A jornada do Microempreendedor Individual (MEI) é frequentemente marcada pelo crescimento. O que começa como uma atividade individual pode prosperar, e com o sucesso, surgem novas oportunidades. Uma das mais comuns é o convite para se tornar sócio em outro negócio. Nesse momento, uma dúvida crucial aparece: é possível conciliar as duas coisas?
A resposta direta e clara é: não, um Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Essa é uma regra fundamental do regime MEI, e ignorá-la pode trazer sérias complicações. O objetivo deste artigo, Posso ser Sócio de Outra Empresa e Continuar sendo MEI, é explicar o porquê dessa regra, detalhar as consequências de não cumpri-la e, mais importante, mostrar o caminho legal e seguro para quem deseja crescer e participar de sociedades empresariais.
A Regra de Ouro do MEI: Exclusividade de Titularidade

O regime MEI foi desenhado com um propósito claro: formalizar o trabalhador autônomo que atua de forma individual. A própria sigla reforça essa característica central. Por essa razão, a legislação do Simples Nacional, que rege o MEI, veda expressamente a participação do titular em outro CNPJ, seja como sócio, administrador ou titular.
Imagine a Maria, uma designer que atua como MEI. Se ela aceitar um convite para ser sócia de 10% em uma agência de publicidade (que é uma empresa LTDA), ela automaticamente deixa de cumprir um dos requisitos fundamentais para permanecer como MEI.
Entender essa regra é crucial para o planejamento de carreira e negócios. Ignorá-la não é apenas uma irregularidade cadastral, mas uma infração que acarreta consequências financeiras e tributárias significativas. Muitos acreditam que a proibição se aplica apenas a ser administrador ou ter mais de um MEI, mas a vedação é para qualquer tipo de participação societária em qualquer tipo de empresa (Limitada, S.A., etc.).
Consequência Direta: O Desenquadramento Automático e Retroativo

Quando a regra da exclusividade é quebrada, a principal consequência é o desenquadramento do SIMEI (o sistema de recolhimento de impostos em valores fixos do MEI). Isso significa que o CNPJ deixa de ser MEI e passa a ser tratado como uma Microempresa (ME) para fins de tributação.
Esse processo é realizado de ofício pela Receita Federal assim que o cruzamento de dados identifica a dupla titularidade. O efeito é automático e, o mais perigoso, retroativo ao início do ano-calendário em que a infração ocorreu.
A perda dos benefícios do MEI é imediata. O imposto deixa de ser um valor fixo mensal (através do boleto DAS) e passa a ser calculado como um percentual sobre o faturamento, conforme as alíquotas do Simples Nacional para Microempresa. Isso gera uma dívida tributária retroativa, que será cobrada com multa e juros. O maior risco é a “bomba-relógio” fiscal: o empreendedor pode passar meses ou até anos irregular sem saber, e quando a notificação da Receita Federal chega, o valor a ser pago pode comprometer seriamente a saúde financeira do negócio.
O Caminho Certo: Como se Tornar Sócio da Forma Correta

Se você é MEI e deseja aceitar um convite para uma sociedade, existe um caminho legal e seguro: a migração planejada de MEI para Microempresa (ME). Este é um passo natural para o crescimento do seu negócio.
O processo envolve duas etapas principais:
- Solicitar o Desenquadramento: O próprio empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento do SIMEI. Isso pode ser feito por opção própria ou por se enquadrar em uma das situações de vedação (como participar de outra empresa).
- Alterar na Junta Comercial: Com o auxílio de um contador, você deve registrar a alteração do seu CNPJ de MEI para um formato que permita sociedade, como uma Sociedade Limitada (LTDA), ou para Empresário Individual (EI), caso queira manter o CNPJ original para outras atividades enquanto participa de outra empresa.
Migrar para ME é um sinal de evolução. Permite faturar mais (o teto do Simples Nacional para ME é de R$ 360 mil/ano, muito superior aos R$ 81 mil do MEI), contratar mais funcionários e, o mais importante, ter sócios. No entanto, essa transição traz novas responsabilidades. A contratação de um contador passa a ser obrigatória, a apuração de impostos é mais complexa e surgem novas obrigações acessórias, exigindo um planejamento financeiro mais robusto.
Checklist Prático: Planejando sua Transição de MEI para se Tornar Sócio

- ✅ 1. Verificação de Débitos: Garanta que todos os boletos DAS-MEI estão pagos. Pendências podem travar o processo.
- ✅ 2. Contratação de um Contador: Encontre um profissional de contabilidade de confiança. Ele será obrigatório e essencial para guiar os próximos passos.
- ✅ 3. Solicitação de Desenquadramento: Realize a “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” no Portal do Simples Nacional.
- ✅ 4. Alteração na Junta Comercial: Protocole a alteração do tipo de empresa (de MEI para Empresário Individual ou Sociedade Limitada).
- ✅ 5. Atualização Cadastral: Atualize os dados da empresa na prefeitura e, se necessário, na secretaria da fazenda estadual.
- ✅ 6. Novo Planejamento Tributário: Entenda com seu contador como seus impostos serão calculados a partir de agora e como emitir as novas guias de pagamento.
Conclusão

A regra é clara: MEI e sociedade em outra empresa são legalmente incompatíveis. No entanto, essa barreira não deve ser vista como um problema, mas como um marco que indica o crescimento e a evolução do empreendedor.
Passar de MEI para um novo patamar empresarial é um sinal de sucesso. Para garantir que essa transição ocorra da forma correta, sem surpresas fiscais ou dores de cabeça, o planejamento é fundamental. Não corra riscos desnecessários. Procure uma assessoria contábil especializada para fazer a migração de forma segura, planejada e alinhada com seus objetivos de crescimento.
Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso ter um sócio no meu próprio MEI?
Não. A natureza jurídica do MEI é estritamente individual. Para incluir um sócio no seu negócio, você precisa transformá-lo em uma Sociedade Limitada (LTDA), o que implica o desenquadramento do MEI.
E se eu for sócio de uma empresa inativa ou “sem movimento”, posso abrir um MEI?
Não. A legislação não faz distinção entre empresas ativas ou inativas. Enquanto seu CPF estiver vinculado a qualquer quadro societário, o sistema da Receita Federal o impedirá de se registrar como MEI. É necessário primeiro retirar seu nome da sociedade antiga.
O que é melhor: dar baixa no MEI e entrar como pessoa física na nova sociedade ou transformar meu MEI em ME?
Depende do seu objetivo. Se você não pretende mais usar o CNPJ do seu MEI para outras atividades, dar baixa pode ser mais simples. No entanto, transformar o MEI em ME preserva o histórico do CNPJ (tempo de mercado, relacionamento com bancos, contratos), o que pode ser uma grande vantagem estratégica. A decisão ideal deve ser tomada com o auxílio de um contador.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Portal do Empreendedor – Governo Federal: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei
- Blog Cora – Limite MEI 2025: https://www.cora.com.br/blog/limite-mei-2025/