Manter-se em conformidade com as regras do Simples Nacional é um dos maiores desafios para micro e pequenos empresários no Brasil. A principal preocupação gira em torno do limite de faturamento, um número que define não apenas a permanência no regime, mas também a forma como os impostos são calculados. Com a economia em constante mudança, a pergunta que não quer calar é: qual será o teto para 2025?
Entender esse valor é crucial, mas a história não termina aí. Existem também os sublimites, regras estaduais que afetam diretamente o recolhimento do ICMS e do ISS. Ignorá-los pode levar a um aumento inesperado da carga tributária e a complicações fiscais que nenhuma empresa deseja.
Este guia completo foi criado para ser sua bússola. Vamos detalhar o limite de faturamento do Simples Nacional para 2025, explicar de forma clara o que são os sublimites e mostrar o passo a passo do que fazer caso sua empresa ultrapasse esses valores. O objetivo é transformar a incerteza em planejamento e garantir que seu negócio continue crescendo de forma sustentável.
Principais Destaques do Artigo
- Valor atualizado do teto de faturamento do Simples Nacional para 2025: O limite máximo de receita bruta para uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) se manter no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais.
- Explicação sobre os sublimites estaduais: Estados com participação superior a 1% no PIB nacional podem adotar um teto de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples.
- Passo a passo do que fazer se a empresa ultrapassar o limite ou sublimite: As ações variam se o excesso for de até 20% ou superior a 20% do teto, impactando o momento do desenquadramento e a forma de apuração dos impostos.
- Consequências e prazos para a mudança de regime tributário: Ultrapassar o limite geral exige a migração para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, com novas obrigações e prazos a serem cumpridos.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2025?

Para 2025, o cenário dos limites de faturamento do Simples Nacional permanece um ponto de atenção para os empreendedores, embora ainda baseado na legislação vigente. Projetos de lei que visam atualizar esses valores tramitam no Congresso, mas, até o momento, as regras estabelecidas anteriormente continuam em vigor.
O teto geral para se manter no regime
O teto de faturamento para uma empresa se manter no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Esse valor define o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o maior porte permitido neste regime tributário simplificado.
É importante notar que existe um projeto de lei em tramitação que propõe a atualização desses valores para corrigir a defasagem causada pela inflação. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 sugere elevar o teto da EPP para R$ 8.694.804,31. No entanto, essa mudança ainda depende de aprovação final e sanção para entrar em vigor.
Diferença de limite para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Dentro do Simples Nacional, as empresas são classificadas em duas categorias principais, de acordo com sua receita bruta anual. Essa distinção é fundamental para entender as faixas de tributação e as obrigações de cada uma.
- Microempresa (ME): São consideradas Microempresas os negócios cujo faturamento anual é de até R$ 360 mil. Este é o primeiro degrau do Simples Nacional, destinado aos negócios de menor porte.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Uma empresa é classificada como EPP quando seu faturamento anual está acima de R$ 360 mil e não ultrapassa o teto de R$ 4,8 milhões. Este enquadramento abrange uma vasta gama de negócios que já consolidaram sua operação, conforme detalhado pelo Sebrae.
É a ultrapassagem desses limites que aciona as regras de transição e, eventualmente, o desenquadramento do regime.
O que são os sublimites do Simples Nacional?

Os sublimites do Simples Nacional são tetos de faturamento mais baixos, aplicados por estados e pelo Distrito Federal, que determinam a partir de qual momento o ICMS e o ISS devem ser recolhidos fora da guia unificada do Simples, o DAS. Em outras palavras, mesmo que sua empresa ainda esteja dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões, ela pode ser obrigada a pagar esses impostos como uma empresa de regime normal.
Essa regra foi criada para que os estados e municípios não tivessem uma perda de arrecadação tão acentuada com a unificação dos impostos. Atualmente, o sublimite é de R$ 3,6 milhões e é adotado obrigatoriamente pelos estados com participação superior a 1% no PIB brasileiro.
A regra para recolhimento de ICMS e ISS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos. Sua principal característica é a não cumulatividade, ou seja, o imposto pago na compra de insumos pode ser abatido do valor a ser pago na venda do produto final, conforme explicado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, ela perde o benefício de recolher o ICMS dentro do DAS. A partir desse momento, o imposto passa a ser calculado e pago separadamente, seguindo as regras do regime de apuração normal do estado, o que geralmente aumenta a complexidade e a carga tributária.
Como os sublimites afetam a apuração de impostos “por fora” do DAS
Quando uma empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, a apuração do ICMS e do ISS deixa de ser simplificada. Em vez de estarem incluídos na alíquota única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), esses impostos passam a ser calculados “por fora”.
Isso significa que a empresa deverá seguir as regras do regime de apuração normal (débito e crédito para o ICMS e alíquotas municipais para o ISS), emitindo guias de recolhimento específicas para cada um. Essa mudança, conforme detalhado em análise do Sebrae, aumenta a burocracia e exige um controle fiscal mais rigoroso, além de potencialmente elevar a carga tributária sobre o negócio.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento?

Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional é um sinal de crescimento, mas também aciona uma série de procedimentos fiscais que devem ser seguidos à risca para evitar problemas com a Receita Federal. As consequências e os prazos variam dependendo do quanto o limite foi excedido.
Desenquadramento automático: regras e prazos
O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa deixa de cumprir uma das condições para permanecer no regime, sendo o excesso de faturamento o motivo mais comum. As regras para o desenquadramento são baseadas em duas situações principais:
- Excesso de até 20%: Se o faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões, mas ficar abaixo de R$ 5,76 milhões (R$ 4,8 milhões + 20%), a empresa será desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Durante o ano em que o excesso ocorreu, a tributação continua pelo Simples, mas um valor adicional sobre o excedente é pago.
- Excesso superior a 20%: Se o faturamento ultrapassar R$ 5,76 milhões, o desenquadramento é retroativo. A empresa é excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. Nesse caso, os impostos de todo o ano-calendário devem ser recalculados com base nas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme orientações do portal do governo.
A comunicação de exclusão obrigatória
Independentemente do motivo, a empresa que se torna obrigada a sair do Simples Nacional deve comunicar sua exclusão à Receita Federal. Este procedimento é feito de forma online, através do portal do Simples Nacional.
A comunicação é obrigatória e deve ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao da ocorrência do fato que gerou a exclusão (como o excesso de faturamento). Se a empresa ultrapassou o limite em mais de 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. A não comunicação pode acarretar em multas e outras penalidades, como informa o serviço do governo federal.
Migração para Lucro Presumido ou Lucro Real
Após o desenquadramento do Simples Nacional, a empresa precisa optar por um novo regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha deve ser feita com base em um planejamento tributário cuidadoso, pois impactará diretamente a carga de impostos e as obrigações acessórias.
O Lucro Presumido é um regime mais simples, onde o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada por lei, que varia conforme a atividade. É indicado para empresas com margens de lucro superiores à presunção legal e com custos operacionais baixos, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais e opcional para as demais. Nele, os impostos são calculados sobre o lucro contábil real da empresa, após ajustes fiscais. É mais complexo, mas pode ser vantajoso para negócios com margens de lucro apertadas ou que operam com prejuízo, como explica o Sebrae.
E se ultrapassar apenas o sublimite?

Ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões não exclui a empresa do Simples Nacional, mas muda a forma como o ICMS e o ISS são pagos. Os tributos federais continuam sendo recolhidos de forma unificada pelo DAS, mas os impostos estadual e municipal passam a ter uma apuração separada, como se a empresa pertencesse ao regime normal.
Como funciona o recolhimento de ICMS e ISS fora do DAS
Quando a receita bruta anual ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS são desenquadrados do Simples Nacional. A partir desse ponto, a empresa deve apurar e recolher esses impostos diretamente para o estado e o município, respectivamente, utilizando guias de pagamento próprias.
A apuração do ICMS passa a seguir o sistema de débito e crédito, enquanto o ISS é calculado com base na alíquota definida pela legislação municipal para o serviço prestado. Essa mudança, conforme detalhado pelo Sebrae, exige um controle fiscal mais detalhado e o cumprimento de novas obrigações acessórias, aumentando a complexidade da gestão tributária da empresa.
Novas obrigações acessórias estaduais e municipais a serem cumpridas
Ao passar a recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional, a empresa assume a responsabilidade de entregar as obrigações acessórias exigidas pelos fiscos estadual e municipal. Essas obrigações são declarações e relatórios que detalham as operações da empresa e servem como base para a fiscalização dos tributos.
Exemplos comuns incluem a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) para o estado e a Declaração Eletrônica de Serviços para o município. O não cumprimento dessas novas exigências pode resultar em multas e outras penalidades. Portanto, é fundamental que o empresário, com o auxílio de seu contador, se familiarize com as novas rotinas fiscais para garantir a conformidade, como destaca um artigo da FIESP.
Conclusão
Navegar pelas regras do Simples Nacional exige atenção constante, especialmente no que diz respeito aos limites de faturamento. Para 2025, o teto geral permanece em R$ 4,8 milhões anuais, mas é o sublimite de R$ 3,6 milhões que frequentemente serve como o primeiro alerta para a necessidade de uma gestão fiscal mais robusta.
Ultrapassar esses valores não é um sinal de problema, mas sim de crescimento. O segredo é estar preparado. Se o faturamento exceder o sublimite, a empresa deve se organizar para apurar o ICMS e o ISS separadamente. Caso o teto geral seja ultrapassado, o planejamento para a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser iniciado imediatamente.
A chave para uma transição tranquila é a antecipação. Monitore seu faturamento de perto, mantenha um diálogo aberto com seu contador e entenda as implicações de cada cenário. Agindo de forma proativa, você garante que o crescimento do seu negócio seja acompanhado pela conformidade fiscal, evitando surpresas e construindo uma base sólida para o futuro.
Perguntas Frequentes
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o recolhimento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele foi criado para facilitar a vida de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), reduzindo a burocracia e, em muitos casos, a carga tributária, conforme explicado pela Serasa Experian.
Qual a diferença entre limite e sublimite do Simples Nacional?
O limite é o teto máximo de faturamento anual que uma empresa pode ter para permanecer no Simples Nacional, atualmente fixado em R$ 4,8 milhões. Já o sublimite é um teto de faturamento menor (atualmente R$ 3,6 milhões) que, ao ser ultrapassado, obriga a empresa a recolher o ICMS e o ISS fora da guia unificada do Simples, mesmo que ela ainda não tenha atingido o limite máximo para exclusão do regime.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento do Simples Nacional no prazo?
A não comunicação da exclusão obrigatória do Simples Nacional dentro dos prazos estabelecidos pela legislação é considerada uma infração fiscal. A empresa fica sujeita a multas, além de ser desenquadrada de ofício pela Receita Federal. Isso pode gerar a cobrança retroativa de impostos calculados pelos regimes Lucro Presumido ou Real, com acréscimo de juros e multas, tornando a situação financeira do negócio muito mais complicada.
Como saber se meu estado adota o sublimite de R$ 3,6 milhões?
A regra geral é que os estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro superior a 1% devem, obrigatoriamente, adotar o sublimite de R$ 3,6 milhões. A grande maioria dos estados brasileiros se enquadra nessa condição. A melhor forma de confirmar é consultar a legislação do seu estado ou verificar diretamente com seu contador, que terá as informações atualizadas sobre as regras tributárias locais.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian.: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
- Microempresa: conheça as características desse negócio – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/microempresa-conceca-as-caracteristicas-desse-negocio,eb44cb35a666a810VgnVCM1000001b00320aRCRD
- EPP: entenda o que é uma empresa de pequeno porte – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/epp-entenda-o-que-e-uma-empresa-de-pequeno-porte,305fd6ab067d9710VgnVCM100000d701210aRCRD
- Comissão aprova projeto que atualiza limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.: https://www.camara.leg.br/noticias/888577-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-ATUALIZA-LIMITES-DE-FATURAMENTO-PARA-ENQUADRAMENTO-NO-SIMLES-NACIONAL
- Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional.: https://www.camara.leg.br/noticias/1053470-comissao-aprova-projeto-que-flexibiliza-regra-de-sublimite-do-simples-nacional/
- ICMS.: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/paginas/icms.aspx
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.: https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-iss
- Tributação de empresas com faturamento maior que R$ 3,6 milhões.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/tributacao-de-empresas-com-faturamento-maior-que-r-36-milhoes,d8f14d4efe960610VgnVCM1000004c00210aRCRD
- Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI? — Empresas & Negócios.: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
- Comunicar exclusão do Simples Nacional.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-exclusao-do-simples-nacional
- Lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado — Procuradoria-Geral.: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Lucro real ou presumido: qual o melhor? – Sebrae.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosFinancas/lucro-real-ou-presumido-qual-o-melhor,fac8a0b77d29e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
- Tributação de empresas com faturamento maior que R$ 3,6 milhões.: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/tributacao-de-empresas-com-faturamento-maior-que-r-36-milhoes,d8f14d4efe960610VgnVCM1000004c00210aRCRD
- Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional
- Obrigações Acessórias: saiba o que são e como funcionam os prazos.: https://www.fiesp.com.br/sindimilho/noticias/obrigacoes-acessorias-saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-os-prazos/
