Se você já se deparou com a sigla CSRF em uma nota fiscal de serviço e ficou em dúvida, você não está sozinho. A confusão é comum, especialmente porque o termo também existe no universo da tecnologia. No entanto, no contexto fiscal brasileiro, a CSRF é um detalhe crucial na relação entre empresas prestadoras e tomadoras de serviços, representando um importante um mecanismo de retenção de impostos na fonte.
Para pequenas e médias empresas, compreender essa obrigação é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar multas. CSRF, ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte, é a retenção obrigatória de 4,65% referente a PIS, COFINS e CSLL sobre notas fiscais de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Este guia completo foi criado para desmistificar a CSRF, mostrando de forma clara como calcular, quando aplicar e quem é o responsável pelo recolhimento.
O que é CSRF? (E não, não é sobre segurança de sites)

No mundo dos negócios, a sigla CSRF pode gerar uma confusão imediata. Enquanto na área de tecnologia ela se refere a Cross-Site Request Forgery, um tipo de ataque cibernético, no universo tributário seu significado é completamente diferente e muito relevante para a gestão financeira da sua empresa. A sigla significa Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), um mecanismo de antecipação de tributos federais.
Essa retenção corresponde a uma alíquota total de 4,65% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços, composta por três tributos distintos:
- PIS (Programa de Integração Social): 0,65%
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3,00%
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 1,00%
O principal objetivo da CSRF é simplificar a fiscalização e garantir a arrecadação para a Receita Federal, transferindo a responsabilidade do recolhimento do prestador para o tomador do serviço. A principal base legal para essa obrigação é a Lei nº 10.833/2003, que detalha as regras para a retenção das as contribuições de PIS e COFINS e também da a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem é Obrigado a Fazer a Retenção da CSRF?

Entender os papéis de cada empresa na operação é o primeiro passo para aplicar a CSRF corretamente. A legislação define claramente as responsabilidades, que são divididas entre quem contrata e quem executa o serviço.
O Tomador do Serviço, ou seja, a empresa que contrata e paga pelo serviço, é a figura central nesta obrigação. É responsabilidade do tomador calcular o valor de 4,65% sobre a nota fiscal, reter essa quantia do pagamento ao fornecedor e, por fim, recolher o imposto para o governo. Essa regra é uma forma de centralizar a arrecadação e facilitar o controle fiscal.
Por outro lado, o Prestador do Serviço é a empresa que realiza a atividade e emite a nota fiscal. Ao invés de receber o valor integral, ele terá o montante de 4,65% deduzido na fonte. Isso significa que seu fluxo de caixa será diretamente impactado, pois receberá apenas 95,35% do valor bruto faturado. O valor retido, no entanto, poderá ser usado posteriormente como um crédito para abater dos impostos devidos em sua própria apuração.
A regra geral é que a retenção da CSRF se aplica exclusivamente a transações comerciais entre duas pessoas jurídicas (PJ para PJ). É um mecanismo diferente da retenção de Imposto de Renda (IRRF), que possui outras regras e alíquotas.
Quais Serviços Estão Sujeitos à Retenção dos 4,65%?

A legislação não aplica a retenção da CSRF a todos os tipos de serviço. Existe uma lista específica de atividades que obrigam o tomador a realizar o desconto. Conhecer essa lista é essencial para evitar retenções indevidas ou a falta dela.
Os serviços podem ser agrupados em duas categorias principais.
Serviços de Caráter Profissional
Esta categoria abrange atividades intelectuais, técnicas e que exigem formação específica. Alguns dos exemplos mais comuns incluem:
- Consultoria e assessoria em geral;
- Serviços de advocacia;
- Contabilidade e auditoria;
- Engenharia, arquitetura e urbanismo;
- Desenvolvimento de software e processamento de dados;
- Publicidade e propaganda.
Serviços de Limpeza, Segurança e Locação de Mão de Obra
Este grupo inclui serviços que são essenciais para a operação e manutenção de uma empresa. Os principais são:
- Limpeza, conservação e zeladoria;
- Segurança e vigilância privada;
- Locação de mão de obra temporária;
- Manutenção de bens móveis e imóveis;
- Serviços de portaria e recepção.
Caso um contrato inclua tanto serviços sujeitos à retenção quanto outros que não estão na lista, a recomendação é que as notas fiscais sejam emitidas separadamente para evitar erros no cálculo e na retenção.
Como Calcular a CSRF na Prática: Passo a Passo com Exemplo

O cálculo da CSRF é simples e direto, mas exige atenção para garantir que o valor retido e o valor líquido pago ao prestador estejam corretos.
Siga este passo a passo:
- Identifique o valor bruto da nota fiscal: Verifique o valor total dos serviços prestados, antes de qualquer dedução.
- Confirme se o serviço está na lista de retenção: Consulte a legislação ou a lista mencionada na seção anterior para garantir que a retenção é obrigatória para aquela atividade.
- Aplique a alíquota de 4,65%: Multiplique o valor bruto da nota fiscal por 0,0465 para encontrar o valor da CSRF a ser retido.
Exemplo prático:
Imagine que sua empresa contratou um serviço de consultoria no valor de R$ 10.000,00.
- Valor Bruto da Nota Fiscal: R$ 10.000,00
- Cálculo da CSRF: R$ 10.000,00 x 4,65% = R$ 465,00
- Valor Líquido a Pagar ao Prestador: R$ 10.000,00 – R$ 465,00 = R$ 9.535,00
Na nota fiscal, o prestador do serviço deve destacar o valor da retenção no campo apropriado. O tomador, por sua vez, pagará R$ 9.535,00 ao fornecedor e ficará responsável por recolher os R$ 465,00 aos cofres públicos.
Recolhimento da CSRF: O Guia do DARF

Após reter o valor da CSRF, o tomador do serviço tem a obrigação de repassá-lo ao governo. O pagamento é realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a guia oficial para quitação de tributos com o governo.
Para recolher o valor através do DARF corretamente, siga estas informações:
- Código de Recolhimento: O código obrigatório para a CSRF é o 5952. O uso do código correto é fundamental para que a Receita Federal identifique o pagamento corretamente.
- Prazo de Pagamento: O DARF deve ser pago até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do pagamento ao prestador de serviço. Por exemplo, se o pagamento foi feito em qualquer dia de abril, o DARF deve ser quitado até o último dia útil do período entre 21 e 31 de maio.
- Emissão da Guia: A forma mais prática de emitir o DARF é através do SicalcWeb, o programa online da Receita Federal, que já calcula multas e juros em caso de atraso.
O não recolhimento ou o pagamento fora do prazo sujeita a empresa a multas e juros, calculados com base na taxa Selic. Portanto, a organização e o controle desses prazos são essenciais para a saúde fiscal do negócio.
Quando a Retenção da CSRF é Dispensada?

Existem situações específicas em que a retenção da CSRF não deve ser aplicada. Conhecer essas exceções é tão importante quanto saber quando reter, pois evita descontos indevidos que podem prejudicar a relação com fornecedores.
As principais hipóteses de dispensa são:
- Empresas do Simples Nacional: O principal caso de dispensa ocorre em pagamentos realizados a empresas optantes pelo Simples Nacional. A legislação do Simples Nacional prevê um regime de tributação unificado e simplificado, e por isso elas não estão sujeitas a essa retenção na fonte.
- Valor Mínimo para Retenção: A retenção é dispensada quando o valor resultante da aplicação da alíquota de 4,65% for igual ou inferior a R$ 10,00. Isso significa que notas fiscais com valor bruto de até R$ 215,05 (R$ 215,05 x 4,65% ≈ R$ 10,00) não sofrem o desconto.
- Transações com Pessoas Físicas: A regra da CSRF vale apenas para serviços prestados de pessoa jurídica para pessoa jurídica. Pagamentos a fornecedores pessoa física não entram nesta obrigação.
Erros Comuns que PMEs Cometem com a CSRF (e Como Evitá-los)

A gestão da CSRF pode parecer simples, mas alguns erros recorrentes podem gerar grandes dores de cabeça para as PMEs. Ficar atento a esses pontos é crucial para manter a conformidade.
- Não reter quando deveria: O erro mais grave é simplesmente não fazer a retenção. A responsabilidade legal é do tomador do serviço. Se a fiscalização identificar a falha, a empresa contratante será autuada e terá que pagar o imposto com multas e juros.
- Reter de empresas do Simples Nacional: Descontar a CSRF de um fornecedor optante pelo Simples Nacional é um erro comum. Isso gera um desgaste na relação comercial e um trabalho administrativo para devolver o valor retido indevidamente.
- Erros no cálculo ou no DARF: Calcular a porcentagem sobre uma base incorreta ou preencher o DARF com o código errado (usando um de IRRF, por exemplo) pode fazer com que o pagamento não seja reconhecido pela Receita Federal.
- Perder o prazo de recolhimento: Atrasar o pagamento do DARF gera multas e juros que poderiam ser facilmente evitados com um bom controle de agenda fiscal.
Para evitar esses problemas, a melhor solução é implementar um checklist de verificação para todos os pagamentos de serviços. Antes de pagar um fornecedor, verifique o regime tributário dele, confirme se o serviço exige retenção e agende o pagamento do DARF imediatamente.
Perguntas Frequentes sobre CSRF
A retenção da CSRF se aplica a notas fiscais de produtos?
Não. A CSRF incide exclusivamente sobre a prestação de serviços listados na legislação. Operações de compra e venda de mercadorias não estão sujeitas a essa retenção.
Como o prestador do serviço utiliza o valor da CSRF que foi retido?
O valor retido na fonte funciona como uma antecipação de imposto. O prestador de serviço poderá deduzir essa quantia do total de PIS, COFINS e CSLL que ele teria a pagar em sua apuração mensal ou trimestral.
O que acontece se o valor retido for maior que o imposto devido pelo prestador?
Se, ao final do período de apuração, o prestador de serviço tiver um saldo de retenção (ou seja, o valor retido foi maior que o imposto devido), ele poderá solicitar a compensação com outros tributos federais ou até mesmo a restituição do valor.
MEI (Microempreendedor Individual) sofre retenção de CSRF?
Não. O MEI é uma modalidade do Simples Nacional. Como regra geral, empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não estão sujeitas à retenção da CSRF na fonte.
Como a CSRF retida deve ser informada nas obrigações acessórias?
Sim, os valores retidos devem ser informados mensalmente na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que é a obrigação acessória utilizada para confessar as dívidas tributárias federais. É fundamental informar os valores retidos na DCTF para cruzar as informações com o pagamento do DARF.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- O que é CSRF: https://ottimizza.com.br/o-que-e-csrf/
- Emissão de DARF para Pagamento de Tributos Federais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
- Lei nº 10.833 de 2003: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
- Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais
