distribuição de Lucros ao Sócio Participante: Como Declarar?

Após o sócio ostensivo realizar toda a apuração e pagamento dos tributos, o lucro líquido da SCP pode ser distribuído ao sócio participante. Uma das grandes vantagens desse modelo é que, em regra, essa distribuição é isenta de Imposto de Renda para quem a recebe.

Isso ocorre porque o lucro já foi tributado na pessoa jurídica do sócio ostensivo (pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Tributar novamente a distribuição ao sócio participante configuraria bitributação.

A forma de declaração depende da natureza do sócio participante:

  • Se for Pessoa Jurídica (PJ): O valor recebido deve ser registrado em sua contabilidade como “Receita de Equivalência Patrimonial” ou “Dividendos Recebidos”, que não entra na base de cálculo de seus próprios impostos.
  • Se for Pessoa Física (PF): O valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”, na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

É fundamental que o sócio ostensivo informe corretamente esses pagamentos na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), cruzando as informações com o que o sócio participante declarou.

Obrigações Acessórias e Cuidados Essenciais

Obrigações Acessórias e Cuidados Essenciais
Obrigações Acessórias e Cuidados Essenciais

A gestão de uma SCP exige atenção não apenas ao pagamento de impostos, mas também ao cumprimento das obrigações acessórias. Como toda a responsabilidade é do sócio ostensivo, é ele quem deve incluir as informações da SCP em suas declarações.

As principais obrigações acessórias incluem:

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): A ECF deve demonstrar de forma segregada os resultados da SCP e os do sócio ostensivo.
  • EFD-Contribuições: As receitas da SCP devem ser somadas às do sócio ostensivo para o cálculo de PIS e COFINS.
  • SPED Contábil: A escrituração contábil deve ser feita de modo que seja possível identificar as operações e os resultados de cada SCP da qual o sócio ostensivo participa. É crucial declarar todas as operações através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Além das declarações, alguns cuidados são essenciais para a segurança jurídica da parceria:

  1. Contrato de SCP bem definido: O contrato social da SCP deve ser extremamente claro sobre a forma de apuração dos resultados, o percentual de participação de cada sócio e as regras para a distribuição de lucros.
  2. Não interferência do sócio participante: O sócio participante não deve se envolver na gestão ou se apresentar a terceiros como administrador, pois isso pode descaracterizar a SCP e torná-lo solidariamente responsável pelas obrigações.
  3. Contabilidade organizada: O sócio ostensivo precisa manter uma contabilidade impecável, com centros de custo separados para as operações da SCP, garantindo transparência na apuração dos resultados.

Perguntas Frequentes

Uma SCP precisa ter seu próprio contador?

Não. Como a responsabilidade fiscal e contábil é integralmente do sócio ostensivo, é a contabilidade dele que cuidará de todos os registros e apurações da SCP. Não há necessidade de uma contabilidade separada para a sociedade.

O sócio participante paga algum imposto sobre os lucros recebidos?

Em geral, não. Os lucros distribuídos pela SCP ao sócio participante são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda, pois já foram tributados na pessoa jurídica do sócio ostensivo. A declaração correta é fundamental.

E se o sócio ostensivo for do Simples Nacional?

A legislação veda que empresas do Simples Nacional participem de outra pessoa jurídica. Como a SCP é equiparada a uma PJ para fins fiscais, o sócio ostensivo não pode ser optante pelo Simples Nacional, devendo obrigatoriamente estar no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como o sócio participante pode fiscalizar a apuração dos impostos?

O direito de fiscalização deve estar previsto no contrato social da SCP. O sócio participante pode solicitar acesso aos balancetes e demonstrativos de resultados segregados da operação para conferir se os cálculos e a distribuição estão corretos.

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

Referências

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