Sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional e você não sabe por onde começar para reverter a situação? A boa notícia é que, no início de cada ano, a Receita Federal abre uma janela de oportunidade para que negócios que regularizaram suas pendências possam solicitar o retorno ao regime tributário simplificado.
Manter-se no Simples Nacional é, para muitas pequenas e médias empresas, a diferença entre a saúde financeira e o acúmulo de obrigações fiscais complexas. Este guia prático foi criado para conduzi-lo, passo a passo, pelo processo de solicitação de reenquadramento, garantindo que você não perca o prazo crucial e retome os benefícios deste regime.
Principais Destaques do Artigo
- O que é o reenquadramento: Entenda o que significa retornar ao Simples Nacional e quais empresas estão aptas a fazer a solicitação.
- Prazo final para 2026: O período para solicitar o reenquadramento é limitado e acontece apenas em janeiro.
- Passo a passo detalhado: Um guia visual para consultar pendências, regularizar débitos e formalizar o pedido no portal oficial.
- Pedido indeferido: Saiba o que é o Termo de Indeferimento e como proceder para contestar a decisão.
Entendendo o Reenquadramento no Simples Nacional

Antes de iniciar o processo, é fundamental compreender os conceitos básicos que o envolvem. O reenquadramento não é um processo automático; ele exige uma ação deliberada do empresário dentro de um período específico, condicionada à regularidade fiscal da empresa.
O que significa ser reenquadrado?
O reenquadramento é o processo que permite a uma empresa, previamente excluída do Simples Nacional, ser admitida novamente no regime. Na prática, ao ter o pedido aprovado, a empresa volta a usufruir de um sistema de arrecadação único que abrange tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o pagamento e a gestão fiscal. É como se a exclusão nunca tivesse ocorrido para fins de tributação futura.
Quem pode solicitar o retorno ao Simples Nacional?
Empresas de pequeno porte e microempresas que foram excluídas do regime, seja por débitos, irregularidades cadastrais ou outras pendências, podem solicitar o reenquadramento. O requisito indispensável é que todas as pendências que motivaram a exclusão sejam completamente regularizadas junto aos órgãos competentes (Receita Federal, estados e municípios).
Qual o prazo para a solicitação?
A janela para a solicitação é curta e improrrogável. As empresas que desejam retornar ao Simples Nacional em 2026 devem regularizar sua situação e formalizar o pedido até o dia 31 de janeiro de 2026. Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar a situação e voltar ao regime simplificado. Perder este prazo significa que a empresa só poderá fazer uma nova tentativa no ano seguinte, operando em um regime tributário potencialmente mais oneroso durante todo o ano.
Passo a Passo para Solicitar o Reenquadramento

O processo de reenquadramento é feito inteiramente online. Siga estas etapas cuidadosamente para garantir que sua solicitação seja bem-sucedida.
1. Verificação e Regularização de Pendências
O primeiro passo, antes mesmo de pensar em solicitar o reenquadramento, é identificar e eliminar todas as pendências. Débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados ou municípios impedem a aprovação do pedido.
Para consultar seus débitos, acesse o portal e-CAC da Receita Federal ou o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Nesses portais, você pode gerar um relatório completo da situação fiscal e emitir as guias para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos.
2. Acesso ao Portal do Simples Nacional
Com todas as pendências devidamente regularizadas, o próximo passo é acessar o Portal do Simples Nacional. Este é o canal oficial para todas as solicitações relacionadas ao regime. Será necessário um código de acesso ou certificado digital para prosseguir.
3. Realizando a Solicitação
Dentro do portal, procure pela opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. O sistema fará uma verificação automática da situação cadastral e fiscal da empresa. Se não houver impedimentos, o pedido será registrado e ficará “Em Análise”.
4. Acompanhamento do Pedido
Após a solicitação, é crucial acompanhar o status do pedido através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” no mesmo portal. O resultado final é geralmente divulgado algumas semanas após o encerramento do prazo de solicitação. Se o pedido for deferido, o reenquadramento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Pedido Indeferido: E agora?

Receber uma negativa pode ser frustrante, mas é importante entender o motivo e saber como agir. A recusa do pedido de reenquadramento é formalizada por meio de um documento específico.
O que é o Termo de Indeferimento?
O Termo de Indeferimento é o documento oficial emitido pela autoridade fiscal (seja ela federal, estadual ou municipal) que informa o motivo pelo qual o pedido de opção pelo Simples Nacional foi negado. Geralmente, a razão está atrelada a pendências que não foram regularizadas a tempo. A Receita Federal detalha que o Termo de Indeferimento se refere à empresa como um todo, mesmo que a pendência seja de apenas um estabelecimento.
Como contestar o indeferimento?
Ao receber o Termo de Indeferimento, a empresa tem o direito de apresentar uma contestação. O prazo e o procedimento para essa defesa variam conforme a legislação do ente federativo que emitiu o termo (União, estado ou município). É fundamental ler atentamente as instruções contidas no próprio termo e, se necessário, buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para elaborar e protocolar o recurso administrativo dentro do prazo legal.
Conclusão
O reenquadramento no Simples Nacional é uma segunda chance valiosa para micro e pequenas empresas que enfrentaram dificuldades fiscais. O processo, embora direto, exige atenção aos detalhes e, principalmente, ao prazo final de 31 de janeiro. A chave para o sucesso está na antecipação: verifique e regularize suas pendências o quanto antes para realizar a solicitação com tranquilidade.
Lembre-se que voltar a este regime simplificado pode reduzir significativamente a carga tributária e a burocracia, liberando recursos e tempo para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Não deixe essa oportunidade passar.
Perguntas Frequentes
Perdi o prazo de 31 de janeiro. Posso solicitar o reenquadramento em outro momento do ano?
Não. A solicitação de opção pelo Simples Nacional para empresas já em atividade só pode ser feita no mês de janeiro de cada ano. Caso perca o prazo, será necessário aguardar até janeiro do ano seguinte.
Regularizei meus débitos, mas meu pedido foi indeferido. O que pode ter acontecido?
O indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como a existência de pendências cadastrais, débitos em outros órgãos (como prefeituras) que não foram identificados inicialmente, ou o processamento do pagamento da regularização não ter sido concluído a tempo. O Termo de Indeferimento especificará a razão exata.
Preciso de um contador para fazer a solicitação de reenquadramento?
Embora o processo possa ser feito pelo próprio empresário, o auxílio de um contador é altamente recomendado. Um profissional pode garantir que todas as pendências sejam corretamente identificadas e regularizadas, além de orientar sobre os procedimentos corretos e a eventual necessidade de contestação.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Simples Nacional.: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar a situação e voltar ao regime simplificado.: https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/empresas-excluidas-do-simples-nacional-tem-ate-31-de-janeiro-para-regularizar-a-situacao-e-voltar-ao-regime-simplificado
- Orientações para Regularização de Pendências – Simples Nacional.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional
- Comunicação eletrônica de dados no sistema financeiro.: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados
- Termo de Indeferimento.: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=5b41482c-698f-491d-a74e-241ddd97058c