Competir no mercado global é um desafio imenso para pequenas e médias empresas. Um dos obstáculos silenciosos é a carga tributária brasileira, que se embute nos custos de produção e afeta o preço final do produto no exterior. Para mitigar esse efeito e fortalecer a indústria nacional, o governo criou o Reintegra, um regime especial de incentivo fiscal que permite a empresas exportadoras de bens manufaturados recuperar parte dos custos tributários federais acumulados em sua cadeia de produção. O objetivo é aumentar a competitividade do produto brasileiro no exterior, desonerando a exportação.
Este benefício fiscal para exportadoras funciona como uma devolução de créditos, compensando os impostos que, mesmo não aparecendo na nota fiscal de exportação, oneraram as etapas anteriores. Compreender como funciona o Reintegra é fundamental para otimizar a gestão financeira e estratégica do seu negócio. Este artigo é um guia completo que vai te orientar sobre os requisitos, o cálculo e o processo para solicitar esse importante crédito tributário de exportação. Dominar esses detalhes pode ser o diferencial para o sucesso da sua operação internacional.
Neste artigo você vai aprender:
- O que é e qual o objetivo do Reintegra.
- Quem tem direito a receber este benefício.
- Como o cálculo do crédito é feito.
- O passo a passo para solicitar a recuperação dos valores.
- Como desvendar outras siglas do universo fiscal no nosso glossário de siglas federais.
- A importância de conhecer os primeiros passos essenciais para exportar seus produtos.
Principais Destaques
- O Reintegra devolve parte dos impostos federais da cadeia produtiva para exportadores.
- O crédito é calculado aplicando um percentual governamental sobre a receita de exportação.
- A solicitação do benefício é feita via sistema SPED e PER/DCOMP.
- O valor recuperado pode ser recebido em dinheiro ou usado para quitar outros tributos.
Qual o Objetivo do Reintegra? Entenda a Lógica por Trás do Benefício

O princípio fundamental que norteia o Reintegra e outros incentivos à exportação é simples e poderoso: exportam-se produtos e serviços, não impostos. Quando uma empresa brasileira vende para o mercado internacional, ela precisa ter um preço competitivo, capaz de concorrer com fornecedores de todo o mundo. Se o custo do produto nacional estiver inflado por tributos internos, essa competitividade diminui drasticamente.
O grande desafio é que a carga tributária não está apenas no imposto final. Ela se esconde ao longo de toda a cadeia de produção, no que chamamos de resíduo tributário. Imagine a fabricação de um calçado de couro. A empresa que exporta o calçado pode até ter isenção de impostos diretos sobre a venda, mas ela pagou por matérias-primas, como o couro, a cola e os cadarços, que por sua vez já continham em seus preços os custos de tributos como PIS e COFINS pagos por seus fornecedores. O mesmo ocorre com a energia elétrica, o aluguel do galpão e os serviços de transporte contratados.
Essa soma de impostos indiretos “contamina” o custo final do produto. O Reintegra foi criado justamente para “limpar” esse resíduo, ou seja, para devolver ao exportador uma parte desses valores. Ao fazer isso, o governo busca anular o efeito cascata dos tributos e garantir que o preço do produto brasileiro no exterior reflita apenas seus custos de produção e margem de lucro, tornando-o mais atrativo e justo na competição global.
Quem Tem Direito ao Reintegra? Requisitos Essenciais

Para que uma empresa possa solicitar o crédito tributário de exportação oferecido pelo Reintegra, ela precisa atender a um conjunto de critérios bem definidos pela legislação. Não basta ser um exportador; é necessário que tanto a empresa quanto o produto se enquadrem nas regras do programa. A atenção a esses detalhes é crucial para garantir o direito ao benefício.
A seguir, detalhamos os requisitos essenciais para se qualificar para o Reintegra:
- Tipo de Empresa: O benefício é destinado a empresas que atuam como exportadoras de bens manufaturados. Isso significa que a companhia deve realizar a venda de seus produtos para o exterior, seja de forma direta ou por meio de uma empresa comercial exportadora.
- Origem do Produto: O bem exportado precisa ter sido fabricado no Brasil. Produtos importados e simplesmente revendidos para outros países (reexportação) não dão direito ao crédito do programa.
- Código NCM do Produto: Este é um dos critérios mais importantes. O produto exportado deve ter seu código da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) listado no anexo do Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta o programa. É fundamental verificar se o NCM do seu produto está na lista de elegíveis. A lista completa e atualizada dos códigos NCM elegíveis está detalhada na legislação pertinente, como o Decreto nº 8.415/2015, e pode ser consultada diretamente na página oficial do Reintegra no portal da Receita Federal.
- Regularidade Fiscal: A empresa deve estar em situação regular com suas obrigações fiscais. Débitos tributários pendentes podem impedir o aproveitamento do crédito. Portanto, é vital manter o compliance fiscal em dia para aproveitar benefícios como este.
Como Calcular o Valor do Crédito do Reintegra?

O cálculo para determinar o valor do crédito do Reintegra é direto e se baseia em uma fórmula simples, o que facilita a apuração por parte das empresas exportadoras. O objetivo é aplicar um percentual sobre o valor que a empresa efetivamente recebeu com as vendas de produtos elegíveis no mercado externo.
A fórmula é a seguinte:
Valor do Crédito = Receita de Exportação x Percentual do Reintegra
Vamos entender cada componente:
- Receita de Exportação: Corresponde ao valor total obtido com a venda dos produtos manufaturados elegíveis para o exterior. É importante ressaltar que essa receita deve ser a do produto já embarcado, ou seja, o valor FOB (Free on Board).
- Percentual do Reintegra: Este é um fator-chave definido pelo Governo Federal. O percentual pode variar ao longo do tempo, sendo ajustado por meio de decretos conforme a política econômica e fiscal do país. Atualmente, o percentual está fixado em 0,1%, mas já esteve em patamares mais altos no passado. Por isso, é crucial que a empresa sempre verifique a alíquota vigente no período da apuração.
Para ilustrar, vamos a um exemplo prático. Suponha que sua empresa exportou o equivalente a R$ 500.000,00 em bens manufaturados cujos códigos NCM estão na lista do Reintegra. Considerando o percentual atual de 0,1%:
- Cálculo: R$ 500.000,00 (Receita de Exportação) x 0,1% (Percentual)
- Valor do Crédito: R$ 500,00
Embora o valor possa parecer pequeno à primeira vista, para empresas com grandes volumes de exportação, a recuperação de impostos exportação acumulada ao longo do ano se torna um montante significativo, impactando positivamente o fluxo de caixa e a lucratividade da operação.
Passo a Passo: Como Solicitar e Usar o Crédito do Reintegra

Após confirmar a elegibilidade e calcular o valor do crédito, o próximo passo é realizar o processo formal de solicitação e, posteriormente, decidir como utilizar os valores recuperados. O procedimento é totalmente digital e integrado aos sistemas da Receita Federal, exigindo organização e conhecimento das obrigações acessórias.
O processo pode ser dividido nas seguintes etapas:
- Apuração do Crédito: O cálculo do valor a ser recuperado é realizado dentro da escrituração fiscal digital da empresa. A apuração ocorre no registro específico da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), que detalha as receitas de exportação dos produtos elegíveis.
- Transmissão da Declaração: Uma vez apurado, o crédito é informado e transmitido à Receita Federal por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A entrega correta da EFD-Contribuições com os dados do Reintegra é o que oficializa a existência do crédito.
- Solicitação de Ressarcimento ou Compensação: Com o crédito devidamente declarado, a empresa deve utilizar o programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). É neste sistema que o contribuinte formaliza o pedido para utilizar o saldo.
- Utilização do Crédito: Após o processamento do PER/DCOMP, a empresa tem duas opções para aproveitar o valor recuperado:
- Ressarcimento: Solicitar a devolução do valor em dinheiro. Nesse caso, a Receita Federal deposita o montante diretamente na conta bancária da empresa. Essa opção é ideal para reforçar o fluxo de caixa.
- Compensação: Utilizar o crédito para quitar débitos de outros tributos federais administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS ou IPI. Essa é uma forma inteligente de gerenciar o passivo tributário, reduzindo o desembolso financeiro para o pagamento de impostos correntes.
Reintegra é a Única Vantagem? Outros Incentivos à Exportação

Embora o Reintegra seja um benefício fiscal para exportadoras extremamente relevante, ele não é o único mecanismo de desoneração disponível para empresas que vendem ao mercado internacional. A própria Constituição Federal estabelece uma base sólida de incentivos, garantindo que os produtos brasileiros cheguem ao exterior com preços mais competitivos.
A principal vantagem estrutural é a imunidade tributária sobre as receitas de exportação. Isso significa que impostos que normalmente incidem sobre as vendas no mercado interno não são aplicados quando o destino é outro país. Os principais tributos com essa característica são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Produtos destinados à exportação são imunes ao IPI.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): As operações de exportação de mercadorias também são imunes à incidência do imposto estadual.
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Não há incidência dessas contribuições sobre as receitas decorrentes da exportação.
É importante notar a diferença fundamental: enquanto a imunidade de IPI, ICMS, PIS e COFINS impede que o tributo seja cobrado na operação de venda, o Reintegra atua de forma retroativa, devolvendo os impostos que incidiram na cadeia de produção. Os dois benefícios são cumulativos e essenciais.
Além disso, existem regras específicas para outros tipos de exportação. Para empresas que vendem serviços, por exemplo, há incentivos distintos. É fundamental conhecer as regras para exportar serviços e obter a imunidade de ISS, que é o imposto municipal equivalente.
Vale a Pena Aproveitar o Reintegra na sua Empresa?

Chegando ao final deste guia, fica claro que o Reintegra é mais do que um simples benefício: é um direito estratégico para empresas exportadoras de manufaturados. Ele materializa o princípio de que o Brasil deve exportar sua competência produtiva, e não sua carga tributária. Ao permitir a recuperação de parte dos custos com impostos federais embutidos na produção, o programa fortalece a competitividade dos produtos nacionais no cenário global.
Para a sua empresa, aproveitar o Reintegra significa otimizar o fluxo de caixa, seja recebendo os valores em conta ou utilizando-os para quitar outros débitos. É uma ferramenta valiosa para melhorar a margem de lucro e viabilizar a prática de preços mais agressivos no exterior. A recuperação de impostos exportação, mesmo que em percentuais pequenos, gera um impacto financeiro considerável em operações de grande volume.
O primeiro passo é prático: verifique a lista de NCMs elegíveis e confirme se seus produtos se enquadram. Em seguida, garanta que sua empresa está com a regularidade fiscal em dia. Superar os desafios logísticos e tributários da expansão internacional exige atenção a todos os detalhes que podem gerar vantagens competitivas.
O processo de apuração e compensação de créditos como o Reintegra pode ser complexo. Quer garantir que sua empresa está aproveitando todos os benefícios fiscais a que tem direito? Entenda se vale a pena avaliar se vale a pena contratar uma consultoria de planejamento tributário.
Perguntas Frequentes
O que acontece se o percentual do Reintegra mudar?
O cálculo do crédito deve sempre utilizar o percentual vigente no trimestre da apuração, ou seja, no período em que a exportação ocorreu. É fundamental acompanhar as publicações oficiais do governo para aplicar a alíquota correta
Posso solicitar o Reintegra de exportações antigas?
Sim, é possível solicitar o crédito de períodos passados, respeitando o prazo prescricional de 5 anos. A empresa pode retificar suas declarações (EFD-Contribuições) dos períodos anteriores para incluir a apuração do Reintegra e, em seguida, solicitar o crédito via PER/DCOMP.
Qual a diferença entre o Reintegra e o drawback?
O Reintegra devolve resíduos tributários da cadeia produtiva de forma geral, com base na receita. Já o drawback é um regime aduaneiro que suspende ou isenta tributos sobre insumos importados que serão usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Empresas do Simples Nacional podem se beneficiar do Reintegra?
Não. O regime do Reintegra é aplicável apenas a empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, pois a apuração do crédito está vinculada à EFD-Contribuições, uma obrigação acessória que não se aplica às optantes pelo Simples Nacional.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/incentivos-e-beneficios-fiscais/reintegra
