A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é frequentemente vista como uma “sociedade secreta” no mundo dos negócios, uma estrutura que gera muitas dúvidas, especialmente sobre suas obrigações fiscais. A confusão sobre quem paga o quê e como declarar os resultados pode levar a erros graves, resultando em multas e complicações legais para o gestor do negócio. Uma falha na apuração de impostos em SCP pode comprometer não apenas a saúde financeira do projeto, mas também a do sócio responsável.
A apuração de impostos em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) é o processo de cálculo e recolhimento dos tributos devidos pela sociedade, que é de responsabilidade exclusiva do sócio ostensivo. Ele deve centralizar a escrituração contábil da SCP, apurar o lucro e pagar os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS) de forma consolidada em suas próprias declarações. Este guia detalha todo o processo de apuração de impostos, garantindo conformidade e tranquilidade para sua gestão.
Compreender a dinâmica tributária dessa modalidade de sociedade é fundamental para aproveitar seus benefícios sem correr riscos. Abordaremos de forma clara e direta o passo a passo completo, desde a definição dos papéis de cada sócio até a consolidação das declarações e o pagamento unificado dos tributos, assegurando que sua empresa opere em total conformidade com a legislação.
O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) e Quem é Quem?

A Sociedade em Conta de Participação é uma estrutura de negócios não personificada, onde um sócio ostensivo realiza a atividade empresarial em seu nome, enquanto sócios participantes contribuem com capital e partilham dos resultados. Diferente de outras sociedades, como a LTDA, a SCP não possui personalidade jurídica própria, o que significa que ela não assume obrigações em seu próprio nome.
Para entender a dinâmica, é crucial distinguir os papéis:
- Sócio Ostensivo: É a pessoa (física ou jurídica) que realiza a atividade empresarial, assume todas as obrigações legais e fiscais e responde perante terceiros. Ele é a “face” do negócio, e a SCP opera sob seu nome e responsabilidade.
- Sócio Participante (ou Oculto): É o investidor. Ele aporta recursos no projeto, participa dos lucros (e perdas), mas sua responsabilidade se limita ao que foi acordado com o sócio ostensivo. Ele não tem responsabilidade legal perante terceiros.
Do ponto de vista tributário, a SCP funciona quase como uma extensão da empresa do sócio ostensivo. Toda a tributação SCP é centralizada nele, simplificando o processo para o Fisco, mas exigindo uma organização contábil impecável do gestor.
A Responsabilidade Fiscal na SCP: Tudo Recai Sobre o Sócio Ostensivo

A legislação brasileira é clara: a responsabilidade fiscal na SCP é integralmente do sócio ostensivo. Isso significa que ele é o único responsável por apurar e recolher todos os tributos federais gerados pela operação da sociedade. Essa centralização é uma das características mais marcantes do modelo.
Apesar de a SCP precisar ter seu próprio CNPJ junto à Receita Federal, essa inscrição serve principalmente para fins de controle e declarações acessórias específicas, não para o recolhimento de tributos federais. O sócio ostensivo responsabilidade fiscal é um pilar dessa estrutura, e ele não pode delegar essa obrigação.
Na prática, todos os cálculos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS da SCP são consolidados na apuração do sócio ostensivo. O pagamento é feito de forma unificada, através de um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o CNPJ do sócio ostensivo. Essa abordagem simplifica a fiscalização, mas exige um controle rigoroso para não misturar as finanças e resultados de forma inadequada.
Passo a Passo da Apuração de Impostos na SCP

Realizar a apuração de impostos em SCP de forma correta exige um processo metódico e bem organizado. A chave é manter a clareza sobre as operações da sociedade, mesmo que elas estejam contábil e fiscalmente integradas às do sócio ostensivo.
Step 1: Escrituração Contábil Centralizada
O primeiro passo é garantir que todas as transações da SCP sejam devidamente registradas. O sócio ostensivo tem duas opções para isso:
- Livros Contábeis Próprios para a SCP: Manter uma contabilidade totalmente separada para a SCP, que depois será consolidada para fins fiscais.
- Segregação nos Livros do Sócio Ostensivo: Registrar as operações da SCP dentro da própria contabilidade do sócio ostensivo, mas em centros de custo ou contas contábeis distintas.
Ambos os métodos são válidos, desde que permitam identificar claramente o que pertence à SCP e o que pertence ao sócio ostensivo.
Step 2: Apuração do Resultado da SCP
Com a escrituração organizada, o próximo passo é apurar o resultado específico da SCP. Isso envolve isolar todas as suas receitas, custos e despesas operacionais. O objetivo é chegar ao lucro ou prejuízo gerado exclusivamente pela atividade da sociedade em conta de participação no período de apuração.
Step 3: Consolidação na Declaração do Sócio Ostensivo
Uma vez apurado o resultado da SCP, ele deve ser somado aos resultados do próprio sócio ostensivo. Por exemplo, se a SCP teve um lucro de R$ 100.000 e o sócio ostensivo teve um lucro de R$ 500.000 em suas operações próprias, a base de cálculo para os impostos federais será de R$ 600.000.
Step 4: Recolhimento Unificado dos Tributos
Finalmente, os impostos são calculados sobre essa base consolidada e pagos em uma única guia (DARF) no CNPJ do sócio ostensivo. Isso reforça que, para a Receita Federal, a obrigação tributária é uma só, centralizada na figura do gestor do negócio.
Quais Impostos a SCP Paga e Como São Declarados?

Entender como declarar impostos SCP passa por conhecer quais tributos incidem sobre suas operações e como eles são integrados na apuração do sócio ostensivo. A sociedade está sujeita aos mesmos tributos federais que a maioria das empresas, dependendo do regime tributário do sócio ostensivo.
IRPJ e CSLL
O lucro apurado pela SCP é adicionado à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do sócio ostensivo. O IRPJ é o imposto de renda corporativo incidente sobre os lucros das empresas no Brasil. Similarmente, a base de cálculo da CSLL, contribuição federal destinada ao financiamento da Seguridade Social, também é unificada.
O resultado da SCP é somado à base de cálculo do sócio ostensivo, que pode estar enquadrado no Lucro Presumido ou Lucro Real, dois dos principais regimes tributários no Brasil.
PIS e COFINS
As contribuições para o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta. Para fins de cálculo, a receita gerada pela SCP é somada à receita bruta do sócio ostensivo. O PIS é uma contribuição social federal calculada sobre as receitas das empresas para financiar o seguro-desemprego. Da mesma forma, a COFINS, que financia a Seguridade Social, também incide sobre essa receita bruta consolidada.
Obrigações Acessórias (SPED/ECF)
Apesar de o pagamento ser unificado, a Receita Federal exige que as informações da SCP sejam discriminadas nas obrigações acessórias. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), parte do SPED, é a principal obrigação acessória onde essas informações são detalhadas. O sócio ostensivo deve preencher registros específicos na ECF para demonstrar a apuração do resultado da SCP, garantindo a transparência das operações. É fundamental conhecer os módulos do SPED para realizar a entrega corretamente.
Distribuição de Lucros da SCP para os Sócios

Após a apuração do resultado da SCP e o pagamento de todos os impostos devidos pelo sócio ostensivo, o lucro líquido remanescente pode ser distribuído entre os sócios, conforme o contrato social da sociedade. Essa distribuição é feita tanto para o sócio ostensivo quanto para os sócios participantes.
Uma vantagem importante é o tratamento tributário desses lucros. Se o sócio ostensivo estiver enquadrado nos regimes do Lucro Real ou Presumido e a contabilidade estiver em dia, os lucros distribuídos são, em geral, isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual dos sócios que os recebem (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas).
Essa isenção torna a SCP um veículo de investimento atrativo, pois permite que o retorno do capital chegue ao sócio participante sem uma nova carga tributária, desde que todas as obrigações principais e acessórias tenham sido cumpridas corretamente.
Conclusão
A apuração de impostos em SCP é um processo que, embora pareça complexo, segue uma lógica clara: a centralização total das responsabilidades fiscais no sócio ostensivo. Ele é o coração da operação, responsável por registrar, apurar, consolidar e pagar todos os tributos federais. Para o sócio participante, isso representa uma camada de simplicidade, mas para o ostensivo, a exigência de uma contabilidade meticulosa é absoluta.
Manter os registros financeiros da SCP rigorosamente separados, mesmo que dentro da mesma escrituração, é o segredo para evitar problemas com o Fisco e garantir uma distribuição de lucros correta e isenta de impostos. A transparência e a organização não são apenas boas práticas; são requisitos essenciais para o sucesso e a segurança jurídica de uma Sociedade em Conta de Participação.
Precisa de ajuda para estruturar a apuração de impostos da sua SCP? Fale com nossos especialistas e garanta a conformidade do seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que acontece se a SCP tiver prejuízo?
Se a SCP apurar prejuízo, este poderá ser compensado com os lucros do sócio ostensivo (se optante pelo Lucro Real) ou com lucros futuros da própria SCP, seguindo as regras fiscais vigentes para compensação de prejuízos.
Como o sócio participante declara os lucros recebidos da SCP?
O sócio participante (pessoa física) deve declarar os lucros recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua Declaração de Imposto de Renda, desde que a SCP e o sócio ostensivo estejam regulares.
A SCP precisa emitir notas fiscais?
Não. Como a SCP não possui personalidade jurídica, quem emite as notas fiscais e fatura os clientes é sempre o sócio ostensivo, utilizando seu próprio CNPJ e inscrição estadual.
Por que a SCP precisa de um CNPJ se a tributação é centralizada?
O CNPJ SCP Receita Federal é exigido para fins de controle, principalmente para a entrega de obrigações acessórias como a ECF e para que o Banco Central possa monitorar investimentos estrangeiros, se houver.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- O que é CNPJ: https://jucees.es.gov.br/Contents/Item/Display/680
- Lucro Real, Presumido e Arbitrado: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/irpj-csll/lucro-real-lucro-presumido-e-lucro-arbitrado
- Fundo PIS-PASEP: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep
- Tabelas de Códigos COFINS: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/cofins
- Orientação Tributária sobre CSLL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL
- Orientação Tributária sobre IRPJ: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/IRPJ
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): http://sped.rfb.gov.br/
- Guia da Sociedade em Conta de Participação (SCP): https://www.portaltributario.com.br/guia/scp.html
- Como Funciona a Apuração de Impostos: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/saiba-como-funciona-a-apuracao-de-impostos/
