Crescer é o objetivo de todo negócio, e às vezes isso significa que sua empresa precisa evoluir de MEI para ME. Para muitos empreendedores, a palavra “desenquadramento” soa como um processo burocrático e assustador, mas a verdade é que ele é um sinal claro de sucesso. Longe de ser um problema, essa transição é a prova de que sua operação está se expandindo.
Este artigo é um guia passo a passo, claro e direto, para conduzir a transição de forma segura e planejada. Vamos transformar o que parece uma obrigação em uma oportunidade estratégica para o seu crescimento.
Por que e Quando Transformar seu MEI em Microempresa?

O desenquadramento é a transição formal do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para o de Microempresa (ME), geralmente motivada pelo crescimento do negócio. Segundo dados do governo, milhares de empresas fazem essa transição anualmente, o que demonstra ser uma etapa natural e positiva na jornada empreendedora.
Na prática, a mudança permite que a empresa fature mais, contrate mais funcionários e acesse novas oportunidades de mercado, sendo um passo fundamental para a expansão. O principal desafio é entender o momento certo de agir e realizar o processo corretamente para evitar multas ou problemas com a Receita Federal.
Os 4 Principais Motivos para o Desenquadramento

Existem gatilhos específicos que obrigam ou permitem a mudança de MEI para ME. Compreendê-los é crucial para um planejamento financeiro e estratégico eficaz.
Os principais motivos são:
- Faturamento anual superior a R$ 81.000,00.
- Necessidade de contratar mais de um funcionário.
- Admissão de um sócio na empresa.
- Abertura de filial ou exercício de atividade econômica não permitida no MEI.
O gatilho mais comum é o faturamento. As regras de transição dependem do quanto você excedeu o limite. Por exemplo, se sua empresa faturou R$ 90.000,00 (ultrapassou em menos de 20%), o desenquadramento valerá a partir de janeiro do ano seguinte. Contudo, se faturou R$ 100.000,00, o que significa que ultrapassou em mais de 20% do teto, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, exigindo o pagamento de impostos complementares sobre todo o faturamento do ano.
Ignorar esses limites não impede o desenquadramento; apenas o torna mais caro e complexo, pois a Receita Federal o fará de ofício, cobrando os valores retroativos com multas e juros. O cálculo desse excesso é complexo e quase sempre exige o auxílio de um contador.
O Passo a Passo Detalhado para o Desenquadramento

A transição de MEI para ME segue um rito processual claro. Seguir estas etapas garante uma mudança tranquila e regular.
Passo 1: Comunicação Obrigatória no Portal do Simples Nacional
Este é o primeiro ato formal. O empreendedor, ou seu contador, deve acessar o site do Simples Nacional para comunicar oficialmente a decisão ou a obrigação de deixar o regime do MEI (SIMEI).
O caminho é simples: acesse o portal, use seu código de acesso ou certificado digital, e encontrar a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Em seguida, basta preencher o motivo e a data do fato que gerou a saída. Cumprir este passo dentro do prazo é o que formaliza o início da transição perante o governo federal e evita que a empresa fique em situação irregular. A data informada tem impacto direto sobre quando as novas regras tributárias começam a valer, por isso, atenção a este detalhe é fundamental.
Passo 2: Registro do Ato na Junta Comercial do seu Estado
Após a comunicação no Portal do Simples Nacional, a empresa precisa formalizar sua nova natureza jurídica. Ela deixa de ser “Empresário Individual (MEI)” e pode se tornar “Empresário Individual”, “Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)”, entre outras opções. Essa mudança deve ser registrada na Junta Comercial do seu estado.
O processo envolve a apresentação de documentos como o “Requerimento de Empresário” e o comprovante de desenquadramento. O site da Junta Comercial do Paraná, por exemplo, detalha os formulários e taxas necessários para esse registro, servindo como uma boa referência do que é exigido. Sem este passo, a empresa fica em um “limbo” jurídico: não é mais MEI, mas ainda não está formalizada como ME, o que a impede de alterar alvarás e emitir notas fiscais corretamente. Este é o ponto onde um contador se torna indispensável, pois o processo é técnico e varia entre os estados.
Passo 3: Atualizações Cadastrais (Prefeitura e Estado)
Com o novo registro da Junta Comercial em mãos, o último passo é atualizar os cadastros da empresa nos órgãos municipais e estaduais. Isso inclui:
- Prefeitura: Atualizar o alvará de funcionamento. O alvará do MEI é simplificado; como ME, a empresa pode precisar de novas licenças (bombeiros, vigilância sanitária) dependendo da atividade.
- Secretaria de Fazenda Estadual: Atualizar a Inscrição Estadual, caso a empresa seja do ramo de comércio ou indústria.
Essa etapa garante que a empresa esteja 100% regular para operar, emitir notas fiscais sem impedimentos e participar de licitações. A burocracia pode variar entre os municípios, e a falta de atualização pode levar à suspensão do alvará e multas.
Checklist Prático da Transição: Do MEI à ME em 5 Passos

- Diagnóstico e Planejamento: Identifique o motivo do desenquadramento e a data do ocorrido. Se for por faturamento, calcule o valor excedido.
- Contrate um Contador: Antes de qualquer ação, busque um profissional de contabilidade. Ele será seu guia em todo o processo.
- Comunique no Portal do Simples Nacional: Realize a “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” no site oficial.
- Formalize na Junta Comercial: Elabore e protocole o ato de alteração da natureza jurídica da empresa.
- Atualize os Cadastros Finais: Com o novo registro, atualize o alvará na prefeitura e a Inscrição Estadual (se necessário).
O Que Muda na Prática? Novas Obrigações da Microempresa

Tornar-se uma ME traz mais complexidade, mas também mais profissionalismo e oportunidades.
Gestão Fiscal e Contábil: A Era do Contador
A simplicidade do boleto único (DAS) do MEI acaba. A ME, mesmo optante pelo Simples Nacional, paga seus impostos com base em uma alíquota percentual sobre o faturamento mensal, que varia conforme a atividade. A empresa passa a ter que entregar declarações mensais (PGDAS-D) e anuais (DEFIS).
Com isso, a figura do contador se torna obrigatória por lei para assinar os balanços e garantir a conformidade fiscal. Embora represente um novo custo fixo, essa gestão permite um controle financeiro muito mais apurado e abre portas para um planejamento tributário que pode reduzir legalmente a carga de impostos.
Emissão de Notas Fiscais e Limite de Compras
Enquanto o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal para outras empresas (Pessoa Jurídica), a ME deve emitir nota para todas as suas vendas, seja para PJ ou para Pessoa Física. Um salão de beleza que era MEI, por exemplo, ao virar ME, precisará emitir uma nota fiscal de serviço (NFS-e) para cada corte de cabelo.
Essa mudança aumenta a credibilidade do negócio. Além disso, o limite de compras (restrito a 80% do faturamento bruto para o MEI) deixa de existir, permitindo maior investimento em estoque e insumos. Para isso, a empresa precisará de um sistema emissor de notas fiscais e de um processo interno bem definido.
Perguntas Frequentes (FAQ)

O CNPJ da empresa muda ao virar ME?
Não, o CNPJ permanece exatamente o mesmo. O que muda é a Razão Social (que pode ser alterada para remover o CPF do final) e a Natureza Jurídica. Manter o CNPJ é uma grande vantagem, pois preserva todo o histórico da empresa, como relacionamento com bancos, crédito e contratos.
Quanto custa para transformar MEI em Microempresa?
Os custos variam por estado e município, mas envolvem principalmente três fatores:
Taxa da Junta Comercial: Para o registro do ato de alteração.
Certificado Digital: Essencial para a ME se comunicar com o governo e emitir notas fiscais.
Honorários Contábeis: Pelo serviço de execução de todo o processo de transição e pela assessoria mensal.
Ultrapassei o limite do MEI e não comuniquei. O que acontece?
A Receita Federal, através do cruzamento de dados de notas fiscais e recebimentos em máquinas de cartão, identificará a inconsistência. Ela promoverá o “desenquadramento de ofício”, geralmente retroativo à data em que o limite foi ultrapassado. A empresa será notificada e terá que pagar todos os impostos do período como ME, acrescidos de multa e juros, o que pode gerar um passivo fiscal significativo.
Depois de virar ME, posso voltar a ser MEI?
Sim, é possível. Se a sua empresa voltar a se enquadrar nas regras do MEI (faturamento, número de funcionários, etc.), ela poderá solicitar um novo enquadramento no Portal do Simples Nacional. Essa solicitação só pode ser feita uma vez por ano, sempre durante o mês de janeiro.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Gov.br: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
- Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-mudar-mudando-de-mei-para-me,96cc151eea156810VgnVCM1000001b00320aRCRD
- Junta Comercial do Paraná: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/DESENQUADRAMENTO-MEI
- Contábeis: https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/388574/emissao-de-notas-fiscais-apos-o-desenquadramento-do-mei/