Calcular os impostos corretamente é uma das maiores preocupações de quem empreende no Brasil. Para os optantes pelo Simples Nacional, entender a alíquota efetiva é um passo fundamental para manter a saúde financeira do negócio em dia. Diferente de uma alíquota fixa, ela varia mensalmente de acordo com o faturamento da sua empresa, o que pode gerar muitas dúvidas.
Muitos empresários se sentem inseguros ao se depararem com a fórmula do cálculo, mas o processo é mais lógico do que parece. O objetivo deste guia é justamente desmistificar essa conta, mostrando um passo a passo claro e exemplos práticos para que você possa aplicar o cálculo na sua empresa com segurança e previsibilidade.
Principais Destaques do Artigo
- A alíquota efetiva do Simples Nacional muda mensalmente. Ela não é um percentual fixo e deve ser recalculada a cada mês com base no faturamento.
- O cálculo depende da sua receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Esse histórico de faturamento é a base para encontrar seus parâmetros na tabela do Simples.
- A fórmula considera a alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Esses dois valores são encontrados nos Anexos do Simples Nacional e são essenciais para o cálculo.
O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A alíquota efetiva é o percentual real que será aplicado sobre o faturamento mensal da sua empresa para calcular o valor do imposto a ser pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pense nela como um termômetro que ajusta a temperatura do imposto de acordo com o tamanho do seu faturamento recente.
Diferente da alíquota nominal (o percentual “padrão” listado nas tabelas do Simples), a alíquota efetiva leva em conta o histórico de faturamento dos últimos 12 meses. Isso torna o sistema mais justo, pois empresas que faturam mais pagam proporcionalmente mais, enquanto aquelas com faturamento menor têm uma carga tributária mais leve. Esse mecanismo progressivo é a essência do Simples Nacional.
Como calcular a alíquota efetiva: passo a passo

O cálculo da alíquota efetiva pode ser dividido em etapas simples. Ao entender o papel de cada variável, a fórmula se torna uma ferramenta lógica para encontrar o percentual exato que sua empresa deve pagar.
Fórmula da Alíquota Efetiva
A fórmula definida pela Receita Federal para encontrar a sua alíquota real é a seguinte:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
À primeira vista, as siglas podem assustar, mas cada uma representa um conceito simples que vamos detalhar a seguir.
Variável 1: Receita Bruta Total (RBT12)
A RBT12 é a soma de toda a receita bruta que sua empresa acumulou nos últimos 12 meses anteriores ao mês do cálculo. Por exemplo, para calcular o imposto de setembro, você deve somar todo o faturamento de setembro do ano anterior até agosto do ano corrente.
Imagine que a RBT12 é como a “memória financeira” da sua empresa. É esse histórico que o governo usa para entender em qual faixa de tributação seu negócio se encaixa naquele momento específico.
Variável 2: Alíquota Nominal (ALÍQ)
A Alíquota Nominal (ALÍQ) é o percentual “de tabela” correspondente à sua faixa de faturamento (RBT12). Para encontrá-la, você precisa primeiro saber em qual dos Anexos do Simples Nacional sua atividade se enquadra (Comércio, Indústria ou Serviços) e, em seguida, localizar a faixa de receita que corresponde à sua RBT12.
Pense na alíquota nominal como o ponto de partida do cálculo. Ela é a referência de imposto para a sua categoria e volume de faturamento.
Variável 3: Parcela a Deduzir (PD)
A Parcela a Deduzir (PD) é um valor fixo em reais, também encontrado na mesma linha da tabela do Simples Nacional onde você localizou sua alíquota nominal. A função dela é ajustar o cálculo para garantir a progressividade da tributação.
A parcela a deduzir funciona como um “desconto” aplicado sobre o cálculo inicial, suavizando o aumento do imposto quando a empresa muda de faixa de faturamento. É esse ajuste que garante que a alíquota efetiva seja sempre justa e proporcional à sua receita, conforme detalhado pelo portal do CRCSP.
Exemplo prático de cálculo

Vamos aplicar a fórmula para um cenário real. Imagine uma pequena consultoria de marketing (Anexo III) que acumulou uma receita bruta (RBT12) de R$ 200.000,00 nos últimos 12 meses.
- Encontrar os parâmetros na tabela: Consultando o Anexo III do Simples Nacional, uma RBT12 de R$ 200.000,00 se enquadra na 2ª faixa. Para essa faixa, temos:
- Alíquota Nominal (ALÍQ): 11,20%
- Parcela a Deduzir (PD): R$ 9.360,00
- Aplicar a fórmula:
- Alíquota Efetiva = [(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
- Alíquota Efetiva = [R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
- Alíquota Efetiva = R$ 13.040,00 / R$ 200.000,00
- Alíquota Efetiva = 0,0652 ou 6,52%
Neste exemplo, a alíquota real a ser aplicada sobre o faturamento do mês atual é de 6,52%, e não os 11,20% da alíquota nominal.
Onde encontrar as alíquotas e parcelas (Anexos do Simples Nacional)

As tabelas com as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir são a principal ferramenta para o cálculo. Elas são organizadas em cinco anexos, cada um correspondendo a um tipo de atividade econômica:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Serviços (como instalação, reparos, agências de viagens)
- Anexo IV: Serviços (como limpeza, vigilância, obras, advocacia)
- Anexo V: Serviços (como auditoria, tecnologia, publicidade)
Para saber exatamente em qual anexo sua empresa se enquadra, é fundamental consultar a legislação ou contar com o apoio de um contador. As tabelas completas e atualizadas estão sempre disponíveis no portal oficial do Simples Nacional.
Conclusão
Calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional é um processo que exige atenção, mas está longe de ser um bicho de sete cabeças. Ao compreender a função de cada variável — a Receita Bruta Acumulada (RBT12), a Alíquota Nominal (ALÍQ) e a Parcela a Deduzir (PD) — você ganha autonomia para gerenciar a carga tributária da sua empresa de forma mais estratégica e previsível.
Lembre-se que este cálculo é mensal e reflete a evolução do seu negócio. Dominá-lo não apenas garante que você pague o valor correto de imposto, mas também oferece uma visão mais clara sobre a saúde financeira da sua empresa, permitindo um planejamento mais eficaz e evitando surpresas no final do mês.
Perguntas Frequentes
O que acontece se minha empresa tiver menos de 12 meses de atividade?
Nesse caso, o cálculo é feito de forma proporcional. Para o primeiro mês de atividade, a receita daquele mês é multiplicada por 12 para encontrar uma RBT12 projetada. A partir do segundo mês, soma-se a receita dos meses anteriores e calcula-se uma média, que é então multiplicada por 12 para a projeção.
A alíquota efetiva pode ser maior que a alíquota nominal?
Não, a alíquota efetiva será sempre igual ou inferior à alíquota nominal da sua faixa de faturamento. A parcela a deduzir garante que o percentual final seja ajustado para baixo, mantendo a progressividade do imposto.
Preciso fazer esse cálculo manualmente todos os meses?
Não necessariamente. O próprio sistema da Receita Federal (PGDAS-D) realiza o cálculo de forma automática quando você informa o faturamento mensal. No entanto, entender o processo manualmente é fundamental para conferir os valores e fazer um planejamento tributário eficiente.
Sobre o Autor
Júnior Araújo
- Título: Contador e CEO da Junior Contador Digital;
- Registro CRC: SP-345376;
- Formação: Ciências Contábeis – Faculdade de Americana (FAM);
- Expertise Principal: Consultoria contábil e fiscal estratégica, com foco em estratégias de estruturação de holdings patrimoniais, planejamento tributário e otimização fiscal para empresas de diversos portes.
- Conhecimento Adicional: Integração de tecnologia em processos contábeis, Normas IFRS;
- Papel no Blog: Editor-Chefe e autor, compartilhando conhecimento prático para PMEs.
Referências
- SIMPLES NACIONAL: SAIBA COMO CALCULAR A ALÍQUOTA EFETIVA.: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=6664