Descubra como funciona o parcelamento de débitos federais e siga nosso guia passo a passo para regularizar a situação fiscal da sua PME com a Receita ou PGFN.
O acúmulo de dívidas tributárias é uma realidade que assombra muitos gestores de pequenas e médias empresas, gerando estresse e incerteza sobre o futuro do negócio. A complexidade do sistema fiscal brasileiro pode levar a pendências que, se não resolvidas, transformam-se em uma grande dor de cabeça. Felizmente, o governo oferece programas oficiais para o parcelamento de débitos federais, que funcionam como uma oportunidade para as empresas se reorganizarem financeiramente.
Manter a regularidade fiscal é crucial para a saúde e a sustentabilidade de qualquer empresa. Aderir a um programa de parcelamento não apenas alivia a pressão do caixa, mas também abre portas para novas oportunidades de crescimento. Este guia completo foi criado para desmistificar o processo, oferecendo um caminho claro e prático para você entender como negociar suas dívidas, seja com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aqui, você aprenderá a identificar o órgão correto para a sua negociação, conhecerá o passo a passo para aderir aos parcelamentos disponíveis e entenderá os imensos benefícios de manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais. Regularizar seus débitos é um passo estratégico para garantir a tranquilidade e a prosperidade do seu negócio, sendo um passo essencial para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Principais Destaques
- Identifique o credor: Dívidas recentes são com a Receita Federal (e-CAC), antigas com a PGFN (Regularize).
- Parcelamento padrão: Débitos na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 meses.
- Negociação na PGFN: O Portal Regularize oferece opções de transação tributária com descontos.
- Benefícios da regularização: Permite obter CND, acessar crédito e participar de licitações.
Antes de Começar: Qual Órgão Está Cobrando sua Dívida?

O primeiro e mais importante passo antes de iniciar qualquer negociação é saber quem é o credor da sua dívida. No âmbito federal, existem dois órgãos principais responsáveis pela cobrança de tributos, e o processo de parcelamento é completamente diferente para cada um deles. Entender essa distinção é fundamental para seguir o caminho correto e evitar perda de tempo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela administração dos tributos federais. Ela cobra os débitos que estão em fase administrativa, ou seja, aqueles que venceram recentemente e ainda não foram enviados para uma cobrança mais rigorosa. A negociação e o parcelamento dessas dívidas são realizados diretamente no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Por outro lado, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) assume a cobrança quando os débitos são mais antigos e já foram inscritos na Dívida Ativa da União. A inscrição em dívida ativa significa que a cobrança passou da esfera administrativa para a jurídica, o que pode levar a consequências mais sérias, como a execução fiscal. Nesse caso, todo o processo de negociação e pagamento é centralizado no Portal Regularize, a plataforma digital da PGFN. Portanto, antes de qualquer ação, verifique o status da sua dívida para saber a qual portal recorrer.
Passo a Passo: Como Parcelar Débitos na Receita Federal (Via e-CAC)

Se sua dívida ainda está sob a gestão da Receita Federal, o processo de regularização é feito de forma online através do Portal e-CAC. O Parcelamento Simplificado é a modalidade mais comum, permitindo dividir os débitos em até 60 vezes, desde que o valor da parcela mínima seja respeitado.
Passo 1: Consulta de Pendências
O ponto de partida é ter clareza sobre o que sua empresa deve. Para isso, o primeiro passo é sempre consultar a situação fiscal da sua empresa no portal e-CAC. Acesse o portal com seu certificado digital ou código de acesso e procure pela opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. O sistema exibirá um relatório completo de todos os débitos em aberto, permitindo que você identifique exatamente quais valores precisam ser regularizados.
Passo 2: Adesão ao Parcelamento Simplificado
Com os débitos identificados, navegue até a seção “Pagamentos e Parcelamentos” e escolha a opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”. O sistema guiará você pelo processo de adesão. Você poderá selecionar os débitos que deseja incluir na negociação e, em seguida, escolher o número de parcelas desejado, limitado a 60 meses. É importante simular as opções para encontrar um valor de parcela que se ajuste ao fluxo de caixa da sua empresa.
Passo 3: Emissão e Pagamento da Primeira Parcela
A formalização do acordo só acontece após o pagamento da primeira parcela. Após confirmar a adesão, o sistema gerará um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à primeira cota. O pagamento deste documento deve ser feito até a data de vencimento estipulada. O não pagamento cancela a solicitação de parcelamento. Lembre-se que existem valores mínimos para as parcelas, que são atualizados periodicamente pela Receita Federal.
Passo a Passo: Como Negociar Débitos na Dívida Ativa (Via Portal Regularize)

Quando o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União, a negociação muda de plataforma e passa a ser feita no Portal Regularize, da PGFN. Este portal oferece diversas modalidades de negociação, incluindo opções que podem oferecer descontos significativos sobre juros e multas.
Passo 1: Acesso e Diagnóstico
Acesse o Portal Regularize e faça o login. Na tela inicial, utilize a opção “Consultar Dívida Ativa” para ter um panorama completo dos débitos inscritos em nome da sua empresa. O sistema detalha a origem da dívida, o valor atualizado e as opções de negociação disponíveis para cada uma delas.
Passo 2: Modalidades de Negociação
O Regularize oferece diferentes formas de quitar os débitos. Além do parcelamento comum em até 60 meses, a PGFN disponibiliza as transações tributárias. Essas transações são acordos que podem incluir descontos em multas, juros e encargos legais, prazos de pagamento ampliados e até o uso de prejuízo fiscal para abater valores. Fique atento aos editais abertos, pois cada um possui regras e públicos específicos.
Passo 3: Simulação e Adesão
Dentro da opção “Negociar Dívida”, você poderá simular as condições de cada modalidade disponível. A plataforma permite comparar o número de parcelas, o valor de cada uma e os descontos aplicados. Após encontrar a melhor opção para a sua empresa, basta seguir os passos para formalizar a adesão ao acordo. A confirmação também depende do pagamento da primeira parcela.
Passo 4: Acompanhamento Mensal
Uma vez que o acordo esteja ativo, é sua responsabilidade emitir mensalmente o documento de arrecadação para pagamento. Diferente do e-CAC, no Regularize você deve acessar o portal todos os meses para gerar o DARF da parcela correspondente. Manter os pagamentos em dia é fundamental para não perder os benefícios do acordo e evitar a rescisão do parcelamento.
REFIS e Programas Especiais: Vale a Pena Esperar?

Muitos empresários já ouviram falar em REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). Esses são programas temporários, criados por lei, que oferecem condições muito mais vantajosas para a quitação de débitos, como descontos expressivos em juros e multas, e prazos de pagamento muito mais longos. A questão que fica é: vale a pena esperar por um novo REFIS em vez de aderir ao parcelamento comum?
A principal vantagem de um REFIS é, sem dúvida, a economia. Os descontos podem reduzir drasticamente o montante total da dívida. No entanto, a grande desvantagem é a incerteza. Não há garantia de quando um novo programa será lançado, e enquanto você espera, a dívida continua a crescer com a incidência de juros e multas.
Esperar por um REFIS pode ser arriscado. Durante o período de espera, sua empresa permanece em situação irregular, o que a impede de obter certidões negativas, participar de licitações e acessar linhas de crédito. Além disso, a PGFN pode iniciar uma execução fiscal a qualquer momento. Portanto, para a maioria das PMEs, aderir ao parcelamento padrão, disponível o ano todo, é a decisão mais segura e prudente para evitar o agravamento da situação e as consequências legais da inadimplência.
Quais Débitos Podem ser Parcelados? (IRPJ, CSLL, Simples Nacional)

Uma dúvida comum entre os empresários é sobre quais tipos de tributos podem ser incluídos em um parcelamento de débitos. A boa notícia é que a maioria dos tributos federais pode ser incluída nos programas de parcelamento, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), que incide sobre o lucro. Da mesma forma, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que também é calculada sobre o lucro e financia a Seguridade Social, pode ser negociada.
Outras contribuições importantes, como o PIS (Programa de Integração Social), também são elegíveis para o parcelamento. A COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), essencial para o financiamento de áreas sociais, completa a lista dos principais tributos parceláveis. Isso inclui dívidas que surgiram após o recebimento de uma notificação ou auto de infração.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, os débitos relativos a este regime possuem regras específicas de parcelamento. Geralmente, a negociação é feita diretamente no portal do Simples Nacional enquanto o débito está na RFB. Se já estiver inscrito em Dívida Ativa, a negociação migra para o Portal Regularize, seguindo as regras da PGFN. É importante notar que débitos originados por práticas que podem ser caracterizadas como evasão fiscal podem ter restrições para parcelamento.
Benefícios de Regularizar sua Empresa (E os Riscos de Não Fazer)

Manter a situação fiscal da sua empresa em dia vai muito além de simplesmente evitar multas. A regularização através do parcelamento de débitos traz uma série de benefícios estratégicos que impulsionam o negócio e garantem sua sustentabilidade.
Benefícios da Regularização:
- Obtenção da Certidão Negativa: Com o parcelamento ativo e as parcelas em dia, a empresa pode emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que tem o mesmo valor da CND para a maioria dos fins.
- Acesso a Crédito: Instituições financeiras exigem regularidade fiscal para aprovar empréstimos e financiamentos.
- Participação em Licitações: A CND é um documento obrigatório para contratar com o poder público.
- Proteção do Patrimônio: Evita que os bens da empresa e dos sócios sejam penhorados em uma execução fiscal.
- Manutenção no Simples Nacional: A regularidade é condição para permanecer no regime simplificado.
Por outro lado, ignorar as pendências fiscais acarreta riscos graves que podem comprometer a existência da empresa. As consequências vão desde restrições administrativas até processos judiciais.
Riscos de Não Regularizar:
- CNPJ Inapto: A Receita Federal pode declarar o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e a operação da empresa. Veja aqui as consequências de não regularizar os débitos, que podem levar a ter o CNPJ Inapto.
- Exclusão do Simples Nacional: Empresas com débitos são excluídas do regime no início de cada ano.
- Execução Fiscal: A PGFN pode entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, resultando em penhora de contas e bens.
- Protesto da Dívida: O nome da empresa pode ser protestado em cartório, afetando sua reputação no mercado.
Perguntas Frequentes sobre Parcelamento de Débitos
Posso incluir novos débitos em um parcelamento antigo?
Não. Cada acordo de parcelamento é definitivo. Se novos débitos surgirem, você precisará fazer um novo parcelamento para eles. Em alguns casos, é possível solicitar o “reparcelamento”, que consiste em cancelar um acordo antigo para incluir os débitos remanescentes e os novos em uma única negociação, mas isso geralmente exige o pagamento de um pedágio (primeira parcela com valor maior).
O que acontece se eu atrasar uma parcela do acordo?
O atraso de parcelas pode levar à rescisão do acordo de parcelamento. As regras variam, mas geralmente o acúmulo de três parcelas não pagas (consecutivas ou não) ou o não pagamento da última parcela resulta no cancelamento do acordo. Com a rescisão, a dívida volta a ser cobrada integralmente, com todos os juros e multas, e perde-se qualquer desconto obtido.
Empresas em recuperação judicial podem parcelar?
Sim. Empresas em recuperação judicial podem aderir aos programas de parcelamento, e muitas vezes existem leis e condições específicas que facilitam essa negociação, com prazos mais longos e condições especiais, visando auxiliar na reestruturação da companhia.
Preciso de um contador para fazer o parcelamento?
Embora os portais sejam autoexplicativos, o auxílio de um contador é altamente recomendado. Um profissional pode realizar um diagnóstico fiscal completo, avaliar a melhor modalidade de parcelamento para o fluxo de caixa da empresa, garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente e evitar erros que possam levar à rescisão do acordo.
Conclusão
O parcelamento de débitos federais é uma ferramenta estratégica e acessível, fundamental para a saúde financeira e a continuidade das pequenas e médias empresas no Brasil. Lidar com pendências fiscais pode parecer intimidador, mas, como vimos neste guia, o processo é estruturado e pode ser navegado com clareza e segurança. A regularização fiscal é um investimento direto na estabilidade e no crescimento do seu negócio.
O passo mais importante é identificar corretamente o órgão credor — Receita Federal (via e-CAC) para dívidas recentes ou PGFN (via Portal Regularize) para as inscritas em Dívida Ativa. Seguir o passo a passo adequado para cada caso garante que o acordo seja firmado corretamente, trazendo alívio imediato e benefícios de longo prazo, como acesso a crédito e a possibilidade de contratar com o governo.
Não deixe que as dívidas tributárias paralisem sua empresa. Dê o primeiro passo hoje mesmo: consulte a situação fiscal do seu negócio e, se necessário, busque o auxílio de um profissional de contabilidade para escolher o melhor caminho. Regularizar sua empresa é a decisão mais inteligente para proteger seu patrimônio e construir um futuro próspero.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Orientação Tributária sobre IRPJ: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/IRPJ
- Orientação Tributária sobre CSLL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL
- Fundos Governamentais PIS/PASEP: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep
- Tabelas de Códigos COFINS: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/cofins
- Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- Serviço para Parcelar Impostos: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto
- Informações sobre a Dívida Ativa da União: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao
- Portal Regularize da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
