Adicional de Imposto de Renda: O que é, quem paga e como calcular

Sua empresa tem lucro elevado? Entenda o que é o Adicional de Imposto de Renda (AIR), a alíquota de 10% sobre o lucro excedente, e veja como calcular.

Sua empresa está crescendo e, com isso, a lucratividade também aumenta? Essa é uma excelente notícia para qualquer empreendedor. No entanto, um lucro maior pode acionar uma obrigação tributária específica que muitos gestores desconhecem: o Adicional de Imposto de Renda (AIR). Este não é um novo imposto, mas um acréscimo sobre o IRPJ que sua empresa já paga.

Ignorar essa cobrança pode levar a autuações e multas pesadas por parte da Receita Federal. Compreender quem deve pagar, qual o gatilho para a cobrança e, principalmente, como realizar o cálculo corretamente é fundamental para manter a conformidade fiscal e otimizar seu planejamento financeiro.

Neste guia completo, vamos desmistificar o Adicional de Imposto de Renda. Você vai aprender o que ele é, qual sua base legal, quais empresas estão sujeitas a essa cobrança e verá exemplos práticos de cálculo para os regimes do Lucro Real e Presumido.

Principais Destaques

  • Alíquota extra de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês.
  • Aplica-se a empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado, não ao Simples Nacional.
  • O cálculo é feito apenas sobre o valor excedente, não sobre o lucro total.
  • Apuração pode ser trimestral (limite de R$ 60 mil) ou anual (R$ 240 mil).

O que é o Adicional de Imposto de Renda (AIR)?

O que é o Adicional de Imposto de Renda (AIR)?
O que é o Adicional de Imposto de Renda (AIR)?

O Adicional de Imposto de Renda é uma alíquota extra de 10% que incide sobre a parcela do lucro de uma empresa que ultrapassa um determinado limite estabelecido pela legislação. Ele não substitui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) padrão, mas soma-se a ele, funcionando como um acréscimo.

O principal objetivo do AIR é aplicar o princípio da progressividade na tributação de pessoas jurídicas. Em outras palavras, a ideia é que empresas com maior capacidade contributiva, ou seja, com lucros mais elevados, paguem proporcionalmente mais imposto.

É crucial entender que essa alíquota adicional de imposto de renda não é calculada sobre o lucro total da empresa. Ela incide apenas sobre o valor que excede o teto de R$ 20.000,00 por mês. Portanto, se sua empresa lucrou R$ 25.000,00 em um mês, o adicional de 10% será calculado somente sobre os R$ 5.000,00 excedentes.

Essa cobrança é uma peça importante no quebra-cabeça tributário brasileiro e impacta diretamente o fluxo de caixa e o planejamento de empresas mais lucrativas.

Qual a base legal para a cobrança do Adicional?

Qual a base legal para a cobrança do Adicional?
Qual a base legal para a cobrança do Adicional?

A cobrança do Adicional de IRPJ não é uma novidade ou uma regra arbitrária. Sua instituição está prevista em lei, garantindo segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para os contribuintes. A principal norma que rege o assunto é a Lei nº 9.430/1996.

Essa legislação foi criada em um contexto de reformas fiscais e teve como finalidade aumentar a arrecadação de forma progressiva, onerando mais as empresas com maior lucratividade sem aumentar a carga tributária geral para todas as PMEs.

Além da lei, as regras detalhadas e consolidadas sobre o Adicional estão presentes no Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Esse documento é o guia mestre para todas as questões relacionadas ao IRPJ e seus complementos. Manter-se em conformidade com essas normas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil, que é o órgão fiscalizador.

Quais empresas estão sujeitas ao pagamento do AIR?

Quais empresas estão sujeitas ao pagamento do AIR?
Quais empresas estão sujeitas ao pagamento do AIR?

A pergunta sobre quem paga adicional de imposto de renda é central para qualquer gestor. A obrigatoriedade não se aplica a todos os negócios e está diretamente ligada ao regime de tributação escolhido pela empresa.

Os regimes tributários afetados pelo Adicional de IRPJ são:

  1. Lucro Real: Empresas que apuram o IRPJ com base no lucro contábil ajustado. Neste regime, o adicional incide sobre o Lucro Real que exceder o limite mensal, trimestral ou anual, dependendo da periodicidade de apuração.
  2. Lucro Presumido: Negócios que calculam o imposto sobre uma margem de lucro pré-fixada pela lei, que varia conforme a atividade. Aqui, o adicional incide sobre a Base de Cálculo presumida que ultrapassar o limite trimestral.
  3. Lucro Arbitrado: Regime aplicado pela autoridade fiscal ou pelo próprio contribuinte em situações específicas (como a falta de escrituração contábil). A lógica é similar à do Lucro Presumido, e o adicional também é devido sobre o lucro arbitrado excedente.

É importante ressaltar que o Adicional de IRPJ é uma obrigação exclusiva de pessoas jurídicas. Pessoas físicas, mesmo que apurem lucros elevados em suas atividades, seguem as regras da tabela progressiva do IRPF, que não contempla este tipo de adicional.

Empresas do Simples Nacional pagam o Adicional de IRPJ?

Empresas do Simples Nacional pagam o Adicional de IRPJ?
Empresas do Simples Nacional pagam o Adicional de IRPJ?

A resposta é direta e positiva para os pequenos negócios: não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento do Adicional de Imposto de Renda.

O motivo é a própria natureza do regime. O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas deste regime já são progressivas e calculadas sobre o faturamento bruto.

Dentro da alíquota única do DAS, já está contemplada a parcela referente ao IRPJ, calculada de forma simplificada. Portanto, não há que se falar em apuração de lucro separada nem em cobrança de adicionais. Essa isenção é uma das principais vantagens competitivas do Simples Nacional, reduzindo a complexidade e a carga tributária para os negócios que se enquadram em seus limites de faturamento.

O Gatilho do Adicional: Entendendo o Limite de Lucro

O Gatilho do Adicional: Entendendo o Limite de Lucro
O Gatilho do Adicional: Entendendo o Limite de Lucro

O ponto central para entender o Adicional de IRPJ é o seu “gatilho”: o limite de lucro a partir do qual a cobrança se inicia. Esse limite é de R$ 20.000,00 por mês.

No entanto, como a apuração do IRPJ nem sempre é mensal, esse valor precisa ser proporcionalizado de acordo com o período de apuração da empresa:

  • Apuração Trimestral: O limite é de R$ 60.000,00 (3 meses x R$ 20.000,00).
  • Apuração Anual: O limite é de R$ 240.000,00 (12 meses x R$ 20.000,00).

O ponto mais importante a ser reforçado é: a alíquota de 10% incide apenas sobre a parcela do lucro que ultrapassa esse limite, e não sobre o lucro total.

Vamos a um exemplo simples para ilustrar: imagine que sua empresa, com apuração trimestral, teve um lucro (base de cálculo do IRPJ) de R$ 85.000,00 no trimestre.

  • Limite do período: R$ 60.000,00
  • Valor excedente: R$ 85.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 25.000,00
  • Adicional de IRPJ devido: 10% de R$ 25.000,00 = R$ 2.500,00

Neste caso, além do IRPJ de 15% sobre o lucro total, a empresa pagaria mais R$ 2.500,00 a título de adicional.

Passo a passo: Como calcular o Adicional de Imposto de Renda

Passo a passo: Como calcular o Adicional de Imposto de Renda
Passo a passo: Como calcular o Adicional de Imposto de Renda

Agora que os conceitos estão claros, vamos aos exemplos práticos. O cálculo adicional IRPJ varia ligeiramente entre o Lucro Presumido e o Lucro Real devido à forma como a base de cálculo é apurada em cada regime.

Exemplo de Cálculo no Lucro Presumido

Empresas do Lucro Presumido apuram o IRPJ trimestralmente. O cálculo do adicional segue esta lógica:

  • Empresa: Prestadora de Serviços (presunção de lucro de 32%)
  • Faturamento no Trimestre: R$ 300.000,00
  • Período de Apuração: Trimestral

Passo 1: Apurar a base de cálculo presumida

Primeiro, aplicamos o percentual de presunção sobre a receita para encontrar a base de cálculo do IRPJ.

  • Base de Cálculo = R$ 300.000,00 x 32% = R$ 96.000,00

Passo 2: Verificar se a base de cálculo excede o limite

O limite para o trimestre é de R$ 60.000,00.

  • R$ 96.000,00 > R$ 60.000,00. Sim, excedeu.

Passo 3: Calcular o valor excedente

Subtraímos o limite da base de cálculo.

  • Valor Excedente = R$ 96.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 36.000,00

Passo 4: Calcular o Adicional de IRPJ

Aplicamos a alíquota de 10% sobre o valor excedente.

  • Adicional de IRPJ = R$ 36.000,00 x 10% = R$ 3.600,00

Neste trimestre, além do IRPJ de 15% sobre R$ 96.000,00, a empresa pagará R$ 3.600,00 de adicional.

Exemplo de Cálculo no Lucro Real

No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil apurado e ajustado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). A apuração pode ser trimestral ou anual. Vamos usar um exemplo de apuração trimestral para comparar.

  • Empresa: Indústria de Software
  • Lucro Real Apurado no Trimestre (após ajustes): R$ 110.000,00
  • Período de Apuração: Trimestral

Passo 1: Verificar se o lucro real excede o limite

O lucro apurado é a própria base de cálculo. O limite para o trimestre é R$ 60.000,00.

  • R$ 110.000,00 > R$ 60.000,00. Sim, excedeu.

Passo 2: Calcular a parcela excedente

Subtraímos o limite do lucro real apurado.

  • Parcela Excedente = R$ 110.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 50.000,00

Passo 3: Calcular o Adicional de IRPJ

Aplicamos a alíquota de 10% sobre a parcela excedente.

  • Adicional de IRPJ = R$ 50.000,00 x 10% = R$ 5.000,00

A diferença fundamental é que no Lucro Real usamos o lucro efetivo da empresa, enquanto no Presumido usamos uma estimativa legal. Uma contabilidade precisa é indispensável para o cálculo correto no Lucro Real.

Periodicidade de Apuração e Pagamento do AIR

Periodicidade de Apuração e Pagamento do AIR
Periodicidade de Apuração e Pagamento do AIR

A apuração e o pagamento do Adicional de IRPJ seguem a mesma periodicidade do IRPJ principal, facilitando a gestão para o contribuinte.

  • Lucro Presumido: A apuração é obrigatoriamente trimestral. O adicional calculado para o trimestre deve ser pago junto com o IRPJ principal, na data de vencimento do imposto referente àquele período.
  • Lucro Real: A empresa pode optar pela apuração trimestral ou anual.
  • Trimestral: A lógica é a mesma do Lucro Presumido. O adicional é calculado e pago a cada trimestre.
  • Anual: A empresa faz recolhimentos mensais por estimativa. O Adicional de IRPJ também deve ser calculado e recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada que exceder R$ 20.000,00. Ao final do ano, é feito um ajuste final no balanço anual.

O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O valor do adicional é somado ao valor do IRPJ principal e recolhido em um único DARF, utilizando o mesmo código de receita do imposto principal correspondente ao regime tributário da empresa.

Erros Comuns na Apuração do Adicional e Como Evitá-los

Erros Comuns na Apuração do Adicional e Como Evitá-los
Erros Comuns na Apuração do Adicional e Como Evitá-los

Apesar de ser um conceito relativamente simples, a apuração do Adicional de IRPJ pode levar a erros que geram pagamentos incorretos e problemas com a fiscalização. Fique atento aos mais comuns:

  1. Calcular 10% sobre o lucro total: Este é o erro mais grave. Lembre-se, a alíquota incide apenas sobre a parcela do lucro que excede o limite (R$ 20 mil/mês, R$ 60 mil/trimestre ou R$ 240 mil/ano).
  2. Esquecer de proporcionalizar o limite: Utilizar o limite mensal de R$ 20.000,00 em uma apuração trimestral, por exemplo, levará a um cálculo de adicional muito maior que o devido. Sempre ajuste o limite ao período de apuração.
  3. Falhas na apuração da base de cálculo: Especialmente no Lucro Real, qualquer erro na apuração do lucro contábil ou nos ajustes do LALUR impactará diretamente o cálculo do IRPJ e, consequentemente, do seu adicional.
  4. Não considerar o adicional no Lucro Real por estimativa: Empresas do Lucro Real anual que recolhem por estimativa mensal devem calcular e pagar o adicional mensalmente sempre que a base estimada superar R$ 20.000,00.

Para evitar esses problemas, a melhor dica é contar com o suporte de uma contabilidade especializada e utilizar softwares de gestão que automatizam esses cálculos, reduzindo a chance de erro humano e garantindo a conformidade fiscal do seu negócio.

Conclusão: O Adicional de IRPJ no seu Planejamento Tributário

O Adicional de Imposto de Renda é um componente crucial da carga tributária para empresas lucrativas nos regimes de Lucro Real e Presumido. Entender que se trata de uma alíquota de 10% sobre o lucro excedente, e não sobre o total, é o primeiro passo para um cálculo correto e um planejamento tributário eficiente.

Recapitulando, o adicional é acionado quando o lucro ultrapassa R$ 20.000,00 por mês (ou seus proporcionais trimestrais e anuais), e sua apuração está diretamente ligada à do IRPJ principal. Empresas do Simples Nacional não precisam se preocupar com essa obrigação.

Monitorar de perto a lucratividade da sua empresa permite antecipar a necessidade de recolher o adicional, evitando surpresas no fluxo de caixa. Ao integrar essa variável em suas projeções financeiras, você garante não apenas a conformidade com a Receita Federal, mas também uma gestão mais estratégica e preparada para o crescimento.

Perguntas Frequentes

O que acontece se minha empresa não pagar o Adicional de IRPJ?

Não pagar o adicional devido sujeita a empresa às mesmas penalidades do IRPJ não pago: multa de ofício, que pode chegar a 75% do valor do tributo, além de juros calculados pela taxa Selic. A Receita Federal pode identificar a omissão através do cruzamento de dados.

Qual o código de receita para pagar o AIR no DARF?

Não existe um código específico para o Adicional de IRPJ. O valor do adicional deve ser somado ao valor do IRPJ principal, e o montante total é recolhido em um único DARF, utilizando o código de receita correspondente ao IRPJ do regime da sua empresa (ex: 2089 para Lucro Presumido).

Posso compensar prejuízos fiscais na base de cálculo do Adicional?

Sim. No regime do Lucro Real, se a empresa possui prejuízos fiscais de períodos anteriores para compensar, essa compensação (limitada a 30% do lucro do período) é feita antes de verificar se o lucro excedeu o limite para o cálculo do adicional. O adicional incidirá sobre o lucro já ajustado.

Por que o Simples Nacional não paga este adicional?

O Simples Nacional possui um sistema de tributação unificado, onde o IRPJ já está incluído na alíquota única paga sobre o faturamento. Esse regime simplificado não apura o lucro para fins de tributação, portanto, a regra do adicional sobre o lucro excedente não se aplica a ele.

Referências

Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

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