Empresas que atuam em mais de um setor, como vender produtos e também prestar serviços, enfrentam um desafio comum no Simples Nacional: o cálculo correto do imposto. Essa situação, conhecida como exercício de atividades concomitantes, exige uma atenção especial para garantir que a empresa não pague mais tributos do que o necessário nem fique em débito com a Receita Federal.
Este guia prático foi criado para esclarecer como funciona a apuração do Simples Nacional para empresas com múltiplos CNAEs. Aqui, você aprenderá o que é a segregação de receitas, como aplicar as alíquotas de cada Anexo corretamente e como lidar com o caso específico do Anexo IV, que possui regras próprias de contribuição previdenciária.
Principais Destaques
- Atividades concomitantes ocorrem quando uma empresa exerce mais de uma atividade econômica, cada uma com seu respectivo código CNAE.
- A segregação de receitas é a separação obrigatória do faturamento de cada atividade para aplicar a alíquota correta de seu respectivo Anexo.
- O cálculo do imposto é feito de forma separada para cada receita dentro do mesmo PGDAS-D, que consolida o valor em uma única guia de pagamento (DAS).
- Atividades do Anexo IV exigem um cálculo adicional da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento, proporcional à receita dessa atividade.
O que são Atividades Concomitantes no Simples Nacional?

Entendendo o conceito na prática
Uma empresa exerce atividades concomitantes quando, sob um mesmo CNPJ, possui mais de uma fonte de receita. Por exemplo, uma loja de equipamentos de informática que vende computadores (comércio) e também oferece serviços de manutenção (serviços).
Cada uma dessas atividades é identificada por um código específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A legislação brasileira, por meio da Lei Complementar nº 123/2006, permite que uma empresa tenha múltiplos CNAEs, refletindo sua diversidade de operações. O enquadramento em um dos cinco Anexos do Simples Nacional depende diretamente do CNAE de cada atividade.
A regra fundamental: Segregação de Receitas
A segregação de receitas é o pilar para o cálculo correto do imposto em casos de atividades concomitantes. Trata-se da obrigação de informar, mensalmente, quanto do faturamento total da empresa veio de cada atividade específica.
Essa separação é crucial porque cada Anexo do Simples Nacional possui suas próprias tabelas de alíquotas. Misturar a receita de comércio com a de serviços, por exemplo, levaria a um cálculo errado, resultando em pagamento de imposto a maior ou a menor. Conforme as normas do Simples Nacional, essa separação deve ser feita dentro do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D).
Passo a Passo: Como Calcular o Imposto com Múltiplos Anexos

O processo de cálculo pode parecer complexo, mas segue uma lógica clara. Veja as etapas a seguir.
Passo 1: Identificar o Anexo de cada atividade
O primeiro passo é consultar a lista de CNAEs da sua empresa e verificar a qual Anexo do Simples Nacional cada um pertence. De forma geral, a divisão é a seguinte:
- Anexo I: Comércio.
- Anexo II: Indústria.
- Anexos III, IV ou V: Serviços.
Essa identificação é fundamental para saber qual tabela de alíquotas será usada para cada parte do seu faturamento.
Passo 2: Calcular a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)
A alíquota efetiva do imposto não é fixa. Ela depende da Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). É importante destacar que a RBT12 a ser utilizada é a soma do faturamento de todas as atividades da empresa. Este valor consolidado será usado para encontrar a faixa de alíquota em cada Anexo correspondente.
Passo 3: Apurar o imposto para cada atividade separadamente
Com a RBT12 em mãos, o próximo passo é calcular o imposto para cada receita de forma isolada.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa com as seguintes características:
- RBT12 (soma de todas as atividades): R$ 300.000.
- Faturamento no mês:
- R$ 20.000 com venda de produtos (Anexo I – Comércio).
- R$ 10.000 com serviços de manutenção (Anexo III – Serviços).
O cálculo seria:
- Para a receita de Comércio (Anexo I): Você consulta a tabela do Anexo I e encontra a alíquota efetiva correspondente à faixa de RBT12 de R$ 300.000. Essa alíquota será aplicada apenas sobre os R$ 20.000 faturados com a venda de produtos.
- Para a receita de Serviços (Anexo III): Você consulta a tabela do Anexo III e encontra a alíquota efetiva para a mesma RBT12 de R$ 300.000. Essa alíquota será aplicada apenas sobre os R$ 10.000 faturados com os serviços.
Passo 4: Consolidação no PGDAS-D
Após informar as receitas devidamente segregadas, o próprio sistema do PGDAS-D se encarrega de fazer os cálculos. Ele aplica as alíquotas corretas para cada atividade, soma os valores e gera um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.
O Caso Especial: Atividades Concomitantes com o Anexo IV

Quando uma das atividades da empresa se enquadra no Anexo IV, o cálculo exige um passo adicional e muito importante.
Por que o Anexo IV é diferente?
As atividades do Anexo IV, como construção de imóveis, obras de engenharia e serviços de vigilância, possuem uma particularidade: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa na alíquota do Simples Nacional.
Isso significa que, além do DAS, a empresa precisa calcular e pagar a CPP separadamente, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O recolhimento é feito de forma similar ao das empresas do regime de Lucro Presumido, aplicando-se uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Calculando a CPP proporcionalmente
Se a empresa possui receitas do Anexo IV e de outros Anexos, a CPP não deve ser calculada sobre o valor total da folha de salários. O cálculo deve ser proporcional ao faturamento gerado pela atividade do Anexo IV.
A Receita Federal estabelece a seguinte fórmula para encontrar a base de cálculo correta:
(Receita do Anexo IV / Receita Bruta Total do Mês) x Valor da Folha de Salários = Base de Cálculo da CPP
Exemplo prático:
- Receita de serviços do Anexo IV: R$ 30.000
- Receita de comércio do Anexo I: R$ 20.000
- Receita Bruta Total do Mês: R$ 50.000
- Valor total da Folha de Salários: R$ 10.000
Cálculo:
- Proporção da receita: (R$ 30.000 / R$ 50.000) = 0,60 (ou 60%)
- Base de Cálculo da CPP: 0,60 x R$ 10.000 = R$ 6.000
- Valor da CPP a recolher (20%): 0,20 x R$ 6.000 = R$ 1.200
Neste caso, a empresa pagaria R$ 1.200 de CPP via GPS, além do imposto apurado no DAS referente a todas as suas atividades.
Erros Comuns a Evitar

- Não segregar as receitas: Lançar todo o faturamento em uma única atividade é o erro mais grave. Isso quase sempre resulta no pagamento de imposto incorreto e pode gerar multas.
- Enquadramento incorreto do CNAE: Classificar uma atividade no Anexo errado altera completamente a alíquota. É fundamental ter certeza do enquadramento de cada CNAE.
- Esquecer a CPP do Anexo IV: A falta de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal gera débitos com a Receita Federal e pode levar à exclusão do Simples Nacional.
- Cálculo incorreto da proporção da folha de pagamento: Aplicar a alíquota da CPP sobre o valor total da folha, em vez da parcela proporcional, leva ao pagamento de um valor maior que o devido.
O cálculo de impostos para atividades concomitantes no Simples Nacional requer organização e conhecimento das regras. Ao seguir os passos de segregação de receitas e dar atenção especial às particularidades do Anexo IV, o empresário garante a conformidade fiscal e a saúde financeira do seu negócio.
Perguntas Frequentes
Uma empresa pode ter quantos CNAEs no Simples Nacional?
Não há um limite para o número de CNAEs (atividades) que uma empresa pode ter. O importante é que a atividade principal e as secundárias sejam permitidas no regime do Simples Nacional.
Como sei em qual Anexo minha atividade se enquadra?
O enquadramento é determinado pelo código CNAE. É possível consultar ferramentas online ou o próprio portal do Simples Nacional para verificar a qual Anexo cada atividade pertence. A orientação de um contador é sempre recomendada para garantir a classificação correta.
Se eu tiver atividades em mais de um Anexo, preciso pagar mais de uma guia de imposto?
Não. Apesar de o cálculo ser feito separadamente para cada tipo de receita, o sistema PGDAS-D unifica todos os valores em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A única exceção é a CPP do Anexo IV, que é paga em uma guia separada (GPS).
O que acontece se eu não fizer a segregação de receitas?
Não segregar as receitas e lançar todo o faturamento em uma única atividade leva ao cálculo incorreto do imposto. Isso pode resultar em pagamento a maior, prejudicando o caixa da empresa, ou a menor, o que gera risco de multas e juros por parte da Receita Federal.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Lei Complementar nº 123/2006: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Perguntas e Respostas do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf
Declarar apurações mensais do Simples Nacional (PGDAS-D): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-mensais-do-simples-nacional
Contribuição Previdenciária – Anexo IV do Simples Nacional: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
