Navegar pela complexidade fiscal brasileira é um desafio constante para pequenas e médias empresas. Dentre tantos tributos, o ICMS-ST (Substituição Tributária) se destaca como um dos que mais geram dúvidas. Ele representa uma antecipação do imposto devido em toda a cadeia de vendas de um produto, simplificando a fiscalização para o governo, mas adicionando uma camada de complexidade para o empresário. O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realiza a venda final, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o imposto de toda a cadeia de circulação.
Compreender seu funcionamento não é apenas uma obrigação, mas uma necessidade estratégica para garantir a precificação correta dos produtos e evitar problemas com o Fisco. A ideia de pagar um imposto “adiantado” pode parecer confusa, mas sua lógica é centralizar a arrecadação em menos contribuintes.
Este guia definitivo foi criado para desmistificar o ICMS-ST. Ao final da leitura, você terá um entendimento claro sobre o conceito, saberá como identificar os produtos sujeitos a este regime e dominará os passos essenciais para o cálculo, garantindo que sua empresa opere com segurança e conformidade.
Principais Destaques
- Entenda a lógica da Substituição Tributária e os papéis de substituto e substituído.
- Identifique produtos com ICMS-ST usando os códigos NCM e CEST corretamente.
- Siga nosso guia de 6 passos para calcular o valor exato do imposto.
- Saiba como empresas do Simples Nacional devem tratar o ICMS-ST para evitar bitributação.
O que é Substituição Tributária e Por Que Ela Existe?

A Substituição Tributária é um mecanismo que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a um contribuinte diferente daquele que realiza a venda final. Em vez de cada empresa na cadeia de circulação (indústria, distribuidor, varejista) recolher sua parte do ICMS, o governo elege um único responsável para antecipar o tributo de todos.
Nesse sistema, existem duas figuras centrais:
- Contribuinte Substituto: Geralmente o fabricante ou importador, é quem a lei define como responsável por calcular e recolher o ICMS-ST devido em todas as etapas subsequentes, até a venda ao consumidor final.
- Contribuinte Substituído: São os demais participantes da cadeia, como distribuidores e varejistas. Eles recebem a mercadoria com o imposto já pago e não precisam destacá-lo novamente na venda, pois o tributo foi “substituído” pelo primeiro da cadeia.
O principal objetivo do governo ao criar este regime é simplificar e otimizar a fiscalização. É muito mais eficiente auditar um número limitado de grandes indústrias e importadores do que milhares de pequenos estabelecimentos comerciais. Essa centralização combate a sonegação fiscal e garante uma arrecadação mais estável e previsível para os estados.
Como Saber se um Produto tem ICMS-ST? O Papel do NCM e do CEST

A definição de quais produtos entram no regime de Substituição Tributária não é aleatória; ela é determinada por convênios e protocolos firmados entre os estados e o Distrito Federal, através do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Para identificar se uma mercadoria está sujeita ao ICMS-ST, dois códigos são fundamentais.
O primeiro passo é identificar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), um código de oito dígitos que classifica a natureza das mercadorias. No entanto, ter um NCM listado em um protocolo não é suficiente. Para confirmar a obrigatoriedade, é preciso verificar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que vincula o NCM à legislação da ST. O CEST uniformiza a identificação dos produtos passíveis de substituição em todo o território nacional.
Para saber se um produto específico está sujeito à Substituição Tributária, siga estes passos:
- Encontre o NCM: Verifique o código NCM do produto na nota fiscal de compra ou consulte a tabela TIPI.
- Consulte a Legislação: Verifique os convênios e protocolos do CONFAZ ou a legislação do seu estado para ver se o NCM está listado como sujeito à ST.
- Confirme com o CEST: Se o NCM estiver na lista, localize o CEST correspondente. A presença do CEST confirma que o produto se enquadra no regime.
Algumas das categorias de produtos mais comuns sujeitas ao ICMS-ST incluem:
- Bebidas (refrigerantes, cervejas, águas)
- Cigarros e produtos de tabacaria
- Combustíveis e lubrificantes
- Autopeças
- Produtos farmacêuticos e de perfumaria
- Materiais de construção
- Produtos eletrônicos
Guia Prático: Como Calcular o ICMS-ST Passo a Passo

Calcular o ICMS-ST exige atenção aos detalhes, pois envolve diversas variáveis. O processo pode ser dividido em seis etapas claras. Vamos usar um exemplo prático para ilustrar o cálculo.
Exemplo:
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- Frete e Seguros: R$ 100,00
- IPI: R$ 50,00
- Alíquota ICMS Próprio (Interestadual): 12%
- MVA (Margem de Valor Agregado): 40%
- Alíquota ICMS Interna (Estado de Destino): 18%
Passo 1: Identificar os Valores da Operação
Some o valor do produto, frete, seguro, IPI e outras despesas acessórias. Este será o ponto de partida.
- Exemplo: R$ 1.000,00 (Produto) + R$ 100,00 (Frete) + R$ 50,00 (IPI) = R$ 1.150,00
Passo 2: Calcular a Base de Cálculo do ICMS Próprio
A base de cálculo do ICMS da operação própria é a soma dos valores identificados no Passo 1.
- Exemplo: Base de Cálculo = R$ 1.150,00
Passo 3: Calcular o Valor do ICMS Próprio
Aplique a alíquota de ICMS da operação (seja interna ou interestadual) sobre a base de cálculo encontrada.
- Exemplo: R$ 1.150,00 x 12% = R$ 138,00
Passo 4: Calcular a Base de Cálculo do ICMS-ST
Aqui entra a MVA (Margem de Valor Agregado), um percentual definido pelo governo que estima o lucro que será agregado ao produto nas vendas subsequentes. A fórmula é: (Valor da Operação) x (1 + %MVA).
- Exemplo: R$ 1.150,00 x (1 + 0,40) = R$ 1.150,00 x 1,40 = R$ 1.610,00
Passo 5: Calcular o Valor Total do ICMS da Cadeia
Aplique a alíquota interna do estado de destino sobre a base de cálculo do ICMS-ST. Este valor representa o total de ICMS que seria devido em toda a cadeia.
- Exemplo: R$ 1.610,00 x 18% = R$ 289,80
Passo 6: Calcular o Valor do ICMS-ST a ser Recolhido
Finalmente, subtraia o valor do ICMS próprio (Passo 3) do valor total do ICMS da cadeia (Passo 5). A diferença é o valor do ICMS-ST a ser pago.
- Exemplo: R$ 289,80 – R$ 138,00 = R$ 151,80
Este valor de R$ 151,80 será destacado na nota fiscal e recolhido pelo contribuinte substituto.
ICMS-ST para Empresas do Simples Nacional: O que Muda?

Muitos empreendedores acreditam que, por estarem no Simples Nacional, estão isentos de todas as complexidades do ICMS, mas isso não é verdade quando se trata da Substituição Tributária. As empresas optantes por este regime não estão isentas do ICMS-ST.
Quando uma empresa do Simples Nacional compra mercadorias para revenda que estão sujeitas à ST, ela paga pelo produto com o imposto já embutido no preço. O fornecedor (contribuinte substituto) é quem realiza o cálculo e o recolhimento antecipado. Para a empresa do Simples, o custo de aquisição da mercadoria já contém o ICMS de toda a cadeia.
O ponto de maior atenção ocorre na hora da venda. Ao revender esse produto ao consumidor final, a empresa deve informar no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que a receita corresponde a uma “venda com substituição tributária”. Isso é crucial para que o sistema não calcule novamente o ICMS sobre essa operação, o que configuraria bitributação. A segregação correta das receitas garante que você pague apenas os tributos federais e municipais devidos sobre aquela venda, já que o ICMS estadual foi quitado anteriormente.
Perguntas Frequentes
Quem é o responsável por recolher o ICMS-ST?
O responsável pelo cálculo e recolhimento é o contribuinte substituto, que geralmente é o fabricante, o importador ou, em alguns casos, um grande atacadista. Ele antecipa o imposto que seria devido por toda a cadeia de comercialização subsequente.
O que é MVA/IVA e onde encontro a porcentagem correta?
MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Adicionado) é um percentual fixado pela legislação estadual que busca estimar a margem de lucro nas etapas seguintes de venda. As porcentagens corretas são encontradas nos convênios, protocolos do CONFAZ e na regulamentação de ICMS do estado de destino da mercadoria.
Como funciona o ICMS-ST em vendas interestaduais?
Em operações entre estados, o remetente (substituto) deve aplicar a MVA e a alíquota interna do estado de destino para calcular o ICMS-ST. É necessário ter inscrição estadual como substituto tributário no estado de destino ou recolher o imposto a cada operação via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
É possível restituir ICMS-ST pago a maior?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se a venda final ao consumidor for realizada por um valor inferior à base de cálculo presumida do ICMS-ST, o contribuinte substituído tem direito à restituição da diferença. O processo para solicitar o ressarcimento varia conforme a legislação de cada estado.
Conclusão
O ICMS-ST é, sem dúvida, um dos mecanismos tributários mais complexos do Brasil, mas compreendê-lo é fundamental para a saúde financeira e a conformidade fiscal de qualquer empresa que comercialize produtos. Dominar os conceitos de substituto e substituído, saber identificar mercadorias com NCM e CEST e aplicar corretamente a MVA no cálculo são passos essenciais para evitar pagamentos indevidos e penalidades.
A gestão correta da Substituição Tributária protege seu negócio de autuações fiscais e impede a corrosão da sua margem de lucro por erros de cálculo ou bitributação. Lembre-se que a legislação é dinâmica e pode variar entre os estados, exigindo atenção contínua.
Não deixe que a complexidade do ICMS-ST comprometa suas operações. Uma análise tributária precisa é o melhor caminho para a tranquilidade fiscal. Fale com nossos especialistas e garanta que sua empresa está em dia com o ICMS-ST.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- ICMS: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/paginas/icms.aspx
- Consultar Mercadorias com Substituição Tributária: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-mercadorias-com-substituicao-tributaria-do-icms
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/classificacao-fiscal-de-mercadorias/nomenclatura-comum-do-mercosul-ncm
- Convênio ICMS 92/15 – CEST: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-92-15
