Empresa de Pequeno Porte (EPP): Quando e como sua empresa chega a esse patamar?

Após superar os desafios iniciais, o empreendedor começa a ver sua Microempresa (ME) ganhar tração e crescer de forma consistente. O faturamento aumenta, a equipe se expande e o que antes era um obstáculo, agora é um marco a ser celebrado. A transição para Empresa de Pequeno Porte (EPP) é exatamente isso: um sinal de sucesso que, em vez de ser visto como um problema, deve ser encarado como uma nova fase que exige planejamento e estratégia.

Se o seu negócio está nessa jornada de crescimento, este guia foi feito para você. Vamos explicar o que define uma EPP, qual é o gatilho para a mudança de enquadramento, como formalizar essa transição e quais são as novas responsabilidades e oportunidades que surgem com esse novo porte empresarial.

O que Define uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

O que Define uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?
O que Define uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Assim como a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não é um tipo de sociedade, mas sim um porte empresarial. Essa classificação é definida por lei, com base em um critério objetivo e claro: o faturamento anual. Conforme a Lei Complementar 123/2006, uma EPP é toda sociedade empresária que registra uma receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Atingir esse patamar é um forte indicativo de que o negócio validou seu modelo no mercado e está em plena fase de expansão. O enquadramento como EPP permite que a empresa continue a usufruir de regimes tributários vantajosos, como o Simples Nacional, mas introduz novas regras e responsabilidades. A mudança não é apenas um número no papel; ela exige alterações formais no registro da empresa e sinaliza um aumento na complexidade da gestão fiscal e contábil.

O Gatilho da Mudança: Quando uma ME se Torna uma EPP?

O Gatilho da Mudança: Quando uma ME se Torna uma EPP?
O Gatilho da Mudança: Quando uma ME se Torna uma EPP?

A transição de ME para EPP é acionada no momento exato em que a receita bruta acumulada dentro do mesmo ano-calendário ultrapassa o teto de R$ 360 mil. O controle do faturamento mensal é, portanto, crucial para identificar esse momento.

Imagine uma ME que fatura, em média, R$ 30 mil por mês. Ao final de dezembro, ela terá acumulado R$ 360 mil. Se, nesse último mês, o faturamento for de R$ 31 mil, a receita acumulada totalizará R$ 361 mil. Esse valor excedente obriga a empresa a solicitar o reenquadramento como EPP para o ano seguinte. A legislação prevê regras específicas: se o excesso for superior a 20% do teto (ou seja, acima de R$ 432 mil), a mudança de regime pode ter que ser comunicada e efetivada de forma retroativa.

Essa alteração não é automática. A comunicação à Junta Comercial é um passo obrigatório para evitar problemas fiscais, como o desenquadramento do Simples Nacional e a aplicação de multas. O maior desafio para muitos empreendedores é a falta de planejamento, que os leva a perceber o excesso de faturamento apenas no fechamento do ano, gerando uma corrida contra o tempo para se adaptar às novas regras.

Guia Passo a Passo: Formalizando o Crescimento da sua Empresa

Guia Passo a Passo: Formalizando o Crescimento da sua Empresa
Guia Passo a Passo: Formalizando o Crescimento da sua Empresa

Formalizar a transição de ME para EPP é um processo bem definido que garante a conformidade legal do seu negócio.

  • Passo 1: Análise Contábil e Planejamento
    O ponto de partida é sempre uma análise detalhada com seu contador. Ele irá confirmar que o limite de faturamento foi ultrapassado e ajudar a projetar as receitas futuras. Essa análise é fundamental para definir o momento certo de iniciar o processo de alteração.
  • Passo 2: Elaboração da Alteração Contratual
    Com base na análise, o contador irá preparar o documento jurídico que formaliza a mudança: um ato de alteração do contrato social (para sociedades) ou um documento equivalente para o Empresário Individual. Este ato declara oficialmente que a empresa passa a ser enquadrada como EPP.
  • Passo 3: Processo na Junta Comercial (Via Redesim)
    O processo é realizado de forma digital através da Redesim, o sistema integrado de registro de empresas. Primeiro, gera-se um DBE (Documento Básico de Entrada) solicitando a alteração de porte. Em seguida, o ato de alteração contratual e o DBE são protocolados no portal da Junta Comercial do seu estado para o devido registro.
  • Passo 4: Atualização em Outros Órgãos
    Após o deferimento do processo na Junta Comercial, é importante verificar se a atualização do porte foi automaticamente replicada para os outros órgãos, como a prefeitura (para a inscrição municipal) e a secretaria estadual da fazenda (para a inscrição estadual), garantindo que todos os cadastros da empresa estejam consistentes.

A Principal Nuance Fiscal da EPP: Entendendo o Sublimite do Simples Nacional

A Principal Nuance Fiscal da EPP: Entendendo o Sublimite do Simples Nacional
A Principal Nuance Fiscal da EPP: Entendendo o Sublimite do Simples Nacional

Este é, talvez, o ponto mais crítico na gestão de uma EPP. Embora o teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões, existe um “sublimite” de R$ 3,6 milhões que impacta diretamente o recolhimento de impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

Na prática, uma EPP que fatura R$ 4 milhões em um ano ultrapassou o sublimite. Consequentemente, ela continuará pagando os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, etc.) na guia única do DAS. No entanto, o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) e/ou o ISS (imposto sobre serviços) deverão ser calculados e pagos “por fora”, seguindo as regras do regime de apuração normal (débito e crédito), como se fosse uma empresa do Lucro Presumido, conforme detalha o manual da Receita Federal.

Essa mudança torna a gestão fiscal híbrida e consideravelmente mais complexa. A empresa passa a precisar de um controle de caixa e uma apuração contábil muito mais rigorosos para gerenciar, simultaneamente, a apuração simplificada dos tributos federais e a apuração normal dos tributos estaduais e municipais. Ignorar a regra do sublimite é um erro grave que pode gerar passivos tributários expressivos.

Além dos Impostos: Novas Obrigações e Oportunidades

Além dos Impostos: Novas Obrigações e Oportunidades
Além dos Impostos: Novas Obrigações e Oportunidades

O crescimento para o porte de EPP consolida a estrutura do negócio, trazendo consigo novas responsabilidades, mas também abrindo portas para novas oportunidades.

  • Obrigações: A empresa continua com as entregas mensais e anuais do Simples Nacional, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e o eSocial. A diferença é que o volume de informações e a complexidade aumentam, exigindo maior organização. Se ultrapassar o sublimite, novas obrigações estaduais e municipais também surgirão.
  • Oportunidades: Como EPP, a empresa ganha robustez e credibilidade no mercado. Isso se traduz em maior acesso a linhas de crédito com melhores condições, possibilidade de participar de licitações públicas de maior valor (ainda com alguns benefícios legais) e uma estrutura mais atraente para atrair sócios e investidores.

O grande desafio para o gestor é equilibrar o custo da conformidade com o aproveitamento estratégico das novas oportunidades. Esta é a fase em que a profissionalização da gestão se torna tão crucial quanto a excelência na operação.

Perguntas Frequentes sobre Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Perguntas Frequentes sobre Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Perguntas Frequentes sobre Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma EPP é obrigada a sair do Simples Nacional?

Não necessariamente. Uma EPP pode permanecer no Simples Nacional desde que seu faturamento anual não ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões. Contudo, é fundamental lembrar que, se faturar acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, ela terá que recolher o ICMS e o ISS fora do regime simplificado.

Qual o limite de funcionários para uma EPP?

A lei classifica o porte da empresa exclusivamente pelo faturamento. No entanto, para fins de classificação em alguns órgãos de fomento e estatísticas, utiliza-se uma convenção baseada no número de empregados: de 10 a 49 funcionários para empresas de comércio e serviços, e de 20 a 99 funcionários para a indústria.

O que acontece se minha EPP faturar mais de R$ 4,8 milhões?

Nesse caso, a empresa será obrigatoriamente excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao do excesso. Ela deverá, com o planejamento e auxílio indispensável de um contador, migrar para um dos regimes tributários tradicionais: o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que possuem regras de apuração e obrigações acessórias completamente diferentes e mais complexas.

A alteração de ME para EPP é automática?

Não. Trata-se de um processo ativo que deve ser iniciado pelo empreendedor e seu contador. É necessário elaborar uma alteração contratual e registrá-la na Junta Comercial do estado para que a mudança de porte seja oficialmente reconhecida por todos os órgãos governamentais.

Conclusão sobre EPPs

Conclusão sobre EPPs
Conclusão sobre EPPs

A transição de Microempresa para Empresa de Pequeno Porte não é uma complicação burocrática, mas sim um claro indicador de sucesso e crescimento sustentável. É o reconhecimento de que seu negócio venceu as fases iniciais e está se consolidando no mercado.

Contudo, esse crescimento exige um novo nível de planejamento e gestão. A atenção a detalhes como o sublimite do Simples Nacional e a formalização correta da alteração de porte são cruciais para garantir a saúde fiscal da empresa. Com o suporte contábil adequado, essa nova fase representa não apenas o fortalecimento do seu negócio, mas também a abertura de novas fronteiras para o sucesso, reforçando o impacto positivo dessas empresas que, segundo dados do Sebrae, foram responsáveis por seis a cada dez empregos criados em 2024.


Sobre o Autor

Júnior Araújo

  • Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
  • Registro CRC: SP-345376;
  • Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
  • Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
  • Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
  • Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.

Referências

  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e EPP): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  • Manual de Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal): https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf
  • Dados Sebrae sobre geração de empregos: https://agenciasebrae.com.br/dados/pequenos-negocios-foram-responsaveis-por-seis-a-cada-dez-empregos-criados-em-2024/
  • FAQ sobre Alteração de Porte (JUCEMAT): https://www.jucemat.mt.gov.br/faqs/397
  • Blog sobre Obrigações do Simples Nacional: https://blog.esimplesauditoria.com.br/quais-sao-as-obrigacoes-das-empresas-optantes-pelo-simples-nacional/

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