- Entenda a diferença crucial entre abrir uma filial e uma nova empresa.
- Siga o passo a passo detalhado para o registro na Junta Comercial e Receita Federal.
- Conheça os documentos necessários e as implicações fiscais da expansão.
- Saiba como fazer a gestão centralizada de impostos e obrigações.
O que é uma filial e por que essa é a melhor opção para expandir?

Expandir um negócio é o objetivo de muitos empreendedores. Quando chega o momento de levar a operação para outras cidades ou estados, surge uma dúvida comum: é melhor abrir uma filial ou uma empresa completamente nova? A resposta, na maioria dos casos, está na simplicidade e nas vantagens estratégicas que uma filial oferece.
Uma filial funciona como uma extensão da empresa matriz. Ela opera em um endereço diferente, mas está legalmente subordinada à sede, compartilhando o mesmo contrato social e a mesma estrutura de sócios. Pense nela como uma agência bancária: embora cada uma tenha seu próprio endereço e equipe, todas pertencem ao mesmo banco e seguem suas diretrizes.
Diferença legal e prática: Filial vs. Nova Empresa
A principal diferença entre abrir uma filial e uma nova empresa está na estrutura jurídica. Uma filial é uma extensão da matriz, o que significa que ela não tem personalidade jurídica própria. Ela é, para todos os efeitos, a mesma empresa, apenas operando em um local diferente, conforme explica o portal Suno. Isso simplifica enormemente a gestão, pois muitas das obrigações fiscais e contábeis podem ser centralizadas.
Criar uma nova empresa, por outro lado, significa dar origem a uma entidade legal completamente separada. Ela terá seu próprio contrato social, quadro de sócios (que pode ou não ser o mesmo da empresa original) e obrigações independentes. É como ter dois filhos: cada um tem sua própria certidão de nascimento e identidade, enquanto uma filial é como um novo endereço para a mesma pessoa.
Vantagens da filial: CNPJ vinculado e reputação da matriz
A maior vantagem de uma filial é que ela herda a força e a reputação da matriz. Como o CNPJ da filial é vinculado ao da sede – diferenciado apenas pelos números após a barra (ex: XX.XXX.XXX/0002-XX) – ela já nasce com o histórico e a credibilidade da empresa original, sendo o CNPJ o número de registro da empresa perante a Receita Federal. Isso facilita a obtenção de crédito, a negociação com fornecedores e a conquista da confiança dos clientes no novo mercado.
Além disso, a gestão se torna mais ágil. A padronização de processos, a cultura organizacional e a identidade da marca são simplesmente replicadas, sem a necessidade de construir tudo do zero. Questões como o balanço patrimonial e a administração geral permanecem consolidadas na matriz, garantindo consistência e controle sobre a operação expandida.
Passo a Passo Detalhado para Abertura da Filial

O processo de abertura de uma filial é mais simples do que o de uma nova empresa, mas ainda exige atenção a etapas burocráticas importantes. Seguir a ordem correta garante que a expansão ocorra de forma legal e sem contratempos.
Etapa 1: Consulta de Viabilidade e Alteração Contratual
O primeiro passo é garantir que a filial pode operar no local desejado. Isso começa com a Consulta Prévia de Viabilidade, um procedimento realizado junto à prefeitura do novo município. Essa consulta verifica se a atividade econômica da sua empresa é permitida no endereço escolhido, um passo essencial antes de alugar ou comprar um imóvel, conforme orientação do governo federal.
Com a viabilidade aprovada, o próximo passo é formalizar a decisão de expansão. Isso é feito por meio de uma alteração no contrato social da empresa. Este documento deve ser atualizado para incluir o endereço da nova filial, consolidando a criação da unidade perante os sócios e a lei. É um adendo ao documento original que oficializa o novo “braço” do seu negócio.
Etapa 2: Procedimentos na Junta Comercial e Receita Federal
Com o contrato social alterado em mãos, é hora de registrá-lo no órgão competente. Você deve levar o documento à Junta Comercial do estado onde a filial será aberta. Este órgão é responsável por arquivar os atos das empresas e dar autenticidade e segurança jurídica à criação da nova unidade.
Após o registro na Junta Comercial, o foco se volta para a Receita Federal. É preciso solicitar o CNPJ da filial, e isso é feito através do preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é um formulário eletrônico que coleta as informações para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. A Receita Federal é o órgão que administra os tributos federais e o cadastro de pessoas jurídicas no país.
Etapa 3: Inscrições e Licenças
Com o CNPJ da filial em mãos, a etapa final envolve as licenças para operar. Se a sua empresa atua no setor de comércio ou indústria, será necessário solicitar a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado da filial. Este registro é obrigatório para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pode ser verificado através do sistema SINTEGRA.
Por fim, é preciso obter o Alvará de Funcionamento junto à prefeitura do novo município. Este documento autoriza o exercício das suas atividades no endereço registrado. Dependendo do tipo de negócio, outras licenças específicas (como da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros) também podem ser exigidas para garantir a conformidade total da operação.
Implicações Fiscais e Tributárias ao Abrir uma Filial

A gestão tributária é um dos pontos que mais geram dúvidas ao abrir uma filial. A boa notícia é que, em muitos casos, a estrutura de filial simplifica o recolhimento de impostos, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Simples Nacional: Como funciona a apuração centralizada
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a apuração e o pagamento dos impostos são feitos de forma centralizada. Isso significa que o faturamento da filial é somado ao da matriz, e a guia de imposto (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é gerada com base na receita bruta total da empresa, conforme as regras do regime tributário simplificado.
Essa centralização é uma grande vantagem, pois simplifica a gestão fiscal e evita a necessidade de manter controles separados para cada unidade. A empresa continua sendo tratada como uma única entidade para fins de apuração de tributos federais, o que reduz a complexidade e a carga administrativa.
ICMS em operações interestaduais: Entendendo o DIFAL
Quando uma filial realiza vendas para consumidores finais em outros estados, entra em cena o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS). O DIFAL é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre o estado de origem da mercadoria e o de destino. Na prática, a empresa recolhe a diferença entre a alíquota interna do estado do consumidor e a alíquota interestadual, como detalhado no guia sobre o tema.
Compreender o cálculo do DIFAL é crucial para evitar problemas fiscais em operações interestaduais. Embora possa parecer complexo, ele garante que a carga tributária seja distribuída de forma mais justa entre os estados, uma preocupação crescente com o avanço do e-commerce e das vendas não presenciais.
Transferência de mercadorias: A não incidência do IPI
Uma dúvida comum é sobre a tributação na transferência de produtos entre matriz e filial. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não constitui fato gerador do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A lógica é que não ocorre uma transferência de titularidade do produto, apenas um deslocamento físico. Portanto, não há incidência de IPI nessas operações, o que representa um alívio tributário importante para empresas que precisam movimentar estoques entre suas unidades para atender a diferentes mercados, conforme decisão judicial sobre o tema.
Conclusão: Próximos passos para sua expansão

Abrir uma filial é um passo estratégico e poderoso para o crescimento de um negócio. Ao centralizar a gestão, aproveitar a reputação da matriz e simplificar a burocracia, essa modalidade se mostra a mais eficiente para a maioria dos empresários que desejam expandir suas fronteiras.
Resumo dos pontos-chave
O processo, embora detalhado, é lógico: começa com a validação do endereço e a alteração do contrato social, passa pelo registro na Junta Comercial e na Receita Federal para obtenção do CNPJ, e culmina na obtenção das licenças e inscrições necessárias. Do ponto de vista fiscal, a apuração centralizada no Simples Nacional e a não incidência de IPI na transferência de estoque são vantagens significativas.
A importância do suporte contábil especializado no processo
Navegar por todas essas etapas pode ser desafiador. Cada município e estado possui suas particularidades, e as regras fiscais estão em constante mudança. Por isso, contar com o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir que cada passo seja dado de forma correta, segura e eficiente. Um bom contador não apenas executa a burocracia, mas atua como um parceiro estratégico, garantindo que sua expansão seja um sucesso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a principal vantagem de abrir uma filial em vez de uma nova empresa?
A principal vantagem é que a filial herda o CNPJ, o histórico e a reputação da matriz, facilitando o acesso a crédito e a confiança no mercado. Além disso, a gestão fiscal e administrativa é centralizada, simplificando as operações.
Preciso de um novo contrato social para a filial?
Não. Você não precisa de um novo contrato social, mas sim de uma alteração no contrato social existente da matriz, incluindo o endereço e as informações da nova filial.
Como ficam os impostos no Simples Nacional com uma filial?
No Simples Nacional, o faturamento da matriz e da filial são somados. O imposto é calculado sobre a receita bruta total e pago em uma única guia (DAS), o que centraliza e simplifica a apuração.
Posso transferir mercadorias da matriz para a filial sem pagar impostos?
Sim, na maioria dos casos. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não gera incidência de IPI, pois não há mudança de titularidade (venda). Para o ICMS, a regra pode variar entre os estados, mas geralmente também não há incidência, sendo tratada como uma simples movimentação de estoque.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Filial: o que é e como funciona essa unidade do negócio?.: https://www.suno.com.br/artigos/filial/
- Consulta Prévia de Viabilidade — Empresas & Negócios.: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abrir-cnpj/viabilidade
- Sobre Alteração — Empresas & Negócios.: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ajuda/alterar
- DBE – Documento Básico de Entrada.: https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/DBE_-_Documento_Basico_de_Entrada_ou_Protocolo_de_Transmissao.htm
- Junta Comercial: o que é e qual a função desse órgão? – TOTVS.: https://www.totvs.com/blog/negocios/junta-comercial/
- Institucional — Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
- SINTEGRA.: http://www.sintegra.gov.br/
- Solicitar a Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para o MEI.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-a-dispensa-de-alvara-e-licenca-de-funcionamento
- Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian.: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
- O que é DIFAL e como calcular?.: https://www.omie.com.br/blog/difal-saiba-como-funciona-o-diferencial-de-aliquota-do-icms/
- IPI: deslocamento de produto não gera incidência do tributo.: https://www.portaltributario.com.br/tributario/ipi-deslocamento-de-produto-nao-gera-incidencia-do-tributo.htm