- O que são obrigações acessórias e por que são cruciais para uma nova empresa.
- As primeiras declarações mensais que todo novo CNPJ deve conhecer.
- As declarações anuais obrigatórias para diferentes regimes tributários.
- Consequências e multas por não cumprir os prazos.
O que são Obrigações Acessórias: Mais do que Apenas Pagar Impostos

Parabéns, você deu o grande passo e abriu seu CNPJ! Mas, além de focar no crescimento do seu negócio, existe um universo de responsabilidades fiscais que começa a valer desde o primeiro dia. Entre elas, estão as chamadas obrigações acessórias, um conjunto de declarações e registros que informam ao governo sobre as atividades da sua empresa.
A diferença entre obrigação principal e acessória
Para entender melhor, vamos usar uma analogia simples. A obrigação principal é o ato de pagar o imposto devido. É o dinheiro que sai do caixa da sua empresa e vai para os cofres públicos. Já a obrigação acessória é como a “prestação de contas” desse pagamento. São as declarações, os formulários e os relatórios que você envia para comprovar e detalhar como chegou àquele valor de imposto, conforme detalhado pela Omie. Em resumo, uma é pagar, a outra é informar o que foi pago e por quê.
Por que o governo exige essas declarações?
O governo exige essas informações para fiscalizar e garantir que todas as empresas estão cumprindo suas responsabilidades tributárias corretamente. As obrigações acessórias fornecem aos órgãos fiscalizadores os dados necessários para cruzar informações e verificar a conformidade do seu negócio. Elas são a principal ferramenta do Fisco para assegurar a transparência e o controle sobre as movimentações econômicas das empresas em todo o país, como explica o portal da Omie.
Checklist: As Primeiras Obrigações Mensais para Novas Empresas

Assim que uma empresa é aberta, um calendário de entregas mensais começa a valer. Perder esses prazos pode gerar multas e dores de cabeça. Conheça as principais:
MIT: A “confissão” dos seus débitos federais
O MIT (Módulo de Inclusão dos Tributos) é uma das mais importantes obrigações. Nela, sua empresa informa à Receita Federal todos os tributos federais que apurou no mês, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. É, essencialmente, uma “confissão” da sua dívida tributária, detalhando o que você deve e como pretende pagar ou compensar, segundo o serviço oficial do governo. A entrega é mensal e o prazo é o ultimo dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.
EFD-Reinf: Informando as retenções de impostos
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa as informações do eSocial. Ela é usada para declarar as retenções de impostos que não estão relacionadas à folha de pagamento, como serviços contratados (terceirizados), pagamentos a autônomos e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de acordo com a página do serviço no portal Gov.br. Essa declaração é fundamental para que o governo possa cruzar os dados de quem pagou e quem recebeu os valores.
e-Social/DCTF-WEB: A unificação das informações trabalhistas e previdenciárias
Se a sua empresa tem funcionários, o eSocial é uma obrigação central. Este sistema unifica o envio de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos seus colaboradores. Desde a admissão, passando pela folha de pagamento, férias, até o desligamento, tudo é registrado no eSocial. Ele substitui diversas obrigações antigas, como a GFIP e o CAGED, simplificando o processo, mas exigindo atenção constante aos prazos de cada evento, conforme informações do portal oficial do eSocial.
PGDAS-D: A declaração mensal para optantes do Simples Nacional
Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a principal obrigação mensal é o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). É através deste programa que você informa a receita bruta mensal da sua empresa, calcula o valor do imposto unificado (DAS) e gera a guia para pagamento. A entrega da declaração e o pagamento do DAS devem ser feitos até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, como estabelecido pelo serviço do Simples Nacional.
Fique de Olho: As Declarações Anuais Essenciais

Além das entregas mensais, o planejamento anual da sua empresa precisa incluir algumas obrigações acessórias de peso. Elas consolidam as informações de todo o ano-calendário.
DEFIS: O “raio-x” anual da empresa no Simples Nacional
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é a declaração anual exclusiva para as empresas do Simples Nacional. Ela funciona como um raio-x completo da empresa, informando dados sobre faturamento, despesas, número de empregados, lucros distribuídos aos sócios e outras informações socioeconômicas. O prazo de entrega é até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere, segundo as diretrizes do governo federal.
O Custo do Esquecimento: Multas e Consequências por Atraso

O ditado “o tempo é dinheiro” nunca foi tão verdadeiro quanto no mundo fiscal. Perder o prazo de uma obrigação acessória pode custar caro para uma empresa recém-aberta.
Como funciona a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)
A Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) é a penalidade mais comum. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode ser bem maior. Geralmente, a multa é calculada como um percentual sobre o valor dos impostos declarados, mesmo que já tenham sido pagos. Para a declaração de imposto de renda, por exemplo, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total, de acordo com as informações da Receita Federal.
Outros riscos: CNPJ inapto e restrições para a empresa
O problema vai além das multas. A ausência recorrente na entrega de declarações pode levar a consequências mais graves, como a declaração de inaptidão do CNPJ. Um CNPJ inapto impede a empresa de operar: não é possível emitir notas fiscais, realizar transações bancárias ou participar de licitações. Regularizar a situação depois de declarada a inaptidão é um processo burocrático e que pode gerar ainda mais custos.
Conclusão: Como Manter sua Nova Empresa Sempre em Dia
Abrir uma empresa é apenas o começo da jornada. Para garantir um crescimento saudável e evitar problemas com o Fisco, a organização é a chave. Crie um calendário fiscal, utilize softwares de gestão e, o mais importante, conte com o apoio de um contador de confiança. Ele será seu principal aliado para navegar pelo complexo sistema tributário brasileiro e garantir que sua nova empresa esteja sempre em conformidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a principal diferença entre obrigação principal e acessória?
A obrigação principal é o pagamento do tributo em si. A obrigação acessória é a entrega de declarações e informações que comprovam e detalham esse pagamento ao Fisco.
Uma empresa sem movimento precisa entregar declarações?
Sim. Mesmo que uma empresa não tenha faturamento ou funcionários em um determinado mês, a maioria das obrigações acessórias,, precisa ser entregue como “declaração sem movimento” para informar ao governo sobre a inatividade no período.
O que acontece se eu perder o prazo de entrega?
A perda do prazo resulta na cobrança da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), com valor mínimo estipulado pela Receita Federal, além de juros sobre o valor da multa.
Todas as empresas precisam entregar as mesmas declarações?
Não. As obrigações variam significativamente de acordo com o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e sua atividade. Por isso, a orientação de um contador é fundamental.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Obrigações acessórias: entenda o que são e seus prazos.: https://www.omie.com.br/blog/obrigacoes-acessorias-saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-os-prazos/
- Declarar débitos e créditos tributários federais (DCTF/DCTFWeb).: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais
- Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).: https://www.gov.br/pt-br/servicos/efd-reinf
- Conheça o eSocial — eSocial.: https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo
- Declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D).: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-mensais-do-simples-nacional
- Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional.: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional
- Declarar imposto de renda retido na fonte (DIRF).: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
- Multa por Atraso — Receita Federal.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/multa