Navegar pelo sistema tributário brasileiro pode parecer uma tarefa complexa, especialmente para micro e pequenos empresários. No entanto, entender os Anexos do Simples Nacional é o primeiro passo para desmistificar o cálculo de impostos e garantir que sua empresa pague o valor correto, aproveitando as vantagens desse regime simplificado.
O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecadação de tributos, mas a alíquota que sua empresa pagará não é única. Ela depende diretamente da sua atividade econômica, que é categorizada em diferentes tabelas, conhecidas como “Anexos”. Cada anexo possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas, desenhadas para se ajustar à realidade de diferentes setores.
Principais Destaques do Artigo
- Entenda o que são os 5 Anexos do Simples Nacional e como eles definem as alíquotas de imposto para cada tipo de empresa.
- Descubra como a atividade (CNAE) do seu negócio é o fator decisivo para determinar o Anexo correto.
- Conheça o detalhamento de cada Anexo: Comércio (I), Indústria (II) e os três de Serviços (III, IV e V).
- Saiba o que é o Fator R e por que ele é crucial para algumas empresas de serviço poderem pagar menos impostos.
O que são os Anexos do Simples Nacional?

Os Anexos do Simples Nacional são, em essência, tabelas que agrupam diferentes atividades econômicas e definem as alíquotas de imposto a serem pagas. Pense neles como um menu de tributação: dependendo do que sua empresa “serve” — seja um produto comercial, um item industrializado ou um serviço — ela se encaixará em uma categoria específica com suas próprias regras de cálculo.
Este sistema foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de simplificar a vida do pequeno empresário. Em vez de calcular diversos impostos separadamente (como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP), o Simples Nacional unifica tudo em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A estrutura de tabelas e faixas de faturamento
Cada Anexo é estruturado em faixas de faturamento. Atualmente, existem seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, que vão desde “até R$ 180.000,00” até “de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00”. Para cada uma dessas faixas, há uma alíquota nominal e uma “parcela a deduzir”.
Essa estrutura garante que a tributação seja progressiva. Quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota aplicada, de forma semelhante ao que acontece com o Imposto de Renda de pessoa física. A parcela a deduzir serve como um ajuste, garantindo que a transição entre as faixas seja suave e justa, evitando saltos bruscos na carga tributária.
Como as alíquotas progressivas funcionam
O cálculo do imposto não se resume a simplesmente aplicar o percentual da faixa de faturamento sobre a receita do mês. O sistema utiliza uma fórmula para encontrar a alíquota efetiva, que é o percentual real que incidirá sobre o faturamento mensal.
A fórmula é a seguinte: (Receita Bruta em 12 meses x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir / Receita Bruta em 12 meses. O resultado dessa conta é a alíquota efetiva que será usada para calcular o valor do DAS do mês. Esse mecanismo torna o sistema mais justo, pois a alíquota aumenta gradualmente conforme o faturamento cresce.
Quais são os 5 Anexos do Simples Nacional? Um por um

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, que separam as empresas por tipo de atividade: comércio, indústria e serviços. Os serviços, por sua complexidade e variedade, são distribuídos em três anexos diferentes (III, IV e V).
Anexo I – Atividades de Comércio
O Anexo I é destinado às empresas cuja atividade principal é o comércio. Isso inclui lojas de varejo, atacado, e-commerce e qualquer negócio que realize a revenda de mercadorias. As alíquotas nominais neste anexo começam em 4% para quem fatura até R$ 180 mil ao ano e chegam a 19%, conforme detalhado na legislação do Simples Nacional.
Anexo II – Atividades da Indústria
Empresas que realizam atividades industriais ou de fabricação se enquadram no Anexo II. Isso abrange desde pequenas fábricas de móveis até a produção de alimentos e bebidas. As alíquotas nominais para a indústria começam em 4,5% e vão até 30%, refletindo a inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na guia unificada, conforme as tabelas oficiais da Receita Federal.
Anexo III – Prestadores de Serviço
O Anexo III abrange uma vasta gama de serviços que não possuem natureza técnica, científica ou intelectual. Exemplos comuns incluem serviços de instalação e manutenção, agências de viagens, academias, e escritórios de contabilidade. As alíquotas nominais partem de 6% e podem chegar a 33%. É importante notar que algumas atividades podem migrar do Anexo V para o III se cumprirem a regra do Fator R, o que representa uma economia significativa de impostos.
Anexo IV – Prestadores de Serviço (com particularidades de INSS)
O Anexo IV é destinado a um grupo específico de serviços, como construção de imóveis, obras de engenharia, e serviços de vigilância, limpeza ou conservação. A principal particularidade deste anexo é que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está inclusa na alíquota do Simples Nacional. Isso significa que, além do DAS, a empresa precisa recolher o INSS patronal (geralmente 20% sobre a folha de pagamento) em uma guia separada (GPS), conforme orientação da Receita Federal. As alíquotas nominais começam em 4,5%.
Anexo V – Prestadores de Serviço (sujeitos ao Fator R)
No Anexo V estão os serviços de natureza intelectual, técnica e científica, como publicidade, auditoria, tecnologia, consultoria e engenharia. Este anexo possui as alíquotas iniciais mais altas, começando em 15,5%. No entanto, ele está diretamente ligado ao Anexo III pelo Fator R. Se a folha de pagamento da empresa representar 28% ou mais de sua receita bruta, ela pode ser tributada pelas alíquotas mais baixas do Anexo III.
Como saber em qual Anexo minha empresa se encaixa?

A determinação do anexo correto é uma das etapas mais críticas para uma empresa no Simples Nacional, pois um enquadramento errado pode levar ao pagamento de impostos a mais ou a menos, gerando problemas fiscais. O fator decisivo para essa definição é a atividade principal exercida pelo negócio.
O papel fundamental da consulta ao CNAE
A chave para o enquadramento correto é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O CNAE é um código que padroniza e identifica todas as atividades econômicas realizadas no país. Segundo o Governo Federal, ele é o instrumento utilizado por todos os órgãos da Administração Tributária para classificar as empresas.
Ao abrir um CNPJ, o empreendedor deve escolher um ou mais códigos CNAE que descrevam suas operações. É com base nesse código que a Receita Federal determina qual Anexo do Simples Nacional será aplicado. Por isso, a escolha correta do CNAE é fundamental desde o início das atividades da empresa.
Ferramentas online para consulta de atividade
Para facilitar a vida do empreendedor, existem ferramentas online que permitem consultar qual anexo corresponde a um determinado código CNAE. O próprio portal do Simples Nacional e sites de contabilidade oferecem sistemas de busca.
Basta inserir o código CNAE da sua empresa para verificar o anexo correspondente e as alíquotas aplicáveis. Essa consulta é essencial não apenas na abertura da empresa, mas também sempre que houver uma alteração nas atividades exercidas, garantindo que o negócio permaneça em conformidade com a legislação.
O que é o Fator R e como ele impacta os Anexos III e V?

O Fator R é um cálculo que funciona como uma espécie de termômetro para empresas de serviço, medindo a proporção de seus gastos com folha de pagamento em relação ao seu faturamento. O resultado desse cálculo pode significar uma grande economia de impostos, permitindo que uma empresa seja tributada pelas alíquotas menores do Anexo III em vez das mais altas do Anexo V.
A regra dos 28% entre folha de pagamento e faturamento
A regra é clara: se a soma da sua folha de pagamento (incluindo salários, pró-labore e encargos como FGTS e INSS patronal) dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da sua receita bruta no mesmo período, sua empresa, mesmo que a atividade seja do Anexo V, será tributada pelas regras do Anexo III.
O cálculo é feito pela seguinte fórmula: Fator R = Massa Salarial (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses). Se o resultado for 0,28 ou maior, a empresa se beneficia da tributação mais vantajosa, conforme detalhado pelo portal Contábeis.
Como o Fator R pode reduzir sua carga tributária
A diferença de alíquotas entre os Anexos III e V é significativa. Enquanto o Anexo III começa com uma alíquota de 6%, o Anexo V parte de 15,5%. Para uma empresa no início de suas operações, essa diferença pode ser crucial para a saúde financeira do negócio.
Por isso, o Fator R se torna uma ferramenta de planejamento tributário. Em muitos casos, ajustar o valor do pró-labore dos sócios ou contratar um funcionário pode ser o suficiente para atingir o percentual de 28% e garantir uma economia substancial no pagamento de impostos. É uma decisão estratégica que deve ser analisada com o auxílio de um contador.
Tabelas Completas dos Anexos do Simples Nacional para 2025
A seguir, apresentamos as tabelas vigentes para cada anexo, com suas respectivas faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.
Tabela do Anexo I
Atividades de Comércio
| Receita Bruta em 12 Meses (R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 4,00% | – |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Tabela do Anexo II
Atividades da Indústria
| Receita Bruta em 12 Meses (R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Tabela do Anexo III
Prestadores de Serviço
| Receita Bruta em 12 Meses (R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 6,00% | – |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Tabela do Anexo IV
Prestadores de Serviço (com particularidades de INSS)
| Receita Bruta em 12 Meses (R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Tabela do Anexo V
Prestadores de Serviço (sujeitos ao Fator R)
| Receita Bruta em 12 Meses (R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 15,50% | – |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Conclusão
Compreender os Anexos do Simples Nacional é fundamental para qualquer empreendedor que deseje manter sua empresa em conformidade e otimizar sua carga tributária. A estrutura de anexos, faixas de faturamento e alíquotas progressivas, embora pareça complexa à primeira vista, é um sistema lógico que busca adequar a tributação à realidade de cada setor.
A escolha correta do CNAE é o ponto de partida para um enquadramento fiscal adequado, enquanto o entendimento de mecanismos como o Fator R pode abrir portas para uma economia tributária significativa. A chave é a informação e o planejamento. Com o auxílio de um contador e o conhecimento das regras, é possível navegar pelo Simples Nacional com segurança e eficiência, garantindo a saúde financeira e o crescimento sustentável do seu negócio.
Perguntas Frequentes
O que acontece se minha empresa for enquadrada no anexo errado?
O enquadramento incorreto pode levar ao pagamento de impostos a maior ou a menor. Se pagar a menos, a empresa fica sujeita a multas e juros da Receita Federal. Se pagar a mais, terá um prejuízo financeiro que poderia ser evitado. É crucial revisar o enquadramento com um contador.
Minha empresa pode mudar de anexo?
Sim. A mudança de anexo pode ocorrer se a empresa alterar sua atividade principal (CNAE) ou, no caso dos Anexos III e V, se o Fator R mudar. Por exemplo, uma empresa de serviços do Anexo V pode passar a ser tributada pelo Anexo III se sua folha de pagamento atingir 28% do faturamento.
Todas as empresas de serviço estão sujeitas ao Fator R?
Não. O Fator R se aplica apenas às atividades de serviço que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V. Atividades específicas do Anexo IV, como construção civil, não são impactadas por esse cálculo.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- Simples Nacional MEI: entenda tudo o que você precisa saber – Serasa Experian.: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/simples-nacional-mei-entenda-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
- Lcp 123.: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- ANEXO II Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria.: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48431
- LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.: https://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E0053D6C4/29A85E82707EE582042572F9004C9FD1/9CD00F8F8145DC050425724A006D0782
- Contribuição Previdenciária – Anexo IV do Simples Nacional.: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
- O que é CNAE? — Empresas & Negócios.: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/cadastur/o-que-e-cnae
- O que é Fator R, como calcular e quais atividades se enquadram.: https://www.contabeis.com.br/noticias/51679/o-que-e-fator-r-como-calcular-e-quais-atividades-se-enquadram/
