A decisão de abrir uma empresa é um marco na vida de qualquer empreendedor. No entanto, para quem deseja trilhar esse caminho sem sócios, as opções jurídicas nem sempre foram claras ou vantajosas. Felizmente, esse cenário mudou com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um formato que une o melhor de dois mundos: a autonomia de empreender sozinho e a robusta proteção patrimonial das sociedades limitadas.
Neste guia completo, vamos desmistificar a SLU, mostrando por que ela se tornou a opção preferida de médicos, consultores, desenvolvedores e tantos outros profissionais que buscam formalizar seus negócios com inteligência e segurança.
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de empresa que permite a um único titular constituir um negócio com responsabilidade limitada, sem a necessidade de incluir sócios no contrato social. Ela foi instituída pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), com o objetivo claro de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo individual no Brasil.
Para entender na prática, imagine um médico que deseja abrir sua própria clínica sem sócios. Ao optar pela SLU, ele pode registrar a empresa em seu nome, mantendo seus bens pessoais, como casa e carro, legalmente separados das finanças e obrigações da clínica.
A grande implicação estratégica aqui é que a SLU oferece a liberdade de empreender individualmente com a segurança jurídica de uma sociedade limitada, um benefício que antes era mais complexo ou exigia um alto capital inicial, como no caso da extinta EIRELI. É importante esclarecer que, embora o nome contenha “sociedade”, ela é formada por apenas uma pessoa. O termo “Limitada” refere-se à responsabilidade do titular sobre o capital da empresa, e não a qualquer limite de faturamento.
A Vantagem Definitiva da SLU: Proteção Patrimonial na Prática

O conceito mais poderoso por trás da SLU é a “responsabilidade limitada”. Isso significa que as dívidas e obrigações assumidas pela empresa estão restritas ao patrimônio do próprio negócio (o capital social investido), não se estendendo aos bens pessoais do empreendedor.
Na prática, se a empresa contrair uma dívida de R$ 100.000, os credores só poderão acionar os recursos e bens que estão em nome da pessoa jurídica (CNPJ). O patrimônio pessoal do titular (CPF) fica, em regra, blindado. Essa separação clara entre o que é da empresa e o que é do empreendedor proporciona uma segurança imensa, permitindo assumir riscos calculados no negócio sem o temor de perder o patrimônio familiar em caso de dificuldades.
Contudo, é fundamental conhecer as exceções. Essa proteção pode ser quebrada judicialmente em casos de fraude, atos ilícitos comprovados ou a chamada “confusão patrimonial” — a prática de misturar contas e despesas pessoais com as da empresa. Esse ato é conhecido como “desconsideração da personalidade jurídica” e reforça a importância de uma gestão financeira e contábil organizada.
Tabela Comparativa: SLU vs. Empresário Individual (EI)

Para ajudar na decisão, é essencial comparar a SLU com outro formato comum para quem empreende sozinho, o Empresário Individual (EI). Com base em dados do Sebrae, as diferenças são claras:
Característica | Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Empresário Individual (EI) |
---|---|---|
Proteção Patrimonial | Sim, o patrimônio pessoal é separado do da empresa. | Não, o patrimônio pessoal e o da empresa são os mesmos. |
Exigência de Capital Social Mínimo | Não há exigência de valor mínimo. | Não se aplica, pois não há separação de capital. |
Restrição de Atividades | Não há. Permite atividades regulamentadas (médicos, advogados, etc.). | Possui restrições para algumas atividades regulamentadas. |
Possibilidade de Ter Sócios no Futuro | Sim, basta alterar o contrato social para uma LTDA. | Não, para incluir sócios é preciso migrar o tipo de empresa. |
Como Abrir sua SLU: Guia Passo a Passo

Decidiu que a SLU é o caminho certo para você? O processo de abertura é direto, mas exige atenção aos detalhes. Siga este roteiro prático:
- Passo 1: Contratar uma Contabilidade Especializada: Este é o passo mais importante. Um contador além de ser obrigatório, garantirá que todos os trâmites legais e fiscais sejam executados corretamente, desde a escolha das atividades (CNAEs) até o enquadramento tributário ideal.
- Passo 2: Consulta de Viabilidade: Antes de tudo, é preciso verificar na Junta Comercial do seu estado se o nome empresarial desejado está disponível e se o endereço escolhido é permitido para a sua atividade.
- Passo 3: Elaboração do Contrato Social: Este é o documento de fundação da sua empresa. Nele, constarão informações vitais como nome e dados do titular, endereço da sede, o valor do capital social e a descrição detalhada das atividades (CNAEs).
- Passo 4: Registro na Junta Comercial: Com o Contrato Social em mãos, o próximo passo é protocolá-lo na Junta Comercial para obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que funciona como a “certidão de nascimento” da empresa.
- Passo 5: Obtenção do CNPJ: Atualmente, o processo é integrado. Após o deferimento do registro na Junta Comercial, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é gerado automaticamente pela Receita Federal.
- Passo 6: Inscrições e Alvarás: Com o CNPJ ativo, a etapa final envolve obter as licenças para operar. Isso inclui a Inscrição Municipal e, se a atividade for de comércio ou indústria, a Inscrição Estadual. Por fim, solicita-se o Alvará de Funcionamento junto à prefeitura.
Perguntas Frequentes (FAQ)

Uma SLU pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Desde que a empresa se enquadre nos limites de faturamento do regime (atualmente R$ 4,8 milhões anuais) e não exerça nenhuma das atividades impeditivas listadas na legislação, a SLU pode ser enquadrada no Simples Nacional, um regime tributário simplificado e vantajoso para muitas PMEs.
Preciso de um grande valor de capital social para abrir uma SLU?
Não. Uma das grandes vantagens da SLU em relação à extinta EIRELI (que exigia 100 salários mínimos) é a não exigência de um capital social mínimo. Você pode iniciar com um valor simbólico (como R$ 1.000), embora seja sempre recomendável integralizar um montante condizente com o investimento inicial necessário para a operação.
Posso transformar minha empresa (MEI ou EI) em uma SLU?
Sim, é totalmente possível. O processo é chamado de “transformação de tipo jurídico” e é uma excelente estratégia para quem começou como MEI ou EI e agora busca a proteção patrimonial que a SLU oferece. É altamente recomendável realizar essa mudança com o auxílio de um contador para garantir que a transição de responsabilidades seja feita de forma segura e correta.
Quantos funcionários uma SLU pode ter?
Não existe um limite de funcionários atrelado diretamente ao formato jurídico SLU. A capacidade de contratação de uma empresa está muito mais ligada ao seu porte e ao regime tributário escolhido. Uma SLU pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte no Simples Nacional, por exemplo, e seguir as regras de contratação aplicáveis a esses enquadramentos.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica) – Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
- SEBRAE – Empresa Individual recebe aperfeiçoamento – Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/empresa-individual-recebe-aperfeicoamento,290672201cfc7410VgnVCM1000003b74010aRCRD