Transferir o resultado financeiro da empresa para o bolso dos sócios é um dos principais objetivos de qualquer negócio. Contudo, a forma como essa transferência é feita pode gerar uma carga tributária desnecessária. A distribuição de lucros é o mecanismo mais eficiente para essa remuneração, pois, em regra, é isenta de Imposto de Renda.
Entender as regras específicas para cada regime tributário é fundamental para aproveitar esse benefício ao máximo e evitar problemas com a fiscalização. Este guia prático detalha como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real afetam a distribuição de lucros isentos, mostrando as condições e os cálculos necessários para remunerar os sócios de forma segura e inteligente.
Principais Destaques
- A regra geral, estabelecida pela Lei 9.249/95, garante a isenção de Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos aos sócios.
- A manutenção de uma escrituração contábil regular é o fator determinante para permitir a distribuição total do lucro apurado com isenção, independentemente do regime.
- No Lucro Presumido, a ausência de contabilidade limita a distribuição isenta ao valor da base de cálculo presumida do IRPJ, deduzidos os impostos.
- Empresas do Simples Nacional podem distribuir todo o lucro evidenciado na contabilidade; sem ela, o cálculo da isenção segue uma fórmula específica sobre a receita.
A Regra de Ouro: Isenção de IR na Distribuição de Lucros

A base para a distribuição de lucros sem tributação está na legislação federal e em princípios contábeis básicos que separam o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios.
O que diz a Lei nº 9.249/95 sobre a isenção?
A principal norma que rege o assunto é a Lei nº 9.249/95. Em seu artigo 10, ela estabelece que os lucros ou dividendos apurados a partir de 1996 e pagos a sócios não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica.
Essa isenção é uma grande vantagem, pois o lucro já foi tributado na pessoa jurídica (através do IRPJ e da CSLL), e a lei evita a bitributação sobre o mesmo valor quando ele é transferido aos sócios.
A condição indispensável: por que a escrituração contábil é fundamental?
Para que a empresa possa distribuir todo o lucro gerado com isenção, existe uma condição essencial: a manutenção de uma escrituração contábil regular. A contabilidade, feita por um profissional habilitado, registra todas as movimentações financeiras e apura o lucro contábil real da empresa por meio de demonstrativos como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Sem uma contabilidade formal, a empresa não consegue comprovar para a Receita Federal qual foi seu lucro real. Nesse caso, a distribuição de lucros isentos fica limitada a um valor presumido por lei, que nem sempre reflete a realidade do negócio e pode ser bem menor que o lucro efetivamente gerado.
Diferença entre Pró-labore e Distribuição de Lucros: por que não confundir?
É crucial não confundir a distribuição de lucros com o pró-labore. As duas são formas de remuneração dos sócios, mas com naturezas e tributações distintas.
- Pró-labore: É o “salário” do sócio-administrador pelo trabalho que ele exerce na empresa. É uma despesa obrigatória para quem atua na gestão e sobre ele incidem INSS (11%) e Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a tabela progressiva.
- Distribuição de Lucros: É a remuneração pelo capital investido na empresa. Não é obrigatória e só pode ocorrer se a empresa apurar lucro. Como vimos, é isenta de IR e INSS para o sócio.
Confundir os dois pode levar ao pagamento de impostos desnecessários ou a problemas com a fiscalização.
Distribuição de Lucros no Simples Nacional

Para as empresas do Simples Nacional, a existência de contabilidade regular é o que define o valor que pode ser distribuído com isenção.
Cenário 1: Com contabilidade regular
Se a empresa mantém sua escrituração contábil em dia, a regra é simples: todo o lucro contábil apurado pode ser distribuído aos sócios com isenção de Imposto de Renda. Essa é a situação mais vantajosa, pois permite remunerar os sócios com base no resultado real do negócio, sem limites de presunção.
Cenário 2: Sem contabilidade (cálculo pela presunção de lucro)
Na ausência de uma contabilidade formal, a empresa ainda pode distribuir lucros isentos, mas o valor é limitado. O cálculo segue a mesma lógica do Lucro Presumido e é feito da seguinte forma:
- Aplica-se um percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta anual.
- Do resultado, subtrai-se o valor do Imposto de Renda (IRPJ) pago dentro do DAS no mesmo período.
Os percentuais de presunção mais comuns são:
- 8% para comércio e indústria.
- 32% para serviços.
Exemplo prático de cálculo para uma empresa de serviços do Simples Nacional
Imagine uma empresa de consultoria (serviços) no Simples Nacional, sem contabilidade regular, que faturou R$ 300.000 no ano e pagou R$ 4.000 de IRPJ dentro do DAS.
- Receita Bruta: R$ 300.000
- Percentual de Presunção (Serviços): 32%
- Lucro Presumido: R$ 300.000 x 32% = R$ 96.000
- IRPJ pago no DAS: R$ 4.000
- Valor Máximo de Distribuição Isenta: R$ 96.000 – R$ 4.000 = R$ 92.000
Se essa mesma empresa tivesse um lucro contábil de R$ 120.000, ela só poderia distribuir R$ 92.000 com isenção. Os R$ 28.000 restantes, se distribuídos, seriam tributados na pessoa física.
Distribuição de Lucros no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a lógica é parecida com a do Simples Nacional, mas a distinção entre lucro da presunção e lucro contábil é ainda mais importante.
O ponto central: Lucro da presunção vs. Lucro contábil
O regime do Lucro Presumido, por padrão, utiliza uma base de cálculo estimada para o IRPJ e a CSLL. No entanto, isso não desobriga a empresa de manter uma contabilidade para fins gerenciais e societários. É essa contabilidade que apura o lucro real (contábil) e permite uma distribuição maior de lucros isentos.
Cenário 1: Distribuição com base no lucro presumido (sem contabilidade)
Se a empresa não possui escrituração contábil, ela pode distribuir, com isenção de IR, o valor correspondente à base de cálculo presumida do IRPJ, após a dedução de todos os impostos e contribuições (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) incidentes sobre ela.
Cenário 2: Distribuição com base no lucro contábil (maior que o presumido)
Caso a empresa mantenha a escrituração contábil completa e o lucro contábil apurado seja maior que o lucro presumido, ela pode distribuir todo o valor do lucro contábil com isenção. Esta é a principal vantagem de manter a contabilidade em dia no Lucro Presumido.
Exemplo prático: como a contabilidade pode aumentar o valor isento
Uma empresa de serviços no Lucro Presumido faturou R$ 500.000 no ano. O total de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) foi de R$ 81.650. Seu lucro contábil apurado foi de R$ 200.000.
Cenário SEM contabilidade:
- Base de Cálculo Presumida (32%): R$ 500.000 x 32% = R$ 160.000
- Impostos a deduzir: R$ 81.650
- Valor Máximo de Distribuição Isenta: R$ 160.000 – R$ 81.650 = R$ 78.350
Cenário COM contabilidade:
- Lucro Contábil Apurado: R$ 200.000
- Valor Máximo de Distribuição Isenta: R$ 200.000
Neste exemplo, a contabilidade permitiu distribuir R$ 121.650 a mais para os sócios, totalmente isentos de Imposto de Renda.
Distribuição de Lucros no Lucro Real

Para empresas do Lucro Real, o processo é mais direto, pois a própria natureza do regime exige uma apuração contábil precisa.
A regra direta: distribuição com base no lucro líquido apurado
No Lucro Real, a base para a distribuição de lucros é o lucro líquido apurado no período, após a dedução do IRPJ e da CSLL. Como a escrituração contábil é obrigatória e rigorosa neste regime, o valor disponível para distribuição já é o resultado real e comprovado da empresa.
Requisitos e a importância do balanço patrimonial
A distribuição é formalizada após o fechamento do Balanço Patrimonial e da DRE. Esses documentos validam a existência do lucro e servem como prova para a Receita Federal. Além disso, a empresa não pode ter débitos tributários federais para realizar a distribuição.
Existe limite para a distribuição de lucros isentos no Lucro Real?
Não. Desde que o valor distribuído corresponda ao lucro líquido apurado e registrado na contabilidade, não há um teto para a distribuição isenta de Imposto de Renda no Lucro Real. Todo o resultado positivo, após os impostos da pessoa jurídica, pode ser transferido aos sócios sem nova tributação.
Tabela Comparativa: Resumo das Regras por Regime Tributário
| Regime Tributário | Condição | Base de Cálculo para Isenção | Observações |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Com Contabilidade | Lucro contábil apurado | Permite distribuir 100% do lucro real com isenção. |
| Sem Contabilidade | (Receita Bruta x % de Presunção) – IRPJ do DAS | O valor isento é limitado a uma estimativa legal. | |
| Lucro Presumido | Com Contabilidade | Lucro contábil apurado (se maior que o presumido) | A contabilidade é a chave para maximizar a distribuição isenta. |
| Sem Contabilidade | Base de cálculo presumida – Impostos | Limita a distribuição a um valor que pode ser bem inferior ao real. | |
| Lucro Real | Contabilidade Obrigatória | Lucro líquido após IRPJ e CSLL | A distribuição é sempre baseada no resultado contábil real. |
Planejamento Tributário: Como Garantir a Máxima Isenção

A decisão sobre como e quando distribuir lucros é uma ferramenta poderosa de planejamento financeiro e tributário para sócios e administradores.
A decisão de manter a contabilidade em dia
Como demonstrado, a escrituração contábil regular é o elemento central para garantir a máxima isenção na distribuição de lucros, especialmente para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido. O custo de manter uma contabilidade completa é frequentemente muito menor do que a economia de impostos que ela proporciona na pessoa física dos sócios.
O papel do contador na apuração e distribuição correta dos lucros
Um contador é indispensável nesse processo. Ele é o profissional responsável por:
- Realizar a escrituração contábil conforme as normas.
- Apurar corretamente o lucro líquido da empresa.
- Orientar sobre os limites legais de distribuição para cada cenário.
- Garantir que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, uma condição para a distribuição.
Investir em uma assessoria contábil de qualidade é a forma mais segura de aproveitar os benefícios da isenção, evitando riscos e garantindo que a remuneração dos sócios seja a mais eficiente possível.
Perguntas Frequentes
Quais são as regras para a distribuição de lucros?
A regra principal é que a empresa deve ter apurado lucro em sua contabilidade. Além disso, não pode possuir débitos de impostos federais. A distribuição deve seguir o que está definido no contrato social e, para aproveitar a isenção de IR, deve respeitar os limites de cada regime tributário, que geralmente dependem da existência de uma escrituração contábil regular.
Como declarar a distribuição de lucros no Imposto de Renda?
O sócio que recebe os lucros deve declarar o valor em sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Qual o limite de distribuição de lucros isentos no Simples Nacional?
Se a empresa tiver contabilidade regular, não há limite; todo o lucro contábil pode ser distribuído com isenção. Se não tiver contabilidade, o limite é o valor do lucro presumido (calculado sobre a receita bruta) menos o IRPJ pago no DAS.
Uma empresa com prejuízo pode distribuir lucros?
Não. A distribuição de lucros só é permitida se a empresa tiver um resultado positivo apurado. Distribuir valores sem a existência de lucros pode ser considerado uma distribuição disfarçada ou uma antecipação indevida, sujeita à tributação.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
L9249 – Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?: https://blog.esimplesauditoria.com.br/distribuicao-de-lucros-simples-nacional/
Como funciona a distribuição de lucros no Lucro Presumido?: https://www.jornalcontabil.com.br/como-funciona-a-distribuicao-de-lucros-no-lucro-presumido/
Distribuição de lucros: o que é, regras e como fazer na empresa: https://www.cora.com.br/blog/distribuicao-de-lucros-como-implementar/
Escrituração Contábil: https://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/escrituracao-contabil.htm
Pró-labore x distribuição de lucros: qual a diferença? – Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/pro-labore-x-distribuicao-de-lucros-qual-a-diferenca,c610b2a178c72810VgnVCM1000001b00320aRCRD
